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materia nº 47/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 47 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaALTERA OS INCISOS III E IV E REVOGA OS INCISOS I, II E DO V AO IX DO §1º DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 358, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE VERSA SOBRE A CONCESSÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Pri
Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00
princesa.atende.net
n ( es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a
Rua Nossa Senhora de Fátima, 545,
—— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC
Protocolo Nº 2229
MENSAGEM Nº 70/2025 Recebido em 23
Ilmo. Sr.
Silmar Carlos Selzler Franco
Presidente da Câmara de Vereadores
Encaminho a essa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei, que tem
por objeto alterar os incisos II e IV do $ 1º do art. 1º da Lei Municipal nº 358, de 27 de
dezembro de 2007, bem como revogar os incisos 1, Il e do V ao IX do referido dispositivo
legal.
A presente proposição legislativa surge em razão de reivindicação do Sindicato
dos Servidores Públicos Municipais, que solicita adequação normativa para assegurar O
pagamento do auxílio-alimentação também durante períodos de afastamento remunerado,
tais como férias, licença-maternidade e licença-prêmio.
A medida ora proposta está em sintonia com o entendimento já consolidado no
ambito da jurisprudência vigente, a exemplo do que tem decidido o Superior Tribunal de
Justiça (STJ) e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC), reconhecendo a natureza
remuneratória do auxílio-alimentação quando pago em dinheiro e de forma habitual,
gerando reflexos sobre verbas de natureza remuneratória.
Assim, a alteração legislativa objetiva harmonizar a legislação municipal com o
entendimento jurisprudencial consolidado e com os direitos sociais dos servidores
municipais, garantindo maior segurança jurídica e justiça remuneratória, além de atender
às demandas legítimas da categoria e evitar o ingresso de ações judiciais em face do
município.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres
Vereadores, esperando contar com a costumeira aprovação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PRINCESA,
ESTADO DE SANTA CATARINA, 03 DE OUTUBRO DE 2025.
DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT
PREFEITA MUNICIPAL
p í Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00
princesa.atende.net
n ( es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a
Rua Nossa Senhora de Fátima, 545,
— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC
PROJETO DE LEINº 4% /2025
ALTERA OS INCISOS II E IV E REVOGA OS INCISOSI,
HE DO V AO IX DO $ 1º DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL
Nº 358, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE VERSA
SOBRE A CONCESSÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT, Prefeita
Municipal de Princesa, Estado de Santa Catarina, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,
envia a esta Câmara Municipal o presente projeto de lei para
o análise, discussão e votação:
Art. 1º. Ficam alterados os incisos III e IV do $ 1º do art. 1º da Lei Municipal nº 358, de
27 de dezembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art 1º...)
81º (..)
III = licenças para tratamento de saúde ou acidente em serviço, superiores a 15
(quinze) dias;
IV = licença por motivo de doença em pessoa da família, superiores a 15 (quinze)
dias; ”
Art. 2º. Ficam revogados os incisos I, IL e do V ao IX do $ 1º do art. 1º da Lei Municipal
nº 358, de 27 de dezembro de 2007.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01
de outubro de 2025.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PRINCESA,
ESTADO DE SANTA CATARINA, 03 DE OUTUBRO DE 2025.
DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT
PREFEITA MUNICIPAL

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