| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2025 |
| Date | 2025-06-09 |
| Ementa | AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Pri Município de | cnpJ01.612836/0001-00 SR || princesa.atende.net N é es a Rua Rio Grande do Sul esq. com à Rua Nossa Senhora de Fátima, 545, — Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC MENSAGEM 46 /2025 Excelentíssimo Senhor Presidente e Membros da Câmara de Vereadores: Encaminho a Vossa Excelência e a seus nobres pares, para apreciação o Projeto de Lei que “Autoriza O Poder Executivo Municipal a promover à abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências”, pelas razões a seguir expostas. O orçamento é um produto do sistema de planejamento que define as ações a serem desenvolvidas no exercício financeiro. Durante a implementação dos programas de trabalho, podem ocorrer situações ou fatos novos que não foram previstos na fase de elaboração da peça orçamentária e que exigem a atuação do Poder Público. Para garantir ajustes ao orçamento durante sua execução, foi criado na Lei nº 4.320/64, em seu artigo 40, o dispositivo legal denominado “crédito adicional”. O Projeto de Leitem seu embasamento nos artigos acima descritos da Lei nº 4.320/64, no qual está sendo solicitada a abertura de crédito adicional suplementar visando a realização de despesa para as quais não haja dotação orçamentária específica, devendo ser autorizados por lei. ; O presente crédito suplementar tem por objetivo remanejar orçamento do recurso e Salário Educação, disponível na ação de governo Manutenção da Educação Infantil- Creche e adicionar às ações de governo Manutenção da Educação Infantil- Pré- Escola e Manutenção do Ensino Fundamental, a fim de suprir a demanda diárias de despesas. Assim, revestido unicamente do interesse público e da busca constante da cidadania, busco em Vossas Excelências O acolhimento necessário visando a aprovação do presente Projeto de Lei em Regime de Urgência. Aproveito a oportunidade para reiterar os protestos de elevada estima e consideração. Princesa — SC, em 09 de Junho de 2025. Protocolo Nº. RS 1925 Recebido emcB Lu LAS a Diangele Fabiele Klein Marmitt Prefeita Municipal Pri Município de | cNPJ01.612836/0001-00 princesa.atende.net n ( es a Rua Rio Grande do Sul esq. com a Rua Nossa Senhora de Fátima, 545, — Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC Projeto de Lei nº DA [2025 AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT, Prefeita Municipal de Princesa, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município que encaminha para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei. Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, nos termos do Art. 9 da Lei Orçamentária Anual nº. 1304, de 28 de Novembro de 2024, no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), destinado a suplementar as seguintes dotações orçamentárias: ÓRGÃO: 05 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNIDADE: 05.01 — DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO PROJ./ATIV.: 2035. 0012.0361.0035- MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL MODALIDADE: (124) 3390000000000- Aplicações Diretas R$ 20.000,00 FONTE DE RECURSO: Recurso Salário Educação (15507000) TOTAL R$ 20.000,00 ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNIDADE: 05.01 — DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO PROJ./ATIV.: 2092. 0012.0365.0096- MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL- PRÉ- ESCOLA MODALIDADE: (153) 3390000000000- Aplicações Diretas R$ 10.000,00 FONTE DE RECURSO: Recurso Salário Educação (15507000) TOTAL R$ 10.000,00 TOTAL GERAL R$ 30.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), de que trata o artigo 1º desta Lei, fica reduzido o saldo da seguinte dotação orçamentária abaixo, na seguinte fonte de recurso: ÓRGÃO: 05 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNIDADE: 05.01 — DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO PROJ./ATIV.: 2091. 0012.0365.0096 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL- CRECHE MODALIDADE: (147) 3390000000000- Aplicações Diretas R$ 30.000,00 FONTE DE RECURSO: Recurso Salário Educação (15507000) TOTAL R$ 30.000,00 - Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Município de | CNP) 01.612.836/0001-00 y Prin "e e $ a | princesa atende.net Rua Rio Grande do Sul esq. com a Rua Nossa Senhora de Fátima, 545, — Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC Princesa - SC, em 09 de Junho de 2025. 1 Diangele Fabiele Ei pane Prefeita Municipal