| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2025 |
| Date | 2025-10-13 |
| Ementa | AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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EE ein a e pi “Município de | cnPs01.612836/0001-00 E | princesa.otende.net Fr | n é es G | Rua Rio Grande do Sul esq. com a | | Rua Nossa Senhora de Fátima, 545, Nobre como seu povo! - | Centro, Princesa/SC MENSAGEM ZÉ /2025 Excelentíssimo Senhor Presidente e Membros da Câmara de Vereadores: Encaminho a Vossa Excelência e a seus nobres pares, para apreciação o Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências”, pelas razões a seguir expostas. O orçamento é um produto do sistema de planejamento que define as ações a serem desenvolvidas no exercício financeiro. Durante a implementação dos programas de trabalho, podem ocorrer situações ou fatos novos que não foram previstos na fase de elaboração da peça orçamentária e que exigem a atuação do Poder Público. Para garantir ajustes ao orçamento durante sua execução, foi criado na Lei nº 4.320/64, em seu artigo 40, o dispositivo legal denominado “crédito adicional”. O Projeto de Lei tem seu embasamento nos artigos acima descritos da Lei nº 4.320/64, no qual está sendo solicitada a abertura de crédito adicional especial visando a realização de despesa para as quais não haja dotação orçamentária específica, devendo ser autorizados por lei. O presente crédito especial tem por objetivo remanejar valores no orçamento do Departamento de Cultura a fim de atender o disposto na Lei nº 1356, de 07 de outubro de 2025, que autoriza o poder executivo a municipal a celebrar termo de fomento e a transferir recursos financeiros para a associação de patinação artística de Princesa — APAP. Assim, revestido unicamente do interesse público e da busca constante da cidadania, busco em Vossas Excelências o acolhimento necessário visando a aprovação do presente Projeto de Lei em Regime de Urgência. Aproveito a oportunidade para reiterar os protestos de elevada estima e consideração. Diangele Fabiele Klein a Prefeita Municipal Princesa — SC, em 13 de Outubro de 2025 protocolo Nº RE <>. Recebido em. —— Município de | cnPs01.612836/0001-00 q had | princesa.atende.net F | n ( es 0 | Rua Rio Grande do Sul esq. com a | Rua Nossa Senhora de Fátima, 545, Nobre como seu povo!” | Centro, Princesa/SC Projeto de Lei nº ú ú /2025 AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT, Prefeita Municipal de Princesa, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município que encaminha para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores, O seguinte Projeto de Lei. Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Especial, nos termos do Art. 9 da Lei Orçamentária Anual nº. 1304, de 28 de Novembro de 2024, no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), destinado a suplementar a seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO: 05 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNIDADE: 05.02 — DEPARTAMENTO DE CULTURA PROJ./ATIV.: 2084.0013.0392.0083- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CULTURA MODALIDADE: (157) 3350000000000- Aplicações Diretas RS 15.000,00 FONTE DE RECURSO: Recurso Próprio (15007000) TOTAL R$ 15.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), de que trata o artigo 1º desta Lei, fica reduzido o saldo da seguinte dotação orçamentária abaixo, na seguinte fonte de recurso: ÓRGÃO: 05 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNIDADE: 05.02 — DEPARTAMENTO DE CULTURA PROJ./ATIV.: 2084.0013.0392.0083- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CULTURA MODALIDADE: (313) 3190000000000- Aplicações Diretas R$ 15.000,00 FONTE DE RECURSO: Recurso Próprio (15007000) TOTAL R$ 15.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Na Prefeita Municipal