| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2025 |
| Date | 2025-10-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E PESSOAL AOS MUICÍPIOS DE SANTA CATARINA DE DECLAREM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA OU ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA. |
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| p í Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00 princesa.atende.net n ( es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a Rua Nossa Senhora de Fátima, 545, — Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC MENSAGEM Nº 4/2025 Protocolo Nº LIM 1/2026 Ilmo. Sr. Recebido em. Silmar Carlos Selzler Franco Presidente da Câmara de Vereadores Encaminho a essa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei tem por por objetivo autorizar o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder máquinas, equipamentos e pessoal aos municípios do Estado de Santa Catarina que, em razão de eventos adversos, venham a declarar Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública. A proposta visa fortalecer a cooperação entre os entes municipais, permitindo que o Município de Princesa contribua, de forma solidária e temporária, para o restabelecimento de serviços públicos Ne essenciais, como a recuperação de estradas, pontes, vias urbanas e rurais, além de possibilitar apoio em ações de saúde, trânsito e segurança, conforme o interesse público e a conveniência Trata-se de medida de caráter humanitário e de colaboração federativa, em conformidade com os princípios constitucionais da solidariedade, eficiência e cooperação, fortalecendo a atuação dos municípios catarinenses frente a desastres naturais ou situações excepcionais. Assim, considerando a relevância pública da iniciativa e o seu caráter emergencial, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação dos Senhores Vereadores, solicitando sua aprovação. Princesa/SC, 10 E outubro de 2025. DIANGELE FABIELE KLEI esa Prefeita Municipal Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00 princesa.atende.net Fr n í es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a Rua Nossa Senhora de Fátima, 545, —— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC PROJETO DE LEINº 99 /2025 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CEDER MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E PESSOAL AOS MUNICÍPIOS DE SANTA CATARINA QUE DECLAREM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA OU ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA. A PREFEITA MUNICIPAL DE PRINCESA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, encaminha a esta Câmara Municipal o presente projeto de lei para análise, discussão e votação: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder máquinas, equipamentos e pessoal aos municípios do Estado de Santa Catarina e aos municípios limítrofes dos Estados do Paraná e Rio Grande do Sul, que declararem Situação de Emergência (SE) ou Estado de Calamidade Pública (ECP). Parágrafo único. As máquinas, equipamentos e pessoal poderão ser cedidos para a normalização dos serviços públicos essenciais, tais como desobstrução e recuperação de estradas e ruas, estendendo-se também aos setores de saúde, trânsito e segurança, conforme juízo de conveniência do Município cedente. Art. 2º. O controle das máquinas, equipamentos e pessoal cedidos será de competência do Poder Executivo Municipal cedente, que deverá atuar conjuntamente com o órgão competente do município beneficiado por esta Lei. Art. 3º. As despesas de locomoção das máquinas, equipamentos e pessoal até o município atingido correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município de Princesa, previstas no orçamento vigente. Art. 4º. O Poder Executivo Municipal expedirá decreto especificando as máquinas, equipamentos e pessoal cedidos, bem como estabelecendo o prazo e as condições da cessão. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. a E nd DIANGELE FABIEL Em ARMITT Prefeita Municipal E