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materia nº 26/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONCURSO PÚBLICO PARA ESCOLHA DE NOVO HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PRINCESA/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CNPJ 01.612.836/0001-00
Município de
tag princesa.atende.net
r | N« es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a
k Rua Nossa Senhora de Fátima, 545.
— Nobre como seu povo! -— Centro, Princesa/SC
Protocolo Nº. 8% 11996
MENSAGEM Nº q 8/2025. Recebido em-Ll 7 G
Ilmo. Sr.
Silmar Carlos Selzler Franco
Presidente da Câmara de Vereadores
Exposição de Motivos.
Com cordiais cumprimentos, remeto à apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de
Lei que visa autorizar, formalmente, a realização de concurso público para escolha de uma
nova composição que venha a representar o Hino Oficial do Município de Princesa/SC, em
consonância com os princípios da legalidade, da moralidade, da eficiência c da participação
popular.
A proposta surge diante de questionamentos sobre a originalidade do atual hino
municipal, que apresenta notáveis semelhanças com o hino do município de Piratuba/SC,
e também da percepção de que a letra do hino vigente já não representa adequadamente a
realidade sociocultural e econômica de Princesa, que evoluiu significativamente nas
últimas décadas.
O parecer jurídico da Procuradoria Municipal, embasado na Constituição Federal (art.
30, 1), na Lei Orgânica Municipal e na Lei Ordinária nº 37/1997, conclui pela viabilidade
legal da substituição do hino, mediante observância dos trâmites legislativos e da ampla
participação comunitária. A autonomia municipal garante o direito de rever seus símbolos
cívicos, desde que de forma justificada, democrática e transparente.
Ademais, a comemoração do 30º aniversário da emancipação
político-administrativa de Princesa representa momento oportuno para esta reflexão é
possível renovação simbólica. A realização do concurso público permitirá que a nova
composição surja do próprio povo princesense, com legítima representatividade e respeito à
identidade local.
V A aprovação deste projeto não apenas autoriza formalmente o certame, como
também reforça o compromisso do município com a valorização da cultura, a participação
popular e a preservação de seus símbolos cívicos de maneira legítima e democrática.
Pelo acima exposto, contamos com a manifestação favorável, por parte de Vossas
Excelências, quando da votação do presente projeto de Lei. Ao mesmo tempo, aproveitamos o
ensejo para apresentar nossos protestos de estima e consideração.
(GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PRINCESA,
EstTADO DE SANTA CATARINA, 16 DE JUNHO DE 2025.
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ABKELE KLEIN MARMITT
PreFEITA MUNICIPAL
SE ia REA
| p Município de CNPJ 01.612.834/0001-00
d]
princesa.atende.net
N es CG Rua Ric Grande do Sul esc. com a
Rua Nossa Senhora de Fátima, 545,
— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC
PROJETO DE LEINº AG /2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
REALIZAR CONCURSO PÚBLICO PARA ESCOLHA DE
NOVO HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PRINCESA/SC E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT, Prefeita Municipal de
Princesa, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Lei Orgânica do Município, envia a esta Câmara
US Municipal o presente projeto de lei complementar para análise,
discussão e votação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover concurso público de caráter
cultural para a seleção de novo Hino Oficial do Município de Princesa/SC.
Art. 2º O concurso a que se refere o artigo anterior deverá: |
o ser amplamente divulgado nos meios oficiais e acessíveis de comunicação;
E assegurar a participação de autores locais e de outras localidades;
Ta. observar os critérios de originalidade, representatividade cultural, identidade local
e adequação musical e poética à realidade atual do município;
IV. garantir a cessão gratuita e integral dos direitos autorais patrimoniais da
composição vencedora ao Município de Princesa/SC, nos termos da legislação
vigente.
Art. 3º A regulamentação do concurso será estabelecida por meio de Decreto do Poder
“ Executivo, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Lei,
contemplando os seguintes critérios:
I. os critérios de avaliação das composições; ,
Ia composição da comissão julgadora, com representantes da área da cultura, da |
educação e da comunidade;
Ta. os prazos de inscrição, julgamento e divulgação do resultado;
IV. a premiação ou reconhecimento ao(s) autor(es) da composição vencedora;
a os mecanismos de consulta ou participação popular, se houver.
Parágrafo único: Após a publicação de decreto regulamentador, o município efetuará a
publicação de Edital de Concurso Cultural, contemplando as regras e procedimentos
pertinentes ao processo de escolha do novo hino municipal.
Art. 4º A escolha da nova composição não implicará, de imediato, a revogação da Lei |
Ordinária nº 37, de 1997, salvo se aprovada legislação posterior específica revogando-a. |
“EM ú RR o GNR SS |
p í Município de CNPJ 01.412.836/0001-00
princesa.atende.net
N( es G Rua Rio Grande do Sul esa. com a
Rua Nossa Senhora de Fátima, 545,
— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PRINCESA,
EstaDo DE SANTA CATA 6 DE JUNHO DE 2025.
Ç DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT
PrereITA MUNICIPAL
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