| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2025 |
| Date | 2025-10-20 |
| Ementa | RATIFICA A 3ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL DO CONTRATO DE CONSÓRCIO INETERMUNICIPAL E INTERESTADUAL DE MUNICÍPIOS (SANTA CATARINA, PARANÁ E RIO GRANDE DO SUL) DE SEGURANÇA ALIMENTAR, ATENÇÃO À SANIDADE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO LOCAL (CONSAD) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Pri Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00 princesa.atende.net n ( es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a Rua Nossa Senhora de Fátima, 545, — Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC pa cds MENSAGEM Nº 75/2025 Ilmo. Sr. Silmar Carlos Selzler Franco Protocolo Nº LAO 2025 Presidente da Câmara de Vereadores RE o / Justificativa. A O Projeto de Lei que apresentamos à Vossa Excelência, para ser distribuído e analisado pelos Ilustríssimos Vereadores, “RATIFICA A 3º ALTERAÇÃO CONTRATUAL DO CONTRATO DE CONSÓRCIO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL DE MUNICÍPIOS - SANTA CATARINA PARANÁ E RIO GRANDE DO SUL — DE SEGURANÇA ALIMENTAR, ATENÇÃO A SANIDADE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO LOCAL — CONSAD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Município de Princesa é integrante/consorciado ao Consórcio Interestadual e Intermunicipal de municípios de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul de Segurança Alimentar, Atenção à Sanidade Agropecuária e Desenvolvimento Local — CONSAD, que possui como objetivo fomentar o SISBI — Sistema Brasileiro de Inspeção dentro dos padrões e normas do SUASA -— Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, além de estimular ações nos municípios consorciados a fim de viabilizar Programas de Segurança Alimentar e de Desenvolvimento Local. Para isso, O CONSAD criou o Programa SUASA, com a finalidade de possibilitar a atuação do consórcio nos municípios membros, estruturando o Serviço de Inspeção Municipal, atuando diretamente em cada município consorciado interessado, padronizando, preparando e acompanhando agroindústrias indicadas para o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal — SISBI/POA. Além do Programa SUASA oferecer a possibilidade da comercialização dos produtos de origem animal em todo território nacional, os estabelecimentos que não estejam interessados em aderir ao SISBI-POA poderão comercializar seus produtos nos territórios dos municípios consorciados da mesma Unidade da Federação daquele que mantém o registro do produto. Assim, para que o Município de Princesa/SC consiga proceder continuidade ao recebimento dos serviços do Consórcio, a aprovação do presente Projeto de Lei é indispensável, conforme informações prestadas pelo Ofício CONSAD nº 41/2025, disposto anexo. 2 Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00 princesa.atende.net Prin ( es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a Rua Nossa Senhora de Fátima, 545, —— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC Pelo acima exposto, contamos com a manifestação favorável, por parte de Vossas Excelências, quando da votação, em Regime de Urgência, do presente projeto de Lei. Ao mesmo tempo em que aproveitamos o ensejo para apresentar nossos protestos de estima e consideração. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PRINCESA, ESTADO DE SANTA CATARINA, 17 DE OUTUBRO DE 2025. DIANGELE FABI = KLEIN MARMITT PREREITA MUNICIPAL ái - é emas TO SRU Re oa] b Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00 princesa.atende.net r n ( es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a Rua Nossa Senhora de Fátima, 545, — Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC PROJETO DE LEINº 54/2025 RATIFICA A 3º ALTERAÇÃO CONTRATUAL DO CONTRATO DE CONSÓRCIO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL DE MUNICÍPIOS - SANTA CATARINA PARANÁ E RIO GRANDE DO SUL - DE SEGURANÇA ALIMENTAR, ATENÇÃO À SANIDADE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO LOCAL - CONSAD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT, Prefeita Municipal de Princesa, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, envia a esta Câmara Municipal o presente projeto de lei para análise, discussão e votação: Art. 1º. Nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 de 06 de abril de 2005 e suas alterações e do Decreto nº 6.017 de 17 de janeiro de 2007, ficam RATIFICADAS, em todos os seus termos, as alterações realizadas na 3º ALT. ERAÇÃO CONTRATUAL DO CONTRATO do Consórcio Público denominado de CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL DE MUNICÍPIOS — SANTA CATARINA PARANÁ E RIO GRANDE DO SUL — DE SEGURANÇA ALIMENTAR, ATENÇÃO A SANIDADE AGROPECUÁRIA — E DESENVOLVIMENTO LOCAL — CONSAD, firmado entre este Município e o Consórcio, mediante autorização da Lei Municipal nº 559 de 11 de junho de 2010. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PRINCESA, ESTADO DE SANTA CATA 20 DE OUTUBRO DE 2025. DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT PREFEITA MUNICIPAL