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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de lei complementar
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-02-12
EmentaALTERA O ARTIGO 89 DA LEI COMPLEMENTAR N° 22 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, E O ARTIGO 29 DA LEI COMPLEMENTAR N. 23 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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texto original #

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Município de
Princesa
— Nobre como seu povo! —
CNPJ 01.612.836/0001-00
princesa.atende.net
Rua Rio Grande do Sul esq. com a
Rua Nossa Senhora de Fátima, 545,
Centro, Princesa/SC
MENSAGEMNº (9 12025. protocolo Nº 28 12085
Recebido em LOL SE Lis
Ilmo. Sr. agi
)
Silmar Carlos Selzler Franco
Presidente da Câmara de Vereadores
Justificativa.
O Projeto de Lei que ora apresentamos para análise de Vossas Excelências tem por
objetivo ALTERAR O ARTIGO 89 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 22 DE 30 DE
DEZEMBRO DE 2014, E O ARTIGO 29 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 23 DE 30 DE
DEZEMBRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente proposta visa promover a valorização e o reconhecimento dos servidores
públicos do Município de Princesa/SC que buscam constantemente a atualização e a
qualificação profissional.
A inclusão do texto apresentado permitirá que os servidores que já utilizaram seus
certificados de mestrado ou doutorado para acessar ao adicional de nova habilitação possam
progredir sua titulação. De acordo com a redação da lei atual, os títulos já apresentados não
poderiam ser utilizados para a progressão na titulação.
Sendo assim, contamos com a manifestação favorável, por parte de Vossas
Excelências, quando da votação do presente Projeto de Lei, ao mesmo tempo aproveitamos o
ensejo para apresentar nossos protestos de estima e consideração.
GABINETE DA PREFEIT,
EstaDO DE SANTA Cat,
Se
[UNICIPAL DE PRINCESA,
A, V2 DE FEVEREIRO DE 2025.
DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT
PREFEITA MUNICIPAL
PR.
p ul Município de CNPJ 01.612.836/0001-00
princesa.atende.net
n ( es a Rua Rio Grande do Sul esq. com a
Rua Nossa Senhora de Fátima, 545,
— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº OZ Jefeo.
ALTERA O ARTIGO 89 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 22 DE 30 DE
DEZEMBRO DE 2014, E O ARTIGO 29 DA LEI COMPLEMENTAR
Nº 23 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT, Prefeita Municipal de
Princesa, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Lei Orgânica do Município, encaminha a esta Câmara
Municipal o presente projeto de lei para análise, discussão e votação:
Art. 1º Inclui-se ao artigo 89 da Lei Complementar nº 22, de 30 de dezembro de 2014, o 8 12,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 89. [...]
“$ 12. Os servidores que possuírem títulos de pós-graduação “stricto sensu”, em mestrado
ou doutorado, já apresentados para a Progressão por Escolaridade prevista no inciso IV
deste artigo poderão solicitar a migração da titulação para o adicional correspondente, e
apresentar nova titulação para fazer frente ao adicional de escolaridade prevista no inciso
IV(NR)
Art. 2º Inclui-se ao artigo 29 da Lei Complementar nº 23, de 30 de dezembro de 2014, 0 8 12,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 29. [...]
“$ 12. Os servidores que possuírem títulos de pós-graduação “stricto sensu”, em mestrado
ou doutorado, já apresentados para a Progressão por Escolaridade prevista no inciso IV
deste artigo poderão solicitar a migração da titulação para o adicional correspondente, e
apresentar nova titulação para fazer frente ao adicional de escolaridade prevista no inciso
IV(NR)
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos somente a
partir desta data.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PRINCESA,

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