br-locleg corpus explorer

← Princesa (SC)

materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaPRORROGA, ATÉ A PUBLICAÇÃO DE NOVA LEI FEDERAL QUE APROVE O NOVO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PRINCESA/SC, APROVADO POR MEIO DA LEI MUNICIPAL Nº 790, DE 16 DE JUNHO DE 2015.
native_id116

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

| p Í Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00
princesa.atende.net
n ( es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a
Rua Nossa Senhora de Fátima, 545,
— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC
Protocolo Nº OQ | 900S
MENSAGEM Nº 4 4 /2025. Recebido em Q2/06 1AG
Ilmo. Sr. E
Edevaldo Limberger
Presidente da Câmara de Vereadores
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação desta Egrégia Câmara
Municipal Câmara de Vereadores, o presente Projeto de Lei que “Prorroga, até a
promulgação de nova lei federal que aprove o novo Plano Nacional de Educação, a
vigência do Plano Municipal de Educação do município de Princesa/SC, aprovado
por meio da Lei Municipal nº 790, de 16 de junho de 2015”.
A prorrogação proposta torna-se necessária diante do fato de que o Governo
Federal ainda não aprovou o novo Plano Nacional de Educação (PNE), cujo projeto —
PL nº 2.614/2024 — encontra-se em tramitação no Congresso Nacional. Considerando
que a elaboração dos Planos Municipais de Educação deve estar alinhada às diretrizes,
metas e estratégias estabelecidas pelo Plano Nacional, não é possível realizar a revisão
do Plano Municipal de Educação de Princesa/SC de forma adequada até que o novo
PNE seja aprovado e sancionado.
Além disso, o referido projeto de lei federal estabelece, em seu artigo 6º, que os
Estados, o Distrito Federal ce os Municípios terão o prazo de um ano, a partir da
publicação da nova lei, para elaborar ou adequar seus respectivos planos de educação.
Assim, a prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação tem por
objetivo assegurar a continuidade das políticas educacionais locais, garantir segurança
jurídica e possibilitar o adequado processo de revisão e atualização do plano municipal,
em conformidade com o novo marco legal nacional.
Dessa forma, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação e votação
dessa distinta Casa Legislativa, certos de contarmos com a costumeira atenção e
sensibilidade dos nobres Vereadores quanto à importância do tema para o futuro da
educação em nosso município.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PRINCESA,
EstADO DE SANTA CATARINA, 02 DE JUNHO DE 2025.
DIANGELE FABI KLEIN MARMITT
Prererra MUNICIPAL
| Pri
Município de CNPJ; 01.612.836/0001-00
princesa.atende.net
n ( es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a
Rua Nossa Senhora de Fátima, 545,
! | — Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC
€
PROJETO DE LEI. | 3) O /2025.
Prorroga, até a publicação de nova Lei Federal que
aprove o novo Plano Nacional de Educação, a
vigência do Plano Municipal de Educação do
município de Princesa/SC, aprovado por meio da Lei
Municipal nº 790, de 16 de junho de 2015.
DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT, Prefeita
Municipal de Princesa, Estado de Santa Catarina, no uso
de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica
do Município, envia a esta Câmara Municipal o presente
projeto de lei para análise, discussão e votação:
Art. 1º Fica prorrogada, até a promulgação de nova Lei Federal que aprove o novo
Plano Nacional de Educação, a vigência do Plano Municipal de Educação do município
de Princesa/SC, aprovado por meio da Lei Municipal nº 790, de 16 de junho de 2015.
Art. 2º A prorrogação prevista no artigo anterior tem como objetivo assegurar a
continuidade das políticas públicas educacionais do município, alinhadas ao atual Plano
Nacional de Educação, até que seja aprovada nova legislação federal que oriente a
revisão dos planos estaduais e municipais de educação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PRINCESA,
EstTADO DE SANTA CATARI) 2 DE JUNHO DE 2025.
DIANGELE FABIEME KMEIN MARMITT
PREFEITA MUNICIPAL

open original →