| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2025 |
| Date | 2025-07-11 |
| Ementa | AUTORIZA A COBRANÇA DE INSCRIÇÕES PARA COMPETIÇÕES DESPORTIVAS E O PAGAMENTO DE PREMIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Pri Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00 princesa.atende.net n é es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a Rua Nossa Senhora de Fátima, 545, — Nobre come-ssy REVPhoas. Centro, Princesa/SC Protocolo Nº. 99 12004 Ilmo. Sr. SSD É ; Recebido ei LQZ IA Silmar Carlos Selzler Franco Feu e FS Presidente da Câmara de Vereadores e Exposição de Motivos. A Encaminho à elevada apreciação desta Colenda Câmara de Vereadores o Projeto de Lei que “Autoriza a cobrança de inscrições para competições desportivas e o pagamento de premiação pelo fluxo orçamentário do Município de Princesa/SC e dá outras providências." A presente proposta visa regulamentar, no âmbito do Município de Princesa, a realização de competições desportivas promovidas pela administração pública municipal, mediante autorização legal para a cobrança de taxas de inscrição e o pagamento de premiação aos participantes vencedores, respeitando os princípios constitucionais do esporte, conforme disposto no art. 217 da Constituição Federal. O objetivo da cobrança de inscrições é permitir a utilização dos valores arrecadados para compor a premiação das competições, no intento de valorizar e estimular o envolvimento dos atletas e equipes, promovendo o reconhecimento de seus esforços e incentivando a prática esportiva no município como ferramenta de inclusão, saúde e desenvolvimento social. O projeto estabelece diretrizes de transparência e responsabilidade fiscal, garantindo que os pagamentos das premiações sejam realizados de forma clara e eficiente, por meio de transferência eletrônica aos atletas ou representantes indicados no ato da inscrição. Outro ponto relevante é a vedação de tratamento diferenciado entre homens e mulheres, assegurando a igualdade de condições nas premiações, conforme os princípios de equidade e justiça social. Dessa forma, o Município busca fomentar o esporte, incentivar a participação da comunidade em atividades saudáveis e integrativas, além de assegurar uma gestão responsável e transparente dos recursos públicos. Ademais, considerando a promoção de competições pelo município durante todo o ano, de forma constante e demanda pela regulamentação da legislação citada no presente Projeto de Lei, busco em Vossas Excelências o acolhimento necessário visando a aprovação do presente Projeto de Lei em Regime de Urgência. Diante da relevância da matéria, solicitamos aos nobres vereadores a análise e aprovação do presente Projeto de Lei, certos de contarmos com a costumeira atenção e espírito público que caracterizam esta Casa Legislativa. Renovo protestos de elevada estima e consideração. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PRINCESA, INA,11 DE JULHO DE 2025. DIANGELE FABIBLE o MARMITT PrerEITA MUNICIPAL Pri Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00 princesa.atende.net n ( es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a Rua Nossa Senhora de Fátima, 545, — Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC PROJETO DE LEI Nº 22. /2025 AUTORIZA A COBRANÇA DE INSCRIÇÕES PARA COMPETIÇÕES DESPORTIVAS E O PAGAMENTO DE PREMIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT, Prefeita Municipal de Princesa, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, envia a esta Câmara Municipal o presente projeto de lei complementar para análise, discussão e votação: Art. 1º As competições desportivas, formais e não formais, previstas no art. 217 da Constituição Federal de 1988, realizadas no âmbito do Município de Princesa, serão coordenadas pela Secretaria Municipal de Esportes ou órgão equivalente. Parágrafo único. Cada competição será regulamentada por instrumento próprio, contendo regras específicas quanto à sua organização, formato, critérios de participação, inscrição, punições e premiação. Art. 2º Fica autorizada a cobrança de taxa de inscrição para a participação em competições desportivas promovidas pelo município, e multas disciplinares conforme previsto nos regulamentos específicos de cada evento. 81. No caso de inscrições por equipes ou grupos, esta poderá ser efetuada por um único representante, que responderá em nome do coletivo. 82º As taxas e as multas serão recolhidas aos cofres do município e poderão ser revertidas em premiações. Art. 3º A premiação será concedida aos vencedores e melhores colocados das competições, respeitado o regulamento e o fluxo orçamentário do município. 8 1º Quando o vencedor for equipe ou grupo, a premiação será paga ao representante indicado no ato da inscrição. 8 2º Os valores arrecadados com as inscrições serão utilizados para o pagamento das premiações, podendo ser complementados com recursos do orçamento da Secretaria Municipal de Esportes, caso necessário. $ 3º O empenho da despesa referente à premiação deverá ser realizado tão logo sejam conhecidos os vencedores, preferencialmente no mesmo dia ou no primeiro dia útil subsequente. Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00 princesa.atende.net g Fr n ( es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a Rua Nossa Senhora de Fátima, 545, — Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC Art. 4º A premiação será paga, preferencialmente, por meio de transferência eletrônica ao atleta, ou ao representante da equipe ou grupo, conforme cadastro realizado no ato da inscrição. Art. 5º É vedado qualquer tipo de discriminação entre gêneros no que se refere à premiação das competições esportivas realizadas pelo Município. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PRINCESA, EsTADO DE SANTA INA, 11 DE JULHO DE 2025. | DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT PREFEITA MUNICIPAL