| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2025 |
| Date | 2025-07-07 |
| Ementa | AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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p í Município de CNP) 01.612.836/0001-00 princesa.atende.net n ( es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a Rua Nossa Senhora de Fátima, 545, -— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC ProtocaloNº Se 120096 Recebido emo f ! Q7 12 /Á MENSAGEM “S /2025 REPA a / Excelentíssimo Senhor Presidente e Membros da Câmara de Vereadorés: Encaminho a Vossa Excelência e a seus nobres pares, para apreciação o Projeto de Lei que “autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências”, pelas razões a seguir expostas. O orçamento é um produto do sistema de planejamento que define as ações a serem desenvolvidas no exercício financeiro. Durante a implementação dos programas de trabalho, podem ocorrer situações ou fatos novos que não foram previstos na fase de elaboração da peça orçamentária e que exigem a atuação do Poder Público. Para garantir ajustes ao orçamento durante sua execução, foi criado na Lei nº 4.320/64, em seu artigo 40, o dispositivo legal denominado “crédito adicional”. O Projeto de Lei tem seu embasamento nos artigos acima descritos da Lei nº 4.320/64, no qual está sendo solicitada a abertura de crédito adicional suplementar visando a realização de despesa para as quais não haja dotação orçamentária específica, devendo ser autorizados por lei. O presente crédito suplementar tem por objetivo remanejar valores no orçamento da Secretaria de Educação e Cultura a fim contrapartida para aquisição de aquisição de um ônibus escolar novo. Assim, revestido unicamente do interesse público e da busca constante da cidadania, busco em Vossas Excelências o acolhimento necessário visando a aprovação do presente Projeto de Lei em Regime de Urgência. Aproveito a oportunidade para reiterar os protestos de elevada estima e consideração. Princesa — SC, em 07 de Julho de 2025. Diangele Fabiele Klein Marmitt Prefeita Municipal PE "4 p í Município de CNP) 01.612.836/0001-00 princesa.atende.net n ( es 0 | Rua Rio Grande do Sul esq. com a Rua Nossa Senhora de Fátima, 545, Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC Projeto de Leinº 20 /2025 AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT, Prefeita Municipal de Princesa, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município que encaminha para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei. Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Especial, nos termos do Art. 9 da Lei Orçamentária Anual nº. 1304, de 28 de Novembro de 2024, no valor de R$ 28.266,80 (Vinte e oito mil, duzentos e sessenta e seis reais e oitenta centavos), destinado a suplementar a seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO: 05 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNIDADE: 05.01 — DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO PROJ./ATIV.: 1007.0012.0361.0007- AQUISIÇÃO DE VEICULOS PARA EDUCAÇÃO MODALIDADE: (113) 4490000000000- Aplicações Diretas R$ 28.266,80 FONTE DE RECURSO: Recurso Próprio Educação (15001001) TOTAL R$ 28.266,80 Art. 2º - Para dar cobertura ao valor de R$ 28.266,80 (Vinte e oito mil, duzentos e sessenta e seis reais e oitenta centavos), de que trata o artigo 1º desta Lei, fica reduzido o saldo da seguinte dotação orçamentária abaixo, na seguinte fonte de recurso: ÓRGÃO: 05 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNIDADE: 05.01 — DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO PROJ./ATIV.: 1018.0012.0365.0008- CONST., AMPLIAÇÃO E CONSERVAÇÃO DA REDE FÍSICA DO ENSINO INFANTIL MODALIDADE: (139) 4490000000000- Aplicações Diretas RS 28.266,80 FONTE DE RECURSO: Recurso Próprio Educação (15001001) TOTAL R$ 28.266,80 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Princesa - SC, em 07 de Julho de 2025. ) Diangele F an Marmitt Prefeita Municipal