| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2025 |
| Date | 2025-12-08 |
| Ementa | AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 152 |
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eo» Município de CNPJ 01.612.836/0001-00 tá princesa.atende.net Fr n í es a Rua Rio Grande do Sul esq. com a Rua Nossa Senhora de Fátima, 545, — Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC MENSAGEM AS /2025 Excelentíssimo Senhor Presidente e Membros da Câmara de Vereadores: Encaminho a Vossa Excelência e a seus nobres pares, para apreciação o Projeto de Lei que “autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências”, pelas razões a seguir expostas. O orçamento é um produto do sistema de planejamento que define as ações a serem desenvolvidas no exercício financeiro. Durante a implementação dos programas de trabalho, podem ocorrer situações ou fatos novos que não foram previstos na fase de elaboração da peça orçamentária e que exigem a atuação do Poder Público. Para garantir ajustes ao orçamento durante sua execução, foi criado na Lei nº 4.320/64, em seu artigo 40, o dispositivo legal denominado “crédito adicional”. O Projeto de Lei tem seu embasamento nos artigos acima descritos da Lei nº 4.320/64, no qual está sendo solicitada a abertura de crédito adicional suplementar visando a realização de despesa para as quais não haja dotação orçamentária específica, devendo ser autorizados por lei. O presente remanejamento tem por objetivo remanejar valores no orçamento do Departamento de Cultura para possibilitar empenhamento de despesas diversas no elemento de despesas que não possui saldo suficiente. Assim, revestido unicamente do interesse público e da busca constante da cidadania, busco em Vossas Excelências o acolhimento necessário visando a aprovação do presente Projeto de Lei em Regime de Urgência. Aproveito a oportunidade para reiterar os protestos de elevada estima e consideração. Princesa — SC, em 08 de dezembro de 2025. Diangele Fabiele Klein Marmitt PM nin Protocolo Nº. 1 GO 12028 | E" N e Recebido emç8 (42 15 asas ooo eram Município de CNP) 01.612.836/0001-00 h princesa.atende.net Fr n ( es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a Rua Nossa Senhora de Fátima, 545, -— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC Projeto de Leine 69. /2025 AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT, Prefeita Municipal de Princesa, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município que encaminha para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei. Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Especial, nos termos do Art. 9 da Lei Orçamentária Anual nº. 1304, de 28 de Novembro de 2024, no valor de R$ 17.932,85 (Dezessete mil, novecentos e trinta e dois reais e oitenta e cinco centavos), destinado a suplementar a seguinte dotação E orçamentária: ÓRGÃO: 03 — SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA UNIDADE: 03.01 — DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PROJ./ATIV.: 2021.0004.0122.0021 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MODALIDADE: (158) 3390000000000- Aplicações Diretas R$ 17.932,85 FONTE DE RECURSO: Recurso Próprio (15007000) TOTAL R$ 17.932,85 Art. 2º - Para dar cobertura ao valor de R$ 17.932,85 (Dezessete mil, novecentos e trinta e dois reais e oitenta e cinco centavos), de que trata o artigo 1º desta Lei, fica reduzido o saldo da seguinte dotação orçamentária abaixo, na seguinte fonte de recurso: ÓRGÃO: 05 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNIDADE: 05.02 — DEPARTAMENTO DE CULTURA PROJ./ATIV.: 2084.0013.0392.0083- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CULTURA 1 MODALIDADE: (313) 3190000000000- Aplicações Diretas R$ 17.932,85 FONTE DE RECURSO: Recurso Próprio (15007000) TOTAL R$ 17.932,85 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Princesa - SC, em 08 de dezembro de 2025. Diangele Fabiele an Prefeita Municipal