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materia nº 54/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 54 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaRATIFICA A 3ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL DO CONTRATO DE CONSÓRCIO INETERMUNICIPAL E INTERESTADUAL DE MUNICÍPIOS (SANTA CATARINA, PARANÁ E RIO GRANDE DO SUL) DE SEGURANÇA ALIMENTAR, ATENÇÃO À SANIDADE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO LOCAL (CONSAD) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Pri
Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00
princesa.atende.net
n ( es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a
Rua Nossa Senhora de Fátima, 545,
— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC
pa cds
MENSAGEM Nº 75/2025
Ilmo. Sr.
Silmar Carlos Selzler Franco Protocolo Nº LAO 2025
Presidente da Câmara de Vereadores RE
o
/
Justificativa. A
O Projeto de Lei que apresentamos à Vossa Excelência, para ser distribuído e
analisado pelos Ilustríssimos Vereadores, “RATIFICA A 3º ALTERAÇÃO
CONTRATUAL DO CONTRATO DE CONSÓRCIO DO CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL DE MUNICÍPIOS - SANTA CATARINA
PARANÁ E RIO GRANDE DO SUL — DE SEGURANÇA ALIMENTAR, ATENÇÃO
A SANIDADE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO LOCAL — CONSAD E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Município de Princesa é integrante/consorciado ao Consórcio Interestadual e
Intermunicipal de municípios de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul de
Segurança Alimentar, Atenção à Sanidade Agropecuária e Desenvolvimento Local —
CONSAD, que possui como objetivo fomentar o SISBI — Sistema Brasileiro de Inspeção
dentro dos padrões e normas do SUASA -— Sistema Unificado de Atenção à Sanidade
Agropecuária, além de estimular ações nos municípios consorciados a fim de viabilizar
Programas de Segurança Alimentar e de Desenvolvimento Local.
Para isso, O CONSAD criou o Programa SUASA, com a finalidade de possibilitar
a atuação do consórcio nos municípios membros, estruturando o Serviço de Inspeção
Municipal, atuando diretamente em cada município consorciado interessado,
padronizando, preparando e acompanhando agroindústrias indicadas para o Sistema
Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal — SISBI/POA.
Além do Programa SUASA oferecer a possibilidade da comercialização dos
produtos de origem animal em todo território nacional, os estabelecimentos que não
estejam interessados em aderir ao SISBI-POA poderão comercializar seus produtos nos
territórios dos municípios consorciados da mesma Unidade da Federação daquele que
mantém o registro do produto.
Assim, para que o Município de Princesa/SC consiga proceder continuidade ao
recebimento dos serviços do Consórcio, a aprovação do presente Projeto de Lei é
indispensável, conforme informações prestadas pelo Ofício CONSAD nº 41/2025,
disposto anexo.
2 Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00
princesa.atende.net
Prin ( es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a
Rua Nossa Senhora de Fátima, 545,
—— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC
Pelo acima exposto, contamos com a manifestação favorável, por parte de Vossas
Excelências, quando da votação, em Regime de Urgência, do presente projeto de Lei.
Ao mesmo tempo em que aproveitamos o ensejo para apresentar nossos protestos de
estima e consideração.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PRINCESA,
ESTADO DE SANTA CATARINA, 17 DE OUTUBRO DE 2025.
DIANGELE FABI = KLEIN MARMITT
PREREITA MUNICIPAL
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Rua Nossa Senhora de Fátima, 545,
— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC
PROJETO DE LEINº 54/2025
RATIFICA A 3º ALTERAÇÃO CONTRATUAL DO
CONTRATO DE CONSÓRCIO DO CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL DE
MUNICÍPIOS - SANTA CATARINA PARANÁ E RIO
GRANDE DO SUL - DE SEGURANÇA ALIMENTAR,
ATENÇÃO À SANIDADE AGROPECUÁRIA E
DESENVOLVIMENTO LOCAL - CONSAD E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT, Prefeita
Municipal de Princesa, Estado de Santa Catarina, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,
envia a esta Câmara Municipal o presente projeto de lei para
análise, discussão e votação:
Art. 1º. Nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 de 06 de abril de 2005 e suas
alterações e do Decreto nº 6.017 de 17 de janeiro de 2007, ficam RATIFICADAS, em
todos os seus termos, as alterações realizadas na 3º ALT. ERAÇÃO CONTRATUAL
DO CONTRATO do Consórcio Público denominado de CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL DE MUNICÍPIOS — SANTA
CATARINA PARANÁ E RIO GRANDE DO SUL — DE SEGURANÇA
ALIMENTAR, ATENÇÃO A SANIDADE AGROPECUÁRIA — E
DESENVOLVIMENTO LOCAL — CONSAD, firmado entre este Município e o
Consórcio, mediante autorização da Lei Municipal nº 559 de 11 de junho de 2010.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PRINCESA,
ESTADO DE SANTA CATA 20 DE OUTUBRO DE 2025.
DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT
PREFEITA MUNICIPAL

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