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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de lei complementar
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-02-21
EmentaALTERA O ARTIGO 104 DA LEI COMPLEMENTAR N° 22 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, E O ARTIGO 43 DA LEI COMPLEMENTAR N° 23 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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texto original #

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ima É
p is Município de CNPJ 01.612.836/0001-00
princesa.atende.net
n ( es a Rua Rio Grande do Sul esg. com a
Rua Nossa Senhora de Fátima, 545,
— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC
Recebido ema! QU LAS,
MENSAGEM Nº 2º (2025.
Timo. Sr.
Silmar Carlos Selzler Franco
Presidente da Câmara de Vereadores
Justificativa.
O Projeto de Lei que ora apresentamos para análise de Vossas Excelências tem por
objetivo “ALTERA O ARTIGO 104 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 22 DE 30 DE
DEZEMBRO DE 2014, E O ARTIGO 43 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 23 DE 30 DE
DEZEMBRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A presente proposta visa possibilitar o pagamento de adicional de sobreaviso aos
servidores que ficarem à disposição do município para atender a situações excepcionais,
quando caracterizada a indispensabilidade dos serviços públicos.
Atualmente o texto da lei possibilita apenas o pagamento de plantão de sobreaviso
para atender a serviços emergenciais, utilizado, por exemplo, para o plantão da saúde. Com a
alteração será possível também o pagamento em situação extraordinárias, a exemplo, é a linha
de transporte de alunos noturna para o transporte dos alunos que frequentam o ensino médio,
esta linha necessitará de um motorista a disposição para efetuar o transporte dos alunos. A
inclusão do texto apresentado permitirá que os servidores que estiverem na escala para
realizar o transporte sejam remunerados com o adicional.
Sendo assim, contamos com a manifestação favorável, por parte de Vossas
Excelências, quando da votação do presente Projeto de Lei, ao mesmo tempo aproveitamos o
ensejo para apresentar nossos protestos de estima e consideração.
GABINETE DA Paris E DE PRINCESA,
EstTADO DE SANTA CATARINA, 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
EA
DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT
PREFEITA MUNICIPAL
“Município de CNPJ 01.612.836/0001-00
d princesa.atende.net
| n ( es a Rua Rio Grande do Sul esg. com a
Rua Nossa Senhora de Fátima, 545,
iobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº aq /2025.
ALTERA O ARTIGO 104 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 22 DE 30
DE DEZEMBRO DE 2014, E O ARTIGO 43 DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 23 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT, Prefeita Municipal de
Princesa, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Lei Orgânica do Município, encaminha a esta Câmara
Municipal o presente projeto de lei para análise, discussão e votação:
Art. 1º Altera o artigo 104 da Lei Complementar nº 22, de 30 de dezembro de 2014, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 104. O adicional de Plantão de Sobreaviso será concedido aos servidores à disposição
do Município, após o horário de expediente nos dias úteis, finais de semana, feriados e dias
de ponto facultativo com a finalidade especifica de atender serviços emergenciais e em
situações excepcionais onde ficar caracterizada a indispensabilidade dos serviços públicos.”
Art. 2º Altera o artigo 43 Lei Complementar nº 23, de 30 de dezembro de 2014, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 43. O adicional de Plantão de Sobreaviso será concedido aos servidores à disposição do
Município, após o horário de expediente nos dias úteis, finais de semana, feriados e dias de
ponto facultativo com a finalidade específica de atender serviços emergenciais e em situações
excepcionais onde ficar caracterizada a indispensabilidade dos serviços públicos.”
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos somente a
partir desta data.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA Peer Mun DE PRINCESA,
A, 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
ESTADO DE Santa Ciro
DIANGELE FABIEL EIN MARMITT
PrereITA MUNICIPAL

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