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materia nº 48/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.257, DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00
y princesa.atende.net
Fr n ( es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a
Rua Nossa Senhora de Fátima, 545,
— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC
MENSAGEM Nº 42/2025
Protocolo Nº 43 4 1225
Ilmo. Sr.
Silmar Carlos Selzler Franco
Presidente da Câmara de Vereadores
Encaminho a essa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei tem por
finalidade alterar o art. 1º da Lei Municipal nº 1.257, de 2023, que dispõe sobre o Abono
do Dia do Servidor Público concedido aos servidores da Câmara Municipal de Princesa.
A proposta de alteração tem como objetivo a majoração/aumento do Abono pecuniário a
ser pago em parcela única aos servidores municipais, em alusão ao dia do servidor
público, como instrumento de valorização e reconhecendo, ao empenho e dedicação dos
profissionais que contribuem diariamente para o bom funcionamento dos serviços
públicos e para o atendimento da população.
Destaca-se que, desde o ano de 2023, o valor do abono não sofre atualização, motivo pelo
qual se propõe o presente ajuste, para R$ 60,00 (sessenta reais), de modo a atualizar o
valor da gratificação e refletir o compromisso da Administração com a valorização do
quadro funcional.
Assim, o aumento do abono tem caráter simbólico e de reconhecimento, sem causar
impacto significativo nas contas públicas, mas representando um importante gesto de
respeito e incentivo aos servidores municipais.
Diante do exposto, solicita-se a aprovação do presente Projeto de Lei por parte dos
nobres vereadores.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PRINCESA,
EstaDo DE SANTA CATARINA, 06 DE OUTUBRO DE 2025.
DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT
PrereitA MUNICIPAL
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—— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC
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Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00
princesa.atende.net
n ( es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a
Rua Nossa Senhora de Fátima, 545, da
PROJETO DE LEI Nº 48 /2025
ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.257, DE
2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT, Prefeita
Municipal de Princesa, Estado de Santa Catarina, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,
envia a esta Câmara Municipal o presente projeto de lei para
análise, discussão e votação:
Art. 1º. Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 1.257 de 05 de dezembro de
20283, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica autorizada a concessão e o pagamento em pecúnia de Abono do
Dia do Servidor Público aos servidores públicos municipais investidos em cargos
de provimento efetivo, comissionados, temporários, cargos de confiança, e
membros do conselho tutelar. no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), a serem
pagos em parcela única na folha de pagamento entre os meses de outubro a
dezembro, em razão do Dia do Servidor Público”.
Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº
257 deizoos:
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PRINCESA,
EstTADO DE SANTA CATARINA, 06 DE OUTUBRO DE 2025.
DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT
PrergITA MUNICIPAL

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