| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2025 |
| Date | 2025-06-02 |
| Ementa | PRORROGA, ATÉ A PUBLICAÇÃO DE NOVA LEI FEDERAL QUE APROVE O NOVO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PRINCESA/SC, APROVADO POR MEIO DA LEI MUNICIPAL Nº 790, DE 16 DE JUNHO DE 2015. |
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| p Í Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00 princesa.atende.net n ( es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a Rua Nossa Senhora de Fátima, 545, — Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC Protocolo Nº OQ | 900S MENSAGEM Nº 4 4 /2025. Recebido em Q2/06 1AG Ilmo. Sr. E Edevaldo Limberger Presidente da Câmara de Vereadores Tenho a honra de submeter à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal Câmara de Vereadores, o presente Projeto de Lei que “Prorroga, até a promulgação de nova lei federal que aprove o novo Plano Nacional de Educação, a vigência do Plano Municipal de Educação do município de Princesa/SC, aprovado por meio da Lei Municipal nº 790, de 16 de junho de 2015”. A prorrogação proposta torna-se necessária diante do fato de que o Governo Federal ainda não aprovou o novo Plano Nacional de Educação (PNE), cujo projeto — PL nº 2.614/2024 — encontra-se em tramitação no Congresso Nacional. Considerando que a elaboração dos Planos Municipais de Educação deve estar alinhada às diretrizes, metas e estratégias estabelecidas pelo Plano Nacional, não é possível realizar a revisão do Plano Municipal de Educação de Princesa/SC de forma adequada até que o novo PNE seja aprovado e sancionado. Além disso, o referido projeto de lei federal estabelece, em seu artigo 6º, que os Estados, o Distrito Federal ce os Municípios terão o prazo de um ano, a partir da publicação da nova lei, para elaborar ou adequar seus respectivos planos de educação. Assim, a prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação tem por objetivo assegurar a continuidade das políticas educacionais locais, garantir segurança jurídica e possibilitar o adequado processo de revisão e atualização do plano municipal, em conformidade com o novo marco legal nacional. Dessa forma, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação e votação dessa distinta Casa Legislativa, certos de contarmos com a costumeira atenção e sensibilidade dos nobres Vereadores quanto à importância do tema para o futuro da educação em nosso município. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PRINCESA, EstADO DE SANTA CATARINA, 02 DE JUNHO DE 2025. DIANGELE FABI KLEIN MARMITT Prererra MUNICIPAL | Pri Município de CNPJ; 01.612.836/0001-00 princesa.atende.net n ( es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a Rua Nossa Senhora de Fátima, 545, ! | — Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC € PROJETO DE LEI. | 3) O /2025. Prorroga, até a publicação de nova Lei Federal que aprove o novo Plano Nacional de Educação, a vigência do Plano Municipal de Educação do município de Princesa/SC, aprovado por meio da Lei Municipal nº 790, de 16 de junho de 2015. DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT, Prefeita Municipal de Princesa, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, envia a esta Câmara Municipal o presente projeto de lei para análise, discussão e votação: Art. 1º Fica prorrogada, até a promulgação de nova Lei Federal que aprove o novo Plano Nacional de Educação, a vigência do Plano Municipal de Educação do município de Princesa/SC, aprovado por meio da Lei Municipal nº 790, de 16 de junho de 2015. Art. 2º A prorrogação prevista no artigo anterior tem como objetivo assegurar a continuidade das políticas públicas educacionais do município, alinhadas ao atual Plano Nacional de Educação, até que seja aprovada nova legislação federal que oriente a revisão dos planos estaduais e municipais de educação. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PRINCESA, EstTADO DE SANTA CATARI) 2 DE JUNHO DE 2025. DIANGELE FABIEME KMEIN MARMITT PREFEITA MUNICIPAL