| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2025 |
| Date | 2025-09-08 |
| Ementa | AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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princesa.atende.net Rua Rio Grande do Sul esq. com a Rua Nossa Senhora de Fátima, 545, ncesa p Município de | enpiois1zassrooo-00 | | | -—— Nobre como seu povo! — | Dear qua GARE ES Centro, Princesa/SC MENSAGEM 17 /2025 Excelentíssimo Senhor Presidente e Membros da Câmara de Vereadores: Encaminho a Vossa Excelência e a seus nobres pares, para apreciação o Projeto de Lei que “autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências”, pelas razões a seguir expostas. O orçamento é um produto do sistema de planejamento que define as ações a serem desenvolvidas no exercício financeiro. Durante a implementação dos programas de trabalho, podem ocorrer situações ou fatos novos que não foram previstos na fase de elaboração da peça orçamentária e que exigem a atuação do Poder Público. Para garantir ajustes ao orçamento durante sua execução, foi criado na Lei nº 4.320/64, em seu artigo 40, o dispositivo legal denominado “crédito adicional”. O Projeto de Lei tem seu embasamento nos artigos acima descritos da Lei nº 4.320/64, no qual está sendo solicitada a abertura de crédito adicional especial visando a realização de despesa para as quais não haja dotação orçamentária específica, devendo ser autorizados por lei. O presente crédito especial tem por objetivo adicionar o Elemento de Despesa 3.3.60- Transferências a instituições privadas com fins lucrativos, na fonte de recurso 15017000- Outros Recursos não Vinculados, no orçamento do Departamento da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, a fim de possibilitar empenhos dos bônus de infraestrutura produtiva e agropecuária. Assim, revestido unicamente do interesse público e da busca constante da cidadania, busco em Vossas Excelências o acolhimento necessário visando a aprovação do presente Projeto de Lei em Regime de Urgência. Aproveito a oportunidade para reiterar os protestos de elevada estima e consideração. RE Princesa — SC, em 08 de Setembro de 2025. Je os Diangele Fabiele Klein o Prefeita Municipal rotocolo Nº. A AM [2025 necebido emo BL CS (HE Município de CNPJ 01.612.836/0001-00 Ç bd princesa.atende.net Fr | Ni es a. Rua Rio Grande do Sul esq. com a Rua Nossa Senhora de Fátima, 545, — Nobre como seu povol!- Centro, Princesa/SC | Projeto de Lei nº LO paoos AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT, Prefeita Municipal de Princesa, | Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município que encaminha para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei. Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Especial, nos termos do Art. 9 da Lei Orçamentária Anual nº. 1304, de 28 de Novembro de 2024, no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), destinado a suplementar a seguinte dotação orçamentária: NÉ | ÓRGÃO: 06 — SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE UNIDADE: 06.01 — DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE PROJ./ATIV.: 2046. 0020.0608.0046 - INCENTIVO A PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA MODALIDADE: (383) 3360000000000- Transferências a instituições R$ 40.000,00 privadas com fins lucrativos FONTE DE RECURSO: Outros Recursos não Vinculados (15017000) TOTAL R$ 40.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), de que trata o artigo 1º desta Lei, fica reduzido o saldo das seguintes dotações orçamentárias abaixo, na seguinte fonte de recurso: ÓRGÃO: 07 — SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS URB. E TRANS UNIDADE: 07.01 — DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E URBANISMO PROJ./ATIV.: 1009.0015.0451.0009 - PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E PASSEIOS a MODALIDADE: (184) 4490000000000- Aplicações Diretas R$ 40.000,00 FONTE DE RECURSO: Outros Recursos não Vinculados (15017000) | TOTAL R$ 40.000,00 TOTAL GERAL R$ 40.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Princesa - SC, em 08 de Setembro de 2025. Diangele Fabielê Klein Marmitt Prefeita Municipal