| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2025 |
| Date | 2025-10-10 |
| Ementa | CRIA O GRUPO INTEGRADO DE AÇÕES COORDENADAS (GRAC), NO MUNICÍPIO DE PRINCESA/SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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> | p Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00 princesa.atende.net r n ( es O | Rua Rio Grande do Sul esq. com a Rua Nossa Senhora de Fátima, 545, — Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC MENSAGEM Nº 75/2025 erdnelo Nº 13 12028. Recebido em ÁeiiS ! Ilmo. Sr. Silmar Carlos Selzler Franco Presidente da Câmara de Vereadores Encaminho a essa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei tem por finalidade criar o Grupo Integrado de Ações Coordenadas — GRAC, no âmbito do Município de Princesa/SC, com o intuito de aprimorar a articulação e a cooperação entre os diversos órgãos e entidades que atuam nas ações de Proteção e Defesa Civil. A instituição do GRAC visa garantir maior eficiência, agilidade e integração nas ações de prevenção, resposta e recuperação em situações de emergência e calamidades públicas, fortalecendo a atuação do Município frente a eventos adversos que possam comprometer a segurança e o bem-estar da população. A criação desse Grupo possibilitará a coordenação unificada das ações municipais, com o compartilhamento de informações, recursos e responsabilidades, otimizando a utilização dos meios disponíveis e promovendo a atuação conjunta e harmônica entre os órgãos públicos, forças de segurança, concessionárias de serviços públicos e entidades da sociedade civil organizada. Diante do exposto, considerando a importância da estruturação formal do GRAC para o fortalecimento do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação dos Senhores Vereadores, contando com o apoio desta Casa Legislativa para sua aprovação. Princesa/SC, 10 de o DIANGELE FABIELE E MARMITT Prefeita Municipal É É . | Pp í Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00 princesa.atende.net A ( es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a Rua Nossa Senhora de Fátima, 545, —— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC PROJETO DE LEINº GQ /2025 CRIA O GRUPO INTEGRADO DE AÇÕES COORDENADAS — GRAC, NO MUNICÍPIO DE PRINCESA/SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE PRINCESA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, encaminha a esta Câmara Municipal o presente projeto de lei para análise, discussão e votação: Art. 1º. Fica criado o Grupo Integrado de Ações Coordenadas — GRAC, no âmbito do Município de Princesa/SC, ao qual compete: I- Propiciar apoio técnico e operacional à Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil; II — Colaborar na formação de banco de dados e mapear os recursos disponíveis em cada órgão ou entidade para as ações de socorro, assistência, restabelecimento e recuperação; II — Engajar-se nas ações de socorro, assistência e restabelecimento, mobilizando recursos humanos e materiais disponíveis nas entidades representadas, quando o exigir o interesse da Defesa Civil; IV — Manter-se em contato permanente, em caso de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública que atinjam o Município ou a região; V — Executar, nas áreas de competência de cada órgão, as ações determinadas no Plano de Contingência Municipal, elaborado e aprovado pelo Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil, visando atuação coordenada e harmônica. Art. 2º. O Grupo Integrado de Ações Coordenadas - GRAC será presidido pela Prefeita Municipal, assessorada pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), e composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades: [= Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil; II — Gabinete da Prefeita; III - Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina — CBMSC; IV - Polícia Militar do Estado de Santa Catarina — PMSC; dd. sc. Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00 princesa.atende.net Fr n ( es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a Rua Nossa Senhora de Fátima, 545, — Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC V — Secretaria Municipal de Infraestrutura de Obras, dos Transportes e Urbanismo VI — Secretaria Municipal de Saúde; VII — Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Fazenda; VII — Secretaria Municipal de Assistência Social; IX - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; X-— Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto -SAMAE XI — CELESC — Centrais Elétricas de Santa Catarina; XII — Polícia Civil do Estado de Santa Catarina — PCSC; XIII — Representante do comércio local. XIV — Outros órgãos e entidades públicas ou privadas, a critério do Poder Executivo. Art. 3º. Os membros participantes do Grupo Integrado de Ações Coordenadas — GRAC, convocados para colaborar nas ações de emergência ou calamidade pública, exercerão essas atividades sem prejuízo das funções que ocupam, sendo consideradas prestação de serviço público relevante, sem direito a qualquer gratificação ou remuneração especial. Parágrafo único. Os integrantes de cada instituição serão indicados pelos representantes de cada órgão ou entidade, bem como o seu suplente, regulamentados por meio de decreto. Art. 4º. As funções e atividades do Grupo Integrado de Ações Coordenadas —- GRAC serão regulamentadas por meio de decreto do Poder Executivo. je Art. 5º. Fica instituída, no âmbito do Município de Princesa, a semana de 18 a 24 de maio de cada ano como Semana Municipal de Ações de Defesa Civil, em simetria à data da Semana Estadual de Ações da Defesa Civil, instituída pelo Governo do Estado de Santa Catarina pela Lei Estadual nº 14.706/2009. Princesa/SC, 10 de outubro de 20) DIANGELE FABIEKE KLEI ARMITT Prefeita Municipal