| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2025 |
| Date | 2025-09-01 |
| Ementa | ALTERA O ART. DA LEI N. 1343, DE 15 DE JULHO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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p i Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00 | princesa.atende.net n ( es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a Rua Nossa Senhora de Fátima, 545, —— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC owcolo ne AA 12098 MENSAGEMNº 6O /2025. sebidoem 4 Loo (08 Ilmo. Sr. / Silmar Carlos Selzler Franco Presidente da Câmara de Vereadores Justificativa. Encaminho para análise, discussão e votação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei que altera o art. 6º da Lei Municipal nº 1.343, de 15 de julho de 2025. O objetivo da presente proposição é eliminar a dubiedade de interpretação existente no “ dispositivo legal em vigor, tornando mais clara € precisa a norma referente às hipóteses de impedimento para a concessão de patrocínios pelo Município. A redação ora proposta estabelece, de forma inequívoca, que: e é vedada a participação de pessoas jurídicas de direito privado que tenham em sua diretoria agente público municipal diretamente envolvido em qualquer das fases do processo de concessão do patrocínio, bem como seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou por afinidade, até o segundo grau; e cigualmente, que não poderão participar aquelas que tenham em sua diretoria vereador, bem como seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou por afinidade, até o segundo grau. Dessa forma, a alteração garante maior segurança jurídica, assegura a imparcialidade do processo e fortalece os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e transparência na Administração Pública Municipal. Contando com a costumeira atenção e colaboração dos nobres Vereadores, solicito a aprovação E do presente Projeto de Lei, em regime de urgência. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PRINCESA, ESTADO DE SANTA CATARIN JE SETEMBRO DE 2025. DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT PREFEITA MUNICIPAL p í Município de | cnps:01.612.836/0001-00 princesa.atende.net n ( es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a Rua Nossa Senhora de Fátima, 545, —— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC PROJETO DE LEI. 39 /2025. ALTERA O ART. 6 DA LEIN. 1.343, DE 15 DE JULHO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT, Prefeita Municipal de Princesa, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, encaminha a esta Câmara Municipal o presente À, projeto de lei para análise, discussão e votação: Art. 1º, Fica alterado o art. 6 da Lei n. 1.343, de 15 de julho de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: VI — organizados por pessoas jurídicas de direito privado que tenham em sua diretoria: a) agente público municipal que participe de forma direta em qualquer das fases do processo de concessão do patrocínio, bem como seu cônjuge ou parente, consanguiíneo ou por afinidade, até o segundo grau; b) vereador, bem como seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou por afinidade, até o segundo grau. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Ficam revogadas disposições contrárias. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PRINCESA, ESTADO DE SANTA CATARINA, 1 DE SETEMBRO DE 2025. e DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT PREFEITA MUNICIPAL