| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2025 |
| Date | 2025-10-03 |
| Ementa | ALTERA OS INCISOS III E IV E REVOGA OS INCISOS I, II E DO V AO IX DO §1º DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 358, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE VERSA SOBRE A CONCESSÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Pri Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00 princesa.atende.net n ( es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a Rua Nossa Senhora de Fátima, 545, —— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC Protocolo Nº 2229 MENSAGEM Nº 70/2025 Recebido em 23 Ilmo. Sr. Silmar Carlos Selzler Franco Presidente da Câmara de Vereadores Encaminho a essa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei, que tem por objeto alterar os incisos II e IV do $ 1º do art. 1º da Lei Municipal nº 358, de 27 de dezembro de 2007, bem como revogar os incisos 1, Il e do V ao IX do referido dispositivo legal. A presente proposição legislativa surge em razão de reivindicação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, que solicita adequação normativa para assegurar O pagamento do auxílio-alimentação também durante períodos de afastamento remunerado, tais como férias, licença-maternidade e licença-prêmio. A medida ora proposta está em sintonia com o entendimento já consolidado no ambito da jurisprudência vigente, a exemplo do que tem decidido o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC), reconhecendo a natureza remuneratória do auxílio-alimentação quando pago em dinheiro e de forma habitual, gerando reflexos sobre verbas de natureza remuneratória. Assim, a alteração legislativa objetiva harmonizar a legislação municipal com o entendimento jurisprudencial consolidado e com os direitos sociais dos servidores municipais, garantindo maior segurança jurídica e justiça remuneratória, além de atender às demandas legítimas da categoria e evitar o ingresso de ações judiciais em face do município. Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres Vereadores, esperando contar com a costumeira aprovação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PRINCESA, ESTADO DE SANTA CATARINA, 03 DE OUTUBRO DE 2025. DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT PREFEITA MUNICIPAL p í Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00 princesa.atende.net n ( es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a Rua Nossa Senhora de Fátima, 545, — Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC PROJETO DE LEINº 4% /2025 ALTERA OS INCISOS II E IV E REVOGA OS INCISOSI, HE DO V AO IX DO $ 1º DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 358, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE VERSA SOBRE A CONCESSÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT, Prefeita Municipal de Princesa, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, envia a esta Câmara Municipal o presente projeto de lei para o análise, discussão e votação: Art. 1º. Ficam alterados os incisos III e IV do $ 1º do art. 1º da Lei Municipal nº 358, de 27 de dezembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art 1º...) 81º (..) III = licenças para tratamento de saúde ou acidente em serviço, superiores a 15 (quinze) dias; IV = licença por motivo de doença em pessoa da família, superiores a 15 (quinze) dias; ” Art. 2º. Ficam revogados os incisos I, IL e do V ao IX do $ 1º do art. 1º da Lei Municipal nº 358, de 27 de dezembro de 2007. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2025. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PRINCESA, ESTADO DE SANTA CATARINA, 03 DE OUTUBRO DE 2025. DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT PREFEITA MUNICIPAL