| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2025 |
| Date | 2025-09-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO E A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS PARA A ASSOCIAÇÃO DE PATINAÇÃO ARTÍSTICA DE PRINCESA (APAP). |
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P Município de CNPJ 01.612.836/0001-00 À | princesa.atende.net NI es O | Rua Rio Grande do Sul esq. com a | Rua Nossa Senhora de Fátima. 545. Nobre como seu povol!- | Centro, Princesa/SC Protocolo nº ALD (TOPS MENSAGEM Nº GF /2025. No ese ae MERREs recebido em. SEP, Silmar Carlos Selzler Franco : Presidente da Câmara de Vereadores Justificativa. Submeto à apreciação o Projeto de Lei que autoriza Termo de Fomento e transferência de recursos à Associação de Patinação Artística de Princesa — APAP. A proposta atende ao interesse público ao fortalecer políticas de cultura e esporte prioritariamente voltadas a crianças e adolescentes, fases do desenvolvimento em que experiências formativas consistentes geram ganhos duradouros para a vida escolar, familiar e comunitária. A patinação e a dança artística articulam expressão cultural, musicalidade e educação do movimento, promovendo coordenação motora, disciplina, foco, trabalho em equipe, respeito às regras e gestão de emoções. Esses atributos repercutem no desempenho escolar, na autoconfiança e na convivência cidadã, além de fomentar hábitos de vida saudáveis. As apresentações públicas, festivais e intercâmbios valorizam a identidade local e cumprem relevante papel de divulgação de Princesa, projetando positivamente o Município em circuitos regionais e estaduais, atraindo público para eventos, estimulando o turismo de proximidade e reforçando o sentimento de pertencimento comunitário. Atualmente no município de Princesa só existe uma entidade que realiza a modalidade de patinação artística, e atende cerca de 60 crianças e adolescentes no projeto, a entidade é constituída formalmente a mais de um ano, mas realiza atividades a quase três anos, inclusive com a participação em eventos no município e em outros municípios da região. Para os exercícios de 2025 e 2026, o apoio visa viabilizar aulas regulares, treinos, oficinas, eventos e apresentações, conforme Plano de Trabalho com metas e indicadores verificáveis (frequência, participação, calendário e produtos culturais). A parceria observará integralmente a Lei nº 13.019/2014 (MROSC), com monitoramento, avaliação e prestação de contas por resultados, garantindo transparência e economicidade. O repasse proposto é de R$35.000,00, conforme dl otações do Art. 2º, compatível com a programação orçamentária e condicionado à disponibilidade financeira. Trata-se de investimento de alto retorno social e reputacional, pelos efeitos educacionais no público infanto-juvenil e pela projeção positiva do Município. Diante do exposto, por sua relevância pedagógica, cultural, comunitária e de promoção institucional, solicito a aprovação do Projeto de Lei. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRINCESA, ESTADO DE SANTA CATARINA, 30 DE SETEMBRO DE 2025. Assinado de forma digital por DIANGELE FABIELE DIANGELE FABIELE KLEIN KLEIN MARMITT:06402605948 MARMITT:06402605948 Dados: 2025.09.30 14:08:40 -03'00' DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT PREFEITA MUNICIPAL Município de CNPJ 01.612.836/0001-00 /) é | | princesa.atende.net Fr | n ( es GQ Rua Rio Grande do Sul esq. com a Rua Nossa Senhora de Fátima, 545, Nobre como seu povo! Centro, Princesa/SC PROJETO DE LEINº 44 /2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO E A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS PARA A ASSOCIAÇÃO DE PATINAÇÃO ARTÍSTICA DE PRINCESA — APAP DE PRINCESA/SC. DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT, Prefeita Municipal de Princesa, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, envia a esta Câmara Municipal o presente projeto de lei complementar para análise, discussão e votação: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos e celebrar Termo de Fomento com a Associação de Patinação Artística de Princesa — APAP — associação civil, com atuação nas áreas de cultura e esporte, visando promover o desenvolvimento da patinação artística, entidade sem fins lucrativos ou de fins não econômicos, com duração indeterminada, tendo sua sede na Linha de Vista Alta, município de Princesa, inscrita sob o CNPJ n. 57.448.570/0001-66. Parágrafo único. O Termo de Fomento de que trata este artigo tem por objeto a colaboração institucional com a Associação de Patinação Artística de Princesa — APAP, referente aos exercícios de 2025 e 2026, destinada à execução de ações de interesse público e recíproco, voltadas ao desenvolvimento da patinação, da dança artística e de outras manifestações culturais e esportivas no Município de Princesa, em regime de mútua cooperação entre o Município e a entidade, nos termos do Plano de Trabalho aprovado. Art. 2º. As despesas correrão à conta do orçamento municipal vigente, sob as seguintes dotações: ÓRGÃO: 05.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNIDADE: 05.02 “DEPARTAMENTO DE CULTURA Proj./Ativ.: 2084 — - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CULTURA Modalidade de Aplicação: 157- 3335000000000000000 — Transferência a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos Fonte de Recurso: 150070000000 — Recursos Ordinários Art. 3º. A transferência de recurso, em forma de Termo de Colaboração, Fomento ou Cooperação, sempre que for o caso, deverá atender a Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações posteriores. Art. 4º. O valor a ser repassado para a entidade será de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais), podendo ser divididas em parcelas conforme o Plano de Trabalho estabelecer. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRINCESA, ESTADO DE SANTA CATARINA, 30 DE SETEMBRO DE 2025. DIANGELE FABIELE Assinado de forma digital por KLEIN DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT:06402605948 MARMITT:06402605948 Dados: 2025.09.30 14:08:24 -03/00' DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT PREFEITA MUNICIPAL