| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2025 |
| Date | 2025-06-27 |
| Ementa | AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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| Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00 | princesa.atende.net Fr n ( es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a Rua Nossa Senhora de Fátima, 545, — Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC MENSAGEM ES /2025 Excelentíssimo Senhor Presidente e Membros da Câmara de Vereadores: Encaminho a Vossa Excelência e a seus nobres pares, para apreciação o Projeto de Lei que “autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências”, pelas razões a seguir expostas. O orçamento é um produto do sistema de planejamento que define as ações a serem desenvolvidas no exercício financeiro. Durante a implementação dos programas de trabalho, podem ocorrer situações ou fatos novos que não foram previstos na fase de elaboração da peça orçamentária e que exigem a atuação do Poder Público. Para garantir ajustes ao orçamento durante sua execução, foi criado na Lei nº 4.320/64, em seu artigo 40, o dispositivo legal denominado “crédito adicional”. O Projeto de Lei tem seu embasamento nos artigos acima descritos da Lei nº 4.320/64, no qual está sendo solicitada a abertura de crédito adicional suplementar visando a realização de despesa para as quais não haja dotação orçamentária específica, devendo ser autorizados por lei. O presente crédito suplementar tem por objetivo adicionar valor à Ação 1017 — Obras de Infraestrutura Rural, no orçamento Secretaria de Infraestrutura, Obras, Urbanismo e Transportes a fim de se utilizar como contrapartida do Convênio Simplificado realizado entre o Estado de Santa Catarina e o Município de Princesa. Assim, revestido unicamente do interesse público e da busca constante da cidadania, busco em Vossas Excelências o acolhimento necessário visando a aprovação do presente Projeto de Lei em Regime de Urgência. Aproveito a oportunidade para reiterar os protestos de elevada estima e consideração. Princesa — SC, em 30 de Junho de 2025. Rd Diangele Fabiele Klein rmitt Prefeita Municipal Protocoo Nº AR 12006 Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00 princesa.atende.net Fr n ( es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a Rua Nossa Senhora de Fátima, 545, — Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC Projeto de Leine 2& /2025 AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT, Prefeita Municipal de Princesa, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município que encaminha para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei. , Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Especial, nos termos do Art. 9 da Lei Orçamentária Anual nº. 1304, de 28 de Novembro de 2024, no valor de R$ 73.191,96 (Setenta e três mil, cento e noventa e um reais e noventa e seis centavos), destinado a suplementar a seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO: 07 — SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS URB. E TRANS UNIDADE: 07.01 — DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E URBANISMO PROJ./ATIV.: 1017.0026.0782.0017- OBRAS DE INFRAESTRURA RURAL MODALIDADE: (194) 44900000000000- Aplicações Diretas R$ 73:191,96 FONTE DE RECURSO: Recurso Próprio (15007000) TOTAL R$ 73.191,96 Art. 2º - Para dar cobertura ao valor de R$ 73.191,96 (Setenta e três mil, cento e noventa e um reais e noventa e seis centavos), de que trata o artigo 1º desta Lei, fica reduzido o saldo da seguinte dotação orçamentária abaixo, na seguinte fonte de recurso: A ÓRGÃO: 07 — SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS URB. E TRANS Ns? UNIDADE: 07.01 — DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E URBANISMO PROJ./ATIV.: 1009.0015.0451.0009 - PAVIMENTAÇAO DE RUAS E PASSEIOS E MODALIDADE: (183) 9990000000000- Aplicações Diretas R$ 73.191,96 FONTE DE RECURSO: Recurso Próprio (15007000) TOTAL R$ 73.191,96 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Princesa - SC, em 30 de Junho de 2025. Diangele Fabiele all Marmitt Prefeita Municipal