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materia nº 34/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-07-11
EmentaDISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE VALORES ORIUNDOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENTABULADO ENTRE O MUNICÍPIO E MARIA JUSTINA SBERSE 00603321070, NÃO EMPENHADOS E NÃO PAGOS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024.
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| | Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00
! princesa.atende.net
Fr n ( es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a
| Rua Nossa Senhora de Fátima, 545,
— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC
Protocolo Nº LOO 12926
07.1)
MENSAGEM Nº:;5/2025. Recebido em. (
Ilmo. Sr.
Silmar Carlos Selzler Franco 5
Presidente da Câmara de Vereadores A
Justificativa.
O Projeto de Lei que apresentamos à Vossa Excelência, para ser distribuído e
analisado pelos Ilustríssimos Vereadores, “DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO
VALORES ORIUNDOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ENTABULADO ENTRE O MUNICÍPIO E MARIA JUSTINA SBERSE 00603321070,
NÃO EMPENHADOS E NÃO PAGOS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024.
O Projeto de Lei que apresentamos para análise de Vossas Excelências,
solicita autorização para pagamento administrativo de diferença de valores
incontroversos, oriundo de desconto equivocado no pagamento à Pessoa Jurídica
contratada para serviços de preparo de merenda escolar, MARIA JUSTINA SBERSE
00603321070, conforme apurado em processo administrativo anexo.
Pelo acima exposto, contamos com a manifestação favorável, por parte de
Vossas Excelências, quando da votação do presente projeto de Lei em Regime de
Y Urgência, ao mesmo tempo em que aproveitamos o ensejo para apresentar nossos
E protestos de estima e consideração.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PRINCESA,
ESTADO DE SANTA CATARINA, 10 DE JULHO DE 2025.
DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT
PREFEITA MUNICIPAL
p í Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00 ]
princesa.atende.net
n ( es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a
Rua Nossa Senhora de Fátima, 545,
— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC
PROJETO DE LEINº 2,2, DE 10 DE JULHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO VALORES
ORIUNDOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS ENTABULADO ENTRE O MUNICÍPIO E
MARIA JUSTINA SBERSE 00603321070, NÃO
EMPENHADOS E NÃO PAGOS ATÉ 31 DE
DEZEMBRO DE 2024.
DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT Prefeita
Municipal de Princesa, Estado de Santa Catarina, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do
Município, encaminha a esta Câmara Municipal o presente
projeto de lei para análise, discussão e votação:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal de Princesa/SC empenhar,
liquidar e pagar despesa de exercício anterior, decorrente de obrigação legal — pagamento
de valores não quitados em contrato de prestação de serviço de preparo de merenda
escolar e outros, apurado no Processo Administrativo nº 3772/2025, à Pessoa Jurídica
contratada, conforme a seguir especificado:
I- MARIA JUSTINA SBERSE 00603321070, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o nº 45.413.209/001-15, parte dos Contratos 13/2021
18/2022, o valor de R$ 7.873,57 (sete mil, oitocentos e setenta e três reais e
cinquenta e sete centavos).
Art. 2º. A execução da despesa correrá por conta das dotações orçamentárias vigentes.
Art. 3º Os valores serão corrigidos por ocasião do pagamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA ICIPAL DE PRINCESA,
ESTADO DE SANTA CATARINA, 10 DE JULHO DE 2025.
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DIANGELE FABIELE ds MARMITT
PREFEITA MUNICIPAL
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