br-locleg corpus explorer

← Princesa (SC)

materia nº 28/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-06-27
EmentaAUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id124

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

| Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00
| princesa.atende.net
Fr n ( es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a
Rua Nossa Senhora de Fátima, 545,
— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC
MENSAGEM ES /2025
Excelentíssimo Senhor Presidente e Membros da Câmara de Vereadores:
Encaminho a Vossa Excelência e a seus nobres pares, para apreciação o Projeto de Lei que
“autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a abertura de crédito suplementar no
orçamento vigente, e dá outras providências”, pelas razões a seguir expostas.
O orçamento é um produto do sistema de planejamento que define as ações a serem
desenvolvidas no exercício financeiro. Durante a implementação dos programas de trabalho,
podem ocorrer situações ou fatos novos que não foram previstos na fase de elaboração da peça
orçamentária e que exigem a atuação do Poder Público. Para garantir ajustes ao orçamento durante
sua execução, foi criado na Lei nº 4.320/64, em seu artigo 40, o dispositivo legal denominado
“crédito adicional”.
O Projeto de Lei tem seu embasamento nos artigos acima descritos da Lei nº 4.320/64, no qual
está sendo solicitada a abertura de crédito adicional suplementar visando a realização de despesa
para as quais não haja dotação orçamentária específica, devendo ser autorizados por lei.
O presente crédito suplementar tem por objetivo adicionar valor à Ação 1017 — Obras de
Infraestrutura Rural, no orçamento Secretaria de Infraestrutura, Obras, Urbanismo e Transportes a
fim de se utilizar como contrapartida do Convênio Simplificado realizado entre o Estado de Santa
Catarina e o Município de Princesa.
Assim, revestido unicamente do interesse público e da busca constante da cidadania, busco
em Vossas Excelências o acolhimento necessário visando a aprovação do presente Projeto de Lei
em Regime de Urgência.
Aproveito a oportunidade para reiterar os protestos de elevada estima e consideração.
Princesa — SC, em 30 de Junho de 2025.
Rd
Diangele Fabiele Klein rmitt
Prefeita Municipal
Protocoo Nº AR 12006
Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00
princesa.atende.net
Fr n ( es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a
Rua Nossa Senhora de Fátima, 545,
— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC
Projeto de Leine 2& /2025
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS
DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT, Prefeita Municipal de Princesa,
Estado de Santa Catarina,
FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município que encaminha para
apreciação da Câmara Municipal de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei.
, Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Especial, nos termos do Art. 9 da Lei Orçamentária Anual
nº. 1304, de 28 de Novembro de 2024, no valor de R$ 73.191,96 (Setenta e três mil, cento e
noventa e um reais e noventa e seis centavos), destinado a suplementar a seguinte dotação
orçamentária:
ÓRGÃO: 07 — SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS URB. E TRANS
UNIDADE: 07.01 — DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E URBANISMO
PROJ./ATIV.: 1017.0026.0782.0017- OBRAS DE INFRAESTRURA RURAL
MODALIDADE: (194) 44900000000000- Aplicações Diretas R$ 73:191,96
FONTE DE RECURSO: Recurso Próprio (15007000)
TOTAL R$ 73.191,96
Art. 2º - Para dar cobertura ao valor de R$ 73.191,96 (Setenta e três mil, cento e noventa e um
reais e noventa e seis centavos), de que trata o artigo 1º desta Lei, fica reduzido o saldo da
seguinte dotação orçamentária abaixo, na seguinte fonte de recurso:
A ÓRGÃO: 07 — SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS URB. E TRANS
Ns? UNIDADE: 07.01 — DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E URBANISMO
PROJ./ATIV.: 1009.0015.0451.0009 - PAVIMENTAÇAO DE RUAS E PASSEIOS
E MODALIDADE: (183) 9990000000000- Aplicações Diretas R$ 73.191,96
FONTE DE RECURSO: Recurso Próprio (15007000)
TOTAL R$ 73.191,96
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Princesa - SC, em 30 de Junho de 2025.
Diangele Fabiele all Marmitt
Prefeita Municipal

open original →