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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de lei complementar
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-01-13
EmentaDISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, ESTABELECE SUA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DO PODER EXECUTIVO DE PRINCESA.
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MENSAGEM Nº 11/2025. 2 1.45
Protocolo Nº Há
Recebido em 3!
Ilmo. Sr.
Silmar Carlos Selzler Franco
Presidente da Câmara de Vereadores
Exposição de Motivos.
O Projeto de Lei Complementar que apresentamos à Vossa Excelência, para ser
distribuído e analisado pelos Ilustríssimos Vereadores dispõe sobre a organização da
Administração Pública Municipal, estabelece sua estrutura administrativa, princípios e
diretrizes do Poder Executivo do Município de Princesa.
A proposta ora apresentada visa a aperfeiçoar e atualizar a estrutura administrativa do
Poder Executivo Municipal, alinhando-a aos princípios constitucionais da administração
pública e às necessidades contemporâneas de gestão pública eficiente e transparente.
Atualmente o município de Princesa dispõe de sua organização e administração do
Poder Público Municipal a partir da Lei Complementar nº 24, de 30 de dezembro de 2014,
alterada pela Lei Complementar Municipal 75/2019.
Dado a necessidade de nova alteração legislativa na norma mencionada, a fim para
atender as demandas na organização da administração municipal, especialmente quanto ao
quadro de cargos comissionados e funções gratificadas, aliado ao fato que novas alterações na
presente lei dificultariam a compreensão de seus institutos -entendeu-se necessária a
apresentação do presente Projeto de Lei Complementar, unificando e consolidado o texto legal
já mencionado em uma única norma.
Dentre as novas proposituras e alterações da nova legislação em relação à lei em voga,
está a criação de novos cargos em comissão nas Secretarias Municipais de Administração
Planejamento e Fazenda, Educação e Cultura e Assistência Social, são eles respectivamente:
Gestor de Contratos e Convênios, que terá como atribuições/funções principais a
confecção e renovação de contratos e convênios, administração de prazos de contratos e
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convênios, gestão da relação contratual que o município for parte, advertindo e constatando o
não cumprimento de cláusulas e condicionantes contratuais dos contratados, gestão e
conferência na prestação de contas de convênios, acompanhamento de projetos junto aos
ministérios e demais entidades e demais especificações trazidas no presente projeto de lei.
Diretor de Frotas e Almoxarifado, que terá como principais atribuições e funções a
direção no processo de aquisição de suprimentos para frota municipal, estabelecimento de
planos de manutenção, tanto preventiva quanto corretiva, agendamento de revisões, trocas de
óleos e similares, monitoramento do histórico das manutenções, acompanhamento de técnicos e
similares, gerenciamento de contratos com fornecedores e demais especificações trazidas no
presente projeto de lei.
Diretor de Cultura, lotado junto ao Departamento de Cultura/Secretaria de Educação e
Cultura do município, que terá como atribuição principal a promoção, gestão e
desenvolvimento das políticas culturais no município e a implementação de políticas culturais.
Coordenador de Assistência Social que terá as atribuições coordenação e organização
do Sistema Único de Assistência Social - SUAS em âmbito local; planejamento, execução,
monitoramento e avaliação serviços, programas, projetos e benefícios sociais e assistenciais,
organizar a rede socioassistencial, por níveis de proteção social básica e especial.
O cargo de Diretor de Habitação com as funções de conduzir a política habitacional do
Município dirigida às famílias em situação de vulnerabilidade social, proporcionando o acesso
à moradia, planejar, organizar, executar e controlar as atividades habitacionais, passará a ser
intitulado/alterado para Diretor de Assistência Social e Habitação assumindo também as
atribuições de auxiliar no desenvolvimento e gestão da Secretaria de Assistência Social do
município.
Frisa-se que os cargos a serem criados e alterados são essenciais para a implementação
das políticas públicas e para o atendimento das demandas da população com maior eficiência e
eficácia e ao cumprimento de legislações variadas as quais se requerem suas aplicações
concretas.
Também foram promovidas algumas atualizações na tabela de gratificações com o
objetivo de modernizar e adequar a estrutura funcional, buscando eficiência administrativa,
alinhamento às necessidades institucionais e justiça remuneratória.
Entre as principais adequações cita-se: alteração de nomenclaturas e descrição de
atribuições, como o caso do Diretor de Serviços de Saúde e do Chefe de Departamento da
Secretaria de Administração, para melhor refletir as responsabilidades; reajustes ou adequações
de valores para funções como motoristas, transporte escolar, Coordenador de Controle Interno,
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garantindo alinhamento com o padrão funcional; Extinção de funções como Chefe de
Departamento em diversas secretarias e Coordenador dos Serviços Contábeis por já não
atenderem às demandas da administração pública; instituição de gratificações alinhadas a novas
demandas administrativas, como Coordenador de Recursos Humanos, Supervisor do
Departamento de Engenharia e Supervisor de Vigilância Patrimonial, com atribuições
claramente definidas; Criação da função de Agente Municipal de Licenciamento Ambiental e
ajustes nas funções de escolas, como diretores e merendeiras, para atender às necessidades
específicas desses setores.
Em tempo, o projeto de texto legal apresenta/relaciona as atribuições/funções dos
cargos gratificados, especificando quais os atos e responsabilidades os servidores que detêm
tais funções possuem. Tais funções, apesar de já existentes, não se encontram presentes em
norma legal do município, o que demanda de regulamentação.
Pelo acima exposto, contamos com a manifestação favorável, por parte de Vossas
Excelências, quando da votação do presente projeto de Lei Complementar, ao mesmo tempo
em que aproveitamos o ensejo para apresentar nossos protestos de estima e consideração.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PRINCESA,
EstTADO DE SANTA CATARINA, 13 DE JANEIRO DE 2025.
DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT
PrergITA MUNICIPAL
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº [os (2025.
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL, ESTABELECE SUA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA, PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DO PODER
EXECUTIVO DE PRINCESA.
DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT, Prefeita Municipal de
Princesa, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Lei Orgânica do Município, envia a esta Câmara
Municipal o presente projeto de lei complementar para análise, discussão
e votação:
TÍTULO I
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
CAPÍTULO ÚNICO DAS NORMAS GERAIS
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a reestruturação administrativa da Administração Pública
Municipal, nos aspectos referentes à estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal,
bem como aos seus princípios e diretrizes.
Art. 2º. Constitui objetivo principal da presente Lei, contribuir para o aprimoramento e
agilidade dos serviços públicos locais, em perfeita harmonia com as legislações federal,
estadual e municipal.
Art. 3º. A Administração Pública Municipal, para os fins desta Lei, compreende os órgãos
integrantes da administração direta e indireta do Poder Executivo com a finalidade de atender
ao interesse coletivo.
Art. 4º. O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito com assessoramento superior dos
Secretários, Assessores Municipais e dirigentes da administração indireta.
Art. 5º. O Prefeito c os dirigentes dos órgãos, de que trata o artigo anterior, exercem as
atribuições de suas competências constitucionais, legais e regulamentares, visando à promoção
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do desenvolvimento socioeconômico do Município, do bem-estar da comunidade, da qualidade
do meio ambiente e do fortalecimento da identidade da população do Município em estreita
articulação com os demais poderes.
Art. 6º. A administração direta é exercida pelos seguintes órgãos:
I -Gabinete do Prefeito;
II - Gabinete do Vice Prefeito;
III - Controladoria Interna e Contadoria Geral;
IV - Assessoria Jurídica;
V - Chefia de Gabinete;
Art. 7º. A administração indireta é constituída pelas seguintes entidades instituídas e mantidas
pelo Poder Público:
I -Fundações;
I - Autarquias;
II - demais entidades públicas de direito privado sob o controle direto ou indireto do
Município.
Parágrafo Único. As entidades da Administração Indireta são vinculadas à Secretaria
Municipal cuja área de competência esteja enquadrada na sua principal atividade.
TÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS E FUNDAMENTAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL
CAPÍTULO ÚNICO
DOS PRINCÍPIOS E ATRIBUIÇÕES
Art. 8º. A administração direta e indireta do Poder Executivo obedecerá, em sua atuação, aos
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princípios da legalidade, motivação, proporcionalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, eficiência, eficácia, efetividade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica.
trabalho coletivo e cooperativo e participação social.
>
Parágrafo único. A publicidade será assegurada pela publicação de seus atos no órgão
oficial do Município definido na Lei Orgânica Municipal, podendo, em caso de atos não
normativos, serem resumidos e divulgados pelo site oficial da Prefeitura Municipal.
Art. 9º. A Administração Pública Municipal, além da atividade de execução, comportará as
seguintes funções fundamentais:
1 -planejamento;
II - coordenação;
III - descentralização;
IV - delegação de competência;
V - controle;
VI - supervisão.
Art. 10. Compete ao Chefe do Poder Executivo o estabelecimento de planos, programas e
projetos, critérios e normas, que os servidores, responsáveis pela execução, deverão seguir no
desempenho de suas atribuições.
Parágrafo único. As ações previstas nos instrumentos básicos de planejamento da
Administração Pública Municipal serão organizadas e desenvolvidas por programas
multissetoriais, cujo planejamento e gestão competirão às equipes de coordenação nomeadas
pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 11. Além das competências previstas nesta Lei, ficam os Secretários submetidos ao que
dispõe os artigos 75 a 80, da Lei Orgânica do Município.
Art. 12. As unidades setoriais executarão funções de administração das atividades específicas e
auxiliares de cada Secretaria ou Órgão, organizadas dentro dos princípios estabelecidos nesta
Lei.
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Seção I
Do Planejamento
Art. 13. O planejamento será organizado como função sistêmica, abrangendo a integralidade da
estrutura do Poder Executivo Municipal.
Art. 14. O Sistema de Planejamento compreende as secretarias, os departamentos, o processo,
o método e os instrumentos básicos de planejamento.
Parágrafo único. Cabe à Secretaria Municipal de Administração o planejamento
estratégico administrativo, tendo a competência específica de coordenação do processo de
planejamento, acompanhamento e avaliação, voltado para a aplicação dos recursos humanos,
materiais e financeiros da Prefeitura Municipal.
Art. 15. A Secretaria de Planejamento será responsável pelo planejamento estratégico de
desenvolvimento físico-territorial, econômico, social e cultural da comunidade, buscando
Otimizar c captar recursos financeiros ao Município, por meio de investimentos, financiamentos
e projetos.
Art. 16. O Sistema de Planejamento envolverá e valorizará a participação popular sistemática e
organizada.
Art. 17. Os instrumentos básicos de planejamento, acompanhamento e avaliação municipal são
os seguintes:
I-o Plano Diretor;
IH - o Plano Plurianual - PPA;
TI - a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO;
IV - a Lei Orçamentária Anual - LOA;
$ 1º O Plano Diretor e o Plano Plurianual servirão como referências normativo-
estratégicas, de longo prazo, para todo o planejamento municipal.
$ 2º A elaboração e execução de planejamento municipal deverá aguardar inteira
consonância com os planos e programas da União e do Estado.
8 3º O Governo Municipal estabelecerá, na elaboração e execução de seus programas, o
critério de prioridade, segundo a essencialidade da obra ou serviço e do atendimento do
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interesse coletivo.
Art. 18. Anualmente, será revisto o Plano Plurianual e serão elaborados a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, a Lei Orçamentária Anual.
$ 1º Toda atividade administrativa ajustar-se-á à programação do executivo municipal e
será executada sempre em consonância com a programação financeira de desembolso.
$ 2º O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, elaborará o Plano Diretor, os
Planos Plurianuais e Anuais, programas multissetoriais e especiais, bem como os
procedimentos de controle dos recursos financeiros, observados os dispositivos legais
pertinentes.
Art. 19. A Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Fazenda divulgará o
detalhamento da despesa, ficando a cargo de cada órgão a administração e a execução dos
planos de aplicações das dotações orçamentárias.
Seção II
Da Coordenação
Art. 20. Os órgãos que realizam as atividades do Poder Executivo Municipal, especialmente as
de elaboração e de execução dos planos, programas e projetos, de forma sistêmica, serão em
todos os níveis objeto de permanente coordenação, mediante atuação das chefias individuais,
através de consultas e reuniões com as chefias subordinadas tecnicamente, inclusive com a
participação dos dirigentes superiores, quando for o caso.
8 1º A coordenação normativa e estratégica realizar-se-á no nível superior da
Administração Pública Municipal, por meio de reuniões de Secretários, presididas pelo Prefeito
ou Vice-Prefeito ou pela autoridade, por estes designada.
$ 2º A coordenação no nível operacional realizar-se-á em nível superior e intermediário
por meio de reuniões com os coordenadores de programas e projetos, presididas pelo Prefeito
ou Vice-Prefeito ou Secretário Municipal, envolvendo os departamentos, equipes de programas
e projetos.
$ 3º A Administração Municipal por meio das Secretarias articular-se-ão com
organismos federais e estaduais que exerçam atividades similares, para conjugação de esforços,
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visando à redução de custos, a otimização de uso dos recursos e ampliação de investimento.
Seção II
Da Descentralização
Art. 21. A Execução das atividades da Administração municipal deverá ser, tanto quanto
possível, descentralizada.
Art. 22. A execução de programas municipais, de caráter nitidamente local, poderá sempre que
admissível e aconselhável, ser delegada, no todo ou em parte, mediante convênio ou contrato,
aos órgãos estaduais ou organizações públicas não estatais e à iniciativa privada, incumbidos
dos serviços correspondentes.
Parágrafo único. Os órgãos responsáveis pelos programas observarão as normas de
execução, controle e fiscalização indispensáveis à execução local, condicionando-se à liberação
dos recursos ao fiel cumprimento dos programas e convênios.
Art. 23. O Município poderá terceirizar, sob seu controle e supervisão, a execução de obras,
serviços e outras atividades de sua competência, através de convênios, contratos ou delegações,
observando as normas aplicáveis, em especial o artigo 98 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 24. A execução descentralizada será garantida por meio de mecanismos que assegurem a
capacitação administrativa e a utilização dos recursos humanos e materiais locais.
Art. 25. A aplicação dos critérios estabelecidos neste capítulo estão condicionados, em
qualquer caso, aos ditames do interesse público e suas conveniências.
Seção IV
Da Delegação de Competência
Art. 26. A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização
administrativa, com o objetivo de assegurar maior eficiência, eficácia e efetividade às ações.
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na
Parágrafo único. O ato de delegação de competência indicará com precisão a autoridade
delegante, a autoridade delegada e as atribuições objeto da delegação.
Seção V
Do Controle
Art. 27. O controle das atividades da Administração Pública Municipal deverá ser exercido em
todos os órgãos e níveis, compreendendo, particularmente:
I - o acompanhamento dos processos em execução e avaliação permanente dos resultados
alcançados, dos benefícios sociais e a verificação das normas gerais que regulam o exercício
das atividades;
II- o controle da aplicação dos recursos financeiros e da guarda de documentos contábeis;
HI - o controle e guarda de documentos administrativos, dos bens móveis e imóveis do
patrimônio municipal.
Art. 28. Compete, às Secretarias Municipais, controlar a execução dos programas de trabalho e
as normas que regem as atividades específicas de cada órgão ou entidade subordinada ou
vinculada.
Seção VI
Da Supervisão
Art. 29. Os órgãos da Administração Pública Municipal direta e indireta estão sujeitos à
supervisão do Secretário Municipal competente, exceto os vinculados diretamente ao Prefeito
Municipal.
Art. 30. A supervisão que compete ao Secretário Municipal dar-se-á através do
acompanhamento da execução das atividades subordinadas ou vinculadas, sem prejuízo das
disposições legais, mediante adoção das seguintes medidas:
I - Na administração direta:
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a) assegurar a aplicação das normas legais;
b) promover a execução dos planos, programas, projetos e atividades do Poder Executivo
Municipal;
c) assegurar a prática dos princípios básicos e fundamentais contidos nesta Lei;
d) acompanhar as ações dos órgãos supervisionados e harmonizar sua atuação com os
demais;
e) acompanhar a atuação administrativa dos órgãos e das chefias supervisionadas;
f) acompanhar a execução dos programas, com observância das normas que regulamentam
a atividade específica do órgão executor;
8) participar ativamente da coordenação e acompanhar os custos e benefícios globais dos
programas multissetoriais;
h) fornecer, ao órgão competente, os elementos necessários à prestação de contas do
exercício financeiro;
i) executar ou proceder o acompanhamento e a avaliação da implementação do plano de
governo municipal, dos programas multissetoriais e setoriais, do orçamento anual e plurianual;
H - Na administração indireta:
a) assegurar a realização dos objetivos legais da entidade vinculada;
b) garantir a execução eficiente em harmonia com os planos e programas do Poder
Executivo Municipal;
c) aprovar a proposta orçamentária anual e à programação financeira da entidade;
d) encaminhar ao Prefeito a proposta de provimento dos cargos de direção;
e) assegurar a autonomia administrativa, operacional e financeira da entidade;
f) representar o Prefeito, nas Assembleias e Colegiados da administração da entidade;
£) receber, sistematicamente, relatórios, boletins, balancetes, balanço e informações que
permitam acompanhar as atividades da entidade na execução do orçamento anual e a
programação financeira, previamente aprovada pelo Prefeito;
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h) fixar, em nível compatível com os critérios de operação econômica, as despesas com
pessoal e outros custeios;
d) fixar critérios de gastos com publicidade, divulgação e relações públicas;
)) realizar auditorias e avaliações periódicas de rendimento e produtividade;
1) propor intervenção por motivo de interesse público;
m) assegurar a prática dos princípios básicos e fundamentais contidos nesta Lei.
Art. 31. A entidade da administração indireta obrigar-se-á:
I-a prestar contas da sua gestão, na forma e nos prazos estipulados, ao Prefeito ou ao
Secretário Municipal a que estiver vinculada, em cada caso;
I - a prestar, prioritariamente, ao Prefeito ou ao Secretário Municipal a que estiver
vinculada, as informações solicitadas pela Câmara Municipal de Princesa, no prazo
estabelecido em Lei;
HI - evidenciar os resultados positivos ou negativos de suas atividades, indicando as causas
e justificando as medidas postas em prática no interesse do serviço público.
TÍTULO HI
DAS DIRETRIZES ADMINISTRATIVAS
CAPÍTULO I
DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
Art. 32. A Administração Pública Municipal cumprirá as disposições dos Títulos I e E
desta Lei, e as seguintes diretrizes básicas:
I- racionalização e contenção de gastos públicos através de:
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a) racionalização e controle do pagamento dos servidores da Administração Municipal;
b) utilização de controle interno, nas áreas de pessoal, material, patrimonial e financeira;
c) criação e aplicação de critérios regedores de cálculos de vantagens pecuniárias a serem
concedidas aos servidores;
d) padronização das especificações do material utilizado pelo setor público, comum a
todos os órgãos e entidades;
e) implantação do cadastro geral dos bens móveis e imóveis o Município;
II - implantação de política de recursos humanos, compreendendo:
a) capacitação, de treinamento e de desenvolvimento do servidor;
b) revisão e consolidação progressiva das leis, das normas e da legislação orgânica da
administração;
c) revisão dos Planos de Cargos e Carreiras da administração direta e indireta, guardando
as respectivas peculiaridades;
d) implantação do cadastro de servidores ativos e inativos;
II - racionalização da estrutura da Administração Pública Municipal, especialmente, no que
diz respeito a:
a) verificação da superposição de atividades administrativas, para efeito de fusão,
transformação ou extinção de órgãos;
b) instituição de novos órgãos, após estudos técnicos fundamentados, autorizados pelo
setor competente;
c) desburocratização e racionalização dos serviços e procedimentos do setor público;
d) implantação de mecanismos eficientes de acompanhamento e controle da produtividade
de entidades pertencentes ou vinculadas ao Município;
e) criação de critérios determinantes das lotações de pessoal nos órgãos da Administração
Pública Municipal.
Lo
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Art. 33. Os atos administrativos deverão ser elaborados com a indicação do dispositivo legal ou
regulamentar, autorizador de sua expedição.
$ 1º A validade e eficácia dos atos administrativos de efeitos externos, dependem de
publicação em imprensa oficial do Município ou por meio eletrônico no sítio eletrônico do
Poder Executivo Municipal.
$ 2º Os contratos, os convênios, os ajustes e os acordos administrativos, bem como as
suas respectivas alterações, deverão ser publicados, em extratos, com a indicação resumida dos
elementos indispensáveis a sua validade.
CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA, DA CONTABILIDADE E DO CONTROLE
INTERNO
Art. 34. O órgão responsável pela administração financeira e contábil do Município respeitará
as seguintes diretrizes básicas:
I - o gerenciamento dos recursos financeiros do Município e sua respectiva
contabilização;
H -a elaboração da programação financeira do Município:
II - a elaboração da prestação de contas anual do Município, a ser submetida à aprovação
da Câmara Municipal;
IV- a estruturação de normas gerais da administração financeira e contábil;
V - a supervisão dos planos de contas adotados pelas entidades da administração
descentralizada;
VI- a coordenação, a orientação e o controle das atividades exercidas pelas unidades
setoriais de finanças:
VII - o controle do recolhimento das receitas próprias, bem como as transferências
federais e outras receitas que possam ser atribuídas ao Município;
VIII - o acompanhamento da execução orçamentária e financeira;
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IX- o controle da dívida fundada do Município e a guarda de títulos e valores de
propriedade ou responsabilidade do Município;
X -a promoção da inspeção contábil do Município.
Art. 35. O controle interno do Poder Executivo, tanto na administração direta, como na
indireta, será exercido pelo órgão competente, através de:
1 - auditoria preventiva, na área contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e
operacional;
II - fiscalização permanente nos órgãos públicos para perfeito cumprimento das normas
gerais de orientação financeira;
III - avaliação periódica dos controles internos, visando ao seu fortalecimento, a fim de
evitar erros, fraudes e desperdícios;
IV - expedição de normas compatíveis com os serviços de auditoria e controle;
V - procedimento de tomada de contas especiais, em casos de fraude, desvio ou aplicação
irregular de recursos públicos;
VI- Emissão de relatórios e pareceres sobre demonstrativos contábeis e prestação de
contas dos órgãos que compõem a administração pública.
TÍTULO IV
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
CAPÍTULO
DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Art. 36. A organização básica da administração direta do Poder Executivo, nos termos do
artigo 6º, atendidas as suas peculiaridades, compreende:
I -em nível de decisão colegiada, os Conselhos, com respectivas funções regimentais;
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IH - em nível de decisão superior, os Secretários Municipais, no desempenho de suas
funções institucionais e administrativas;
III - em nível de gerência superior, as Diretorias com a função de implantação e execução
das políticas concernentes às suas áreas de atuação.
IV- em nível de administração sistêmica, as unidades e setores dos órgãos, os quais
desempenham as funções de controle e gerência concernentes aos meios administrativos
necessários ao funcionamento regular de suas pastas;
V - em nível de execução programática, as unidades setoriais responsáveis pela atividade
fim de cada órgão;
VI- em nível de administração descentralizada, as entidades da administração indireta,
com organização fixada em Lei e regulamentos próprios.
Art. 37. Integram a estrutura organizacional da administração direta os Conselhos Municipais
criados por Lei Municipal.
Art. 38. Os Conselhos Municipais terão suas vinculações determinadas em suas leis de
instituição, em razão de suas atribuições, com as correspondentes áreas de atuação das
Secretarias Municipais.
Art. 39, Integram a estrutura organizacional da administração direta as seguintes Comissões:
I - Comissão Municipal de Proteção e Defesa Civil.
Art. 40. As fundações, autarquias e empresas públicas, através de Lei específica, criará e
regulamentará as competências, atribuições, estrutura organizacional e o funcionamento dos
Conselhos necessários para a sua gestão e desenvolvimento.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
Art. 41. Os Órgãos da Administração Direta e Entidades da Administração Indireta, que
compõem a estrutura organizacional básica da Prefeitura Municipal de Princesa, são:
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I - Gabinete do Prefeito;
II - Gabinete do Vice Prefeito;
HI - Controladoria Interna e Contadoria Geral;
IV - Assessoria Jurídica;
V - Chefia de Gabinete;
VI- Secretarias Municipais:
“ a) Secretaria de Administração, Planejamento e Fazenda;
b) Secretaria de Educação e Cultura;
c) Secretaria de Saúde;
d) Secretaria de Assistência Social;
e) Secretaria de Infraestrutura de Obras, dos Transportes e Urbanismo;
f) Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente;
£g) Secretaria de Esporte, Turismo e Lazer,
VII - Fundos Municipais:
a) Fundo Municipal da Saúde, criado pela Lei Municipal nº 573, de 29 de outubro de
2010, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde;
b) Fundo Municipal de Assistência Social, criado pela Lei nº 03, de 09 de fevereiro de
1998, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social;
c) Fundo Municipal de Habitação, criado pela Lei nº 417, de 17 de janeiro de 2008,
vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social;
d) Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil, criado pela Lei 751, de 09 de julho de
2014, vinculada à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Fazenda;
e) Fundo Municipal da Infância e Adolescência, criado pela Lei nº 683, de 20 de março de
2013, vinculado ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente e a Secretaria
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Municipal de Assistência Social;
f) Fundo Municipal de Saneamento Básico, criado pela Lei nº 648, 02 de maio de 2012,
vinculado a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Fazenda;
g) Fundo Municipal do Idoso, criado pela Lei nº 736, de 10 de março de 2014, vinculado a
Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Fazenda;
CAPITULO HI
DO GABINETE DO PREFEITO
Seção I
Do Gabinete do Prefeito
Art. 42. A estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito Municipal é composta por:
I - Gabinete do Prefeito;
II - Gabinete do Vice Prefeito;
III - Assessoria Jurídica;
IV - Chefia de Gabinete;
Parágrafo único. São vinculados diretamente ao Gabinete do Prefeito:
I - Controladoria Interna;
II - Contadoria Geral;
HI - Junta Militar;
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IV - Defesa Civil.
Seção II
Do Gabinete do Vice-prefeito
Art. 43. O Gabinete do Vice Prefeito, órgão de assessoramento direto e imediato ao Prefeito
Municipal, compete desenvolver atividades relacionadas com:
I - auxiliar na organização da estrutura política da administração, oferecendo suporte e
logística às atividades do Chefe do Poder Executivo Municipal;
IH - atuar em estreita colaboração com as Secretarias, Departamentos e demais células
administrativas do Município;
HI- facilitar a articulação e relacionamento entre Secretarias e Departamentos da
Administração;
IV - apoiar as atividades desenvolvidas pelos Conselhos Municipais;
V - organizar as atividades e tarefas atinentes a Junta Militar e Defesa Civil;
VI- auxiliar o Prefeito Municipal em tudo que seja necessário, inclusive no atendimento e
encaminhamento do público em geral e demais atividades correlatas à função;
VII - articular a área de comunicação e a relacionamento institucional com as entidades
de representação e órgãos públicos de outros entes;
VII | - coordenar, no que couber, por intermédio das Secretarias e Departamentos, o
relacionamento com o Poder Legislativo e Judiciário.
IX - apreciar e pronunciar-se em assuntos relativos à sua competência, quando solicitado;
X - representar o Prefeito, ou o Município quando solicitado.
Seção III
Da Assessoria Jurídica
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Art. 44. A estrutura organizacional da Assessoria Jurídica é composta pelo:
I- Assessor Jurídico.
Art. 45. A Assessoria Jurídica do Município de Princesa é o órgão que representa o Município,
Judicial e extrajudicialmente.
$ 1º À Assessoria Jurídica do Município, cabem as atividades de consultoria e
assessoramento jurídico ao Poder Executivo, nos termos desta Lei Complementar, em especial
as seguintes atividades:
I - dirigir a Assessoria Jurídica do Município, supervisionando e coordenando as
atividades, e ainda, orientando a atuação da Procuradoria Geral;
II - despachar com o Prefeito Municipal e seus Secretários Municipais:
II - representar e defender os interesses do Município em qualquer esfera Administrativa
ou Judiciária do País;
IV - defender, nas ações diretas de inconstitucionalidade, a norma legal ou ato normativo,
objeto de impugnação;
V - apresentar as informações a serem prestadas pelo Prefeito Municipal, relativas às
medidas impugnadoras de ato ou omissão do Chefe do Poder Executivo;
VI- transigir, acordar e firmar compromisso nas ações de interesse do Município;
VII- transigir nos créditos do município, nos limites do artigo 102-A do Código Tributário
Municipal.
VIII- assessorar o Prefeito Municipal em assuntos de natureza jurídica, elaborando
pareceres e estudos ou propondo normas, medidas e diretrizes;
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IX - assistir o Prefeito Municipal, no controle interno da legalidade dos atos da
Administração;
X- sugerir ao Prefeito Municipal, medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse
público;
XI- Interpretação da Constituição da República Federativa do Brasil, a Constituição do
Estado e a Lei Orgânica Municipal, das leis, dos tratados e demais atos normativos, a ser
uniformemente seguida pelos órgãos e entidades da Administração Municipal;
XI- unificar a jurisprudência administrativa, garantir a correta aplicação das leis, prevenir e
dirimir as controvérsias nas esferas da Administração Municipal;
XIII- exercer orientação normativa e supervisão técnica jurídica;XIV- acompanhar as
sindicâncias e os processos administrativos disciplinares promovidos pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal;
XV- editar e praticar os atos normativos ou não, inerentes a suas atribuições;
XVI- propor, ao Prefeito Municipal, as alterações na legislação municipal;
8 2º O Advogado Assessor é o mais elevado órgão de assessoramento jurídico do Poder
Executivo, submetido à direta, pessoal e imediata subordinação exclusiva ao Prefeito
Municipal.
$ 3º O Advogado Assessor terá o seu substituto eventual nomeado pelo Prefeito Municipal.
8 4º O Advogado Assessor, pode representar junto a qualquer juízo ou Tribunal.
$ 5º O Advogado Assessor pode avocar quaisquer matérias jurídicas, inclusive no que
concerne a sua representação extrajudicial.
Subseção I
Dos Direitos, Dos Deveres, Das Proibições, Dos Impedimentos
Art. 46. O servidor lotado na Assessoria Jurídica do Município tem os seus direitos
assegurados pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, naquilo que couber e nesta Lei
Complementar.
Parágrafo único. O cargo de servidor comissionado lotado na Assessoria Jurídica do
na
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Município tem os vencimentos e remunerações estabelecidos por esta Lei Complementar,
conforme dispõem os anexos I e II.
Art. 47. O servidor da Assessoria Jurídica do Município têm os deveres previstos no Estatuto
dos Servidores Municipais, sujeitando-se ainda às proibições e impedimentos estabelecidos
nesta Lei Complementar.
Art. 48. O Advogado lotado na Assessoria Jurídica do Município deve dar-se por impedidos:
I - quando hajam proferido parecer favorável à pretensão deduzida em juízo pela parte
adversa;
II - nas hipóteses da legislação processual.
Parágrafo único. Nas situações previstas neste artigo, cumpre seja dada ciência ao Chefe do
Poder Executivo Municipal, em expediente reservado, dos motivos do impedimento,
objetivando a designação de substituto.
Art. 49. O Advogado da Assessoria Jurídica do Município, não podem participar de comissões
de Processos Licitatórios, Sindicâncias, Processos Disciplinares, de Avaliação de Estágio
Probatório e quaisquer outras Comissões, lhes sendo atribuído somente o acompanhamento
jurídico legal, em conformidade com a legislação que rege a matéria.
Art. 50. Fica garantido o pagamento ao Advogado Assessor lotados na Assessoria Jurídica os
honorários de sucumbência cuja regulamentação dar-se-á por meio de legislação específica.
Subseção II
Das Citações, Das Intimações e Das Notificações
Art, 51. O Município, representado pelo Poder Executivo, quando citado nas causas em que
seja interessado, na condição de autor, ré, assistente, oponente, recorrente ou recorrida, na
pessoa do Prefeito Municipal, será representado, mediante procuração outorgada ao Advogado
Assessor ou a outro Advogado substituto, em conjunto ou separadamente, em qualquer esfera
do Poder Judiciário ou outro órgão administrativo.
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Parágrafo único. O Chefe do Poder Executivo poderá por ato próprio, devidamente
fundamentado, autorizar o Advogado Assessor a receber citações e intimações do Município de
Princesa.
Subseção III
Dos Pareceres e da Súmula da Assessoria Jurídica do Município
Art. 52. É privativo do Prefeito Municipal e de seus Secretários, submeter assuntos ao exame
do Advogado Assessor.
Art. 53. Os pareceres do Advogado Assessor são por este submetidos à aprovação do Prefeito
Municipal.
Parágrafo único. O parecer aprovado juntamente com o despacho do Prefeito
Municipal, vincula a Administração Municipal, cujos órgãos da sua administração ficam
obrigados a lhe dar fiel cumprimento.
Art. 54. Os pareceres emitidos pela Assessoria Jurídica do Município inserem-se em coletânea
denominada "PARECERES DA ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO", que terão
registro em livro próprio.
Seção IV
Da Chefia de Gabinete
Art. 55. A estrutura organizacional da Chefia de Gabinete do Prefeito é composta pelo: T -
Chefe de Gabinete.
8 1º O Chefe do Gabinete do Prefeito exercerá cargo comissionado de livre nomeação e
exoneração do Prefeito Municipal, podendo solicitar mediante autorização do Prefeito
Municipal servidores da Administração, para o desempenho de função gratificada ou outra
atividade no gabinete, assegurados ao servidor todos os direitos e vantagens a que faz jus,
fixadas em Lei.
8 2º O cargo de servidor comissionado lotado na Chefia de Gabinete têm os vencimentos e
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remunerações estabelecidos por esta Lei complementar, conforme dispõem os anexos Le IL.
Art. 56. A Chefia de Gabinete do Prefeito compete exercer as seguintes atividades e
atribuições:
I -acompanhar e familiarizar-se com as rotinas do Gabinete do Prefeito;
II - auxiliar nos cerimoniais e organização administrativa do Gabinete do Prefeito;
II - agendar e acompanhar, quando solicitado, as reuniões do Executivo;
IV - coordenar e organizar as correspondências recebidas ou encaminhadas, internas ou
externas, para repartições públicas, secretários, secretários de Estado e outros órgãos;
V - coordenar a publicação e expedição da correspondência e dos atos oficiais do
Município;
VI- arquivamento e supervisão dos atos administrativos do Município, bem como outros
assuntos atinentes ao Gabinete, competindo-lhe ainda, auxiliar o Prefeito Municipal em tudo
que seja necessário,
VII | - assessorar no atendimento ao público em geral;
VIII - acompanhar o Prefeito em viagens, reuniões e/ou eventos sempre que necessário,
bem como cuidar do agendamento;
IX - promover o registro do nome, endereço e telefone das autoridades com a indicação do
respectivo tratamento e das repartições federais, estaduais e outras que interessem à
Administração Municipal;
X - abrir diariamente o e-mail oficial do Município para acompanhar o fluxo de
correspondências;
XI - executar as tarefas externas e diligências do Prefeito Municipal;
Seção V
Da Contadoria Geral
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SSTPOSIJ SOQÓPIL]D9P OP Ojogo O OpÍPZI[LoI v IOAOWIOIT - TIA
edroruniN oLgynquiT 0BIpoS 0 gao1d anb op querp sejumqryuoo sop sojusueipenbuo
SOPIA9p SO eIvd “SIDAQUIL 9 SOISISOI 'sojuoumoop “soxaI] op sogóodsur Iejnooxo -TA
“stedIoTuntu SOJNgqun op [vosty opórdouos
OP SBULIO] Sexno op no sredroruntu sejtodoL op sopeprunsopueo no sogseas IezIjpoo] - A
“sredrorunuI Sojuaure|nõol a sto] Wo SejsIAdId Sopepifeuod Ieor|de o IroIymoU - AT
“sredroruniA
sogóvoiIpoo o seimysod Jeosty o eiIgINnqui opóejsIdo] ep ojusuiduno o Iezipeosty -
ESBoLIp Teost Lis dan ISId9] BP ; FLS — TEL
“ojonguoo à ogónoaxa “ojuauurfour|d o aquouLou “eorjqud ogóensturupe ep sooiseq
sordjund so opueorde “ordiorunN op errsoururg-roruguoss eonjod e Iejnooxo - TI
“sedrruny ougnquI oBipoo 0 ajusuerosdso “eLrenqum ogóp|sido]
ep eulios eu siedrorunt sojnqm so opuróue] “sjunquuos so opuroljnuapr o opuzzijroo]
edrrunu ogóeingum op ossodo1d o IejonguOS 9 Iejndoxo IBLIPp “Iejuano “Iefouejd - q
OS/essouLia 'ojuss ssa josod nas OWOD SIGON ——
'GpG 'euneS Sp BIOUUOS ESSON eny
e ujoo "bse ns op epueis oiy eny D So ) UI 4
jeu'epusje'eseouud
00-L000/9€8'ZL9" LO :PdNO op OIdidUNIN
ro
“eorgroadsa opórIsIda 2 Josndstp opungos 'soorqnd sosiaIas ap ogSeziso1y
e no ogssiuLIod “ogssoduoo ap soLoIeoI sossoooid so xezijeuIos - AIXXX
“Ia] US Oprdojogeso ayrun op wonbe wrefayso “quoweanoadsor “soxopea sofno
“sagópuor|e o sogórsmbr ap sossovoId so “oseo O 107 opuenb “rezrjewos - IIXXX
“ojusurAansoduIo) “ogóenIIs o oseo Epeo ua Jostqeo
OLIQIRII] Speprjepou e epejrodsos “sogóroo] o sogóruare “serduoo “apeprorpqnd “sosraios
“SEIO IRÁ SOQÍBIII] OP SOJUSLIOdop “SOAEISIUTUIPE SOJeNUOO SO SOPOJ IeZI[LULIOJ - IIXXX
“IOP9SSULIOJ 9p OpÓIpUOS P SIRSa] SOjIsINDAI SO IeJSoje - IXXX
“opezIfeme OJ-qJUeuI 2 SoJOpodoUIo) OP [2108 onsepro 0 JAouIoId - XXX
“por roadso [exopoy ogópISISa] EU Seprosjaqeiso sagárpuoo a vuLioy eu “Sopeprpiqr3ixour
no sesuadsip “sogórjor op sossoooid soamoodsos so Iejnooxo o IezIpewIOS - XIXX
SOANENSTUILIPe OLIQNIpENUOO
o “quourriadid “opueindosse “sojgad op vanvBoN ogpnIoo) ejusgaduioo + eprpodxo
elos oo] Og) “oldyoIuNIN Op PANE EPIAIp E Jejndoxo op opnuos ou rorpunç eLiopensog o
OIdIotuNIN OP [2190 ELIOpRjUOS “OpÍPINQUIT Sp ojusweredog o ud opejnonie “soLrprouopradId
soBIeoUS 2 SogómqLyuoo sep ojuouiry|ooo1 o “ojuatransoduio) 1emojo - NIAXX
“eLIPOUPO PIA BP S9ALIJE OIÁIOTUNIN OP SOJSOULUIJ SOSINDOI IEJUSUITAOUI - TTAXX
“sooT[qnd stagrjuoo soxsidol sop srexos sordiourid sor
opusd9pago “epezLioyne euLIO] eU “OIdioIuNIN OP SOJSDUBUIJ SOSINIOI IRJUSWIAOW - TAXX
“ordroTunIA OP SOIIDOUBUIJ SOSINOII SOP OpÍBJUSUIAOUI E IRINILIOSO - AXX
“sTEdIoTUNUI SOIOJPA 9 OLIPISUINU OP epIenS e Iojueur - AIXX
“I0J9S OP SODTSHPISO SOPeP SO SOpezIfenge Ijueu - TIIXX
“*sonqui op vôurigoo op SU LILA SOGIAIOS Op Soxopeysoid Iemsepro - IIXX
“sopepualre no sopezirone “sopiruLIod *SOpIpoduoo soot|qnd sodIAIos SO IemSepro - IXX
“PLIOYJSTN OP OBÓIMQLIUOD ep Ojusureóur] Op OjIajo LIRA SOPep J99UI0J - XIX
“sogápiIdoIdesop sep ojuatessosoId o eIed sorpIsqns Jo99u1oy - IIIAX
“ogóLyngqui e Sojrofns sIDAQUII SO JeSIBoI - TIIAX
00-L000/988'ZL9'LO PANO ap oldiduN
9S/essouud 'oguso sa jonod nas OUIOD SIGON ——
“pg 'eunes ep BIoyuSs esson eng
e uoo "bse [NS op spueis ory eny D so ) UI 4
jeu'epusje-essouud
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BLIjaIdOS E UIOD ojusurejuníuoo “ouatweuorouny Iepnõos o ered sieLIojew sagórpuoo 1ep - TI
“Opoul à odta) É volgroadsa opópIsISa] vjod sopigIxo SIenjuSo1d sIdAIU
so opuruojor Teossad ap sesadsop semno o jpossed ap sesodsop u1oo sopipuadsop woxas e
SOUIIXPUI SOIIDOUBUIY SIEMUSSIAd SO “OrdIoIUNIN OP [2190 eLIOPEjUOD E UIOO “IPjONUOD - T
:2 919Jol os onb ou quawyedioud
“epuszey o ojuouieloueIg “opóei)sIuIUpV op eLIvjaIdOS E SEANL/SI Sopeprane sep ogônioxo
eU IeISdOOD SP PIDUgIAdIIOS E UIS] BPUSZP O ORÓLISIUIWPY op Bjunipy eLegoroos v '99 JIY
“II? 1 SOxour so uogdsIp ouioguoo
“TEJUSUIA|ÁUIOS) 197 PISO IOd soprdojogeiso sogórraunuiar o SOjusuiouda so tg epuozeg
9 OBÍBISIUIWIPV op ejunfpy eLIRjaIdoS eU OprjO] OPrUOISSINIOS IOPIAIOS op OBILO O 7 $
“[edrotunN onsjolg ojed ogóriauoxo o ogóvauou
SAI 9P OPEUOISSILUOS 9 PPU9ZP, 9 OBÍBISIUILIPY op ojunfpy oLIga10S ap oBIrd O 5] 8
"PpUOzeA O OpÓLI)SIUILUpY op ojunfpy oLipyaIdoS - T
:ojod eysodumoo
9 epuozey o otóemnsiuupy op eunipy ervjoroos ep jeuoloeziuesio eimnnso vy so Jiy
epuozey 9 OpóBISTUIWpy op ejunfpy errejoroos va
II Ogóosqng
edrorunur ogópzifrost op sepeprane
se LIOO Quoturpepnonie 'sopepuolre no sopeziromne “'sopnruiod 'soprpoouoo soorqnd soótaIos
sop 2 OJoS Op Ojuame|soreg ºp 197 'Sogóroiypa op oBIpoo “semysog ep oBIpoo op Iojard
ourIg Op ogóvoide eu opórisIuIWIpYy ep sogSIO sieuIop SO UIODd IrIodOOd - ITAXXX
“sIedIoTUNtI SUOQ WiopIeng no wansIurupe 'sesodsop utamajo “sejto991
woproore sojuenb sopoy op opgóengis e “[edrrunur orugunned or sojuslojor “ogópuLiogur
op 9 SOANRISIUIWIPE SOJL] O SOje SO SOpoj op ogórjordiajur o osijpur “ojoguoo “onsiõol
o “opóporIssejo e ojuourroodso “sogónquue semno op as-IIquinduisop - IAXXX
“I9] 2p BÚLIOS
eu SIOAQUII SUSQ OP OSN OP [LOL OJOIIP Op OESSOdUOD PIRd SOSS9D0IÁ SO IPZI[BULIOS - AXXX
9S/essouud 'oguso —— jOAOd nas OWOD SIGON —
'Gbg 'eUNeI Sp BIOYUSS ESsON eny
e uoo “bsa |nS op spueis oiy end D So ) U 4
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00-L000/9€8'ZL9' LO :FANO op oIdiduNH
“epenunuoo opóronpo op a opórgroedro op seuressoig (q
“opórIO] 9 OBÍLIUSLITAOUI “osso1Bu] (e
“sIrUOlOUN] SOIOOUOM TIIX
:OPU9AJOAUO “SOUPLUNT SOSINDOL
op OgjSo8 op seonrjod rejnuoy o Iejuolio “Iejonuoo “IeuoIsIAIodnS “IezHyeuLION - IX
“Io] BP BULIOJ PU “OpÓBUOI|E BPIAOPp 2 OpuoA0uIoId
“SIOAIAIOSUI SIPIISJeUI O SUOQ SOP OpÓPITeAL Op SOpne] sop opónooxo e IoAomIOId - TIX
“[edrorunur opeyrrexotue o IejonuOo o Iensturmpe - IX
“SIOAQUII SUSQ SOP ONSIBOI O OBÍBINILIOSO E SOLIPSSOD0U 9 SUOQ SOJE SO IAOUIOIM -
“SBAISSEd 9 SLANE SOgÓrOp Sep [239] ogórjuauInDop E IeIdUopIAOId - XT
“ajusunIad opór|sIdo]
eU BISIASIÁ BULIOS PU “Sogópual|e no sepusa “sogóisinhe no sexduoo xejroros - TIA
“ordiotunI O BIRd O91IOJSIN JOJeA Op no [ermno “oomsnIe aSsaxajur Sp SOPrIpISUOO SIDAQUII
9 SIDAQUI SOjaÍgo op ojuauiequio) op [e3o] onsIge1 ejusjaduoo O IeIdUSpIAOId - TIA
“SON TPOLIAd SOLIRJUSAUI OpUPZI[eOI “sIediotuntI SUSq SOPp OXStpeo O IoA0UIOId - TA
“jedrorunus oruguined o Iemsiuímupe - A
“sogópBo|OÚIOI O Sogórorpnípe se 'SOAnEISIUILIpe
sosinoo1 sor “sogóeorqnd se ojuenb aarsnjour “soLipIenoT] sossoooid sop osino rejngar
or sojuounrod “seansoduio) o selipssooou “seoq “sejoIe] semno op as-IIquInduIsop - AT
“else op opórnquastp op vonsido] 9 WoBrIojsg (>
“SOÍIAIOS O [ELIOje op sojenuos (q
“SOÍIAISS 9 [PLIOJRUI Op sogórirorT (e
:OPU9AJOALO “SOÓIAIOS
O SIPLISBUI OP OgISOS Op SeonIjod IejnuLio; 9 Iejuatio “reuoIsIAIodns “IeZIJeULION - TI
“pANOJOO OgÍLIOQIoP 9 BIJNSUOS OP SoxeIjIxNe SO81O SOL Ioqnos onb ou “epuoze,j ep
OS/essouud “ouso ai josod nas OUOD SIGON ——
'cpg 'eunes ep BIOUUSS ESSON Eny
e ujoo “bsa |nS Op epueis ory eny D so ) U
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Md
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“sopro OBIOS opuo sopB1o
sop OJUStIPUOLOUNY OP SEWLIOU SE Ojuenb so]-PjUSLIO à SOPIIUIPe-UIZI9I SO JIQ9I9 - TIXX
“seystujeqen sogysanb o jeossod
ap ogóBISIUIpe E aIgos Sogóntosar 2 sarada xed *sagstoop ap ogósjoo 2 IeziuvBio - XX
“oujegen op sieoo] reuorosdsul - xIX
SIM ISJoId EP SOBBIO SILIOP SO UIO9 OpÍPIOQRIO9 UI “oBaIduo
e SOJepIpuPo O SOLIPUOIoUNY Op OpóeIdepros e 9 OjuauieuIo O Iejnooxo o Iefouejd - TITAX
soLIgje gold orBg)so o o oyuadurasop a sodio ap OgÓBITeAL Op BUISISIS O IBU9PIOO9 - TIAX
“soBIvo no o sogarduo
op opórIo|e o Opóunxo “opópiIO pp pole sogóisodoid o opmsa ou Ierixne - TAX
“IoLIOdNS OBÍBIUILIO
ourojuoo “SoUBuINY SOSINDOI Sp vonIOd E Iejnosxo à IEUSpIOOd “IeziueBio - AX
“eu ogóvgojowory
e QI OSs0doId O Opo) opueziprosty o opuequrdiode “sojuasixo seBra sep ojusurisoid
o exed “sojnyn o seaoId op no sesoId op soaeme “eorqud ogdojas no osimouoo ap opôeziprol
ap orou 10d [eossad op ogóajas 9 ojustueyntoor O “sre3a[ SOULIO) SOU “IBU9PIOOD - ATX
*oyuadurasop ou sopeopeo “os![qnd JOpIAIOS Op OpóBZLIOJ2A Sp seureisoia (N
“sooT[QNd SoJOPIAIAS SOp RIdUQUEuLIOA O OgÓBIJe Op seuIEIBOI (L
“ajonuoo op seiBojenso
se OBÍIMNSQNS UI SoIopIAIoS sop ojuotnamoIduroo ap selõojenso op ogóopy (1
“oujeqei op saquopror enuoo opôuasaid
e o srediorunuw soo!qud soIopiAIos sop [euorsednoo apnes op sogóTpuoo sep eLIONIIN (Y
“eorpouu eroniod (B
“ogóriounimoy (1
“Jeuorouny oessolgoIg (2
“sejuspuadop snos o sos!qnd soIopIAIas sop apnes op oUPId (p
“OjuaurotdA 9 SOBILO “eILOLIPO Op sourId (9
OS/essouua 'oquso — JOAO Nas OUIOD SIGON —
'GpG 'ewnNpA Sp BIOUUSS ESSON end
e oo 'bse [NS op epueis oly end D So ) UI 4
jou'epusjeeseouud
00-L000/9€8'ZL9' LO :rdNO Sp oIdid UN
an
“[edroruniN opdensturupy ep assoxajur ou “sepeugIsop wraIos
ou onb sopeprane senno op o ogórjuasaidos op saossru op os-mquinoursop - IIXXX
“Iod9fagriso
ojuatue|nõos o onb wo pro] eU “sojuatmoop op opóeIouiour e IoAouIOIA -TIXXX
“edrorunur ogóensIuImpe ep sojua no sog$Io sIeuIap so uIoo
ajusurepenone “sredioruntu sojuawnoop ep oamnbir O IeUOISIAISNS 9 IeZIPBIO - [XXX
“sredroruntL SUSg SOP epIPNS 9 PLIOPE]9Z OP SOSIAIOS SO IPJONUOD 9 IRjNDOXO - XXX
“eINSJoI] PP SOgóBoTUNuIOo O SETOU9puOdsoLIOS Sp SOJUSINGI99I Ip SOTotI
SIP O SOIoIIOO “[IeUI-S “oUOJo/o] Op SOÍIAIOS SO IRUOISIAISANS 9 TENSIUIUIPE - IJAXX
“SopepIssodou
sens opuLidns “equizoo o edoo op SOdIAIoS SO IemsIuImIpe o JeuoIstatdns - XIXX
“sredrotunul
soomqnd sogS19 sop “sepres o sepexuo “eLegIod ep ojoguoo o ooo uq “orditunN op
róupIndas O ELIOPL]9Z Sp SOÍIAIOS SO IRUOISIAISNS 9 IPJU9LIO “IEZIJELULIOU - IIAXX
s[edioruntu 07090]01d op SOGIAIOS SO “justrAnsaduIo) IEJONUOS 9 IENSISOI - ITAXX
“ordIoIUNIN OP SIvIOS SOBILONO O SOÍIAIOS SO IEISIUIUIPE - TAXX
eIDOS PIU9PIASIM OP [212 UNBaY OL Ojunf eIIvIoUopIADdId opóesuoduroo
e PIoUpIJoI UIOO selIOpejuosOde E sopruoror|oI sossodoId so IRIOJIUOUI - AXX
“sojejoxioo sono 9 JJSVd/SId “SLOA “SSNI OLO9 SIPIDOS SAQÍLBLIGO SEP OJUSUITU|O9S1
9 OJUONSOp OAN9J9 O JPjONUOO “srvjoos sogóruniogur op [eioS onsepro ou ordiotuny op
S9J0p999UIOJ NO/9 SOIOPIAIOS Op OBÍLIOSUI E SEANE|OI SOpeplane se IeuoIstAIodns - AIXX
“SIPIOIJO SOJe SONNO 9 SOQÍLIL/D9p
“sopejsaje “Sopro “sieypo SelIRjIOd é Sojualaja1 SoQóBuLojuI se IeuoIsIAIodnS JIIXX
“sojuaprour sogómqunuoo a Sojnqum so sopo) op ojusueged
O IPIOSSOSSE 9 IPUPdIIOOE 'SOARIRÁUIOO SIPSUSUI SOJUSLUPJUPAD] IeZI[LOI “SODA SOIOPIAIOS
sop ojuotweded op eujos op ogópiOge|o E sepeuolor|oI sopepiane se Iegomo - JIXX
“seLiopejuasode
9 seoIpou serociad ouros “sOLIPIOUOpIASId sojuotequrmirouo so JpUOISIAIOdNS - IXX
9S/essouud 'ojusd — JOAO Nas OUIOD SIGON —
'cpg 'PUNEJ SP BIOUU9S ESSON eny
e LOS “bsa |nS op apueis oiy eng D So ) U
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“OUI9AOS OP SOUE|d SO LIL SOSINDOI OP SoJuOJ SEAOU IeZITIQLIA - TIA
“sTeNUL SOJUSUIPÓIO O SELIPJUSUIRÓIO
SoZINSIIP OP Io] 2 SOJuauInsoAuI op [enueum|d ouejd o Iemear o Ieyquedurooe “rexogejo - TA
“sIedioIUNU SOJUStURÓIO O Ojuatre(our|d op SELUS]SIS ILIOZ 9 IeU9pIOOO - A
“sponrod op opóejnuLioyos e ered sieroodsa soprysa Ie1oquio
o [edrorunur ouIoAOS Op seuieiõoId o seonjod sep ootuQuossoloos ojordi! O IeIfeAL - AT
“sredrorunur
sosmoar sop ojusuierouosS op soguped o sojepour sosou xeue|du o 1odord - TI
edrorunu oorBojenso ojuswefour|d op ogóejnuLios é ILUSpIOOS - TI
“esooULIq OP OIdjotUNIN Op ozeId oBuo] 9 orpour
op oolfojensa ojuomiefour|d O seLIBjoIdOS SIeUIp Se UIOO Ojunfuoo ua IeUSpIOOd - T
“UIOO
seprUOIOB|9I SOpepIAnE JOAJOAUOSOp ajodioo ojuaturfouela op BJUnÍpy BLIBISIOOS V "89 MY
“IJ 2 | Soxour so uIsgdsIp suLioguoo
“Iejuomo|ÁiIOS 197 PISO JOd SOpr>ajaqeiso SogórIauntua 9 SOjuSIoUDA SO UIQ) “ojuaure our Id
op ejunfpy elrjoIdoS eU Soprjo| sopeuoIssImoo SsoxopiAIos sop soBito SO «T $
“[edroruniN Ojtajaia Ojod ogóerauoxo
9 OBÍPALIOU SIAI] OP OpRuOISSINIOS 9 Ojustrefoue]q 9p ojunfpy oLIgyardos op Biro O 51 $
“oquourefoue|q op ojunfpy oLIgjaIdas - T
:ojod ejsoduoo 9 ojuowrefoue|d 2p ejunfpy elivjoIoos ep [euoloeziurBio vimnnso V 'L9 MY
ojusuefouelg ºp ejunipy euejoross eg
III ogóosqng
Os/essouud 'ojuso —— jOAOd Nas OUOD SIGON —
“pg 'eunp Sp BJOyUSS essoN end
e uOS "bse |NS op epueis oiy eny D So ) U
jeu'opusje'essouud
00-L000/9€8'ZL9' LO :PaNO ap oidiojunW
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“[edroruniA OBSenSIuImpy ep 9Ssorojur ou “sepeuBIsop
UI910J OU] onb Sopeprane sexo op o ogópjuasaidol op sogssIuI op os-IquinduIsop - IIXX
“esdOULIq Sp OIdioTuNIN Op
BOTUIQUO990100S Spepi[eaz 2 osgos sesimbsod o sopmyso op ogóezifeor E IoAouIOId - TXX
“PJSITPUT 9 BJOIIQ [edioruniA OpSensIurmupy vp ojquig ou ogóeuLiozur vp vIgojouso)
PP SOZLH9NP 9 SeoNI|Od “Sopeprane se IejuaLio 9 IeuOIsIAIodAS “Ieuopiooo “refoue|d - xx
SeSoOULI OP OIdIorUNTN OU Sagóe sem “ezijeosty onb ooIseg ojuouizaues
ap SOÍIAIOS SP rIOpejnSoy vIoU9Sy e uIOO ajusurejuntuos “ooIspg ojuotizaues ap [ediotuniN
owjasuog or “ogóensturupe 9 ojuswrefour|d ap erjeu wo “ou orode Iejsold - XIX
“sredrorunul SogSIQ SOP SOpepiane
ap SOLIQIE|9I SO [eloadso WI “SIPJUSUIBUIDAOS SIQÍBULIOJUI OP BIISISIS O IBU9PIOO9 - TITAX
“sredrorunt seuresBoId op OJUSUILAJOAUOSOP O BIRÁ SOSINDOI NO SOJUSUIEIUEUIY Op
OgSUgo PIPA SENNO 9 SIvUOloruIajuy “SreIopey “srenpejso “stediotunur sopeprvo u1oo ordiotuniA
op Sojusunpuojuo so “ojlojeig Op Sjauiger) O LOS OpópjnonIe WI “IeuSpIOOS - TIAX
“sreLIogossn|nu sojafoId Iejnonie o IeUopiooo - AX
SordiorunIA OP ONQuIp OU “SIPJUSUIBUIDAOS SOQÕE Op
ajonuoo o ogóprear “ogórzifeuororrado ap sogiped o seuLou “serBojenso IejnuLios - AX
“ordyorunIN OP OJuS tu AjOAUOSSp OP SBISTA UIOO SogÕe IEIBOJUI - ATX
sedrorunuu eor|qud og]so8 ap seonyjod se Iejuatuo|duir 9 1euop1ooo - JIIX
SordyoTunTA OP J0J2J1C] OUR] OP OgÓNIaxO E IRU9PIOO9 9 Iejusmio du - IX
“Jenpeiso o [RIopoj SOUIDAOS so
U1OO Sa0SP]2I SP IEQUEdIIOO? O IEJONUOS 9 10)98 OJ/9910] O UIOD SOQÓP]SI SE IEU9PIOOD - TX
“SOANRISIUTUIPE SOSSOd0Id Sp
ajonuoo 2 ogóbjrurex 2 o “SIRIOIO SOJe ap ONSIBoI 9 ogóvorjqnd “ogórpodxo ? IRU9pIOOd - X
SPANRNSIUILUPE OpÓPZITENUSOSAP Ap SODÓE SE IEUSPIOOS - XT
spedrotuniN
opóPISIUIWpV vp seomqnd seonijod Jemooxo > IeU9p100d “eureigoid “umgep - JIA
OS/essouud “ouso — jonod nas OUIOD SION ——
'cyG 'eWNBA Sp BIOUUOS ESsON eny
e ujOS “bsa |NS Op epueJs ory eny D so ) U 4
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“OLIPIIUPS OjuotrejoBso o epnZy op OBÍINQUINSIA OP SOSIAIOS
SOE SOPEUOIDEJ9I SOSIAIOS Op Ogóp]saId no sojuawedinho a srerajeur op sojuaumaonroy exed
sop1osr 9 sojsnfe *sodo1d ap sejojoo “seorqud serougiosuoo op ogópzipval e IPU9PI00D - XT
“OLIBJIUES Ojuourrjogso
9 enBy op OLÔMQLsId op SOSIAIS SO IezIfeosIy à Iejonuoo “Tejuolio “NSUIp - TIA
“SOÓIAISS SOP UN epeo op ogórirdos e JopInsuoo oe opuryrgrssod
“OXIT 9P BIOJO9 Op eJLIv) E “SOÓIAIOS Snos op eIMe] ENS EU Ieproone o Ivóue] - TIA
“BS99ULIJ 9P OIdioIUNUI Op OUI9AOS O[od OpezIu0o0 1d Ojuatuiajosuasap
O 2 vonIjod 2 opueanolgo 'sojuatmsoaut ap a ogóe op souz|d snas Iejnosxo a IrIogrjo - TA
“sBIDOdso 9 SITIOS SIo] UIOO SIOAnRdUIOS “ojuaureoues
ap sooqud seurjsis so uroo sepruoloe|or sopeprane segno Jonbsrenb 1oo1oxo - A
“SOJuouIrIOWjotu o ogsurdxo
“ogóuonurur *opóeiado ap sojsno sop eIMjIagoo E “sojuawnsoAur sop ogóeznIowr E Jopuaje
essod anb BULIOS 9p SOSIAISS SIe) 109 SOprIoIouaq SOuaLIo) oIgos wanprour onb ogómqruoo
9P SEXB] OUIOO UIOQ SOPeISSIÁ SOÓIAIOS SOP SBJLIP] SE IPpROOIIP O IEZI[LOSIJ Ieóue] IeLIO - AT
“ODISPQ OJuouIroues
ap sojofoId 2 sopeuoror|ox soxsoueuI-ooruguoss sopnysa o ojuawejurad] 19AouIoId - II
“OLIPJUES OJUSUIvIOBSo à enSp ap OgóInquasTp op sootqnd sosiaias sop ogópjopowar
nojo opóeiydure “ogóônnsuoo op seigo a sojafoid “sopnyso exed srenpeyso no siiopay sopS19
9 ordroruntu O amua SOpeuLIt SOIUZAUOS Sp OpÓNIOxo EP JOpEUOpIOOD OE31 OUIOS IeNJe - TJ
“OLIPIIUPS OjuoLurogso
o engy op Ojusuroajsege op soorqnd sewagsis sop ogóejopowor no opóriidur “ogóngsuos
B SOANEJOI SOÍTAIOS O SEIÇO se “Sepeziferoadso sesorduio UIOO OjeNUOd ajueipour no ajusurejoxrp
“Ienooxo o Iejoford “repryso “Ierojdxo “reAIosuOo “Iajueur “Irrdo “rensturmupy - |
:enBy op SOSIAIOS SOP PLIOpeUOpI00S
B SepeUOLoP]2I SOpepiangE I9AJOAUDSAP “ojusurefaueId op ejunfpy erejoroos E ojoduios “69 MY
endy op SOSIAIoS SOp vLIOprU9pIOOS
AI ogóasqng
OS/essouud 'ojuss im jonod Nas OUOD SIGON —
'GpG 'eumeA Sp PIOyUSS essoN eny
E LOS “bsa [NS op epueis ory eng D So ) UI 4
jeu'spusje'esoouud
00-L000/9€8'Z 1910 :rdNO ep oldio!unH
Hd
PES nsmsoreereea
ens Iezipeosty o “soredar no opóuonueur op sosraias op opóriemguos ev 1odold - NIXX
“SOP?]SOIÁ SOÍIAIOS SO SOPO] op opsurdxo o opóuanueur
“ogópIado ap sopeprane o setueiBoId “soue|d Iezipeosty 9 Iejuono “nSLnp Iefoued - XX
“SOSIAIOS SOP SIBUOIILINJO 9 SEOJUIZ] SOPBPIANE SP IEUOISIAIOdNS O IENSIUIUpe - XX
*OJ9OUBUIY 9 TIQPINOS OJUSUIAOUI OP “Quaurerrerp “ojuaurroaquos 1euo) - xX
eioB odueTeg o o sejuoo op ogórisoid
2 “SopepIAnE ep [enur oLQIe|o1 O OuIOd TISQ SOSINDAI op ogóvor|de op oue|d o o rIIgjuawmráIo
eysodold ep opóriogejo eu ajusyaduioo Jojos o wood Squsuiejun( Jemxne - xIX
*orode op SOANEISIUTUIPE SOÓIAIOS SOP Opónoaxa E JBLNP - IINAX
“OIUQUILNRÁ 9 [eLISjeu op ogóemsturmpe
ap eonIjod vp ogóncaxo e 10j9s ojad [oápsuodsar ootuo9) o u1oo aqusurejunf nSLnp - TIAX
“IOJ9S OB SEPRUOIOB]9I SOpepIAne seangoodsol
SEP OpÓóNooxo e? J9AOLUOI] 9 IEUSPIOOO ONIOO TUSQ “erlooueury o vAneIsIumupe vongod
ep ogónooxo e ojuourejredop ojod josrsuodsor ootuog) o wo ajuswrejunf nSLnp - TAX
“BOIUDO] BZOIMILU SP SOJSOUBUIY 9 SOANEISIUTUPE SOY[egex so ieuorsisradns - AX
“sogór3LIgO
no SOJoITp WIRAjOAUO onb *sonno à seimyrosa “sojenuoo sojuaumoop op rimeuisse - AIX
“opóp]SIZa] EU SOpIvojoqeiso sagrun]
SO SOPeAIaSgO “SOLIPNSN SOR OjJUSUIIpusje OU rIoUgIoIjo ep OpóOuIOId 'sogóp[eysuI sep vóurinsos
“enBp op OAISSodXo oumsuos op esrjpue “enfe op seprod sep ogónpoi “soysno sop ogónpai
“SOSIAIOS SOP OBÍBJSIIÁ PP PIOUQIOIJO 9 PLIOYJOUI E PIPd SOgóNHsUI O SEULIOU IEXIS - TIIX
“OLPIIULS OjUSLIP]OBSO 9 PNSY Op OpÍMQLISIA Op SOSIAISS OP [pOsSad SOAnE|oI
soje Ionbsrenb Iepusiojor no ipodxo “oypegern op sogónmsur o seuiiou rexreq - TIX
JedioruniN Ojsgolg OP, unpuasafos pp, nO BIAgId eIoUgnur UIOO sojso
*SOIUZALUOO NO SOJENUOS SOAHI9dSAI SO OpuruIsse 2 OpurAOIde “SOSIAIAS 9 seIgO Sp OgSezI[eoL p
eIed “sepratid no seorqnd sopepnuo “opeysg o o opgIuN e uid OpSeIOqe(09 £ I9AOuIOId - TX
“soqusureged soangoodsor
So IeZLIONP 9 “sOLIESSOdU SOjuauredinbo o sreLIgeUI Op Ojusturodu1oy O 9 SOSIAIOS sonno
9 SeIJO 9P OgÓNIaxo E SEANPJoI SogópziIOjnNe O sogsnfe *sopioor “sojemuoo Jezipeosty - x
OS/essouud 'ojuso passa josod Nas OUOD SIGON ——
'Gyg 'BUNE Sp BIOUUSS ESSON eny
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IEJAJO09 9P PIIUQIAUIOS E UI] SOIUZAUOS 9 SOJENUOD Sp OBIS2L Op ojuowejredoa “I LIV
“TI 2 1 SOxour so urogdstp suLoguoo
TRJUSUIS[ÁUIOS) 1977 PISO IOd SOproojageiso sogóriountmor o SOJuLIUSA SO TZ) SOrUGAUOS
9 SOJENUOS 9P OPIS9L) OP Ojuoie) redoç] ou oprjo] OprUOISSINIOS IOPIAIOS Op OSxro O «7 $
“[edroruniN ojtozoJg ojad ogópiauoxa
9 OBÍBAUIOU SIAI[ OP OPRUOISSIUIOO 9 SOIUZAUOS 9 SOJENUOS Sp 10]820) ap oBieo O ql $
SOIUZAUOD 9 SOJEIUOS OP 10]S9D - TI
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9 SOIUZAUOD 9 SOJENUOS SP OBISOL) 9p ojusureredod] op [euoroeziueBio eimnnso Y “04 IV
SOTUZAUOD 9 SOJEIUOS OP OBIS9L Op Qjuatueyredod oq
A opdasqng
“sepeBo[op No SepLIajuoo uro1oy au] onb sogómquie stewap se Ioo1oxo - IXXX
*O9U99] [ELIS]BUI OP OAIS9P OP OpÓPZIUPBIO E IRUOISIAIOdNS - XXX
“steroadsa sojafoxd ap opórjenuoo o opnysa ou 1eIOssasse - XIXX
“SOOTUO9] Saldo Ed INIUIO O IeSITeUE - IIAXX
“SOPeJSSId SOÍIAIOS SOP PLIOU|SUI no opóeijdure
“ogórjue|diur op seigo sep opónioxo e IezIeost o IaAouIoId “IeuSp1o0o efour|d -IJAXX
“SELIOUJOUI 9P OBóINQLJUOS NO SejLrey
“SEXP] OP OBÍBXIJ E BIPÁ SOLIPSSS9SU SOjUSUIa]o SO Sajuajaduroo sogBIQ SOL IS99UI0J - TAXX
“soIedol 9 PANUSASIÁ OpÍUajnurui op o ogópiado op saguped rexiy - AXX
“SOÍIAISS SO SOPO] 9p OpÍUanueu no ogópiado eu sojuaurrostap1ode IodoId - AIXX
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9S/essouud 'ojuso — JOAOA N9$ OUOD SIGON —
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OPeJLIEXOUITV 9 SLJOL] OP IOJaNd - I
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eIsoduioo 9 OpejLIEXOWV 9 sejoL] op ojuawejredog op [euoroeziurBio emnnso y cz; MY
OPeJLIEXOUITY 9 SeJOL Op ojuauieyredod oq
IA ogóssqng
“jedrorunul opóejustue|nõos o ojusuniod opde]sIgo| ouiojuoo
“SOTUZAUOO “SOATRI)STUTUIPE SOJRNUOO Op OgISOS E Sepeuoror|o1 sogórnquie se Iopua]y -XI
“SOTUQAUOO O
SOJeluO? SOP 9PepLIe|ndoL Lp OBÍPOIJLIOA E RIRÁ SOLIESSODOU SOjUStINDOP 9 SagórumIoyur se sepoy
OpuSD9UIOJ “ojonuoo op sogB1g 10d sepezipvol sogóodsur à seLioyipne vird as-rexedoig -JIA
“PoTqud ogóensIurupe ep sossarojur sor urepuoe enb sagónjos opurosna
“SOTUZAUOO 9 SOJENUOD SOP Opôn0axo e ajurinp Jg1ns uessod anb soyyguos IeIpajN - IIA
*SOLI9STUTUI SOR OJUNÍ sojafoId op sopeprrqrssod requedurosy -TA
“OUIO)X9 9 OUISUI 9JOJJUOD OP SOBBIQ SOP SEJUOO IPjSOId
OUIOD UIQ “SOTUZAUOO 9 SOJENUOD SOP OgÓNIAXO E SIJOS SONTPOLIA SOLIOJE|OI IPIOQLIA -A
“SONO Axua 'SOANIPe SOULIO] “SIROSIF SEJOU “OpÓNIoxXO Op
SOLIOJP[21 OUIOO “SOTUZAUOO 9 SOJEIUOS SOR SOPRUOIOP/9I SOjUSUINDOp IRAOIJE 9 IESITEUY -AI
“stemjenuoo seqnsnejo
ap ojustuLidno ogu op opuenb sesorduo se opunIoApe “SOIUZAUOS 9 SOjeIjuOS SOp Ogôndaxa
e qquemp ugins wessod onb sepranp o seuojgoid sienjuoAo opuoAjosol “seprajoauo sajred
SIBUIOP 9 SOÍIAIOS SP SOIOprjSoId “SSIOpodoULI1Oj SO UIOD Sjurjsuoo ogópotunttoo ISjur)N -JII
“sopioojoqriso sozeId a sogórargrnadso se SULIOjuOS SonBanus opuas ogjso Sompold no soótaIos
SO OS OPUBOIJLISA SOIUQAUOS O SOJeNuoo SOp ogónooxo e IequedwOde 9 JeZI[BOSI] - TI
“oproojageiso puIeIBOUOIO O ouLIojuoo sepridumo welas sedeyo
se sepo) onb opungutie3 “solugauoo o sojemuoo sop ogónoxa e Ieuapiooo 9 IefoueIq -[
:e oIojol os enb ou ajuouedrouud
“epusze,] 9 ojuouiefour]q OLÍLISIUIWIPY Op BLIjSIOS E SEANPJSI SOpeprane sep ogónioxo eu
OS/eseouud 'ogjuss — josod Nas OUIOS SIGON ——
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eIed seigojouo9] seAOU IejuSura|dum o oprozsur op serougpuo) Iequeduooy IX
“epezipeos punbew
B1oy no opepoi omsug|mb 10d ojsno ou segóuajnuew sep ojoedwr o Jesmjeuy IX
“SOÓIAIOS 9 SSIOPIDOULIOJ SOJUSIOJIP Sp SOjsno so IRIRduIOS IX
"ogônpol 9p SopeprunjIodo IeoIjnyuapt 9 ogóusjnueu ap soysno so Iequedurooy x
“SOSS99X9 NO SEJTEJ IEJIAS PIRA ojuotorgo onbojso op ogjso8 ap euIosIs um Iejuowro du] XI
“SOgU9jnupul Se LIRA SOLIPSSOd0U SUDJI
sop apepifqruodsip e opugueres “opórsodor op seóod op onbojso o Ierous1or) TIA
“sopezI[voI soyjeqer sop
apeprenb e Inurir3 o OSIAIOS Op Soxoperysoid sop oyuadurasop o reyurduiooy TIA
“SOÍTAIOS 9 SBÍGd SP SAIOPI9UIOJ WIOO SOJEIUOD IPIQUDISL) TA
“SOQÍUOjnueLL sep ogónioxo ejod SIoApsuOdsaI SOIU99 9 SODTUpIoUI SO IequeduIOdy “A
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SoQSIDOP IPUIO] O SoQIprd IvoNUopl ered sogóuajnurmu op OdOJSI O ILIONUON AI
“PUILIBOUOLO O OPEPISSOD9U E LUOD OpIOdp
OP SOÓIAIOS SONO 9 SOjusureyur e 'snoud op seoox “oa op seoom “sogsIAdI IepuoSyII
“ojuouredinho no ojnotoa op osn op OoLIOJSI O 9 ajuvorigey op sagórorgroadsa
se OpUrIopISUOO * PANSIIOO O PANUSAId sogóuojmueu op souejd Jo00joqrisg TI
“[edroruntu vj01 ep ogóuojnueu e ered sojuownidns op opórsinbe op ossosoId o NSNd “I
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“epuozey o ojuoureloueIq “ogóBISIUIUPpY op eLIRjoIdOS E SeAnejoI Sopepiane sep ogónioxo
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“II 9 1 Soxour so u1ogdsip ounouoo
“IeJUSLIS|ÚUIOS 197] EISO IOd SOpIoojogeiso sogórIauntmos 9 SOjuaLIroudA SO LIS] OpeyLIeXOUTV
9 SEJOL] OP JOJO Op Ojuamejredad| OU optjo| OpeuoIssiuIoo IOpIAIOS op oBIro O «Tt 8
“TedroruniN 0jagorg ojod ogóriauoxo
9 OBÍPOLIOU SAI] OP OPRUOISSILIOS 9 OPLJLIEXOUITY 9 SeJOL] OP JOJO OP OBIRO O 91 8
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“snf zey onb e SU9BEJuzA 9 SOJIoIp SO SOPO] IOPIAIOS Or SOpringasse “eLIRjaIdOS PU opeprane
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OJoJolg OP OgÍLZLIOJNE ajuerpou “Iejroros pIopod ogóvonpg op jediorunia oLigjaras O qt 8
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“SOUP UM 9 QJUIA
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O OPUOS “PLIPJSIDOS BP SJomo 9 Iejmn O 9 rIMND 9 ogdeonpa op [ediotuni oLIgjoIdOS O 'SL MY
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“([p01 Oduto) US SOjNojoA SOp SogópuLIOJUI BJojOD onb EjUSUIBLIO] BUM 9 EIIOUIS| SP
00-L000/9€8'ZL9'LO :PdNO op OIdidIUNIN
OS/essouud 'ojuso E josod Nas QUO SIGON ——
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Sep OJUSLIRUOldUN] OP OpÍPZIPOSI] 9 oJouoo o IenSIUNUpe o Jogue “rejuoma|dun - x
“SIRJUSLUBUIDAOS SOJUO SOJNO LIOO 9 [EJUSLUBUIDAOS-EMUI OUP|d OU SeLISored Iejnonre - xI
“soynpy 9 sudA0f op opóconpa 2 (ogsnjouT) [erosdsg ogóeonpg Tejusurepuny oursug “[nueguy
opóronpg e WIod sopeuolor[o1 sossodoId o sejouu se IeyurduIoor o IeuoIsIAISdns - TIIA
“HQNH/DHIN Ojod seprospoqeiso
SeULIOU SE [eIdodso tO “ojuoumIod opópIsIZo] SIeuiop [euoroeN ogóronpa ep soseg o sezimond
9P 197 eU Teiopoy opórmynsuoo ep sogsmboz so u1oo opIoot ap “Iejoosa apnes op o vorsojoorsd
“Jeroos vorp eu seueigoid sop ojuauiriojtuour op sossooord sop ogsiArodns - TIA
“opôezi[proodso “ojuourrodrag1de “ogóezipeme “ojuaureuron op sosino op
opópzIfeoI é ajueIpou “oAmjensturupe orode op [eossod or o oolBoBepad orode op sreuorssigoid
“sooruo9] “sorossagoid sor rolgodepad-oonepip o eAmeIsIuImpe erougisisse -TA
“Jeuorovonpoa vonIod ep a rIjosolIy vp ogónoosuoo e wor|Ixne onb ogóruLiogur op
9 [euojovonpa vIdo|ouo0] E Sepeuolor|91 Sepueulop “sieuolovonpo serougpuo seaou “soolsosepad
SOSS9I0IÁ SIJOS OBSSNOSIP E O OBXO]JOI & IRANUSOUI -“sIeUOIoLoNpo SOSSad0Id SOp aquaueuriad
opópIBAL 9 Ogóponpo ep SIvUOISSIJOId SOp epeisojur o eAnRIadooo opôr “SUIJe SIRJUSUIBILIDAOS
sogBIO UIOD OjuamIeuoror[oI “epenunyuoo opóeurlos *sosmmoo1 op opórideo “emynnsoryur
ep BLOW “SOJSOUBUI] O SOUPUINY SOsINDSI op opópoide v opuruopiooo *oAngensturupe
a ootgoSepad ouejd ou soproojogeiso sejoui o soanalgo op ojuswridumo o remgosse - A
“sepIdojoqeisa Sejour seno o ouIsuy
ap [edrotuniA ouelg o ouojuos “ensaia 9 jenue ojuswrefour|d o “ousug ap [edrorunia opor
ep volgoSepod vIsodoig ep opórjue|dur o opórioqejo e Iequeduoor o IeuoIsIAIsdns - AJ
“uoSezIpuosde-ouIsuo op ossodo1d op apepipenb ep eLIoyjou ejad 1ejoz - TI]
“ogóronpa
op [ediotuniN opoy ep ouisuo op sopeptane se IPuoIstAIodns o “Ieziueõio “refouejd - TI
“ordioruntu op ootgoSepad ojuourefoue|d a ogIsos op sejou
“sre8o] SOZL]IIP SE OD OpIOd2 Op “ogóronpo ap stedroruntu seonyyjod se Ieuapioos - T
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SoPepIAnt JoAJOAUSsop ajoduroo rINNS 2 ogóeonpa op [edioruniA eliejordos Yy “94 “MY
“IRJUSUIO|ÂUIOS 197 EISOP | OXOUP OU OJSIASId OB IPO O OpueIso “ojuoBIA ogde]sIdo] eu
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Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00
princesa.atende.net
Ff n ( es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a
Rua Nossa Senhora de Fátima, 545,
—— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC
XI- coordenar as atividades administrativas relacionadas à Secretaria de Educação,
especialmente a gestão de recursos transferidos para aplicação em programas de educação, a
gestão do Sistema de Transporte Escolar e Alimentação Escolar em suas diversas etapas;
XII - articular medidas de valorização do magistério público, zelando, de modo
especial, pelos programas de formação continuada;
XII | - elaboração e manutenção de programas de educação complementar que atendam a
comunidade escolar, especialmente as populações mais necessitadas;
XIV - supervisionar a manutenção e a regularidade dos Sistemas de Informação e
Estatística (censos, informações) e demais aspectos requeridos pelo sistema educacional,
especialmente, MEC/FNDE;
XV - combater a evasão escolar, a repetência e a todas as causas de baixo rendimento
dos alunos, utilizando as medidas disponíveis de aperfeiçoamento do ensino e de assistência
integral ao aluno;
XVI - participar ativamente da organização do Conselho Municipal de Educação,
assessorando-o no que é requerido;
XVII - assegurar o regular funcionamento do Conselho do Fundeb, assessorando-o no
que couber;
XVIII - subsidiar e incentivar as atividades pertinentes ao Conselho de Alimentação
Escolar (CAE) e demais conselhos pertinentes à educação;
XIX - atender às demais atribuições e demandas inerentes ao cargo, fazendo-o com
capacidade de comunicação e interdisciplinaridade;
XX — - desempenhar demais atividades relacionadas com a educação da rede pública.
XXI - garantir que a escola cumpra com sua função social;
XXII - coordenar e supervisionar estudos sobre a organização e funcionamento do
sistema educacional bem como sobre os métodos e técnicas neles empregados, em consonância
com a legislação, diretrizes e políticas estabelecidas;
XXIII - participar, estudar e elaborar programas de desenvolvimento de recursos
humanos;
XXIV - planejar e elaborar diretrizes, orientações pedagógicas, documentos,
Loo
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au
Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00
p princesa.atende.net
Ff n ces G Rua Rio Grande do Sul esg. com a
Rua Nossa Senhora de Fátima, 545,
—— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC
planejamento, execução e avaliação das metas educacionais;
XXV -realizar e promover seminários e conferências de interesse educacional;
XXVI - zelar pelo cumprimento das leis e normas de ensino, bem com pelo
aperfeiçoamento e correção dos aspectos didáticos e pedagógicos:
XXVII - propor estudos em relação às diretrizes legais do processo de avaliação;
XXIV - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de valorização e capacitação dos
recursos humanos;
XXX - auxiliar as direções quanto às atividades de planejamento dos professores;
XXXI - participar do processo de avaliação de desempenho dos servidores;
XXXII - efetivar a avaliação de desempenho dos servidores para efeitos de progressão
juntamente com as direções;
XXXII - coordenar eventos realizados pela Secretaria de Educação referentes ao
calendário escolar;
XXXIV - propor calendário às direções cumprindo as diretrizes legais;
XXXV- estar atualizado quanto às estatísticas referentes ao ensino fundamental da rede
municipal estadual e privada;
XXXVI - estimular e promover a cultura no Município, articuladamente com a
Secretaria da Educação e outras, no que couber;
XXXVII - incentivar e promover manifestações artístico-cultural-literárias;
XXXVI - incentivar eventos folclóricos, típicos e tradicionais;
XXXIX - programar o calendário dos eventos culturais do Município;
XL - fixar as datas comemorativas de alta significação para a comunidade; XLI -
administrar, quando for o caso, a Casa de Cultura do Município;
XLII - apoiar e valorizar os artistas e grupos artísticos e culturais do Município, mediante a
realização de eventos locais e regionais, tais como exposições, feiras, concursos, festivais €
outros de caráter artístico e cultural;
CNPJ: 01.612.836/0001-00
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Fr n ( es 0| Rua Rio Grande do Sul esq. com a
Rua Nossa Senhora de Fátima, 545,
—— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC
Município de CT
XLIII - administrar a Biblioteca Pública Municipal;
XLIV - organizar o acervo de documentos, peças e artigos significativos de valor histórico
e cultural, promovendo, quando necessário, a sua recuperação e adequada conservação;
XLV - promover e proteger o patrimônio cultural do Município, por meio de inventários,
registros, vigilâncias, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e
preservação;
XLVI - compilar dados, fatos e documentos, de maneira a preservar viva a história do
Município;
XLVII - promover palestras, seminários, encontros e demais eventos oportunos,
objetivando a divulgação e o amplo conhecimento dos fatos e personagens protagonistas da
história, passada e presente, do Município;
XLVIII - desenvolver programas de trabalho relativos à história do Município, junto aos
educandos da rede municipal e particular de ensino, articuladamente com os demais
Departamentos da Secretaria de Educação;
XLIX - providenciar, quando oportuno, a impressão de material necessário à divulgação da
história de Princesa;
L - responder pela guarda, segurança e manutenção de equipamentos e frota viária postas à
sua disposição.
Subseção II
Subseção II
Do Departamento de Educação
Art. 77. À estrutura organizacional do Departamento de Educação é composta pelo:
I - Diretor de Educação
$ 1º O cargo previsto de Diretor de Educação é comissionado de livre nomeação e
exoneração pelo Prefeito Municipal.
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Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00
princesa.atende.net
Fr n ( es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a
Rua Nossa Senhora de Fátima, 545,
—— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC
3 2º O cargo de Diretor comissionados lotado no Departamento de Educação têm os
vencimentos e remunerações estabelecidos por esta Lei complementar, conforme dispõem os
anexos 1 e II.
Art. 78. Ao Departamento de Educação compete desenvolver atividades relacionadas com:
1 - coordenar e gerenciar os processos educacionais e administrativos da Rede de Ensino,
cumprindo e fazendo cumprir as leis, os regulamentos, o calendário escolar, as determinações
superiores e às disposições do Projeto Pedagógico, de modo a assegurar a consecução dos
objetivos do processo educacional;
Il - manter estreito vínculo de comunicação e relacionamento entre a Secretaria de
Educação, setores e subordinados, informando sobre metas e eventos decorrentes do
planejamento escolar anual ou trimestral;
HI - assegurar a atualização do Plano Pedagógico e a regularidade do planejamento anual e
trimestral, bem como controlar sua execução no que tange à qualidade do processo de ensino-
aprendizagem, gestão pedagógico-administrativa (regularidade e prazos);
IV - gerenciar e coordenar os recursos humanos, supervisionando e orientando aos seus
colaboradores, no intuito de assegurar a participação de todos nos processos educacionais de
forma integrada e cooperativa;
V - auxiliar na promoção de iniciativas que visem o aperfeiçoamento profissional de toda a
equipe, assegurando a qualidade do processo de ensino, aprendizagem, avaliação e gestão;
VI - aplicar normas e regulamentos e adotar medidas condizentes com os objetivos e
princípios propostos;
VII - supervisionar e orientar a execução das atribuições da assessoria pedagógica e demais
auxiliares da unidade de ensino;
VIII - aplicar, em consonância com a Secretaria, as sanções previstas na Lei e demais
regimentos (advertências, notificações e afins);
IX - auxiliar na coordenação da relação entre as unidades escolares e a comunidade;
X - assegurar processos de comunicação eficiente entre o corpo funcional, o sistema de
ensino e a comunidade;
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Pri
Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00
princesa.atende.net
n ( es O| Rua Rio Grande do Sul esq. com a
Rua Nossa Senhora de Fátima, 545,
— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC
XI - representar o estabelecimento perante as diversas instâncias do sistema de ensino,
órgãos educacionais de controle, comunidade escolar e administração;
XII - coordenar, no que lhe couber, os prazos e metas relacionadas ao PDE, PAR e demais
programas do MEC;
XIII - supervisionar e estabelecer normas à organização de horários do pessoal docente,
administrativo e técnico, bem como controlar o cumprimento dos dias letivos e horários de aula
estabelecidos conforme a legislação;
XIV - assessorar o Secretário na escolha e designação do corpo docente;
XV - incentivar a organização de eventos, solenidades, reuniões pedagógicas e ou
administrativas, entre servidores (professores, auxiliares técnicos), corpo discente, pais, mães e
responsáveis;
XVI - mediar, resolver ou encaminhar com moderação situações de emergência e
imprevistos, comunicando imediatamente as autoridades competentes;
XVII - administrar pedagogicamente os assuntos inerentes às políticas educacionais na área
de Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação Especial e Educação de Jovens e
Adultos;
XVIII - desincumbir-se de outras atribuições que lhe forem delegadas, no interesse da
Administração Municipal.
Subseção III
Do Departamento de Cultura
Art. 79. A estrutura organizacional do Departamento de Cultura é composta pelo:
I - Diretor de Cultura
$ 1º O cargo previsto de Diretor de cultura é comissionado de livre nomeação e exoneração
pelo Prefeito Municipal.
$ 2º O cargo de Diretor comissionado lotado no Departamento de Cultura têm os
vencimentos e remunerações estabelecidos por esta Lei complementar, conforme dispõem os
an
vu
p í Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00
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anexos Te II.
Art. 80. Ao Departamento de Cultura compete desenvolver atividades relacionadas com:
I -Promoção, gestão e desenvolvimento das políticas culturais.
H - Elaboração e Implementação de Políticas Culturais.
II Desenvolver estratégias e programas para fomentar a cultura local, alinhando- -se às
diretrizes da gestão municipal e às necessidades da comunidade.
IV - Gestão de Equipamentos Culturais. Supervisionar bibliotecas, centros destinados a
cultura e outros espaços culturais pertencentes à prefeitura.
V - Promoção de Eventos Culturais. Organizar ou apoiar eventos como festivais,
exposições, shows, oficinas e outras atividades culturais para estimular a participação da
população.
VI - Valorização da Cultura Local. Incentivar a preservação e a difusão das tradições,
manifestações artísticas e patrimônio cultural da região.
VII - Articulação com Artistas e Comunidades. Estabelecer parcerias com artistas,
grupos culturais e a comunidade para fortalecer o setor cultural, promovendo diálogo e apoio.
VII | - Captação de Recursos. Buscar financiamentos e parcerias, tanto públicos quanto
privados, para viabilizar projetos culturais.
IX - Gerenciar o orçamento destinado à cultura, garantindo a aplicação eficiente dos
recursos.
X - Atuar como um elo entre a gestão municipal, a sociedade civil e os setores culturais,
promovendo o desenvolvimento cultural e o bem-estar social.
SEÇÃO HI
DA SECRETARIA DE SAÚDE
Art. 81. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Saúde é composta por:
p y Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00
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1 - Secretário Municipal da Saúde;
II - Departamento de Gestão da Saúde;
III - Coordenação da Atenção Básica da Saúde.
Subseção I
Da Secretaria Municipal de Saúde
Art. 82. O Secretário Municipal de Saúde é o titular e chefe da secretaria, sendo o cargo de
livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, dentre cidadãos maiores de vinte e um
anos.
8 1º O Secretário Municipal de Saúde terá o seu substituto eventual nomeado pelo Prefeito
Municipal.
$2º O Secretário Municipal de Saúde poderá solicitar, mediante autorização do Prefeito
Municipal, servidores da Administração, para o desempenho de função gratificada ou outra
atividade na Secretaria, assegurados ao servidor todos os direitos e vantagens a que faz jus,
fixados em Lei.
$ 3º O Secretário terá direito ao subsídio fixado em Lei própria e as demais vantagens
previstas na legislação vigente, estando o cargo previsto no anexo I desta Lei Complementar.
Art. 83. À Secretaria Municipal de Saúde, compete desenvolver atividades relacionadas com:
I - planejar e executar a gestão pública da saúde, no âmbito municipal, visando à
implementação de políticas de saúde preventiva, à redução do risco de doença e a obediência à
legislação vigente c aos princípios c diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS;
II - viabilizar o acesso universal e contínuo a serviços de saúde de qualidade;
II - assegurar a integralidade dos serviços de saúde, mediante a implementação de ações
programáticas de promoção da saúde, prevenção de agravos, vigilância em saúde, tratamento e
reabilitação, trabalho de forma interdisciplinar e em equipe, e coordenação do cuidado na rede
de serviços;
IV - supervisionar as atividades relacionadas à medicina preventiva, educação para a saúde,
vigilância sanitária, vigilância epidemiológica, tratamento especializado, prestação de serviços
ca
ve
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médicos e ambulatoriais de urgência e emergência; promoção de campanhas de saúde da
população; a implantação e fiscalização das posturas municipais relativas à higiene e à saúde
pública;
V - estimular relações de vínculo e responsabilização entre as equipes e a população
beneficiária, garantindo a continuidade das ações de saúde e a política do cuidado;
VI- valorizar os profissionais de saúde, estimulando sua permanente formação e
capacitação;
VII | - avaliar sistematicamente os resultados alcançados, como parte integrante do
processo de planejamento c programação;
VIII - assegurar a aplicação de mecanismos para a gestão da ética e conduta profissional
visando à qualidade nos serviços prestados;
IX - implementar políticas de fornecimento de medicamentos;
X - supervisionar os diversos setores de atuação da Secretaria, monitorando metas e
resultados e acompanhando as equipes e pessoal responsável;
XI - executar os diferentes programas do Plano Municipal de Saúde.
XII | - desenvolver programas preventivos e de assistência odontológica, no âmbito
municipal;
XIII | - coordenar atividades dos Postos de Assistência Médica do Município, dando
suporte aos programas de saúde por eles desenvolvidos:
XIV - desenvolver programas de educação em saúde de acordo com as necessidades
observadas e atendendo as diretrizes do Plano Municipal de Saúde;
XV | -articular-se com autoridades estaduais e federais da saúde, objetivando a obtenção
de recursos financeiros, materiais e humanos destinados à execução da política municipal de
saúde;
XVI - articular-se com instituições de ensino e órgãos públicos para desenvolver
programas de capacitação, atualização c reciclagem dos recursos humanos da Secretaria de
Saúde;
XVII - sem prejuízo das atividades fins, desenvolver pesquisas que possibilitem ações
cada vez mais eficientes e eficazes na atenção e na promoção da saúde do Município;
en
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XVII - colaborar com os demais Departamentos e Secretaria da Administração
Municipal, no que for necessário:
a) desenvolver atividades de orientação e fiscalização das condições sanitárias e de
resguardo da saúde pública e do trabalhador, nas seguintes áreas:
1. de alimentos, bebidas e água para consumo humano;
2. de saneamento, inclusive habitacional, tanto urbano quanto rural;
a 3. do meio ambiente urbano e rural;
4. de condições de trabalho em qualquer ramo de atividade;
b) auxiliar na realização de inspeções, vistorias e emissão de alvarás sanitários;
c) registrar ocorrências, emitir termos de notificação ou multa e dar cumprimento à
legislação, na execução das ações de fiscalização;
d) articular-se com os demais órgãos da Administração Municipal e Estadual para o
perfeito cumprimento das atividades de vigilância sanitária;
e) colaborar com os demais Departamentos da Secretaria da Saúde e da Administração
Municipal, no que for necessário;
f) desempenhar outras atividades que lhe forem delegadas pelo Secretário da Saúde.
XIX - desenvolver as atividades de vigilância epidemiológica mantendo estreita
articulação com as demais instâncias do Sistema Único de Saúde, especialmente nas ações e
programas de imunização;
XX — - manter controle sobre o fluxo, destino e suprimento de medicamentos básicos às
unidades sanitárias;
XXI - dirigir, orientar e supervisionar as atividades das Unidades Sanitárias e de
programas especiais de nível ambulatorial;
XXI - planejar, organizar, executar e controlar as atividades financeiras e administrativas
da Secretaria de Saúde;
XXIII - acompanhar e conferir os gastos com a saúde, especialmente no sentido de dar
[e]
Pri
ur
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exato cumprimento aos percentuais mínimos destinados à saúde;
XXIV - controlar, no que couber, o setor de pessoal da Secretaria, mantendo atualizados os
registros competentes, em articulação com o Setor de Recursos Humanos;
XXV - controlar, no que couber, o setor de transportes, informática e banco de dados da
Secretaria, articuladamente com os departamentos afins da Administração Municipal;
XXVI - viabilizar as atividades de aquisição, armazenamento e entrega de medicamentos;
XXVII - desenvolver as atividades de vigilância epidemiológica mantendo estreita
articulação com as demais instâncias do Sistema Único de Saúde, especialmente nas ações e
programas de imunização;
XXVIII - manter controle sobre o fluxo, destino e suprimento de medicamentos
básicos às unidades sanitárias;
XXIX - definir, planejar, normatizar e coordenar as ações de saúde mental na Atenção
Básica e assegurar o acesso progressivo de todas as famílias, às ações de promoção e proteção
da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde,
individual e coletiva e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com
resolubilidade;
$ 1º São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público
dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua
execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica
de direito privado.
$ 2º A Secretaria da Saúde gerenciará, no âmbito municipal, o Sistema Único de Saúde -
SUS, articuladamente com a sua direção estadual.
$ 3º Os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde, ao nível municipal, serão geridos
pelo Secretário da Saúde e Assistência Social, com as respectivas autorizações do Conselho
Municipal de Saúde.
Subseção II
Do Departamento de Gestão da Saúde
Art. 84. A estrutura organizacional do Departamento de Gestão da Saúde:
EA
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I- Diretor de Gestão da Saúde;
8 1º O de Diretor de Gestão de Saúde é comissionado de livre nomeação e exoneração pelo
Prefeito Municipal.
$ 2º O cargo do Diretor comissionado lotado no Departamento de Gestão de Saúde, têm os
vencimentos e remunerações estabelecidos por esta Lei complementar, conforme dispõem os
anexos Ie II.
Art. 85. Ao Departamento de Gestão de Saúde compete desenvolver atividades relacionadas
com:
I - administrar as demandas de gestão e controle administrativo e financeiro, fazendo-o
em estreita sintonia com a Secretaria de Administração e Fazenda;
IH - supervisionar as demandas inerentes à gestão de pessoal, intermediando a sua
consecução junto ao Departamento de Recursos Humanos;
HI- gerir a dinâmica de empenhos e pagamentos da Secretaria, provendo, junto ao setor
competente, os atos de processamento de despesas, previsão de pagamento e qualidade da
despesa;
IV- supervisionar o controle de documentos e processos inerentes à Secretaria e
administrar o pessoal técnico da administração do setor;
V - acompanhar os indicadores financeiros e orçamentários estabelecidos;
VI- gerenciar e controlar contratos de serviços, convênios e outros ajustes firmados pelo
Município na área da saúde, articuladamente com a Secretaria de Fazenda e Administração;
VIH | -assessorar o Secretário de Saúde e manter estreito vínculo com a Secretaria de
Administração e Secretaria da Fazenda;
VIII - assistir o Secretário de Saúde na tarefa de gerir o Fundo Municipal de Saúde ou
quaisquer outros recursos transferidos por órgãos governamentais;
XI - coordenar c executar o apoio logístico referente ao transporte, manutenção geral e
insumos necessários para execução das atividades e ações desenvolvidas pela Secretaria de
Saúde;
cr
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X - estabelecer e controlar contratos de serviços, convênios e outros ajustes firmados pelo
Município na área da saúde, articuladamente com a Secretaria de Fazenda;
XI - manter e controlar o registro de materiais e patrimônio da Secretaria de Saúde.
XII - desincumbir-se de outras atribuições que lhe forem delegadas, no interesse da
Administração Municipal.
Subseção III
Da Coordenação da Atenção Básica da Saúde
Art. 86. A estrutura organizacional da Coordenação da Atenção Básica da Saúde será composta
por:
I - Coordenação da Atenção Básica.
$ 1º A Coordenação da Atenção Básica será exercida por um Coordenador da Atenção
Básica, cargo comissionado de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, com
carga horária de 20 horas semanais.
$ 2º O exercício da função de Coordenador da Atenção Básica será atribuído somente a
profissionais habilitados com ensino superior na área da saúde, e registro no Órgão de Classe.
8 3º O cargo de Coordenador da Atenção Básica tem os vencimentos e remunerações
estabelecidos por esta Lei, conforme dispõe o Anexos Ie II.
Art. 87. Competirá a Coordenação da Atenção Básica:
I — Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe
de saúde da família, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive
aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as
situações a serem acompanhadas no planejamento local;
II Realizar o cuidado em saúde da população adstrita, prioritariamente no âmbito da
unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre
outros);
CD —>—>—>————
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Fr | N es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a
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HI - Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população
local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;
IV - Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da
saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea,
da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;
V - Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e
de outros agravos e situações de importância local;
VI- Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações,
proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
VII | - Responsabilizar-se pela população adstrita, mantendo a coordenação do cuidado
mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;
VIII - Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir
da utilização dos dados disponíveis;
IX - Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle
social;
X - Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações
intersetoriais com a equipe, sob coordenação da Secretaria Municipal de Saúde;
XI- Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação
na Atenção Básica;
XII - Participar das atividades de educação em saúde permanente;
XII - Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades
locais;
Seção IV
Da Secretaria de Assistência Social
Art. 88. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Assistência Social é composta
por:
I. | Coordenação da Assistência Social
H. | Departamento de Assistência Social e Habitação;
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HI. | Departamento da 3º Idade.
Subseção I
Da Coordenação da Assistência Social
Art. 89. A estrutura organizacional da Coordenação da Assistência Social será composta por:
I - Coordenação da Assistência Social
8 1º A Coordenação da Assistência Social será exercida por um Coordenador com cargo
comissionado de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
$ 2º O cargo de Coordenador da Atenção Básica tem os vencimentos e remunerações
estabelecidos por esta Lei, conforme dispõe os Anexos Le II.
Art. 90. A Coordenação da Assistência Social a partir do Coordenador de Assistência Social
compete desenvolver atividades relacionadas com:
I - coordenar e organizar o Sistema Único de Assistência Social - SUAS em âmbito local;
II - planejar, executar, monitorar e avaliar serviços, programas, projetos e benefícios
sócios assistenciais;
II - organizar a rede socioassistencial, por níveis de proteção social básica e especial;
IV- manter estrutura para recepção, identificação, encaminhamento, orientação e
acompanhamento dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada - BPC e dos
benefícios eventuais;
V -realizar a gestão integrada de serviços, benefícios e transferência de renda;
VI- promover a articulação intersetorial dos serviços sócio assistenciais com as demais
políticas públicas e sistema de garantia de direitos;
VIL | -elaborar projetos e planos de ação;
VIII - efetivar e acompanhar convênios com a rede prestadora de serviços;
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IX- gerenciar o Fundo Municipal de Assistência Social e outros fundos especiais
relacionados a Conselhos de Direitos a ela vinculados;
X - organizar conferências, seminários e instituir capacitação e educação permanente, para
técnicos e conselheiros da assistência social;
XI. gerir os programas de transferência de renda e benefícios eventuais (auxílio funeral,
natalidade e de vulnerabilidade social);
XII | - elaborar o Plano Municipal de Assistência Social de forma participativa,
submetendo-o à aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social;
XII - assessorar técnica e administrativamente o Conselho Municipal de Assistência
Social e conselhos de direitos a ela vinculados;
XIV - desenvolver serviços de proteção social básica e proteção social especial de média
e alta complexidade, conforme diretrizes do Sistema Único de Assistência Social - SUAS,
ofertados em quantidade e qualidade aos usuários, conforme tipificação nacional de serviços:
XV | - desenvolver o serviço de vigilância sócio territorial;
XVI | - desenvolver o serviço de informação, monitoramento e avaliação;
XVII - elaborar e executar a política de recursos humanos de acordo com a NOB/RH;
XVIII - monitorar a qualidade da oferta dos serviços vinculados ao SUAS.
XIX - planejar, executar, monitorar e avaliar serviços, programas, projetos e benefícios
ligados diretamente à área habitacional;
XX — - planejar, executar, monitorar e avaliar serviços, programas, projetos e benefícios
ligados diretamente à área da terceira idade.
Art. 91. A Proteção Social Básica será realizada através do Centro de Referência de
Àssistência Social - CRAS, que será responsável por executar os seguintes serviços:
I - Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF);
I - Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos;
III - Serviço de proteção social básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas.
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$ 1º O Centro de Referência de Assistência Social - CRAS é unidade de referência
territorializada, que tem por objetivo a atuação com famílias, seus membros e indivíduos,
residentes no município, fortalecendo os vínculos familiares e comunitários, e provendo a
inclusão das famílias nas políticas públicas, no mercado de trabalho e na vida em comunidade
por meio das seguintes ações:
I - promover o acompanhamento socioassistencial de famílias em um determinado
território;
II - potencializar a família como unidade de referência, fortalecendo vínculos internos e
externos de solidariedade;
HI - contribuir com o processo de autonomia e emancipação social das famílias,
fomentando o seu protagonismo;
IV - desenvolver programas que envolvam diversos setores, com o objetivo de romper o
ciclo de reprodução da pobreza entre gerações;
V - atuar de forma preventiva, evitando que as famílias integrantes do público-alvo
tenham seus direitos violados, recaindo em situações de risco.
$ 2º O Centro de Referência de Assistência Social - CRAS se constitui em unidade pública
e polo de referência, responsável pela execução, coordenação c articulação de serviços,
programas, projetos e benefícios socioassistenciais para atendimento às famílias e seus
membros que se encontram em situação de vulnerabilidade social, quer pela condição
econômica (famílias pobres ou abaixo da linha da pobreza) quer por fazerem parte de diferentes
ciclos de vida (crianças, idosos, pessoas com deficiência, adolescentes, jovens e mulheres),
executando ações de combate a discriminações de gênero, etnia, deficiência, idade, entre
outras.
Art. 92. Os serviços de proteção social de média e alta complexidade serão executados e/ou
referenciados a uma equipe técnica de referência, ligada a Secretaria Municipal de Assistência
Social.
Parágrafo Único. Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS,
no município, os serviços de proteção social de média complexidade incorporam a base de
atuação e coordenação da Secretaria Municipal de Assistência Social.
I - Serviços de Proteção Social de Média Complexidade:
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D rin ( es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a
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—— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC
a) Serviço de Proteção e atendimento especializado a Família e indivíduos (PAEFD);
b) Serviço Especializado em Abordagem Social;
c) Serviços de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medidas
Socioeducativas e Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de serviços à Comunidade (PSC);
d) Serviços de Proteção Social Especial para pessoas em deficiência, idosas e suas
famílias;
e) Serviços Especializados para pessoas em situação de Ruas.
II - Serviços de Proteção Social de Alta Complexidade:
a) Serviços de Acolhimento Institucional, nas seguintes modalidades: abrigo
institucional;Casa- lar; Casa de Passagem; Residência Inclusiva.
b) Serviço de acolhimento em república;
c) Serviço de Acolhimento em Família acolhedora;
d) Serviços de Proteção em Situação de Situação de calamidade Pública e de Emergência.
Art. 93. O Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS se constitui em
unidade pública e polo de referência, responsável pela execução, coordenação e articulação dos
serviços da proteção social especial de média complexidade, que dar-se-á por meio das
seguintes ações:
I - articular, coordenar e operar a rede de serviços públicos socioassistenciais, demais
políticas públicas e de garantia de direitos, no âmbito do município;
II - prestar atendimento especializado às crianças, adolescentes, homens e mulheres
vítimas de violência sexual e doméstica, bem como aos seus familiares;
II- prestar atendimento especializado às crianças, e as famílias, inseridas no Programa de
Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), que possuam dificuldades no cumprimento das
condicionalidades do Programa;
IV - prestar atendimento às pessoas em situação de mendicância, na rua e de rua;
na
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Fr n ( es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a
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V - auxiliar e acompanhar as crianças e adolescentes que estejam sob medida protetiva ou
medida pertinente aos pais ou responsáveis, bem como de suporte para reinserção social;
VI- auxiliar e acompanhar os adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas
em meio aberto e os adolescentes que se encontram em internamento, bem como suas famílias.
VII '- monitorar e acompanhar os serviços de média complexidade oferecidos no
município e ou consorciados a crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, dentre
outros.
Art. 94. O serviço de proteção social especial de alta complexidade constitui-se no acolhimento
em diferentes tipos de equipamentos (abrigo institucional, casa-lar, casa de passagem,
instituições de longa permanência para idosos, família acolhedora), destinados a famílias e/ou
indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção
integral, sendo coordenado e articulado pela equipe referenciada de Proteção Social Especial de
Alta Complexidade desta Secretaria de Assistência Social.
Subseção II
Do Departamento Assistência Social e Habitação
Art. 95. A estrutura organizacional do Departamento de Habitação é composta pelo:
1 - Diretor de Assistência Social e Habitação.
$ 1º O Diretor de Assistência Social e Habitação exercerá cargo comissionado de livre
nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
$ 2º O cargo de servidor comissionado lotado no Departamento de Habitação têm os
vencimentos e remunerações estabelecidos por esta Lei complementar, conforme dispõem os
Anexos 1 e II.
Art. 96. Ao Departamento de Assistência Social Habitação a partir Diretor de Assistência
Social e Habitação compete desenvolver atividades relacionadas com:
I - conduzir a política habitacional do Município dirigida às famílias em situação de
uu
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vulnerabilidade social, proporcionando o acesso à moradia;
IH - planejar, organizar, executar e controlar as atividades habitacionais;
HI- administrar, conjuntamente com outros órgãos públicos, o Fundo Municipal de
Habitação;
IV- efetuar levantamentos, estudos, pareceres e outros documentos necessários ao
desenvolvimento de projetos habitacionais, articuladamente com outros órgãos da
administração municipal visando o desenvolvimento das atividades da Gerência;
V - efetuar o cadastramento de interessados em ingressar no programa de habitação
popular, desenvolvido pelo Município;
VI- selecionar, com base nas informações cadastrais, os casos prioritários de atendimento,
desde que atendidos os requisitos básicos estabelecidos;
VII | - administrar a execução do programa habitacional, com a construção de moradias
populares e demais projetos, com vistas a minimizar o déficit habitacional no Município;
VII - promover e incentivar a participação efetiva das comunidades nos projetos
desenvolvidos pelo Município;
XI - promover, articuladamente com órgãos da administração estadual e federal, o
desenvolvimento de programas e projetos de atendimento à comunidade;
X - conduzir a política de regularização fundiária do Município de Princesa;
XI - planejar, organizar, executar e controlar as atividades da política regularização
fundiária da Secretaria de Habitação;
XII - efetuar levantamentos, estudos, pareceres e outros documentos necessários ao
desenvolvimento de projetos de regularização fundiária, articuladamente com outros órgãos da
administração municipal visando o desenvolvimento das atividades do Departamento;
XIII - desincumbir-se de outras atribuições que lhe forem delegadas, no interesse da
Administração Municipal.
IX- Apoiar a Coordenação da Assistência Social no planejamento, gestão e execução das
políticas públicas da Assistência Social do município.
X- Gerir a dinâmica de empenhos e pagamentos da Secretaria, provendo, junto ao setor
ae)
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Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00
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n ( es 0| Rua Rio Grande do Sul esq. com a
Rua Nossa Senhora de Fátima, 545,
—— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC
competente, os atos de processamento de despesas, previsão de pagamento c qualidade da
despesa;
XI- Coordenar e executar o apoio logístico referente ao transporte, manutenção geral e
insumos necessários para execução das atividades e ações desenvolvidas pela Secretaria de
Assistência Social;
XII- Manter e controlar o registro de materiais e patrimônio da Secretaria de Assistência
Social.
XIII- desincumbir-se de outras atribuições que lhe forem delegadas, no interesse da
Administração Municipal.
Subseção II
Do Departamento da 3º Idade
Art. 97. A estrutura organizacional do Departamento da 3º Idade é composta pelo:
1 - Diretor da 3º Idade;
$ 1º O cargo de Diretor da 3º Idade é comissionado de livre nomeação e exoneração pelo
Prefeito Municipal.
$ 2º O cargo de diretor é comissionado lotado na Diretoria da 3º Idade, têm os vencimentos
e remunerações estabelecidos por esta Lei complementar, conforme dispõem os anexos 1 e II.
Art. 98. Ao Departamento da 3º Idade compete desenvolver atividades relacionadas com:
I - programar, dirigir e supervisionar a elaboração dos programas inerentes à política de
proteção da pessoa idosa, fixando os objetivos de ação dentro das disponibilidades de recursos,
das características do meio social do Idoso e das orientações da secretaria;
II - fortalecer o entrosamento com entidades, grupos de convivência e outros com atuação
no âmbito do Município, em aspectos relativos às atividades específicas do departamento;
III- proporcionar entrosamento da equipe multiprofissional, através de reuniões mensais e
p í Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00
princesa.atende.net
n ( es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a
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outros encontros;
da política municipal do atendimento do Idoso;
fortalecimento e a participação em sua própria comunidade;
que estejam em situação de risco e abandono;
famílias dos idosos, visando dar-lhes orientações, e fortalecer os vínculos familiares;
destinadas;
Administração Municipal.
Seção V
Da Secretaria de Infraestrutura de Obras, Dos Transportes e Urbanismo
Transportes e Urbanismos é composta por:
II - Departamento de Manutenção Urbana;
Subseção 1
Secretaria Municipal de Infraestrutura de Obras, Dos Transportes e Urbanismo
VI - promover a integração do idoso com seus familiares e comunidade com autonomia;
I - Secretário Municipal de Infraestrutura de Obras, dos Transportes e Urbanismo;
uu
IV- participar da organização e fortalecimento do Conselho Municipal do Idoso e criação
V - desenvolver atividades culturais para integração dos idosos propiciando o
VII | - supervisionar as ações municipais de atendimento e encaminhamento de idosos
VIII - manter estreita relação com o Ministério Público sempre que existirem casos que
atentem contra a integridade física e moral do idoso, bem como estabelecer relações com as
IX- incentivar os grupos de convivência e/ou oficinas de idosos de casas de abrigo, a eles
X - desincumbir-se de outras atribuições que lhe forem delegadas, no interesse da
Art. 99. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Infraestrutura de Obras, dos
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Art. 100. O Secretário Municipal de Infraestrutura de Obras, dos Transportes e Urbanismo é o
titular e chefe da secretaria, sendo o cargo de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito
Municipal, dentre cidadãos maiores de vinte e um anos.
$ 1º O Secretário Municipal de Infraestrutura de Obras, dos Transportes e Urbanismo terá o
seu substituto eventual nomeado pelo Prefeito Municipal.
$ 2º O Secretário Municipal de Infraestrutura de Obras, dos Transportes e Urbanismo
poderá solicitar, mediante autorização do Prefeito Municipal, servidores da Administração, para
o desempenho de função gratificada ou outra atividade na Secretaria, assegurados ao servidor
todos os direitos e vantagens a que faz jus, fixados em Lei.
$ 3º O Secretário terá direito ao subsídio fixado em Lei própria e as demais vantagens
previstas na legislação vigente, estando o cargo previsto no anexo I desta Lei Complementar.
Art. 101. À Secretaria Municipal de Infraestrutura de Obras, dos Transportes e Urbanismo,
compete desenvolver atividades relacionadas com:
I - planejar, executar, avaliar e controlar as ações e atividades do sistema viário
municipal;
II - abrir, conservar e melhorar o sistema viário municipal, no perímetro urbano e rural,
com obras de:
a) revestimento primário;
b) calçamento com pedras;
c) pavimentação asfáltica;
d) execução de passeios;
e) patrolamento;
f) cascalhamento;
£) construção e conservação de bueiros e pontilhões;
h) execução e melhoria de acesso à propriedade rural;
i) sinalização rodoviária do interior do Município; III - administrar o parque rodoviário
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municipal,
VI- estabelecer critérios para avaliação do desempenho dos servidores municipais
vinculados à Secretaria;
V - conhecer e orientar os servidores, sobre a capacidade de produção de cada
equipamento;
VI - executar o acompanhamento da utilização do equipamento rodoviário, dando
cobertura completa, inclusive nos casos de ocorrências que ocasionarem impedimento da sua
utilização;
VII - organizar um controle individual de desempenho de veículo, elaborado pelo seu
operador;
VIII- estabelecer controle de quilometragem e do consumo de cada unidade rodoviária;
IX- sugerir medidas quanto à ampliação, recuperação e renovação da frota do Parque
Rodoviário Municipal;
X - implantar e manter atualizado um sistema de custo de manutenção;
XI - elaborar e analisar orçamentos de custos de manutenção;
XII - estabelecer programas de manutenção preventiva;
XIII - conhecer e apurar, junto a cada operador, as irregularidades de cada unidade
rodoviária;
XIV -propor, quando os recursos forem insuficientes, a manutenção por terceiros;
XV | - promover o abastecimento das unidades rodoviárias do Parque Rodoviário
Municipal, mediante controle detalhado da unidade rodoviária e do combustível aplicado,
quando sob sua guarda e responsabilidade;
XVI -promover a lubrificação das unidades rodoviárias;
XVII - promover a lavagem das unidades rodoviárias;
XVIII - executar rigoroso e completo controle de combustíveis e lubrificantes;
XIX | -responder pela guarda, segurança e manutenção do equipamento a sua disposição;
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XX — -regulamentar as questões referentes ao licenciamento de cada unidade rodoviária;
XXI | - construir, conservar e melhorar os prédios municipais, conforme cada caso;
XXII | - executar obras de saneamento básico, tais como:
a) conservar e ampliar o sistema de drenagens de águas pluviais:
b) apoiar a implantação e ampliação do sistema de esgoto sanitário;
XXIII - apoiar e implementar a implantação e melhoramento nos sistemas de
fornecimento e abastecimento de água;
XXIV - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de
animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
XXV - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os
equipamentos de controle viário;
XXVI - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas
causas;
XXVII - estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as
diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
XXVII - implantar, manter e operar o sistema de estacionamento pago nas vias públicas;
XXIX - arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos apreendidos,
objetos e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
XXX - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança
relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de cargas indivisíveis;
XXXI - integrar-se a outros órgãos e entidade do sistema nacional de trânsito, para fins de
arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à
unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de
prontuários de condutores de uma para outra unidade da federação;
XXXII - implantar as medidas da política nacional de trânsito e do programa nacional de
trânsito;
XXXHNI - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de
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trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
XXXIV - planejar e implantar medidas buscando a redução da circulação de
veículos e reordenação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
XXXV- registrar e licenciar na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração
animal, e propulsão humana, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando
multas decorrentes de infrações;
XXXVI - conceder autorização para conduzir veículos de tração animal e propulsão
humana;
XXXVII - ordenar e reordenar o parcelamento do solo urbano, mediante a adoção de
uma política de uso e ocupação do solo que garanta o controle da expansão urbana, o controle
dos vazios urbanos, a proteção e recuperação do ambiente cultural e a manutenção de
características do ambiente natural;
XXXVI - promover ações objetivando a execução de projetos de desenvolvimento
plurianual;
XXXIX - programar, organizar, orientar, dirigir, executar e controlar as atividades
de elaboração de projetos arquitetônicos, hidro-sanitários, elétricos, estruturais, viários,
saneamento, rodoviários e outros necessários à execução de obras e serviços públicos;
XL - acompanhar a execução de contratos celebrados para a elaboração de projetos de
qualquer natureza aplicados a obras públicas;
XLI - levantar e manter dados atualizados, objetivando a composição de preços e a
quantificação orçamentária de projetos, obras e outros empreendimentos correlatos aos serviços
de engenharia;
XLII - fiscalizar ou promover a fiscalização da execução de obras públicas e contratos
celebrados para a realização das mesmas;
XLII - supervisionar, controlar e executar as medições de serviços de obras;
XLIV - efetuar o recebimento de obras públicas executadas de acordo com o contrato,
projetos e especificações;
XLV - promover a execução dos serviços de limpeza pública, compreendendo a capina,
poda, varredura, coleta de materiais das vias, logradouros públicos e prédios municipais;
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XLVI - promover a fiscalização e a remoção dos entulhos em passeios, vias públicas c
logradouros, especialmente oriundos da construção civil;
XLYVII - administrar os serviços delegados de coleta, depósito, tratamento e destinação de
detritos, rejeitos e lixo urbanos, segundo sua natureza;
XLIII - promover a execução dos serviços de iluminação pública nas vias e logradouros
públicos, mormente aqueles solicitados pelos usuários;
XLIX - desobstruir e limpar córregos e canalizações urbanas;
L - promover roçadas e retiradas de entulhos que obstruam ou causem assoreamento ao
livre curso das águas;
LI - promover o saneamento de locais baixos, facilitando o escoamento rápido de águas
pluviais;
LI - promover, articuladamente com os Departamentos competentes da Secretaria da
Educação, a educação ambiental junto aos alunos da rede pública e particular de ensino do
Município;
LIII - fiscalizar na área de sua respectiva competência a correta aplicação do Código de
Obras, Código de Zoneamento, Código de Parcelamento de Solo Urbano, Código de Postura e
demais legislações pertinentes;
Subseção II
Do Departamento de Manutenção Urbana
Art. 102. A estrutura organizacional do Departamento de Manutenção Urbana é composta
pelo:
I - Diretor de Manutenção Urbana;
$ 1º O cargo de Diretor de Manutenção Urbana é comissionados de livre nomeação e
exoneração pelo Prefeito Municipal.
$ 2º O cargo de diretor é comissionado lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura de
Pri
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Obras, dos Transportes e Urbanismo têm os vencimentos e remunerações estabelecidos por esta
Lei complementar, conforme dispõem os anexos I e II.
Art. 103. Ao Departamento de Manutenção Urbana, por seu Diretor, compete:
I - promover a execução dos serviços de limpeza pública, compreendendo a capina, poda,
varredura, coleta de materiais das vias, logradouros e prédios públicos municipais;
II - promover a coleta, depósito e tratamento do lixo, segundo sua origem e destino;
IHI- promover a fiscalização e remoção dos entulhos em passeios, vias públicas e
logradouros, especialmente oriundos da construção civil;
IV - promover medidas que visem proteger a boa qualidade da vida e meio ambiente;
V - desobstruir e limpar córregos e canalizações urbanas;
VI - promover roçadas e retiradas de entulhos que obstruam e causem assoreamento ao
livre curso das águas;
VII | - promover o saneamento de locais baixos, facilitando o escoamento rápido de
águas pluviais;
VII | - promover o ajardinamento de vias e logradouros públicos;
IX - incentivar a arborização urbana, principalmente a ornamental;
X - promover a execução dos serviços de iluminação pública nas vias e logradouros
públicos, mormente aqueles solicitados pelos usuários;
XI- promover e manter o plantio regular de sementes e mudas ornamentais e de sombras
para o ajardinamento em reflorestamento urbano;
XIH | - fiscalizar a venda ambulante em vias públicas, disciplinando sua instalação de
acordo com o previsto no Código Tributário Municipal;
XII | - promover concorrentemente, medidas que visem à proteção do meio ambiente;
XIV | - fiscalizar a aplicação correta do Código de Posturas Municipal;
XV | - realizar todos os atos necessários ao bom desempenho das atividades do
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Departamento de Manutenção Urbana;
XVI | - desincumbir-se de outras atribuições que lhe forem delegadas, no interesse da
Administração Municipal.
Seção VI
Da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Art. 104. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente é
composta por:
I - Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
II - Departamento da Agricultura.
Subseção I
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Art. 105. O Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente é o titular e chefe da
secretaria, sendo o cargo de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, dentre
cidadãos maiores de vinte e um anos.
8 1º O Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente terá o seu substituto
eventual nomeado pelo Prefeito Municipal.
$ 2º O Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente poderá solicitar, mediante
autorização do Prefeito Municipal, servidores da Administração, para o desempenho de função
gratificada ou outra atividade na Secretaria, assegurados ao servidor todos os direitos e
vantagens a que faz jus, fixados em Lei.
8 3º O Secretário terá direito ao subsídio fixado em Lei própria e as demais vantagens
previstas na legislação vigente, estando o cargo previsto no anexo I desta Lei Complementar.
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Art. 106. À Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, compete desenvolver
atividades relacionadas com:
I - planejar, executar, controlar e avaliar as ações na área da agricultura, agropecuária e
ações congêneres;
II - desenvolver e apoiar ações voltadas ao desenvolvimento da agricultura no Município;
Hl- promover medidas visando aplicação correta de defensivos e fertilizantes,
incentivando a proteção do solo;
IV - promover ações visando à preservação do meio ambiente;
V - incentivar o ensino agrícola formal e informal, articuladamente com o Departamento
específico da Secretaria da Educação do Município;
VI - promover e apoiar ações voltadas ao desenvolvimento da pecuária no Município;
VII | - incentivar a implantação de hortas comunitárias nos bairros e comunidades do
interior, onde elas não existem;
VII | - orientar as comunidades que já possuem as suas hortas, no sentido de aumentar a
qualidade, produtividade e variedade de produtos cultivados, bem como na sua adequada
comercialização e consumo;
IX- organizar e implantar as feiras livres e feiras para a comercialização dos produtos
diretamente do produtor ao consumidor;
X - organizar, ao nível municipal, feiras e exposições agropecuárias;
XI- participar de eventos e promoções relacionadas com o setor agropecuário e demais
atividades de produção primária;
XII - organizar e implementar, ao nível municipal, um centro de abastecimento de
hortifrutigranjeiros, com a finalidade de agilizar a comercialização e o consumo destes
produtos;
XII —- desenvolver ações objetivando a prática da inseminação artificial e outras que
visem ao melhoramento genético dos rebanhos;
XIV | - promover medidas visando a educação e a defesa sanitária animal e vegetal;
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XV - promover a execução de açudagem, irrigação e demais práticas visando o
desenvolvimento da piscicultura;
XVI | - coordenar os trabalhos referentes à área de microbacias;
XVII - apoiar o cooperativismo, o associativismo, a pesquisa, a extensão rural, a
integração agroindustrial e outras formas de organização do produtor e da produção;
XVIII - promover medidas visando o desenvolvimento de atividades de estímulo à
economia doméstica;
XIX - apoiar e incentivar o desenvolvimento da apicultura e demais práticas do setor
primário, no Município;
XX | - incentivar o armazenamento e silagens, visando a formação de estoques regulares;
XXI | - promover medidas visando auxiliar o abastecimento por meio da produção de
hortifrutigranjeiros;
XXI - incentivar a industrialização, a conservação e a comercialização de produtos
agropecuários;
XXIII - orientar os produtores relativamente à abertura de crédito rural junto aos órgãos
financeiros públicos e privado;
XXIV - planejar, coordenar e dirigir a elaboração do Plano Diretor Rural, visando à
ordenação do crescimento e desenvolvimento da zona rural, contemplando, precipuamente:
a) o mapeamento e cadastramento de todas as propriedades rurais do Município;
b) a titulação da propriedade imóvel rural;
c) os níveis de utilização e conservação das áreas agricultáveis;
d) o aproveitamento dos recursos hidronaturais;
e) o mapeamento das áreas de preservação existentes;
f) o levantamento aerofotogramétrico.
XXV -criar mecanismos de apoio à mecanização e infra-estrutura da propriedade rural;
XXVI - promover ações de apoio à eletrificação e telefonia rurais, articuladamente com os
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órgãos governamentais estaduais e federais;
XXVII - desenvolver ações voltadas para o abastecimento de água potável e de boa
qualidade, junto a agrovilas e propriedades rurais;
XXVII - incentivar a implantação de obras de infra-estrutura básica, visando
incentivar a permanência do agricultor na zona rural;
XXIX - promover a implantação de viveiros para a produção de mudas de essências
florestais, visando o florestamento e o reflorestamento;
XXX - incentivar o desenvolvimento e a implantação de indústrias artesanais e rurais;
XXXI - incentivar e promover mecanismos que possibilitem, produtivamente, a execução
de sistemas de cooperação rural por meio de troca-troca ou de equivalência;
XXXII - promover apoio à eletrificação e telefonia rural;
XXXII - articular-se com órgãos dos setores de comunicações, telefonia e
eletrificação, objetivando a melhoria desses serviços ao nível municipal;
XXXIV - responder pela guarda, segurança e manutenção de equipamentos e frota
viária postas a sua disposição.
Subseção II
Do Departamento de Agricultura
Art. 107. A estrutura organizacional do Departamento de Agricultura é composta pelo:
I- Diretor de Agricultura.
$ 1º O cargo de Diretor de Agricultura é comissionado de livre nomeação e exoneração
pelo Prefeito Municipal.
8 2º O cargo de diretor é comissionado lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e
Meio Ambiente têm os vencimentos e remunerações estabelecidos por esta Lei complementar,
conforme dispõem os anexos I e II.
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Art. 108. Ao Departamento de Agricultura, por seu Diretor, compete:
I - executar todas e quaisquer ações na área de produção primária, principalmente aquelas
eficazes às condições e expectativas dos produtores rurais;
II - apoiar e desenvolver campanhas visando à conscientização da comunidade para a
preservação do meio ambiente sadio;
HI- promover e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico
das espécies e ecossistemas, no que for de competência do Município;
IV- promover a fiscalização, articuladamente com outros órgãos do governo, de saúde e
vigilância sanitária;
V - definir espaços de controle e preservação permanente de interesse público e social do
Município, promovendo as respectivas declarações ou tombamento, conforme o caso;
VI- exigir de cada interessado na implantação de obra ou atividade potencialmente
prejudicial ao meio ambiente o respectivo estudo prévio de impacto ambiental, com ampla
divulgação;
VII | - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e
substâncias que comportem riscos para a vida, à qualidade de vida e ao meio ambiente;
VII —- promover a educação ambiental, articuladamente, com as unidades de ensino
instaladas no Município e em cooperação com a Secretaria de Educação, em todos os níveis e
modalidades de ensino e a conscientização pública para o respeito ao meio ambiente;
IX- fiscalizar o trabalho animal, punindo os infratores pelos excessos, na forma do
regulamento;
X - coibir, por todos os meios legais, eventos competitivos que submetam animais a
confrontos de crueldade;
XI. proteger a fauna e a flora, evitando práticas que as coloquem em risco;
XII | - fiscalizar e denunciar aos órgãos competentes os abusos contra o meio ambiente;
XII — - proteger as fontes e mananciais de águas;
XIV - controlar processos de florestamento e reflorestamento decorrentes de legislação
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municipal;
XV —- desincumbir-se de outras atribuições que lhe forem delegadas, no interesse da
Administração Municipal.
Seção VII
Da Secretaria de Esporte, Turismo e Lazer
Art. 109. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Esporte, Turismo e Lazer é
composta por:
I - Secretário Municipal de Esporte, Turismo e Lazer;
II - Departamento de Esporte.
Subseção 1
Secretaria de Esporte, Turismo e Lazer
— Art. 110. O Secretário Municipal de Esporte, Turismo e Lazer é o titular e chefe da secretaria,
sendo o cargo de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, dentre cidadãos
maiores de vinte e um anos.
$ 1º O Secretário Municipal de Esporte, Turismo e Lazer terá o seu substituto eventual
nomeado pelo Prefeito Municipal.
$ 2º O Secretário Municipal de Esporte, Turismo e Lazer poderá solicitar, mediante
autorização do Prefeito Municipal, servidores da Administração, para o desempenho de função
gratificada ou outra atividade na Secretaria, assegurados ao servidor todos os direitos e
vantagens a que faz jus, fixados em Lei.
$ 3º O Secretário terá direito ao subsídio fixado em Lei própria e as demais vantagens
previstas na legislação vigente, estando o cargo previsto no Anexo I desta Lei Complementar.
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Art, 111, À Secretaria Municipal de Esporte, Turismo e Lazer compete desenvolver atividades
relacionadas com:
I - formular e executar a política esportiva no Município em suas diferentes modalidades;
H - representar o Município em eventos esportivos regionais e estaduais;
II - realizar e desenvolver eventos esportivos em suas diversas modalidades;
IV - sediar eventos esportivos;
V - promover o lazer a toda sociedade;
VI- realizar atividades sócio-culturais de lazer e recreação, mediante a utilização dos
espaços disponíveis;
VII | - proporcionar a integração e o congraçamento, às diferentes faixas etárias, através
de atividades esportivas e recreativas;
VII | - incentivar através de ações, o esporte como pressuposto de saúde e vitalidade às
diferentes faixas etárias;
IX- implantar projeto para avaliação e orientação de atletas amadores do Município e
praticantes de atividades físicas nos programas desenvolvidos pela secretaria;
X - conservar os espaços esportivos pertencentes ao Município;
XI- manter e adequar a infra-estrutura dos locais para a realização de atividades esportivas
e de lazer e demais serviços prestados à comunidade;
XII '- intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou
financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da
administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;
XII —- desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
XIV -efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais;
XV | - zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável
sobre eventuais alterações;
XVI - promover o turismo dando o suporte institucional para a integração social e
econômica com os demais setores da sociedade, estimulando a dinâmica e a capacitação dos
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Fr n ( es a Rua Rio Grande do Sul esq. com a
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recursos voltados para a atividade;
XVII - planejar, organizar, executar as ações na área do turismo, de forma integrada com
as demais secretarias e instituições públicas e privadas;
XVIII - administrar tecnicamente a política municipal do turismo incorporando à mesma,
novos conceitos tecnológicos e científicos;
XIX - elaborar estudos e pesquisas sobre a demanda e oferta turística do Município, em
parcerias com as demais esferas de governo bem como as instituições que atuam e representam
o setor, mantendo um sistema de informações atualizado e funcional;
XX | - desenvolver estudos, projetos, inclusive em parceria, visando criar novas
oportunidades econômicas para o Município e alavanca o desenvolvimento social e econômico;
XXI - promover a articulação com as secretarias responsáveis pela infra-estrutura e
manutenção da cidade, com vistas a manter as áreas turísticas permanentemente bem
apresentadas, limpas e seguras;
XXII - articular-se com os setores envolvidos na atividade turística na busca de
identificação das dificuldades e definições de soluções a serem adotadas no sentido de superar
os entraves existentes e, ao mesmo tempo, potencializar soluções e resultados;
XXIII - promover a captação de investimentos públicos e privados, através de cooperação
XXIV técnica e científica, no âmbito local, regional, nacional e internacional, visando ao
desenvolvimento econômico;
XXV - apoiar eventos e atividades que promovam a economia, principalmente através do
turismo;
XXVI - proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos
orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais
existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder
Executivo;
XXVII - exercer outras atividades correlatas.
Subseção II
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Do Departamento de Esporte
Art. 112. A estrutura organizacional do Departamento de Esporte é composta pelo:
I- Diretor de Esporte.
$ 1º O cargo de Diretor de Esporte é comissionado de livre nomeação e exoneração pelo
Prefeito Municipal.
$ 2º O cargo do servidor comissionado lotado no Departamento de Esporte, têm os
DN vencimentos e remunerações estabelecidos por esta Lei complementar, conforme dispõem os
anexos Ie II.
$ 3º Ao Departamento de Esportes, por seu Diretor, compete:
1 - estimular a organização do esporte amador e profissional do Município;
HI - estimular a organização comunitária, objetivando a instituição de associações com fins
desportivos, recreativos e de lazer;
HI - estimular as competições desportivas entre as entidades organizadas no Município;
IV- articular-se com a indústria e o comércio locais, visando à obtenção de patrocínio para
o esporte municipal;
V - estimular a prática da educação física formal e não formal;
VI- apoiar e promover competições esportivas, em todas as modalidades, entre bairros e
interior, essencialmente os Jogos Comunitários, visando à integração e a descoberta de novos
valores locais;
VII - incentivar a comunidade para a prática de esportes e lazer, condizentes com cada
faixa etária, propiciando-lhe condições de locais e eventos adequados;
VOI - criar e desenvolver ações municipais visando atingir objetivos próprios da
juventude do Município;
IX - incentivar a participação jovem no desenvolvimento municipal;
X - ativar a criatividade jovem para participação nas práticas educacionais, artísticas,
esportivas e de lazer;
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XI - desenvolver práticas e estudos à preservação saudável da vida e do meio ambiente;
XII | - estimular o interesse pelos assuntos referentes à Municipalidade;
XII | - estimular o interesse dos jovens à prática do lazer, como princípio de educação;
XIV - incentivar e promover o surgimento de lideranças jovens, com vista a ocuparem
posições decisivas na vida comunitária;
XV | - administrar e/ou cooperar na emissão de carteiras e documentos, como incentivo,
destinados a facilitar o acesso ao transporte coletivo e aos eventos, espetáculos e promoções
sociais, culturais e esportivas;
XVI - incentivar o jovem, quando oportuno, na obtenção de documentos necessários ao
exercício de seus direitos civis e políticos e da sua cidadania;
XVII - incentivar a integração das ações desenvolvidas pelos diversos grupos, clubes de
serviço, entidades de treinamento de lideranças, grêmios estudantis e demais associações
representativas da juventude no Município;
XVIII - desincumbir-se de outras atribuições que lhe forem delegadas, no interesse da
Administração Municipal.
TITULO V
DO FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
CAPITULO I
DOS ORGANOGRAMAS
Art. 113. Os órgãos da administração direta têm suas estruturas e desdobramentos
organizacionais, conforme estabelecido nesta lei.
Art. 114. A estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Princesa é composta
pelas Secretarias Municipais, Secretarias Adjuntas, Coordenadorias Departamentos, Setores e
Assessorias, onde, a partir do Gabinete do Prefeito, têm-se os escalões da hierarquia estrutural
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administrativa sistêmica, respectivamente:
I - Secretarias Municipais;
HM - Secretaria Adjunta;
HI-Coordenações;
IV- Departamentos;
V - Setores.
CAPÍTULO II
DAS RESPONSABILIDADES FUNDAMENTAIS
Art. 115. Constitui responsabilidade fundamental dos ocupantes de Chefia, na Administração
Pública Municipal, em todos os níveis, promover o desenvolvimento funcional dos respectivos
servidores e a sua integração nas metas do Município, objetivando:
I - propiciar aos servidores a formação e o desenvolvimento de noções, atitudes e
conhecimentos a respeito dos objetivos da Unidade a que pertencem;
H - promover treinamento e aperfeiçoamento dos servidores e orientá-los na execução de
suas atribuições;
HI- incentivar, entre os servidores, a criatividade e a participação crítica na formulação,
revisão e aperfeiçoamento dos métodos de trabalho, assim como nas decisões técnicas e
administrativas;
IV - criar e desenvolver fluxos de informações com os demais órgãos do Município;
V - conhecer os custos operacionais das atividades sob sua responsabilidade funcional,
combatendo o desperdício em todas as suas formas, e evitando duplicidades e superposições de
atividades;
VI - manter orientação funcional voltada para os objetivos de bem servir ao público;
VIII- desenvolver o espírito de lealdade à Instituição e às autoridades constituídas, pelo
on
Pri
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acatamento de ordens e solicitações, sem prejuízo da participação crítica, construtiva e
responsável, em favor da Administração Pública Municipal.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES BÁSICAS
Art. 116. As competências e atribuições básicas dos Secretários Municipais são as previstas na
Lei Orgânica do Município e nesta Lei Complementar.
Art. 117. As responsabilidades e atribuições específicas dos Secretários, bem como dos
ocupantes dos Cargos de Direção e dos Cargos em Comissão, além das definidas nesta Lei,
caso haja necessidade para o melhor funcionamento da Administração Pública serão definidas
em decretos ou regulamentos internos.
Art. 118. As responsabilidades e atribuições dos dirigentes das entidades da administração
indireta, inclusive dos ocupantes dos Cargos em Comissão, quando houver, são as estabelecidas
nas respectivas leis específicas de criação e estruturação.
Art. 119. Os Secretários, Assessores e os Diretores são solidariamente responsáveis com o
Prefeito pelos atos que assinarem, ordenarem ou praticarem.
TÍTULO VI
DA ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 120. O regime jurídico dos servidores públicos municipais do Município de Princesa é o
estatutário, vinculado ao direito administrativo e o sistema de previdência é o geral da
previdência social mantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
Art. 121. Para efeitos desta Lei, entende-se por servidor, a pessoa legalmente investida em
on
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cargo público.
Parágrafo único. Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades
previstas no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração, que devem ser cometidas a um servidor.
Art. 122. Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham
os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.
8 1º A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em
concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade
do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em
comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
8 2º O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma
vez, por igual período.
$ 3º Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado
em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado, com prioridade, sobre
novos concursados para assumir cargo ou emprego na carreira.
Art. 123. As funções de confiança exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo
efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos,
condições e percentuais mínimos previstos nesta lei, destinam-se apenas às atribuições de
direção, chefia e assessoramento.
Parágrafo único. No preenchimento dos cargos comissionados deverá ser respeitado um
aproveitamento de no mínimo 2% (dois por cento) dos servidores ocupantes de cargos efetivos.
Art. 124. Nos concursos públicos de provas ou de provas e títulos, deve ser reservado um
percentual mínimo de 5% (cinco por cento) dos cargos públicos para as pessoas portadoras de
deficiência, cujas incompatibilidades não afetam a natureza do trabalho.
Art. 125. A contratação de pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público, será definida em legislação específica.
Art. 126. Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo, não podem ser superiores aos pagos
pelo Poder Executivo.
Art. 127. É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias, para
efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
Art. 128. Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados,
o4
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nem acumulados, para fins de concessão de acréscimos ulteriores.
Parágrafo único. Os acréscimos pecuniários de natureza pessoal e decorrentes de lei, não
integram o vencimento inicial, e devem ser identificados discriminadamente.
Art. 129. Os secretários municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em
parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de
representação ou qualquer outra espécie remuneratória.
Art. 130. O tempo de contribuição federal, estadual, municipal, e privado será contado para
efeito de aposentadoria, e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade,
proibida qualquer contagem de tempo de contribuição fictício.
Art, 131. São estáveis, após três anos de efetivo exercício, os servidores nomeados para cargo
de provimento efetivo em virtude de concurso público.
$ 1º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial
de desempenho, no cargo para o qual fez concurso, por comissão instituída para essa finalidade.
$ 2º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em
disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado
aproveitamento em outro cargo, com atribuições afins.
Art. 132. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício
de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu
cargo, emprego ou função;
H - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-
lhe facultado optar pela sua remuneração;
III. investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as
vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e,
não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV- em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu
tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por
merecimento;
V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão
determinados como se no exercício estivesse.
or
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Art. 133. As aposentadorias e pensões serão concedidas na forma disposta na Constituição
Federal e legislação específica.
Art. 134. Os agentes políticos do Município, como o Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores e
os Secretários Municipais, são contribuintes obrigatórios do Regime Geral de Previdência
Social.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 135. Integram o Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal:
I -os cargos de provimento comissionado;
II - os cargos de provimento efetivo;
II - as funções gratificadas.
Seção 1
Dos Cargos de Provimento Comissionado
Art. 136. Os cargos de provimento em comissão são os decorrentes da Estrutura
Organizacional do Poder Executivo, constantes nos Anexos I e II desta Lei Complementar,
onde constam o respectivo número de vagas, denominação e vencimentos.
Art. 137. As atribuições dos assessores, secretários, secretários adjuntos e diretores de
secretaria são aquelas decorrentes e correspondentes diretamente das competências de cada
gabinete, secretaria, diretoria, assessorias ou setores a que estiverem vinculados,
respectivamente, conforme consta nesta Lei Complementar.
Art. 138. Os Secretários Municipais, bem como os dirigentes dos órgãos da administração
indireta, ficam obrigados a apresentar declaração pública de bens e valores, no ato da nomeação
e exoneração do cargo.
Art. 139. Para o provimento de cargos de Assessoria ou em Comissão, deve-se levar em
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consideração a formação intelectual, a afinidade com o cargo, a experiência profissional e a
capacidade administrativa.
Seção II
Dos Cargos de Provimento Efetivo
Art. 140. Os cargos de provimento efetivo são os que constam nas Leis Complementares que
dispõem sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Cargos, Carreira e Remunerações dos
Servidores Públicos Municipais e Servidores do Magistério Municipal.
Seção HI
Das Funções Gratificadas
Art. 141. As Funções Gratificadas, a título de adicional de função, serão atribuídas a servidores
ocupantes de cargos de provimento efetivo designados para O exercício de atividade para a qual
seja exigida qualificação e atribuições técnicas, diferenciadas daquelas necessárias à
investidura no cargo do qual é titular, ou que exijam do seu titular uma especial dedicação ao
trabalho, com horários diferenciados do expediente normal do órgão em que se encontram
lotados, bem como àqueles designados para O comando e chefia de equipes e grupos
específicos.
$ 1º As especificações e quantitativos das Funções Gratificadas, existentes na estrutura
administrativa do Poder Executivo, estão definidas no Anexo III desta Lei Complementar,
cujos valores serão reajustados sempre na mesma data e nos mesmos percentuais de reajustes
concedidos aos vencimentos dos servidores públicos municipais.
$ 2º O recebimento da gratificação de que trata este artigo exige do respectivo servidor
integral dedicação ao serviço e o desempenho das funções inerentes à gratificação e ao cargo
ocupado, bem como exclui o pagamento de adicional a título de prestação de serviços
extraordinários.
83º A função gratificada integrará os adicionais de férias e de gratificação natalina.
$ 4º Nos afastamentos legais do titular da função, poderá ser atribuída temporariamente
O
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a gratificação ao servidor que vier substituí-lo no período do afastamento.
CAPÍTULO HI
DA REMUNERAÇÃO E DO TETO MÁXIMO PERMITIDO
Art. 142. A Remuneração é a retribuição pecuniária devida mensalmente ao servidor pelo
efetivo exercício do cargo, correspondente ao vencimento, acrescido de vantagens financeiras
permanentes ou temporárias, previstas em lei.
$ 1º Nenhum servidor público, mesmo ocupante de cargo de gerência ou em comissão,
da administração direta e indireta, poderá perceber mensalmente, a título de remuneração,
importância superior à soma dos valores percebidos, a qualquer título, no âmbito do Poder
Executivo, pelo Prefeito, ressalvadas as vantagens de caráter personalíssimas;
$ 2º A revisão geral da remuneração dos servidores públicos entrará em vigor sempre na
mesma data, independentemente se for da administração direta ou indireta do Município.
$ 3º O vencimento é irredutível, salvo as observações das condições prescritas na
Constituição Federal.
CAPÍTULO IV
DOS QUADROS LOTACIONAIS
Art. 143. A quantificação dos cargos de provimento efetivo e comissionado necessários à
execução das atividades de cada órgão do Poder Executivo constituirá o quadro lotacional dos
mesmos.
$ 1º O Quadro Lotacional de Cargos de Provimento Comissionado é o constante no
Anexo I desta Lei Complementar.
$ 2º O Quadro Lotacional de Cargos de Provimento Efetivo de cada órgão será
discriminado nas Leis Complementares que dispõem sobre o Quadro de Pessoal e o
Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais e Servidores do Magistério
ll
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Municipal.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 144. Os titulares de Secretaria, Departamento é de Setor, respectivamente, de acordo com
as competências destes órgãos e atribuições respectivas, nas matérias que lhe forem afetas e nas
tramitações de processos, manifestar-se-ão a respeito do mérito destes e, quando for o caso,
também sobre a forma, até o limite das competências e suas atribuições.
Art. 145. Para obter o máximo de eficácia nas ações do Governo Municipal, é livre a
comunicação hierárquica horizontal, obedecidos os fundamentos do planejamento,
coordenação, descentralização, delegação de competências, racionalização e produtividade.
Parágrafo único. A comunicação vertical será exigida nas questões decisórias, quando
não se enquadram no artigo anterior.
Art. 146. As audiências públicas de que trata a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de
2000, serão convocadas pelo Prefeito Municipal, e serão realizadas em local indicado pela
autoridade municipal, para o caso.
Art. 147. Para a elaboração de informações de que trata a Lei Federal nº 12.527, de 18 de
novembro de 2011, e a Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009, poderá ser designado
qualquer servidor que esteja vinculado ou tenha conhecimento sobre o assunto.
Art. 148. Nenhum servidor público municipal, observada a respectiva área de atuação, poderá
negar- se a auxiliar na elaboração dos documentos necessários à realização das audiências
públicas, ou prestar informações sob pena de falta grave punida com advertência.
Art. 149. Os atos administrativos, que externem tomada de decisão ou gerem obrigações para O
Município, revestir-se-ão de forma especial e serão publicados na imprensa Oficial do
Município.
Art. 150. A Secretarias de Administração, Planejamento e Fazenda era responsáveis pelos
índices de natureza econômica e financeira, de periodicidade certa, que constituirão,
obrigatoriamente, base de cálculo para:
A
vu
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Prin ( es GQ Rua Rio Grande do Sul esq. com a
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I - majorações de vencimentos e outras vantagens financeiras na Administração Pública
Municipal;
II - reajustes e revisões de preços de obras e de serviços custeados com recursos do
Município;
JI- tarifas, taxas e preços relativos a serviços, produtos e operações de competência do
Município.
Art. 151. Fazem parte integrante desta lei, os seguintes Anexos:
I - Anexo I - Nominativa, Quantidade e Vencimentos dos Cargos de Provimento em
Comissão - Grupo: Cargos em Comissão - Cc;
II - Anexo II - Tabela De Subsídios/Vencimentos Dos Cargos Comissionados;
JI- Anexo II - Funções Gratificadas a Título de Adicional de Função;
Art. 152. Esta Lei Complementar será implantada de forma gradativa, sem prejudicar a
continuidade para as atividades da Administração Municipal.
Art. 153. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Complementar nº
24 de 30 de dezembro de 2014.
Art. 154. Ficam extintas a partir de 1º de março de 2025 as seguintes gratificações:
I Chefe de Departamento na Secretaria de Assistência Social;
II. Chefe de Departamento na Secretaria de Educação e Cultura
WI. Coordenador de Secretarias .
Parágrafo Único- Até a data da extinção das gratificações o valor correspondente será aquele
estabelecido no Anexo IV da Lei Complementar 24/2014, atualizado em 6,25%.
Art. 155. Os vencimentos dos cargos previstos nos Anexos L Ile II já contemplam a revisão
geral anual e o reajuste de vencimento previsto para o ano de 2025, sendo aplicados desde o
mês de referência de janeiro de 2025.
Art. 156. Para fazer frente às despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar,
serão usados recursos do orçamento municipal, em cada exercício.
Art. 157. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação.
Em
p Município de
rin C e S a princesa atende.net
— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC
N.
Vagas
01
01
01
01
NOMINATIVA, QUANTIDADE E VENCIMENTO
EM COMISSÃO - GRUPO: CARGOS EM COMISSÃO - CC
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GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PRINCESA,
ESTADO DE SANTA CATARINA, 13 DE JANEIRO DE 2025.
DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT
Prererra MUNICIPAL
ANEXO I
Denominação Nível
Gabinete do Prefeito
Prefeito Municipal Subsídio
Assessor Jurídico - 20h cc -04
Chefe de Gabinete cc -03
Gabinete do Vice Prefeito
Vice Prefeito Municipal Subsídio
S DOS CARGOS DE PROVIMENTO
Vencimento
Subsídio Lei específica
R$ 8.514,13
R$ 4.876,84
Subsídio Lei Específica
ve
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Secretaria Municipal da Administração, Planejamento e Fazenda
01 Secretário Municipal de Subsídio Subsídio Lei Específica
Administração, Planejamento e
Fazenda
01 Secretário Adjunto de CC-02 R$ 3.125,44
Planejamento
01 Secretário Adjunto de CC-02 R$ 3.125,44
Administração e Fazenda
01 Gestor de Contratos e Convênios CC-03 R$ 4.876,84
01 Diretor de Frotas e Almoxarifado CC- 01 R$ 2.544,99
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
01 Secretário Municipal de Subsídio Subsídio Lei Específica
Educação e Cultura
01 Diretor de Educação cc-01 R$ 2.544,99
01 Diretor de Cultura cc -01 R$ 2.544,99
Secretaria Municipal de Saúde
01 Secretário Municipal de Saúde Subsídio Subsídio Lei Específica
01 Coordenador da Atenção Básica CC - 01 R$ 2.545,51
vu
p Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00
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da Saúde - 20h
01 Diretor de Gestão da Saúde cc-01 R$ 2.544,99
Secretaria Municipal de Assistência Social
01 Coordenador de Assistência Cc-03 R$ 4.876,84
Social
01 Diretor da 3º Idade cc-01 R$ 2.544,99
01 Diretor de Assistência Social e CC- 01 R$ 2.544,99
Habitação
Secretaria Municipal de Infraestrutura de Obras de Transportes e Urbanismo
01 Secretário Municipal de Subsídio Subsídio Lei Específica
Infraestrutura de Obras,
Transportes e Urbanismo
01 Diretor de Manutenção Urbana cc-01 R$ 2.544,99
Secretaria Municipal de Agricultura e meio Ambiente
01 Secretário Municipal de Subsídio Subsídio Lei Específica
Agricultura e Meio Ambiente
01 Diretor de Agricultura cc-01 R$ 2.544,99
Secretaria Municipal de Esporte, Turismo e Lazer
E
Município de
Princesa
—— Nobre como seu povo! —
01
01
ível
CNPJ: 01.612.836/0001-00
princesa.atende.net
Rua Rio Grande do Sul esq. com a
Rua Nossa Senhora de Fátima, 545,
Centro, Princesa/SC
Secretário Municipal de Esporte, Subsídio
Turismo e Lazer
Diretor de Esportes
N
Subsídio/Vencimento
+
cc-04 | R$ 8.514,13
cc-03 | R$ 4.876,84
a
cc-02 | R$3.125,44
Lol
cc-01 R$ 2.544,99
Lodo A
Cc -01
ANEXO II
ANEXO II
Subsídio Lei Específica
R$ 2.544,99
TABELA DE SUBSÍDIOS/V ENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS
Jr
vu
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1] princesa.atende.net
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ANEXO TI
FUNÇÕES GRATIFICADAS A TÍTULO DE ADICIONAL DE FUNÇÃO
o ———— TT
FUNÇÃO VALORES VAGA
01
Diretor Técnico de Saúde 4.577,00
Coordenador de Recursos Humanos 1.860,00 01
Coordenador do Sistema de Controle Interno 1.860,00 01
Supervisor do Departamento de Engenharia 1.400,00 01
+ TT
Supervisor do Sistema de Vigilância Patrimonial 1.400,00 01
po ATT
Chefe de Departamento da Secretaria de Administração 1.200,00 01
Chefe de Departamento da Secretaria de Saúde 1.200,00 01
Chefe de Setor do Transporte Escolar 1.200,00 01
Gratificação pelo Exercício da Função de Agente 1.200,00 01
Municipal de Licenciamento Ambiental
AT
[A
CNPJ: 01.612.836/0001-00
Município de
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Prin ( es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a
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—— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC
Gratificação pelo Exercício de Função de Motorista dos | 1.200,00 0s
Serviços da Saúde
Gratificação pelo Exercício da Função de Atendente dos R$ 650,00
Correios
RR o
Gratificação pelo Exercício da Função de Merendeira R$ 650,00 02
Gratificação pelo Exercício de Função de Diretora de 50% do Vencimento | 02
Escola. Inicial
Gratificação pelo Exercício de Função de Secretária de 35% do Vencimento | 01
Escola. Inicial
FUNÇÃO ATRIBUIÇÕES
Município de
Princesa
—— Nobre como seu povo! —
Diretor Técnico de Saúde
CNPJ: 01.612.836/0001-00
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Centro, Princesa/SC
Descrição Geral: Responsável por planejar, coordenar,
supervisionar as ações e programas de saúde pública no âmbito
municipal, visando à promoção, prevenção e assistência à
saúde da população. Garantindo a qualidade dos serviços
prestados, a eficiência operacional e o cumprimento das
normas e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). Exercer
a função de diretor técnico da Unidade de Saúde se
responsabilizando pela organização e funcionamento da
instituição, garantindo a qualidade da assistência médica e o
cumprimento das normas € regulamentos.
Responsabilidades: Supervisionar e garantir a execução
adequada das atividades assistenciais e técnicas da unidade de
saúde. Assegurar o cumprimento das normas técnicas,
protocolos clínicos e diretrizes estabelecidas pelo Sistema
Único de Saúde (SUS) e órgãos reguladores. Apoiar no
planejamento e organização dos serviços da unidade de saúde,
priorizando o atendimento às demandas da população. Elaborar
e implementar estratégias para melhoria contínua dos
processos assistenciais. Supervisionar a implementação de
campanhas, controle de doenças e outras iniciativas de saúde.
Participar das ações de vigilância sanitária e epidemiológica.
Coordenar as equipes de profissionais da saúde, promovendo
um ambiente de trabalho colaborativo e produtivo.Identificar
necessidades de capacitação e promover treinamentos para os
servidores da unidade. Garantir que as ações estejam alinhadas
às legislações vigentes e às políticas do SUS. Implementar
processos de melhoria contínua para otimizar a qualidade dos
serviços oferecidos.
ld >>> TT
ad
Município de cnpJ:01612836/000100
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Fr n ( es 0| Rua Rio Grande do Sul esq. com a
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— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC
Coordenador de Recursos | Descrição Geral: Responsável por planejar, implementar e
Humanos supervisionar as atividades relacionadas à gestão de pessoas.
Atua como facilitador no desenvolvimento organizacional,
promovendo práticas de gestão estratégica de recursos
humanos que contribuam para à eficiência dos serviços
públicos e o bem-estar dos servidores.
Responsabilidades: Coordenar processos de recrutamento,
seleção, admissão e desligamento de servidores e
colaboradores. Gerenciar o cadastro funcional e acompanhar o
cumprimento de normas € regulamentos trabalhistas. Planejar e
implementar programas de capacitação, treinamento e
desenvolvimento profissional. Identificar necessidades de
desenvolvimento e promover ações para aumentar a
qualificação e a produtividade das equipes. Identificar
necessidades de desenvolvimento e promover ações para
aumentar a qualificação e a produtividade das equipes.
Elaborar e revisar políticas internas relacionadas à gestão de
pessoas, como plano de cargos e salários, avaliação de
desempenho e benefícios. Garantir o alinhamento das práticas
de RH com as legislações trabalhistas e regulamentos
municipais. Promover iniciativas de integração e bem-estar no
ambiente de trabalho. Realizar pesquisas de clima
organizacional e implementar ações para melhoria contínua.
Realizar pesquisas de clima organizacional e implementar
ações para melhoria contínua. Gerenciar benefícios como
férias, licenças, afastamentos e programas de saúde
ocupacional. Gerenciar benefícios como férias, licenças,
afastamentos e programas de saúde ocupacional. Atuar na
resolução de questões administrativas relacionadas ao corpo
funcional. Servir como ponto de contato para mediar conflitos
e garantir um ambiente de trabalho harmonioso. Assegurar a
comunicação clara e eficiente entre a gestão e os
colaboradores. Monitorar e analisar indicadores de gestão de
pessoas, como absenteísmo, tumover € desempenho. Produzir
relatórios gerenciais para subsidiar decisões estratégicas
O
A
p í Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00
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DS E
Descrição Geral: Responsável por planejar, coordenar,
executar e monitorar atividades relacionadas ao sistema de
controle interno do município, executar as atribuições do
Órgão Central do Sistema de Controle Interno e garantir o
cumprimento das normas legais de transparência pública.
Responsabilidades: Elaborar e supervisionar a execução do
Plano Anual de Controle Interno. Propor políticas e diretrizes
que fortaleçam o sistema de controle interno e mitiguem riscos
à administração pública. Monitorar a aplicação dos recursos
públicos, acompanhando a execução orçamentária e financeira
do município. Apresentar informações periódicas ao gestor
público e aos órgãos de controle externo, como o Tribunal de
Contas. Oferecer suporte técnico às secretarias e demais
unidades administrativas do município. Orientar gestores e
servidores sobre o cumprimento de normas e procedimentos
Coordenador do Sistema
de Controle Interno
legais e administrativos. Promover capacitações voltadas ao
fortalecimento do sistema de controle interno. Determinar a
devolução de valores pelos gestores aplicados em
desconformidade com os princípios constitucionais ou normas
de gestão financeira e administrativa, conforme o caso.
Normatizar as rotinas e processos que integram o sistema de
informações para o controle intemo. Apreciar os
esclarecimentos em relatórios de auditoria, mantendo ou
afastando os apontamentos, e emitir o parecer conclusivo.
Emitir Instruções Normativas de Controle Interno. Coordenar
a coleta, organização, atualização e publicação de informações
de interesse público, assegurando a conformidade com a
legislação vigente (Lei de Acesso à Informação - LAI, Lei de
Responsabilidade Fiscal, entre outras). Supervisionar e
atualizar o Portal da Transparência, garantindo a clareza,
acessibilidade e disponibilidade dos dados publicados para a
sociedade. Implementar mecanismos que assegurem à
transparência na gestão pública e o acesso às informações de
interesse público. Estimular a adoção de práticas de
governança que promovam à eficiência, eficácia e efetividade
das ações institucionais. Representar O município junto aos
órgãos de controle externo e demais instituições relacionadas
Lo
p Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00
princesa.atende.net
n ( es | Rua Rio Grande do Sul esq. com a
Rua Nossa Senhora de Fátima, 545,
—— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC
ao controle da administração pública. Atuar na administração
indireta como servidor cedido, conforme o caso.
Supervisor do | Descrição geral: planejar, organizar, coordenar e supervisionar
Departamento de | as atividades técnicas e administrativas relacionadas às obras e
Engenharia projetos de engenharia do município. Atua como liderança
estratégica para garantir que as ações de infraestrutura e
desenvolvimento urbano sejam realizadas de forma eficiente,
em conformidade com as normas técnicas, ambientais e
urbanísticas, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida
da população.
Responsabilidades: Supervisionar e coordenar o
planejamento, execução e supervisão de obras e projetos de
engenharia no município. Supervisionar e orientar a equipe
técnica do departamento, promovendo a divisão de tarefas e
acompanhando a execução das atividades. Assegurar a
alocação eficiente dos recursos financeiros, materiais e
humanos do departamento. Participar na elaboração e análise
técnica de projetos de infraestrutura, saneamento,
pavimentação, drenagem, edificações e outros, garantindo
viabilidade técnica e econômica. Acompanhar a execução de
contratos de prestação de serviços e obras vinculados ao
departamento. Apoiar o gerenciamento de convênios e
parcerias relacionados a obras e projetos de infraestrutura
municipal. Colaborar com outros departamentos municipais
para integrar ações de engenharia com as áreas de saúde,
educação, meio ambiente e planejamento urbano. Representar
o departamento em reuniões, eventos e comissões técnicas
internas e externas. Elaborar relatórios periódicos sobre o
andamento das obras e projetos do município. Propor
melhorias nos processos e políticas relacionados à engenharia e
infraestrutura municipal. Garantir que todas as atividades do
departamento estejam em conformidade com as legislações
municipais, estaduais e federais aplicáveis. Promover a
atualização técnica contínua da equipe em relação às normas
de engenharia, segurança e sustentabilidade. Fornecer suporte
ann
Município de
Princesa
—— Nobre como seu povo! —
iva
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Rua Rio Grande do Sul esq. com a
Rua Nossa Senhora de Fátima, 545,
Centro, Princesa/SC
técnico à administração municipal na definição de prioridades
de investimentos em infraestrutura. Participar da elaboração de
planos de governo e ações estratégicas relacionadas ao
desenvolvimento urbano e rural. Assegurar que os projetos e
obras respeitem as normas ambientais, promovendo soluções
sustentáveis e o uso racional dos recursos naturais.
Supervisor de Vigilância
Patrimonial
com as normas legais e regulamentares. Atualizar-se sobre
Descrição Geral: Supervisionar, planejar e coordenar as
atividades de vigilância patrimonial, garantindo a segurança e a
proteção dos bens públicos, equipamentos e instalações sob
responsabilidade do município.
Responsabilidades: Desenvolver e implementar estratégias de
segurança patrimonial para proteger os prédios e equipamentos
públicos. Apoiar no planejamento de escalas de trabalho e
rotinas operacionais dos vigilantes, assegurando cobertura
adequada para todas as instalações. Coordenar e supervisionar
as equipes de vigilância, garantindo o cumprimento das normas
e procedimentos de segurança. Realizar treinamentos e
capacitações para os vigilantes, promovendo a atualização
contínua em práticas de segurança e atendimento. Garantir a
operação eficiente de sistemas de vigilância, como câmeras,
alarmes e controles de acesso. Inspecionar regularmente as
instalações para identificar vulnerabilidades e propor
melhorias. Monitorar e registrar ocorrências relacionadas à
segurança patrimonial, como tentativas de invasão, vandalismo
e furtos. Atuar na investigação e resolução de incidentes,
reportando às autoridades competentes quando necessário.
Manter comunicação com órgãos de segurança pública e outras
entidades para garantir suporte em situações de emergência.
Representar o Município em reuniões ou eventos relacionados
à segurança patrimonial. Monitorar o estado de conservação
dos equipamentos de segurança, solicitando manutenções ou
substituições quando necessário. Gerenciar os recursos
utilizados na vigilância, incluindo insumos e materiais de
apoio. Garantir a conformidade das operações de vigilância
ana
p í Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00
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n ( es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a
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—— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC
legislações pertinentes à segurança € aplicá-las no contexto |
municipal.
Lo >>> |
Descrição Geral: Gerenciar, coordenar e supervisionar as
atividades administrativas, operacionais e estratégicas do
departamento, assegurando a eficiência na gestão de recursos
humanos, materiais, patrimoniais e financeiros, em
conformidade com as normas legais € diretrizes institucionais.
Responsabilidades: Planejar e organizar as atividades do
departamento, alinhando-as às políticas e objetivos da
Chefe de Departamento da | Secretaria de Administração. Coordenar os processos
Secretaria de | administrativos, assegurando o cumprimento das normas €
Administração regulamentos internos. Monitorar € avaliar o desempenho das
atividades do departamento, implementando melhorias
contínuas. Planejar e supervisionar os processos de aquisição,
armazenamento, distribuição e controle de materiais e
suprimentos. Gerir o patrimônio público, garantindo a
manutenção, conservação e atualização do inventário
patrimonial. Implementar mecanismos de controle e eficiência
no uso de recursos materiais e equipamentos. Colaborar na
elaboração do planejamento orçamentário das Secretarias,
assegurando a correta aplicação dos recursos. Assessorar à
Secretaria de Administração em questões estratégicas
relacionadas à gestão administrativa e operacional. Coordenar
a implementação de políticas e diretrizes administrativas
estabelecidas pela Secretaria. Desenvolver e implementar
projetos de modernização administrativa e otimização de
processos. Promover a adoção de tecnologias e práticas
inovadoras para aumentar a eficiência dos serviços
administrativos. Supervisionar o cumprimento de prazos e
metas estabelecidos para o departamento. Monitorar a
conformidade dos processos administrativos com as
legislações vigentes e os regulamentos internos. Promover à
comunicação clara e eficiente entre O departamento e demais
áreas da administração pública. Assegurar que todas as
atividades do departamento estejam em conformidade com as
legislações e regulamentos aplicáveis. Garantir a
Município de
Princesa
—— Nobre como seu povo! —
CNPJ: 01.612.836/0001-00
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Rua Rio Grande do Sul esq. com a
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Centro, Princesa/SC
Chefe de Departamento da
Secretaria de Saúde
—
implementação e o acompanhamento de recomendações dos
órgãos de controle interno e externo.
Descrição Geral: Gerenciar, coordenar e supervisionar as
atividades administrativas, operacionais e estratégicas do
departamento, assegurando a eficiência na gestão de recursos
humanos, materiais, patrimoniais e financeiros, em
conformidade com as normas legais e diretrizes institucionais.
Responsabilidades: Planejar e organizar as atividades do
departamento, alinhando-as às políticas e objetivos da
Secretaria de Administração. Coordenar os processos
administrativos, assegurando o cumprimento das normas e
regulamentos internos. Monitorar € avaliar o desempenho das
atividades do departamento, implementando melhorias
contínuas. Planejar e supervisionar os processos de aquisição,
armazenamento, distribuição e controle de materiais e
suprimentos. Gerir o patrimônio público, garantindo a
manutenção, conservação e atualização do inventário
patrimonial. Implementar mecanismos de controle e eficiência
no uso de recursos materiais e equipamentos. Assessorar a
Secretaria de Saúde em questões estratégicas relacionadas à
gestão administrativa e operacional. Coordenar a
implementação de políticas e diretrizes administrativas
estabelecidas pela Secretaria. Desenvolver e implementar
projetos de modernização administrativa e otimização de
processos. Promover a adoção de tecnologias e práticas
inovadoras para aumentar a eficiência dos serviços
administrativos. Supervisionar o cumprimento de prazos €
metas estabelecidos para o departamento. Monitorar a
conformidade dos processos administrativos com as
legislações vigentes e os regulamentos internos. Promover à
comunicação clara e eficiente entre O departamento e demais
áreas da administração pública. Assegurar que todas as
atividades do departamento estejam em conformidade com as
legislações e regulamentos aplicáveis. Garantir a
implementação e o acompanhamento de recomendações dos
Rua Rio Grande do Sul esq. com a
Rua Nossa Senhora de Fátima, 545,
—— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC
p Município de CNP: 01,812.896/0001-00 Co
rincesa princesa.atende.ne
órgãos de controle interno e externo.
—d
Descrição Geral: Gerenciar, coordenar e supervisionar as
atividades relacionadas ao transporte escolar, garantindo a
Chefe de Setor do | segurança, eficiência e qualidade no atendimento aos alunos da
Transporte Escolar rede municipal de ensino.
Responsabilidades: Supervisionar a frota de veículos
destinados ao transporte escolar, garantindo sua manutenção e
funcionamento adequado. Monitorar e controlar o uso de
combustível, peças e outros insumos relacionados à operação
dos veículos. Coordenar e supervisionar motoristas e demais
servidores vinculados ao transporte escolar. Orientar a equipe
sobre boas práticas de segurança € atendimento. Garantir a
conformidade das operações com as normas de segurança no
transporte escolar. Monitorar O estado de conservação e
limpeza dos veículos. Manter comunicação ativa com a gestão
da educação, diretores, professores e responsáveis pelos alunos
para atender demandas específicas. Atuar na resolução de
problemas e conflitos relacionados ao transporte escolar.
Garantir que a frota esteja regularizada junto aos órgãos
competentes, com licenciamento, inspeção veicular e seguro
obrigatórios em dia. Observar e cumprir a legislação
municipal, estadual e federal relacionada ao transporte escolar.
Apoiar no Planejamento e organização das rotas do transporte
escolar, otimizando trajetos e recursos disponíveis, e no
estabelecimento de cronogramas e horários compatíveis com as
necessidades das escolas e dos alunos.
1 +
ana
ca Município de
Princesa
— Nobre como seu povo! —
Gratificação pelo
Exercício da Função de
Agente Municipal de
Licenciamento Ambiental
O
CNPJ: 01.612.836/0001-00
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Rua Rio Grande do Sul esq. com a
Rua Nossa Senhora de Fátima, 545,
Centro, Princesa/SC
|
Descrição Geral: Apoiar a execução e supervisão de
atividades relacionadas ao licenciamento ambiental no âmbito
do Município de Princesa, em parceria com o Consórcio
Intermunicipal de Desenvolvimento Regional (CONDER).
Responsabilidades: atuar em conjunto com o CONDER na
execução das ações administrativas relativas ao licenciamento
ambiental. Supervisionar os processos de licenciamento
ambiental, assegurando o cumprimento das normativas
federais, estaduais e municipais. Subscrever, juntamente com
os agentes do CONDER, licenças ambientais, autos de infração
ambiental e outros documentos pertinentes. Recepcionar os
pedidos de procedimentos administrativos relacionados ao
licenciamento ambiental. Emitir e arrecadar as taxas referentes
aos serviços ambientais prestados. Emitir documentos de
arrecadação relacionados às multas ambientais e monitorar seu
pagamento. Garantir a correta aplicação de sanções e medidas
compensatórias em conformidade com a legislação vigente.
Fornecer relatórios regulares sobre as atividades
desenvolvidas, resultados alcançados e eventuais desafios
enfrentados. Participar de programas de capacitação e
treinamento oferecidos pelo CONDER ou pelo Município.
Garantir a organização e a tramitação adequada dos processos
administrativos no âmbito do licenciamento ambiental.
Colaborar com o desenvolvimento e implementação de
melhorias nos procedimentos administrativos e técnicos.
ane
Município de
Princesa
— Nobre como seu povo! —
Gratificação pelo
Exercício de Função de
Motorista dos Serviços da
Saúde
o —
2
CNPJ: 01.612.836/0001-00
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Rua Rio Grande do Sul esq. com a
Rua Nossa Senhora de Fátima, 545,
Centro, Princesa/SC
E
Descrição Geral: Conduzir veículos destinados ao transporte
de pacientes, materiais, medicamentos, equipes de saúde e
outros serviços relacionados, garantindo segurança, eficiência e
atendimento humanizado. Responsabilidades: Realizar o
transporte seguro e humanizado de pacientes, respeitando as
necessidades específicas, como condições de saúde e
mobilidade. Auxiliar no embarque e desembarque de pacientes,
sempre que necessário. Transportar profissionais de saúde para
atendimentos domiciliares, campanhas ou outros serviços
externos. Garantir o transporte adequado de medicamentos,
insumos hospitalares, exames laboratoriais ou documentos
relacionados à saúde. Zelar pela conservação e limpeza do
veículo, garantindo que esteja em condições adequadas de uso.
Realizar inspeções periódicas no veículo, verificando níveis de
óleo, água, combustível, estado dos pneus e funcionamento
geral. Observar as normas de trânsito e conduzir de forma
segura, priorizando a integridade dos passageiros e a
pontualidade nos serviços. Cumprir as políticas e diretrizes
estabelecidas pelo setor de saúde do município. Apoiar no
Planejamento e organização rotas para otimizar o tempo e o
uso eficiente do veículo. Informar sobre eventuais imprevistos
ou alterações no trajeto aos responsáveis do setor. Tratar os
pacientes e profissionais com respeito, cordialidade e empatia.
Colaborar com a equipe de saúde no atendimento às demandas
emergenciais durante o transporte. Manter em dia a
documentação necessária do veículo e sua habilitação.
Registrar o uso do veículo em formulários ou sistemas
apropriados, informando quilometragem, abastecimento, rotas
realizadas e eventuais ocorrências. Colaborar em situações de
urgência ou emergência, garantindo agilidade e segurança no
transporte. Permanecer de prontidão (plantão) para
deslocamentos não programados, conforme as demandas e
escalas de serviço. Se assegurar que o veículo esteja adequado
às normas de higiene e biossegurança, especialmente em
transportes de pacientes com doenças infecciosas.
Dm a pe
ana
Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00
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r n ( es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a
Rua Nossa Senhora de Fátima, 545,
—— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC
Gratificação pelo | Descrição Geral: Prestar atendimento ao p O nos serviços
Exercício da Função de | oferecidos pelos Correios, garantindo eficiência, qualidade e
Atendente dos Correios satisfação do usuário.
Responsabilidades: Realizar o atendimento presencial ou por
telefone aos usuários, orientando sobre os serviços disponíveis.
Prestar informações claras e precisas sobre prazos, tarifas,
modalidades de envio e requisitos de postagem. Receber
correspondências e encomendas, verificando conformidade
com os requisitos de envio (peso, dimensões, documentação,
etc.). Registrar e processar postagens no sistema interno,
emitindo comprovantes para aos usuários. Auxiliar na
separação, organização e encaminhamento de correspondências
e encomendas para transporte e entrega. Controlar o estoque de
materiais utilizados no atendimento, como embalagens,
formulários e selos. Registrar reclamações, sugestões e
solicitações e orientar os usuários, encaminhando para os
setores responsáveis. Seguir os padrões de segurança, ética e
confidencialidade no manuseio de correspondências e dados de
usuário. Garantir o cumprimento das normas internas e
diretrizes estabelecidas pelos Correios. Auxiliar em outras
atividades administrativas e operacionais da unidade de
atendimento, conforme a necessidade.
Los e
ana
Município de
Princesa
—— Nobre como seu povo! —
Gratificação pelo
Exercício da Função de
Merendeira
CNPJ: 01.612.836/0001-00
princesa.atende.net
Rua Rio Grande do Sul esq. com a
Rua Nossa Senhora de Fátima, 545,
Centro, Princesa/SC
Descrição Geral: Preparar e distribuir as refeições dos alunos,
garantindo qualidade, higiene e segurança alimentar,
contribuindo para a promoção da saúde e bem-estar dos
beneficiários.
Responsabilidades: Planejar e preparar os alimentos de
acordo com o cardápio estabelecido pela nutricionista ou
responsável pela alimentação escolar. Observar as normas de
higiene, qualidade e segurança alimentar durante o preparo dos
alimentos. Realizar o correto armazenamento dos alimentos,
respeitando os prazos de validade e condições de conservação.
Organizar e controlar o estoque de gêneros alimentícios,
solicitando reposição quando necessário. S ervir as refeições de
forma organizada e atenciosa, garantindo a porção adequada a
cada aluno. Auxiliar os alunos, especialmente os menores ou
com dificuldades, durante a alimentação. Manter a cozinha, os
utensílios e os equipamentos utilizados no preparo das
refeições limpos e em condições adequadas de uso. Realizar a
higienização adequada dos alimentos antes do preparo.
Cumprir as normas de segurança alimentar, incluindo o uso
correto de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) quando
necessário. Trabalhar em equipe com outros profissionais da
unidade escolar, promovendo um ambiente harmonioso e
colaborativo. Participar de treinamentos e capacitações
oferecidos pela instituição, com foco na melhoria contínua das
práticas. Preencher relatórios ou fichas de controle de
alimentos e refeições, quando solicitado. Informar sobre
problemas - relacionados à qualidade dos alimentos,
equipamentos ou outras condições adversas.
1
ano
Município de
Princesa
—— Nobre como seu povo! —
Gratificação pelo
Exercício da Função de
Diretora de Escola.
para ampliar oportunidades educacionais e culturais para os
CNPJ: 01.612.836/0001-00
princesa.atende.net
Rua Rio Grande do Sul esq. com a
Rua Nossa Senhora de Fátima, 545,
Centro, Princesa/SC
Descrição Geral: Planejar, organizar e coordenar as atividades
pedagógicas, administrativas e financeiras da escola,
promovendo um ambiente educacional de qualidade que atenda
às necessidades da comunidade escolar e às diretrizes
educacionais.
Responsabilidades: Gerir o Plano de Gestão Escolar.
Coordenar a elaboração, implementação e avaliação do projeto
político-pedagógico (PPP) da escola. Garantir o cumprimento
do calendário escolar e das diretrizes curriculares estabelecidas
pela Secretaria de Educação. Promover a integração entre
professores, alunos € famílias, visando ao desenvolvimento
pleno dos estudantes. Incentivar práticas inovadoras de ensino
e aprendizagem, considerando as necessidades da comunidade
escolar. Supervisionar o funcionamento da escola, garantindo a
organização dos espaços físicos e dos recursos materiais.
Coordenar o cumprimento das normas e regulamentos internos,
zelando pela disciplina e segurança no ambiente escolar.
Gerenciar o uso adequado do patrimônio e dos equipamentos
escolares, garantindo sua conservação e funcionalidade.
Liderar e supervisionar a equipe escolar, promovendo um
ambiente de trabalho colaborativo e motivador. Coordenar a
distribuição de carga horária e atividades dos professores e
funcionários. Identificar necessidades de capacitação e
formação continuada da equipe escolar. Resolver conflitos e
mediar situações que envolvam alunos, funcionários,
professores e famílias. Planejar e gerenciar o orçamento da
escola, assegurando o uso adequado dos recursos financeiros.
Prestar contas à comunidade escolar e aos órgãos competentes
sobre a aplicação dos recursos financeiros. Captar e
administrar recursos externos, quando disponíveis, para
projetos escolares. Promover à participação ativa da
comunidade na gestão escolar por meio de conselhos, reuniões
e eventos. Garantir a transparência nas decisões e ações da
escola, fortalecendo a confiança e O diálogo com a
comunidade. Desenvolver parcerias com organizações locais
ana
Município de
Princesa
— Nobre como seu povo! —
CNPJ: 01.612.836/0001-00
princesa.atende.net
Rua Rio Grande do Sul esq. com a
Rua Nossa Senhora de Fátima, 545,
Centro, Princesa/SC
alunos. Realizar diagnósticos e propor melhorias contínuas
para o ambiente escolar e os processos de
ensino-aprendizagem. Monitorar a frequência e o rendimento
escolar dos alunos, implementando ações para redução da
evasão e reprovação. Assegurar que a escola atenda às
legislações educacionais e às normas da Secretaria de
Educação. Representar a escola perante os órgãos de
fiscalização e controle, quando necessário. Fomentar ações de
prevenção à violência, ao bullying e à discriminação no
ambiente escolar. Estimular atividades que promovam o
bem-estar físico e emocional dos alunos e profissionais.
4a4n
Município de
Princesa
— Nobre como seu povo! —
Gratificação pelo
Exercício da Função de
Secretária de Escola.
CNPJ: 01.612.836/0001-00
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Rua Rio Grande do Sul esq. com a
Rua Nossa Senhora de Fátima, 545,
Centro, Princesa/SC
Descrição Geral: Gerenciar as atividades administrativas,
acadêmicas e documentais da secretaria da escola, garantindo a
organização, a eficiência e o cumprimento das normas legais e
regulamentares.
Responsabilidades: Organizar, atualizar e arquivar
documentos acadêmicos, administrativos e históricos escolares.
Emitir certificados, históricos escolares, declarações e demais
documentos oficiais. Garantir o sigilo e a segurança das
informações e documentos sob sua responsabilidade.
Acompanhar o cumprimento do calendário escolar e auxiliar na
organização de matrículas, transferências e processos de
conclusão de curso. Controlar a frequência de alunos e manter
registros atualizados. Auxiliar no processo de organização de
turmas e horários escolares. Planejar e organizar o
funcionamento diário da secretaria escolar, garantindo a
eficiência e a qualidade do atendimento. Supervisionar o uso
de materiais e equipamentos da secretaria, solicitando
reposições e manutenções quando necessário. Zelar pela
organização física e digital do espaço da secretaria. Prestar
atendimento a alunos, pais, professores e demais membros da
comunidade escolar, fornecendo informações e orientações
sobre procedimentos administrativos. Manter comunicação
constante com os órgãos gestores de educação e outras
entidades, conforme necessidade. Garantir que os processos e
registros da escola estejam em conformidade com as normas
educacionais e legislações vigentes. Auxiliar na preparação de
informações e relatórios solicitados por órgãos de fiscalização
e controle. Colaborar com a direção e coordenação pedagógica
na organização de eventos, reuniões e atividades escolares.
Organizar e supervisionar os processos de matrícula,
rematrícula e transferências de alunos, mantendo registros
atualizados. Garantir a correta inserção de dados no sistema
informatizado de gestão escolar. Operar e gerenciar os sistemas
informatizados de controle escolar, garantindo a precisão e
atualização dos dados. Fornecer informações e apoio técnico
ao corpo docente em questões relacionadas à organização
administrativa. Auxiliar alunos com orientações sobre
Asa
D í Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00
princesa.atende.net
n é es | Rua Rio Grande do Sul esq. com a
Rua Nossa Senhora de Fátima, 545
—— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC
,
Po] procedimentos escolares e documentação.

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