| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2025 |
| Date | 2025-06-09 |
| Ementa | AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PRINCESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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p "Município de CNP) 01.612.836/0001-00 princesa.atende.net n É es a Rua Rio Grande do Sul esq. com a Rua Nossa Senhora de Fátima, 545, Nobre como seu povo! — | Centro, Princesa/SC MENSAGEM 47/2025 Excelentíssimo Senhor Presidente e Membros da Câmara de Vereadores: Encaminho a Vossa Excelência e a seus nobres pares, para apreciação o Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências”, pelas razões a seguir expostas. O orçamento é um produto do sistema de planejamento que define as ações a serem desenvolvidas no exercício financeiro. Durante a implementação dos programas de trabalho, podem ocorrer situações ou fatos novos que não foram previstos na fase de elaboração da peça orçamentária e que exigem a atuação do Poder Público. Para garantir ajustes ao orçamento durante sua execução, foi criado na Lei nº 4.320/64, em seu artigo 40, o dispositivo legal denominado “crédito adicional”. O Projeto de Lei tem seu embasamento nos artigos acima descritos da Lei nº 4.320/64, no qual está sendo solicitada a abertura de crédito adicional suplementar visando a realização de despesa para as quais não haja dotação orçamentária específica, devendo ser autorizados por lei. O presente crédito suplementar tem por objetivo remanejar valor no orçamento visando a aquisição de Veículos zero km para o Fundo Municipal de Saúde. Assim, revestido unicamente do interesse público e da busca constante da cidadania, busco em Vossas Excelências o acolhimento necessário visando a aprovação do presente Projeto de Lei em Regime de Urgência. Aproveito a oportunidade para reiterar os protestos de elevada estima e consideração. Princesa — SC, em 09 de Junho de 2025. ProtocoloNº Sb [2029 Recebidoem cb Q8 126 Diangele Fabiele Klein Marmitt Prefeita Municipal Ea rincesa princesa.atende.net Rua Rio Grande do Sul esq. com à — Nobre como seu povo! — Município de | CNPJ 01.612.836/0001-00 | Rua Nossa Senhora de Fátima. 545, Projeto de Leins 2.5 /2025 Centro, Princesa/SC AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PRINCESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DIANGELE FABIELE KLEIN MARMIITT, Prefeita Municipal de Princesa, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município que encaminha para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei. | Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, nos termos do Art. 9 da Lei Orçamentária | Anual nº. 1304, de 28 de Novembro de 2024, no valor de R$ 108.851,20 (Cento e oito mil, oitocentos e cinquenta e um reais e vinte centavos), destinado a suplementar à seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO: 11 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE UNIDADE: 11.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PROJ./ATIV.: 1002.0010.0301.0002- AQUISIÇÃO DE VEICULOS PARA SAUDE MODALIDADE: (225) 4490000000000- Aplicações Diretas R$ 108.851,20 FONTE DE RECURSO: Recurso Próprio (15001002) TOTAL R$ 108.851,20 Art. 2º - Para dar cobertura ao valor de R$ 108.851,20 (Cento e oito mil, oitocentos e cinquenta e um reais e vinte centavos), de que trata o artigo 1º desta Lei, fica reduzido o saldo da seguinte dotação orçamentária abaixo, na seguinte fonte de recurso: ÓRGÃO: 11 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE UNIDADE: 11.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE E PROJ./ATIV.: 1003.0010.0301.0003 CONSTRUÇÃO, AMPL. E CONSERV. DA REDE FISICA DA SAUDE MODALIDADE: (227) 4490000000000- Aplicações Diretas R$ 108.851,20 FONTE DE RECURSO: Recurso Próprio (15001002) TOTAL R$ 108.851,20 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. | Princesa - SC, em 09 asdemie de 2025. / RE cá Diangeté Fibiele Klein Marmitt Prefeita Municipal