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materia nº 35/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-08-08
EmentaINSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE TURISMO DE PRINCESA/SC - PMT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id130

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Pri
Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00
princesa.atende.net
n ( es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a
Rua Nossa Senhora de Fátima, 545,
— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC
MENSAGEM Nº Gl /2025. Projooalo Nº == 1 ;
Ilmo. Sr. Recebido em OS/ QB /25,
Silmar Carlos Selzler Franco
Presidente da Câmara de Vereadores
Exposiçã ivos.
Encaminho à elevada apreciação dessa Colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei que
institui o Plano Municipal de Turismo de Princesa/SC — PMT.
O Município de Princesa inicia sua trajetória no setor do turismo, e a elaboração de um
Plano Municipal específico representa etapa essencial para estruturar e direcionar esse processo.
O referido plano tem por finalidade identificar as potencialidades e os desafios locais, além de
definir estratégias que promovam o desenvolvimento sustentável da atividade turística no
território municipal.
A elaboração do Plano Municipal de Turismo permite que o Município estruture sua
oferta turística de forma planejada, respeitando suas características e potencialidades únicas.
Com isso, o município de Princesa poderá valorizar suas belezas naturais, tradições culturais e
a hospitalidade de sua população, criando experiências autênticas aos visitantes.
Esse planejamento também possibilitará o estímulo a novos negócios, a qualificação
profissional neste novo setor, o fortalecimento da infraestrutura, a promoção de eventos e
atividades que atraiam turistas à cidade, além de incentivar a colaboração entre os diversos
segmentos da sociedade. Assim, o município de Princesa poderá trilhar um caminho de
desenvolvimento que beneficie a economia local e melhore a qualidade de vida de seus
cidadãos.
O Plano Municipal de Turismo de Princesa — PMT, apresentado neste Projeto, traz
diretrizes, objetivos e estratégias para posicionar o Município entre os destinos turísticos do
Oeste Catarinense.
A metodologia adotada privilegiou o planejamento participativo e integrado, viabilizado
por meio de encontros presenciais. Os trabalhos foram coordenados pelo Poder Público
Municipal, com a participação de representantes dos setores público e privado, e o Plano
Municipal elaborado Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Santa Catarina —
SEBRAE/SC.
Durante os trabalhos, foi realizada a análise SWOT (pontos fortes, fracos,
oportunidades e ameaças) do Município; a construção do Plano de Ações, da Identidade e
Posicionamento Turístico de Princesa; e, por fim, a priorização das ações, cuja síntese está
apresentada no documento anexo.
(o) referido plano está disponível para consulta no link:
<https://onedrive.live.com/?redeem=aHROcHM6Ly8xZHJ2LmlzL2IvY y91ZjYwZTAxY mIyNTUxMTgO
LOVmajZTMFRILTZOT3NRcFBmWF84MExrQkI 5T00zeGdKQTVjRmFPSzRBMGdHVOEY%SFZTIrd
UdNVjU&cid=EF60E01BB2551184&id=EF60E01BB2551184%21s444bfaf8fbc84ea3b1 0a4f7dTffcdob9
&parld=EF60E01BB2551184%21s87eb93308bc9464199cd1 6bc5439874680=OneUp>
Pelo acima exposto, contamos com a manifestação favorável, por parte de Vossas
Excelências, quando da votação do presente projeto de Lei. Ao mesmo tempo, aproveitamos o
ensejo para apresentar nossos protestos de estima e consideração.
GABINETE DA P
Esr
)
EITA MUNICIPAL DE PRINCESA,
CATARINA, 08 DE AGOSTO DE 2025.
DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT
PREFEITA MUNICIPAL
2,
p í Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00
princesa.atende.net
n ( es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a
Rua Nossa Senhora de Fátima, 545,
—— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC
PROJETO DE LEI Nº 55/2025
INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE TURISMO DE
PRINCESA/SC- PMT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT, Prefeita
Municipal de Princesa/SC, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,
envia a esta Câmara Municipal o presente projeto de Lei
Ordinária para análise, discussão e votação:
Art. 1º. Fica instituído o Plano Municipal de Turismo de Princesa/SC, constante no
anexo parte integrante desta Lei, contendo a proposta de desenvolvimento turístico do
Município, com diretrizes, objetivos e metas, em conformidade com o Plano Nacional
de Turismo (PNT 2024-2027).
Parágrafo único. O Plano Municipal de Turismo terá validade de 4 (quatro) anos.
Art. 2º. O Município instituirá um sistema de avaliação, estabelecendo mecanismos e
procedimentos para acompanhamento das diretrizes e metas previstas no Plano.
$1º Compete ao Conselho Municipal de Turismo acompanhar e realizar as avaliações
periódicas do Plano, visando sua efetiva implantação.
$2º No segundo ano de vigência desta Lei deverá ser realizada a primeira avaliação
formal do Plano Municipal de Turismo de Princesa/SC.
Art. 3º. O Município divulgará amplamente o Plano Municipal de Turismo de Princesa,
hã com o objetivo de incentivar a participação da sociedade em sua execução e
acompanhamento.
Art. 4º. Esta Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo, no que couber.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
(GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PRINCESA,
EstTADO DE SANTA CATARINA, 08 DE AGOSTO DE 2025.
DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT
PREFEITA MUNICIPAL

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