| Tipo | Projeto de lei complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-02-21 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 104 DA LEI COMPLEMENTAR N° 22 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, E O ARTIGO 43 DA LEI COMPLEMENTAR N° 23 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ima É p is Município de CNPJ 01.612.836/0001-00 princesa.atende.net n ( es a Rua Rio Grande do Sul esg. com a Rua Nossa Senhora de Fátima, 545, — Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC Recebido ema! QU LAS, MENSAGEM Nº 2º (2025. Timo. Sr. Silmar Carlos Selzler Franco Presidente da Câmara de Vereadores Justificativa. O Projeto de Lei que ora apresentamos para análise de Vossas Excelências tem por objetivo “ALTERA O ARTIGO 104 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 22 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, E O ARTIGO 43 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 23 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A presente proposta visa possibilitar o pagamento de adicional de sobreaviso aos servidores que ficarem à disposição do município para atender a situações excepcionais, quando caracterizada a indispensabilidade dos serviços públicos. Atualmente o texto da lei possibilita apenas o pagamento de plantão de sobreaviso para atender a serviços emergenciais, utilizado, por exemplo, para o plantão da saúde. Com a alteração será possível também o pagamento em situação extraordinárias, a exemplo, é a linha de transporte de alunos noturna para o transporte dos alunos que frequentam o ensino médio, esta linha necessitará de um motorista a disposição para efetuar o transporte dos alunos. A inclusão do texto apresentado permitirá que os servidores que estiverem na escala para realizar o transporte sejam remunerados com o adicional. Sendo assim, contamos com a manifestação favorável, por parte de Vossas Excelências, quando da votação do presente Projeto de Lei, ao mesmo tempo aproveitamos o ensejo para apresentar nossos protestos de estima e consideração. GABINETE DA Paris E DE PRINCESA, EstTADO DE SANTA CATARINA, 21 DE FEVEREIRO DE 2025. EA DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT PREFEITA MUNICIPAL “Município de CNPJ 01.612.836/0001-00 d princesa.atende.net | n ( es a Rua Rio Grande do Sul esg. com a Rua Nossa Senhora de Fátima, 545, iobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº aq /2025. ALTERA O ARTIGO 104 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 22 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, E O ARTIGO 43 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 23 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT, Prefeita Municipal de Princesa, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, encaminha a esta Câmara Municipal o presente projeto de lei para análise, discussão e votação: Art. 1º Altera o artigo 104 da Lei Complementar nº 22, de 30 de dezembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 104. O adicional de Plantão de Sobreaviso será concedido aos servidores à disposição do Município, após o horário de expediente nos dias úteis, finais de semana, feriados e dias de ponto facultativo com a finalidade especifica de atender serviços emergenciais e em situações excepcionais onde ficar caracterizada a indispensabilidade dos serviços públicos.” Art. 2º Altera o artigo 43 Lei Complementar nº 23, de 30 de dezembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 43. O adicional de Plantão de Sobreaviso será concedido aos servidores à disposição do Município, após o horário de expediente nos dias úteis, finais de semana, feriados e dias de ponto facultativo com a finalidade específica de atender serviços emergenciais e em situações excepcionais onde ficar caracterizada a indispensabilidade dos serviços públicos.” Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos somente a partir desta data. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA Peer Mun DE PRINCESA, A, 21 DE FEVEREIRO DE 2025. ESTADO DE Santa Ciro DIANGELE FABIEL EIN MARMITT PrereITA MUNICIPAL