| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2025 |
| Date | 2025-08-22 |
| Ementa | AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DE UM CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ncesa princesa.atende.net Rua Rio Grande do Sul esq. com a Rua Nossa Senhora de Fátima, 545, — Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC p Município de | CNPJ 01.612.836/0001-00 i | ri | | Protocolo Nº LDO pod0. 5, Recebidoem 22/08 p5€ MENSAGEM 2 /2025 Excelentíssimo Senhor Presidente e Membros da Câmara de Vereadores: Encaminho a Vossa Excelência e a seus nobres pares, para apreciação o Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências”, pelas razões a seguir expostas. O orçamento é um produto do sistema de planejamento que define as ações a serem desenvolvidas no exercício financeiro. Durante a implementação dos programas de trabalho, podem ocorrer situações ou fatos novos que não foram previstos na fase de elaboração da peça orçamentária e que exigem a atuação do Poder Público. Para garantir ajustes ao orçamento durante sua execução, foi criado na Lei nº 4.320/64, em seu artigo 40, o dispositivo legal denominado “crédito adicional”. O Projeto de Lei tem seu embasamento nos artigos acima descritos da Lei nº 4.320/64, no qual está sendo solicitada a abertura de crédito adicional suplementar visando a realização de despesa para as quais não haja dotação orçamentária específica, devendo ser autorizados por lei. Assim, revestido unicamente do interesse público e da busca constante da cidadania, busco em Vossas Excelências o acolhimento necessário visando a aprovação do presente Projeto de Lei em Regime de Urgência. Aproveito a oportunidade para reiterar os protestos de elevada estima e consideração. Princesa — SC, em 25 de Agosto de 2025. Diangele Fabiele Klein Marmitt Prefeita Municipal p) Ee | princesa.atende.net Fr | n ( es G | Rua Rio Grande do Sul esq. com a | Rua Nossa Senhora de Fátima, 545, | -— Nobre como seu povo! — " Município de CNPJ 01.612.836/0001-00 Centro, Princesa/SC Projeto de Lein? 2 7/2025 AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT, Prefeita Municipal de Princesa, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município que encaminha para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei. Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Especial, nos termos do Art. 9 da Lei Orçamentária Anual nº. 1304, de 28 de Novembro de 2024, no valor de R$ 170.000,00 (Cento e Setenta mil reais), destinado a suplementar a seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS URB. E TRANS UNIDADE: 07.01 — DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E URBANISMO PROJ./ATIV.: 2043.0015.0782.0043- MANUTENÇÃO DO DEP.DE INFRAEST. DE OBRAS E URBANISMO MODALIDADE: (402) 31900000000000- Aplicações Diretas R$ 60.000,00 MODALIDADE: (403) 33900000000000- Aplicações Diretas R$ 10.000,00 FONTE DE RECURSO: Outros Recursos Não Vinculados (15017000) TOTAL R$ 70.000,00 ÓRGÃO: 03 — SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA UNIDADE: 03.01 — DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PROJ./ATIV.: 2021.0004.0122.0021- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MODALIDADE: (404) 31900000000000- Aplicações Diretas R$ 100.000,00 FONTE DE RECURSO: Outros Recursos Não Vinculados (15017000) TOTAL R$ 100.000,00 TOTAL GERAL R$ 170.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao valor de R$ 170.000,00 (Cento e Setenta mil reais), de que trata o artigo 1º desta Lei, fica reduzido o saldo da seguinte dotação orçamentária abaixo, na seguinte fonte de recurso: ÓRGÃO: 07 — SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS URB. E TRANS UNIDADE: 07.01 — DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E URBANISMO PROJ./ATIV.: 1009.0015.0451.0009 - PAVIMENTAÇAO DE RUAS E PASSEIOS MODALIDADE: (184) 44900000000000- Aplicações Diretas R$ 170.000,00 FONTE DE RECURSO: Recurso Próprio (15007000) TOTAL R$ 170.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. “Município de CNPJ 01.612.836/0001-00 Rua Nossa Senhora de Fátima, 545, | É 2 bx | princesa.atende.net Fr | N Í es a | Rua Rio Grande do Sul esq. com a -—— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC Princesa - SC, em 25 de Diangele Fabiele 4 Marmitt Prefeita Municipal