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materia nº 63/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 63 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL (SUL-BRDE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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| p f Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00
princesa.atende.net
n ( es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a
Rua Nossa Senhora de Fátima, 545,
—— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC
MENSAGEM Nº 94 /2025. Ro E
Ties Protocolo Nº Afo2 120A6'
Silmar Carlos Selzler Franco Recebido em.4G 4 128
Presidente da Câmara de Vereadores
Justificativa.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a
contratar operação de crédito junto ao Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul —
BRDE, no âmbito do Programa Estrada Boa Rural, instituído pela Lei Estadual nº 19.379, de 18
de julho de 2025, que visa fomentar o desenvolvimento rural sustentável e promover a melhoria da
infraestrutura de acesso e escoamento da produção agrícola nos municípios catarinenses.
O Município de Princesa/SC enquadra-se na Faixa 1 do Programa, com área territorial
inferior a 300 km? e limite de investimento de até R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais),
podendo receber até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) por trecho executado, mediante
contrapartida mínima de igual valor.
Nesse contexto, a contratação ora autorizada representa medida necessária à implementação
do programa, com investimento municipal de R$ 6.000.000,00, a ser complementado com recursos
estaduais, compondo um total de R$ 12.000.000,00, conforme a previsão de repasse e contrapartida
estabelecida pelo Programa.
Trata-se, portanto, de instrumento financeiro essencial à execução de obras estruturantes de
acesso às comunidades rurais,áreas rurais, visando a melhoria da infraestrutura viária, segurança do
tráfego, integração regional e ao escoamento da produção agrícola e agroindustrial do município.
Ressalta-se que o Programa Estrada Boa Rural constitui política pública de fomento ao
desenvolvimento regional, com contrapartida compartilhada e encargos financeiros subsidiados pelo
Estado, o que confere à operação caráter vantajoso e estrategicamente alinhado à gestão fiscal
responsável e ao planejamento plurianual do Município.
Pelo acima exposto, contamos com a manifestação favorável, por parte de Vossas
Excelências, quando da votação do presente projeto de Lei, ao mesmo tempo em que aproveitamos
o ensejo para apresentar nossos protestos de estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRINCESA,
EstADO DE SANTA CATARINA, 1 DE DEZEMBRO DE 2025.
DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT
PREFEITA MUNICIPAL
om.
p í Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00
princesa.atende.net
n ( es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a
Rua Nossa Senhora de Fátima, 545,
—— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC
PROJETO DE LEI Nº 6% , DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito
com o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo
Sul-BRDE e dá outras providências.”
DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT, Prefeita Municipal de
Princesa, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Lei Orgânica do Município, encaminha a esta Câmara
Municipal o presente projeto de lei para análise, discussão e votação:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto Banco Regional de
Desenvolvimento do Extremo Sul-BRDE até o valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), no
âmbito do PROGRAMA ESTRADA BOA RURAL, nos termos da Lei Estadual nº 19.379, de 18 de
julho de 2025, destinados à pavimentação de estradas municipais localizadas em áreas rurais,
visando à melhoria da infraestrutura viária, à segurança do tráfego, à integração regional e ao
escoamento da produção agrícola e agroindustrial, observada a legislação vigente, em especial as
disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. Para pagamento do principal e tarifa de análise de crédito referentes à operação de crédito,
fica a(o) Chefe do Poder Executivo autorizado(a) a vincular em garantia de pagamento da operação
de crédito, em caráter irrevogável e irretratável, as quotas-partes de receitas advindas do ICMS, ou
de receitas cujas fontes estas venham a substituir.
Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser
consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, 8 1º, art.
32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às
amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que
se refere o Art. 1º da presente lei.
Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer
face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PRINCESA,
ESTADO DE SANTA CATARINA, 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT
PREFEITA MUNICIPAL

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