| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2025 |
| Date | 2025-10-31 |
| Ementa | AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PRINCESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Pri Município de | chPJ01.612836/0001-00 rir como seu povo! — princesa.atende.net ( es Q | Rua Rio Grande do Sul esq. com a Rua Nossa Senhora de Fátima, 545, Centro, Princesa/SC MENSAGEM &4 /2025 Excelentíssimo Senhor Presidente e Membros da Câmara de Vereadores: Encaminho a Vossa Excelência e a seus nobres pares, para apreciação o Projeto de Lei que “autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências”, pelas razões a seguir expostas. O orçamento é um produto do sistema de planejamento que define as ações a serem desenvolvidas no exercício financeiro. Durante a implementação dos programas de trabalho, podem ocorrer situações ou fatos novos que não foram previstos na fase de elaboração da peça orçamentária e que exigem a atuação do Poder Público. Para garantir ajustes ao orçamento durante sua execução, foi criado na Lei nº 4.320/64, em seu artigo 40, o dispositivo legal denominado “crédito adicional”. O Projeto de Lei tem seu embasamento nos artigos acima descritos da Lei nº 4.320/64, no qual está sendo solicitada a abertura de crédito adicional suplementar visando a realização de despesa para as quais não haja dotação orçamentária específica, devendo ser autorizados por lei. O presente crédito suplementar visa atender à solicitação da Câmara Municipal de Vereadores, que necessita remanejar orçamento para cobrir as despesas cotidianas. Assim, revestido unicamente do interesse público e da busca constante da cidadania, busco em Vossas Excelências o acolhimento necessário visando a aprovação do presente Projeto de Lei. Aproveito a oportunidade para reiterar os protestos de elevada estima e consideração. Protocolo Nº AUS /20S Princesa — SC, em 30 de outubro de 2025. ERRAR Recebido em 34,1 4 o Marmitt Prefeita Municipal Po. | | | | Pri — Nobre como seu povo! - Centro, Princesa/SC Município de | CNPJ01.612.836/0001-00 princesa.atende.net n ( es a. Rua Rio Grande do Sul esq. com a Rua Nossa Senhora de Fátima, 545, Projeto de Lein2 56 o AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PRINCESA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT, Prefeita Municipal de Princesa, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município que encaminha para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei. Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, nos termos do Art. 9 da Lei Orçamentária Anual nº. 1304, de 28 de novembro de 2024, no valor de R$ 15.500,00 (Quinze mil e quinhentos reais), destinado a suplementar as seguintes dotações orçamentárias: ÓRGÃO: 1 — PODER LEGISLATIVO UNIDADE: 1.01 — CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES PROJ./ATIV.: 2018.0001.0031.0018 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS MODALIDADE: (279) 3350000000000- Transferências a instituiç R$ 500,00 FONTE DE RECURSO: Recurso Próprio TOTAL R$ 500,00 ÓRGÃO: 1 - PODER LEGISLATIVO UNIDADE: 1.01 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES PROJ./ATIV.: 2019.0001.0031.0019- SUBSIDIO DOS VEREADORES MODALIDADE: (282) 3190000000000- Aplicação Direta R$ 15.000,00 FONTE DE RECURSO: Recurso Próprio TOTAL R$ 15.000,00 TOTAL GERAL R$ 15.500,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao valor de R$ 15.500,00 (Quinze mil e quinhentos reais), de que trata o artigo 1º desta Lei, fica reduzido o saldo das seguintes dotações orçamentárias: ÓRGÃO: 1 - PODER LEGISLATIVO UNIDADE: 1.01 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES PROJ./ATIV.: 2018.0001.0031.0018 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS MODALIDADE: (278) 3190000000000- Aplicação Direta R$ 15.000,00 MODALIDADE: (281) 4490000000000- Aplicação Direta R$ 500,00 FONTE DE RECURSO: Recurso Próprio TOTAL R$ 15.500,00 TOTAL GERAL R$ 15.500,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. P - Município de — Nobre como seu povo! — CNPJ 01.612.836/000]-00 » || princesa.otende.net Fr n ( es a | Rua Rio Grande do Sul esq. com a Rua Nossa Senhora de Fátima, 545, | Centro, Princesa/SC Princesa - SC, em 30 de outubro de 2025. | E Diangele Fâbiele Klein Marmitt Prefeita Municipal