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materia nº 49/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 49 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E PESSOAL AOS MUICÍPIOS DE SANTA CATARINA DE DECLAREM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA OU ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA.
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| p í Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00
princesa.atende.net
n ( es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a
Rua Nossa Senhora de Fátima, 545,
— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC
MENSAGEM Nº 4/2025
Protocolo Nº LIM 1/2026
Ilmo. Sr.
Recebido em.
Silmar Carlos Selzler Franco
Presidente da Câmara de Vereadores
Encaminho a essa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei tem por por objetivo
autorizar o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder máquinas, equipamentos e pessoal aos
municípios do Estado de Santa Catarina que, em razão de eventos adversos, venham a declarar Situação
de Emergência ou Estado de Calamidade Pública.
A proposta visa fortalecer a cooperação entre os entes municipais, permitindo que o Município
de Princesa contribua, de forma solidária e temporária, para o restabelecimento de serviços públicos
Ne essenciais, como a recuperação de estradas, pontes, vias urbanas e rurais, além de possibilitar apoio em
ações de saúde, trânsito e segurança, conforme o interesse público e a conveniência
Trata-se de medida de caráter humanitário e de colaboração federativa, em conformidade com os
princípios constitucionais da solidariedade, eficiência e cooperação, fortalecendo a atuação dos
municípios catarinenses frente a desastres naturais ou situações excepcionais.
Assim, considerando a relevância pública da iniciativa e o seu caráter emergencial, submete-se o
presente Projeto de Lei à apreciação dos Senhores Vereadores, solicitando sua aprovação.
Princesa/SC, 10 E outubro de 2025.
DIANGELE FABIELE KLEI esa
Prefeita Municipal
Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00
princesa.atende.net
Fr n í es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a
Rua Nossa Senhora de Fátima, 545,
—— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC
PROJETO DE LEINº 99 /2025
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CEDER
MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E PESSOAL AOS MUNICÍPIOS
DE SANTA CATARINA QUE DECLAREM SITUAÇÃO DE
EMERGÊNCIA OU ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRINCESA, Estado de Santa Catarina,
no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do
Município, encaminha a esta Câmara Municipal o presente projeto de lei
para análise, discussão e votação:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder máquinas, equipamentos e
pessoal aos municípios do Estado de Santa Catarina e aos municípios limítrofes dos Estados do
Paraná e Rio Grande do Sul, que declararem Situação de Emergência (SE) ou Estado de
Calamidade Pública (ECP).
Parágrafo único. As máquinas, equipamentos e pessoal poderão ser cedidos para a normalização
dos serviços públicos essenciais, tais como desobstrução e recuperação de estradas e ruas,
estendendo-se também aos setores de saúde, trânsito e segurança, conforme juízo de conveniência
do Município cedente.
Art. 2º. O controle das máquinas, equipamentos e pessoal cedidos será de competência do Poder
Executivo Municipal cedente, que deverá atuar conjuntamente com o órgão competente do
município beneficiado por esta Lei.
Art. 3º. As despesas de locomoção das máquinas, equipamentos e pessoal até o município atingido
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município de Princesa, previstas no
orçamento vigente.
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal expedirá decreto especificando as máquinas, equipamentos e
pessoal cedidos, bem como estabelecendo o prazo e as condições da cessão.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
a E nd
DIANGELE FABIEL Em ARMITT
Prefeita Municipal
E

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