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materia nº 64/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 64 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO E A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS PARA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITALAR DE CEDRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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p =» Município de CNPJ 01.612.836/0001-00
princesa.atende.net
n ( es O| Rua Rio Grande do Sul esq. com a
Rua Nossa Senhora de Fátima, 545,
— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC
MENSAGEM Nº q /2025.
Ilmo. Sr. protocalo Nº del 12025.
SILMAR CARLOS SELZLER FRANCO Reno eme jo do 4
Presidente da Câmara de Vereadores
Justificativa.
Submeto à apreciação dessa Egrégia Câmara o Projeto de Lei que autoriza o Município
de Princesa a celebrar Convênio e transferir recursos financeiros à Associação Beneficente
Hospitalar de Cedro, para apoio à aquisição de medicamentos e materiais hospitalares
destinados ao Centro Cirúrgico.
A medida fundamenta-se no interesse público e na necessidade de garantir continuidade,
segurança e qualidade nos atendimentos cirúrgicos realizados aos munícipes de Princesa/SC,
usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo o Plano de Trabalho apresentado pela entidade convenente, o repasse permitirá
o abastecimento de insumos essenciais, garantindo condições adequadas de funcionamento,
redução de filas, manutenção da oferta de procedimentos e melhoria dos indicadores
assistenciais, atendendo aos princípios constitucionais da universalidade, integralidade e
eficiência.
O objeto e as metas estabelecidas estão plenamente compatíveis com os instrumentos
de planejamento municipal, com a legislação federal aplicável, em especial a Lei nº
13.019/2014, e foram estruturados com foco em economicidade, transparência e resultados
mensuráveis.
O valor proposto — R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) — está previsto em dotação
própria do Fundo Municipal de Saúde e sua transferência ficará condicionada à disponibilidade
financeira, ao atendimento das exigências legais e à execução conforme Plano de Trabalho
aprovado.
Diante da relevância social, sanitária e administrativa da iniciativa, conto com a
aprovação do presente Projeto de Lei.
(GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRINCESA,
ESTADO DE SANTA CATARINA, 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
l
DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT
PREFEITA MUNICIPAL
p Município de CNPJ 01.612.836/0001-00
7] princesa.atende.net
Fr | n ( es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a
Rua Nossa Senhora de Fátima, 545,
—— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC
PROJETO DE LEI Nº é N /2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO «+ A) MUNICIPAL A
CELEBRAR CONVÊNIO E A TRANSFERIR RECURSOS
FINANCEIROS PARA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE
HOSPITALAR DE CEDRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT, Prefeita Municipal de Princesa, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, envia a esta
Câmara Municipal o presente projeto de lei complementar para análise, discussão e votação:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio e a transferir
recursos financeiros à Associação Beneficente Hospitalar de Cedro, inscrita no CNPJ nº
86.204.799/0001-53, visando auxílio financeiro para aquisição de medicamentos e materiais
hospitalares destinados ao Centro Cirúrgico, conforme Plano de Trabalho aprovado.
Parágrafo único. O objeto do convênio consiste na realização de atividades complementares do
SUS, garantindo a manutenção e continuidade dos atendimentos cirúrgicos aos pacientes de
Princesa/SC e demais usuários do Sistema Único de Saúde, em regime de mútua cooperação,
conforme especificações constantes no Plano de Trabalho.
Art. 2º. As despesas correrão à conta do orçamento municipal vigente, sob as seguintes dotações:
ÓRGÃO: 11.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
UNIDADE: 01.00 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Proj./Ativ.: 2023 — - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SAUDE
Modalidade de Aplicação: 230- 3335000000000000000 — Transferência a Instituições Privadas
Sem Fins Lucrativos
Fonte de Recurso: 150010020000
Art. 3º. A execução do Convênio deverá observar as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, do
Decreto Municipal que a regulamenta e demais normas aplicáveis ao repasse e prestação de contas.
Art. 4º. O valor total a ser repassado à entidade será de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais),
conforme Plano de Aplicação aprovado, podendo ocorrer em parcela única, observando o
Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
(GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PRINCESA,
ESTADO DE SANTA CATARINA, 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT
PREFEITA MUNICIPAL

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