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materia nº 51/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 51 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaAUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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“Município de | cnPs01.612836/0001-00
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Fr | n é es G | Rua Rio Grande do Sul esq. com a
| | Rua Nossa Senhora de Fátima, 545,
Nobre como seu povo! - | Centro, Princesa/SC
MENSAGEM ZÉ /2025
Excelentíssimo Senhor Presidente e Membros da Câmara de Vereadores:
Encaminho a Vossa Excelência e a seus nobres pares, para apreciação o Projeto de Lei
que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a abertura de crédito especial no
orçamento vigente, e dá outras providências”, pelas razões a seguir expostas.
O orçamento é um produto do sistema de planejamento que define as ações a serem
desenvolvidas no exercício financeiro. Durante a implementação dos programas de trabalho,
podem ocorrer situações ou fatos novos que não foram previstos na fase de elaboração da
peça orçamentária e que exigem a atuação do Poder Público. Para garantir ajustes ao
orçamento durante sua execução, foi criado na Lei nº 4.320/64, em seu artigo 40, o dispositivo
legal denominado “crédito adicional”.
O Projeto de Lei tem seu embasamento nos artigos acima descritos da Lei nº 4.320/64,
no qual está sendo solicitada a abertura de crédito adicional especial visando a realização de
despesa para as quais não haja dotação orçamentária específica, devendo ser autorizados por
lei.
O presente crédito especial tem por objetivo remanejar valores no orçamento do
Departamento de Cultura a fim de atender o disposto na Lei nº 1356, de 07 de outubro de
2025, que autoriza o poder executivo a municipal a celebrar termo de fomento e a transferir
recursos financeiros para a associação de patinação artística de Princesa — APAP.
Assim, revestido unicamente do interesse público e da busca constante da cidadania,
busco em Vossas Excelências o acolhimento necessário visando a aprovação do presente
Projeto de Lei em Regime de Urgência.
Aproveito a oportunidade para reiterar os protestos de elevada estima e consideração.
Diangele Fabiele Klein a
Prefeita Municipal
Princesa — SC, em 13 de Outubro de 2025
protocolo Nº RE
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Recebido em.
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Município de | cnPs01.612836/0001-00
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| Rua Nossa Senhora de Fátima, 545,
Nobre como seu povo!” | Centro, Princesa/SC
Projeto de Lei nº ú ú /2025
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS
DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT, Prefeita Municipal de Princesa,
Estado de Santa Catarina,
FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município que encaminha para
apreciação da Câmara Municipal de Vereadores, O seguinte Projeto de Lei.
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Especial, nos termos do Art. 9 da Lei Orçamentária Anual
nº. 1304, de 28 de Novembro de 2024, no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), destinado a
suplementar a seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 05 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UNIDADE: 05.02 — DEPARTAMENTO DE CULTURA
PROJ./ATIV.: 2084.0013.0392.0083- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CULTURA
MODALIDADE: (157) 3350000000000- Aplicações Diretas RS 15.000,00
FONTE DE RECURSO: Recurso Próprio (15007000)
TOTAL R$ 15.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), de que trata o artigo 1º
desta Lei, fica reduzido o saldo da seguinte dotação orçamentária abaixo, na seguinte fonte de
recurso:
ÓRGÃO: 05 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UNIDADE: 05.02 — DEPARTAMENTO DE CULTURA
PROJ./ATIV.: 2084.0013.0392.0083- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CULTURA
MODALIDADE: (313) 3190000000000- Aplicações Diretas R$ 15.000,00
FONTE DE RECURSO: Recurso Próprio (15007000)
TOTAL R$ 15.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Na
Prefeita Municipal

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