| Tipo | Projeto de lei complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-02-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EMISSÃO DE DECLARAÇÃO , GUIA, VENCIMENTO E PAGAMENTO DO IMPOSTO DE QUALQUER SERVIÇO PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 18 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013 |
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'p a Município de CNPJ 01.612.836/0001-00 princesa.atende.net hn ( es a Rua Rio Grande do Sul esq. com a Rua Nossa Senhora de Fátima, 545, — Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC Protocolo Nº 22, 1 25770e MENSAGEM Nº 20 /2025. Recebido emt2 fas tas Ilmo. Sr. his, 57/07 A mê 4 Silmar Carlos Selzler Franco Presidente da Câmara de Vereadores ativa. O Projeto de Lei que ora apresentamos para análise de Vossas Excelências dispõe sobre a prorrogação do prazo de emissão, vencimento e pagamento do Imposto Sobre Qualquer Serviço previsto na Lei Complementar nº 18 de 177 de dezembro de 2013. “ O município após o lançamento do ISSQN do presente ano observou equívoco de lançamento no banco de dados do sistema tributário, ocasionando em erro na emissão da declaração de serviços e da guia de recolhimento. Tal erro deverá ser corrigido junto ao sistema de gestão tributária, por meio de chamado ao desenvolvedor do sistema. Tal procedimento já está sendo providenciado pelo setor tributário do município. Logo, a empresa responsável pelo desenvolvimento e atualização do sistema de gestão tributária necessitará de tempo hábil para as modificações necessárias, sendo ainda fato superveniente ao lançamento, mas que depende de prorrogação das datas de emissão de documentos, guias, vencimento e pagamento do tributo. A ausência de alteração do prazo de vencimento do ISSQN ocasionará, dada a impossibilidade do município em emitir tais documentos em tempo hábil, no pagamento de juros e multa por atraso no recolhimento dos tributos, por parte dos munícipes. Assim, considerando a necessidade de garantir que os procedimentos administrativos relacionados ao setor de tributação não sejam prejudicados pela falta de atualização do sistema de gestão, ou ainda que os administrados tenham prejuízos, é que se propõe o presente projeto de lei. Sendo assim, contamos com a manifestação favorável, por parte de Vossas Excelências, quando da votação do presente Projeto de Lei, ao mesmo tempo aproveitamos o ensejo para apresentar nossos protestos de estima e consideração. (GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PRINCESA, DE FEVEREIRO DE 2025. p a Município de CNPJ 01.612:836/0001-00 princesa.atende.net n ( es a Rua Rio Grande do Sul esg. com a Rua Nossa Senhora de Fátima, 545, — Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC NS PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N: Q% /2025 DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EMISSÃO DE DECLARAÇÃO, GUIA, VENCIMENTO E PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE QUALQUER SERVIÇO PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 18 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013. DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT, Prefeita Municipal de Princesa, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, encaminha a esta Câmara Municipal o presente projeto de lei para análise, discussão e votação: Art. 1º. O prazo de emissão de Declaração, guia e recolhimento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza- ISSQN, previsto no art. 216 da lei complementar nº 18 de 17 de dezembro de 2013, referente ao mês de fevereiro de 2025 fica prorrogado pelo prazo de 30 dias a contar do vencimento original da obrigação tributária. Art.2º, O cumprimento das obrigações tributárias previsto no Art. 216 da lei complementar nº 18 de 17 de dezembro de 2013, em prazo posterior ao estabelecido na legislação tributária, decorrente da presente prorrogação, não ensejará juros, multas ou qualquer penalidade aos contribuintes. Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigência na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PRINCESA, ESTADO DE SANTA CATARINA, 12)DE FEVEREIRO DE 2025. DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT PrereitA MUNICIPAL