| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2025 |
| Date | 2025-07-07 |
| Ementa | AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 127 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
p í Município de CNPJ 01.612.836/0001-00 princesa.atende.net N( es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a Rua Nossa Senhora de Fátima, 545, — Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC Protocolo nº. SG 7 Recebido em MENSAGEM SO /2025 ARTES ide : Excelentíssimo Senhor Presidente e Membros da Câmara de Vereadores: Encaminho a Vossa Excelência e a seus nobres pares, para apreciação o Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências”, pelas razões a seguir expostas. O orçamento é um produto do sistema de planejamento que define as ações a serem desenvolvidas no exercício financeiro. Durante a implementação dos programas de trabalho, podem ocorrer situações ou fatos novos que não foram previstos na fase de elaboração da peça orçamentária e que exigem a atuação do Poder Público. Para garantir ajustes ao orçamento durante sua execução, foi criado na Lei nº 4.320/64, em seu artigo 40, O dispositivo legal denominado “crédito adicional”. O Projeto de Lei tem seu embasamento nos artigos acima descritos da Lei nº 4.320/64, no qual está sendo solicitada a abertura de crédito adicional especial visando a realização de despesa para as quais não haja dotação orçamentária específica, devendo ser autorizados por lei. O presente crédito especial tem por objetivo adicionar o Elemento de Despesa 3.3.60- Transferências a instituições privadas com fins lucrativos, na fonte de recurso 15017000- Outros Recursos não Vinculados, no orçamento do Departamento da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, bem como adicionar valor no Elemento de Despesa 3.3.60- Transferências a instituições privadas com fins lucrativos, na fonte de recurso 15007000- Recursos não vinculados de Impostos, a fim de possibilitar empenhos dos bônus de infraestrutura produtiva e agropecuária. Assim, revestido unicamente do interesse público e da busca constante da cidadania, busco em Vossas Excelências o acolhimento necessário visando a aprovação do presente Projeto de Lei em Regime de Urgência. Aproveito a oportunidade para reiterar os protestos de elevada estima e consideração. Princesa — SC, em 07 de Julho de 2025. Diangele Fabiele Klein Marmitt Prefeita Municipal | JRR Pri Município de CNPJ 01.612.836/0001-00 sr princesa.atende.net n ( es a Rua Rio Grande do Sul esq. com a Rua Nossa Senhora de Fátima, 545, — Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC Projeto de Leine 2 ( /2025 AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT, Prefeita Municipal de Princesa, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município que encaminha para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei. Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Especial, nos termos do Art. 9 da Lei Orçamentária Anual nº. 1304, de 28 de Novembro de 2024, no valor de R$ 263.000,00 (Duzentos e sessenta e três mil reais), destinado a suplementar a seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO: 06 — SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE UNIDADE: 06.01 — DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE PROJ./ATIV.: 2046. 0020.0608.0046 - INCENTIVO A PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA MODALIDADE: (358) 3360000000000- Transferências a instituições R$ 263.000,00 privadas com fins lucrativos MODALIDADE: (383) 3360000000000- Transferências a instituições R$ 63.000,00 privadas com fins lucrativos FONTE DE RECURSO: Recursos Próprios e Outros Recursos não Vinculados (15007000 e 15017000) TOTAL R$ 263.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao valor de R$ 263.000,00 (Duzentos e sessenta e três mil reais), de que trata o artigo 1º desta Lei, fica reduzido o saldo das seguintes dotações orçamentárias abaixo, nas seguintes fontes de recursos: ÓRGÃO: 11 —- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE UNIDADE: 11.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PROJ./ATIV.: 2024. 0010.0301.0024 - MANUTENÇÃO BLOCO ATENÇÃO BASICA MODALIDADE: (236) 3190000000000- Aplicações Diretas R$ 200.000,00 FONTE DE RECURSO: Recurso Próprio (15001002) TOTAL R$ 200.000,00 ' ÓRGÃO: 07 — SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS URB. E TRANS UNIDADE: 07.01 — DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E URBANISMO PROJ./ATIV.: 1009.0015.0451.0009 - PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E PASSEIOS MODALIDADE: (184) 4490000000000- Aplicações Diretas R$ 63.000,00 FONTE DE RECURSO: Recurso Próprio (15017000) TOTAL R$ 63.000,00 TOTAL GERAL R$ 263.000,00