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materia nº 24/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaAUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Pri
Município de | cnpJ01.612836/0001-00 SR
|| princesa.atende.net
N é es a Rua Rio Grande do Sul esq. com à
Rua Nossa Senhora de Fátima, 545,
— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC
MENSAGEM 46 /2025
Excelentíssimo Senhor Presidente e Membros da Câmara de Vereadores:
Encaminho a Vossa Excelência e a seus nobres pares, para apreciação o Projeto de Lei
que “Autoriza O Poder Executivo Municipal a promover à abertura de crédito suplementar no
orçamento vigente, e dá outras providências”, pelas razões a seguir expostas.
O orçamento é um produto do sistema de planejamento que define as ações a serem
desenvolvidas no exercício financeiro. Durante a implementação dos programas de trabalho,
podem ocorrer situações ou fatos novos que não foram previstos na fase de elaboração da
peça orçamentária e que exigem a atuação do Poder Público. Para garantir ajustes ao
orçamento durante sua execução, foi criado na Lei nº 4.320/64, em seu artigo 40, o dispositivo
legal denominado “crédito adicional”.
O Projeto de Leitem seu embasamento nos artigos acima descritos da Lei nº 4.320/64,
no qual está sendo solicitada a abertura de crédito adicional suplementar visando a realização
de despesa para as quais não haja dotação orçamentária específica, devendo ser autorizados
por lei. ;
O presente crédito suplementar tem por objetivo remanejar orçamento do recurso
e Salário Educação, disponível na ação de governo Manutenção da Educação Infantil- Creche e
adicionar às ações de governo Manutenção da Educação Infantil- Pré- Escola e Manutenção do
Ensino Fundamental, a fim de suprir a demanda diárias de despesas.
Assim, revestido unicamente do interesse público e da busca constante da cidadania,
busco em Vossas Excelências O acolhimento necessário visando a aprovação do presente Projeto
de Lei em Regime de Urgência.
Aproveito a oportunidade para reiterar os protestos de elevada estima e consideração.
Princesa — SC, em 09 de Junho de 2025.
Protocolo Nº. RS 1925
Recebido emcB Lu LAS
a
Diangele Fabiele Klein Marmitt
Prefeita Municipal
Pri
Município de | cNPJ01.612836/0001-00
princesa.atende.net
n ( es a Rua Rio Grande do Sul esq. com a
Rua Nossa Senhora de Fátima, 545,
— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC
Projeto de Lei nº DA [2025
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS
DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT, Prefeita Municipal de Princesa,
Estado de Santa Catarina,
FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município que encaminha para
apreciação da Câmara Municipal de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei.
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, nos termos do Art. 9 da Lei Orçamentária
Anual nº. 1304, de 28 de Novembro de 2024, no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), destinado
a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: 05 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UNIDADE: 05.01 — DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
PROJ./ATIV.: 2035. 0012.0361.0035- MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
MODALIDADE: (124) 3390000000000- Aplicações Diretas R$ 20.000,00
FONTE DE RECURSO: Recurso Salário Educação (15507000)
TOTAL R$ 20.000,00
ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UNIDADE: 05.01 — DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
PROJ./ATIV.: 2092. 0012.0365.0096- MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL- PRÉ- ESCOLA
MODALIDADE: (153) 3390000000000- Aplicações Diretas R$ 10.000,00
FONTE DE RECURSO: Recurso Salário Educação (15507000)
TOTAL R$ 10.000,00
TOTAL GERAL R$ 30.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), de que trata o artigo 1º
desta Lei, fica reduzido o saldo da seguinte dotação orçamentária abaixo, na seguinte fonte de
recurso:
ÓRGÃO: 05 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UNIDADE: 05.01 — DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
PROJ./ATIV.: 2091. 0012.0365.0096 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL- CRECHE
MODALIDADE: (147) 3390000000000- Aplicações Diretas R$ 30.000,00
FONTE DE RECURSO: Recurso Salário Educação (15507000)
TOTAL R$ 30.000,00 -
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de | CNP) 01.612.836/0001-00
y Prin "e e $ a | princesa atende.net
Rua Rio Grande do Sul esq. com a
Rua Nossa Senhora de Fátima, 545,
— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC
Princesa - SC, em 09 de Junho de 2025.
1
Diangele Fabiele Ei pane
Prefeita Municipal

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