| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2025 |
| Date | 2025-10-06 |
| Ementa | ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.257, DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00 y princesa.atende.net Fr n ( es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a Rua Nossa Senhora de Fátima, 545, — Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC MENSAGEM Nº 42/2025 Protocolo Nº 43 4 1225 Ilmo. Sr. Silmar Carlos Selzler Franco Presidente da Câmara de Vereadores Encaminho a essa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar o art. 1º da Lei Municipal nº 1.257, de 2023, que dispõe sobre o Abono do Dia do Servidor Público concedido aos servidores da Câmara Municipal de Princesa. A proposta de alteração tem como objetivo a majoração/aumento do Abono pecuniário a ser pago em parcela única aos servidores municipais, em alusão ao dia do servidor público, como instrumento de valorização e reconhecendo, ao empenho e dedicação dos profissionais que contribuem diariamente para o bom funcionamento dos serviços públicos e para o atendimento da população. Destaca-se que, desde o ano de 2023, o valor do abono não sofre atualização, motivo pelo qual se propõe o presente ajuste, para R$ 60,00 (sessenta reais), de modo a atualizar o valor da gratificação e refletir o compromisso da Administração com a valorização do quadro funcional. Assim, o aumento do abono tem caráter simbólico e de reconhecimento, sem causar impacto significativo nas contas públicas, mas representando um importante gesto de respeito e incentivo aos servidores municipais. Diante do exposto, solicita-se a aprovação do presente Projeto de Lei por parte dos nobres vereadores. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PRINCESA, EstaDo DE SANTA CATARINA, 06 DE OUTUBRO DE 2025. DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT PrereitA MUNICIPAL > Pri —— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC da ( fá Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00 princesa.atende.net n ( es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a Rua Nossa Senhora de Fátima, 545, da PROJETO DE LEI Nº 48 /2025 ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.257, DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT, Prefeita Municipal de Princesa, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, envia a esta Câmara Municipal o presente projeto de lei para análise, discussão e votação: Art. 1º. Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 1.257 de 05 de dezembro de 20283, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica autorizada a concessão e o pagamento em pecúnia de Abono do Dia do Servidor Público aos servidores públicos municipais investidos em cargos de provimento efetivo, comissionados, temporários, cargos de confiança, e membros do conselho tutelar. no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), a serem pagos em parcela única na folha de pagamento entre os meses de outubro a dezembro, em razão do Dia do Servidor Público”. Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 257 deizoos: Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PRINCESA, EstTADO DE SANTA CATARINA, 06 DE OUTUBRO DE 2025. DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT PrergITA MUNICIPAL