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materia nº 50/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 50 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaCRIA O GRUPO INTEGRADO DE AÇÕES COORDENADAS (GRAC), NO MUNICÍPIO DE PRINCESA/SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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| p Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00
princesa.atende.net
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Rua Nossa Senhora de Fátima, 545,
— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC
MENSAGEM Nº 75/2025 erdnelo Nº 13 12028.
Recebido em ÁeiiS !
Ilmo. Sr.
Silmar Carlos Selzler Franco
Presidente da Câmara de Vereadores
Encaminho a essa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei tem por
finalidade criar o Grupo Integrado de Ações Coordenadas — GRAC, no âmbito do
Município de Princesa/SC, com o intuito de aprimorar a articulação e a cooperação
entre os diversos órgãos e entidades que atuam nas ações de Proteção e Defesa Civil.
A instituição do GRAC visa garantir maior eficiência, agilidade e integração nas
ações de prevenção, resposta e recuperação em situações de emergência e calamidades
públicas, fortalecendo a atuação do Município frente a eventos adversos que possam
comprometer a segurança e o bem-estar da população.
A criação desse Grupo possibilitará a coordenação unificada das ações
municipais, com o compartilhamento de informações, recursos e responsabilidades,
otimizando a utilização dos meios disponíveis e promovendo a atuação conjunta e
harmônica entre os órgãos públicos, forças de segurança, concessionárias de serviços
públicos e entidades da sociedade civil organizada.
Diante do exposto, considerando a importância da estruturação formal do GRAC
para o fortalecimento do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, submete-se o
presente Projeto de Lei à apreciação dos Senhores Vereadores, contando com o apoio
desta Casa Legislativa para sua aprovação.
Princesa/SC, 10 de o
DIANGELE FABIELE E MARMITT
Prefeita Municipal
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Pp í Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00
princesa.atende.net
A ( es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a
Rua Nossa Senhora de Fátima, 545,
—— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC
PROJETO DE LEINº GQ /2025
CRIA O GRUPO INTEGRADO DE AÇÕES COORDENADAS —
GRAC, NO MUNICÍPIO DE PRINCESA/SC, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRINCESA, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica do Município, encaminha a esta Câmara Municipal o
presente projeto de lei para análise, discussão e votação:
Art. 1º. Fica criado o Grupo Integrado de Ações Coordenadas — GRAC, no âmbito do
Município de Princesa/SC, ao qual compete:
I- Propiciar apoio técnico e operacional à Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa
Civil;
II — Colaborar na formação de banco de dados e mapear os recursos disponíveis em cada
órgão ou entidade para as ações de socorro, assistência, restabelecimento e recuperação;
II — Engajar-se nas ações de socorro, assistência e restabelecimento, mobilizando recursos
humanos e materiais disponíveis nas entidades representadas, quando o exigir o interesse da
Defesa Civil;
IV — Manter-se em contato permanente, em caso de Situação de Emergência ou Estado de
Calamidade Pública que atinjam o Município ou a região;
V — Executar, nas áreas de competência de cada órgão, as ações determinadas no Plano de
Contingência Municipal, elaborado e aprovado pelo Conselho Municipal de Proteção e
Defesa Civil, visando atuação coordenada e harmônica.
Art. 2º. O Grupo Integrado de Ações Coordenadas - GRAC será presidido pela Prefeita
Municipal, assessorada pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil
(COMPDEC), e composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
[= Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil;
II — Gabinete da Prefeita;
III - Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina — CBMSC;
IV - Polícia Militar do Estado de Santa Catarina — PMSC;
dd. sc.
Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00
princesa.atende.net
Fr n ( es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a
Rua Nossa Senhora de Fátima, 545,
— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC
V — Secretaria Municipal de Infraestrutura de Obras, dos Transportes e Urbanismo
VI — Secretaria Municipal de Saúde;
VII — Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Fazenda;
VII — Secretaria Municipal de Assistência Social;
IX - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
X-— Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto -SAMAE
XI — CELESC — Centrais Elétricas de Santa Catarina;
XII — Polícia Civil do Estado de Santa Catarina — PCSC;
XIII — Representante do comércio local.
XIV — Outros órgãos e entidades públicas ou privadas, a critério do Poder Executivo.
Art. 3º. Os membros participantes do Grupo Integrado de Ações Coordenadas — GRAC,
convocados para colaborar nas ações de emergência ou calamidade pública, exercerão essas
atividades sem prejuízo das funções que ocupam, sendo consideradas prestação de serviço
público relevante, sem direito a qualquer gratificação ou remuneração especial.
Parágrafo único. Os integrantes de cada instituição serão indicados pelos representantes de
cada órgão ou entidade, bem como o seu suplente, regulamentados por meio de decreto.
Art. 4º. As funções e atividades do Grupo Integrado de Ações Coordenadas —- GRAC serão
regulamentadas por meio de decreto do Poder Executivo.
je Art. 5º. Fica instituída, no âmbito do Município de Princesa, a semana de 18 a 24 de maio de
cada ano como Semana Municipal de Ações de Defesa Civil, em simetria à data da Semana
Estadual de Ações da Defesa Civil, instituída pelo Governo do Estado de Santa Catarina pela
Lei Estadual nº 14.706/2009.
Princesa/SC, 10 de outubro de 20)
DIANGELE FABIEKE KLEI ARMITT
Prefeita Municipal

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