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materia nº 62/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 62 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaAUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de CNPJ 01.612.836/0001-00
tá princesa.atende.net
Fr n í es a Rua Rio Grande do Sul esq. com a
Rua Nossa Senhora de Fátima, 545,
— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC
MENSAGEM AS /2025
Excelentíssimo Senhor Presidente e Membros da Câmara de Vereadores:
Encaminho a Vossa Excelência e a seus nobres pares, para apreciação o Projeto de Lei que
“autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a abertura de crédito suplementar no
orçamento vigente, e dá outras providências”, pelas razões a seguir expostas.
O orçamento é um produto do sistema de planejamento que define as ações a serem
desenvolvidas no exercício financeiro. Durante a implementação dos programas de trabalho,
podem ocorrer situações ou fatos novos que não foram previstos na fase de elaboração da peça
orçamentária e que exigem a atuação do Poder Público. Para garantir ajustes ao orçamento
durante sua execução, foi criado na Lei nº 4.320/64, em seu artigo 40, o dispositivo legal
denominado “crédito adicional”.
O Projeto de Lei tem seu embasamento nos artigos acima descritos da Lei nº 4.320/64, no
qual está sendo solicitada a abertura de crédito adicional suplementar visando a realização de
despesa para as quais não haja dotação orçamentária específica, devendo ser autorizados por lei.
O presente remanejamento tem por objetivo remanejar valores no orçamento do
Departamento de Cultura para possibilitar empenhamento de despesas diversas no elemento de
despesas que não possui saldo suficiente.
Assim, revestido unicamente do interesse público e da busca constante da cidadania,
busco em Vossas Excelências o acolhimento necessário visando a aprovação do presente Projeto
de Lei em Regime de Urgência.
Aproveito a oportunidade para reiterar os protestos de elevada estima e consideração.
Princesa — SC, em 08 de dezembro de 2025.
Diangele Fabiele Klein Marmitt
PM nin Protocolo Nº. 1 GO 12028 |
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Recebido emç8 (42 15
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Município de CNP) 01.612.836/0001-00
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Rua Nossa Senhora de Fátima, 545,
-— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC
Projeto de Leine 69. /2025
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS
DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT, Prefeita Municipal de Princesa,
Estado de Santa Catarina,
FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município que encaminha para
apreciação da Câmara Municipal de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei.
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Especial, nos termos do Art. 9 da Lei Orçamentária Anual
nº. 1304, de 28 de Novembro de 2024, no valor de R$ 17.932,85 (Dezessete mil, novecentos e
trinta e dois reais e oitenta e cinco centavos), destinado a suplementar a seguinte dotação
E orçamentária:
ÓRGÃO: 03 — SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
UNIDADE: 03.01 — DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
PROJ./ATIV.: 2021.0004.0122.0021 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
MODALIDADE: (158) 3390000000000- Aplicações Diretas R$ 17.932,85
FONTE DE RECURSO: Recurso Próprio (15007000)
TOTAL R$ 17.932,85
Art. 2º - Para dar cobertura ao valor de R$ 17.932,85 (Dezessete mil, novecentos e trinta e dois
reais e oitenta e cinco centavos), de que trata o artigo 1º desta Lei, fica reduzido o saldo da
seguinte dotação orçamentária abaixo, na seguinte fonte de recurso:
ÓRGÃO: 05 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UNIDADE: 05.02 — DEPARTAMENTO DE CULTURA
PROJ./ATIV.: 2084.0013.0392.0083- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CULTURA
1 MODALIDADE: (313) 3190000000000- Aplicações Diretas R$ 17.932,85
FONTE DE RECURSO: Recurso Próprio (15007000)
TOTAL R$ 17.932,85
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Princesa - SC, em 08 de dezembro de 2025.
Diangele Fabiele an
Prefeita Municipal

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