br-locleg corpus explorer

← Princesa (SC)

materia nº 10/2025

Tipo Projeto de lei complementar
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-02-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO E A TRANSFERIR RECURSOS NO ANO DE 2025 PARA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE SÃO JOSÉ DO CEDRO/SC.
native_id166

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

| p í Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00
princesa.atende.net
n ( es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a
Rua Nossa Senhora de Fátima, 545,
— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC
A Es À E
E E Sea Recebidoem SL 9% [20
Silmar Carlos Selzler Franco
Presidente da Câmara de Vereadores
Justificativa.
O Projeto de Lei que hora apresentamos a Vossa Excelência para ser distribuído e
analisado pelos seus pares, tem por finalidade AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO E A TRANSFERIR RECURSOS NO
ANO DE 2025 PARA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
SÃO JOSÉ DO CEDRO/SC.
] A finalidade precípua do convênio é promover ações de interesse público e
recíproco em regime de mútua cooperação entre o Município de Princesa e a entidade,
mediante transferência de recursos financeiros, com vistas ao provimento de toda a demanda
Princesense de vagas para atendimento em educação especial.
A entidade conveniada atenderá os alunos com deficiência intelectual e múltipla,
compreendendo o fornecimento de material humano especializado, espaço físico apropriado,
serviços de transporte, alimentação, lazer, educação, saúde, serviço pedagógico específico e
oficinas, objetivando desde já a garantia da cidadania e dos direitos fundamentais dos
munícipes Princesenses portadores de necessidades especiais.
O atendimento educacional especializado aos educandos com deficiência
intelectual e múltipla objetiva será para aqueles que não puderem se beneficiar pela inclusão
em classes comuns do ensino regular e atenuará as condições que gerem desvantagens
pessoais resultantes de deficiências ou de incapacidades, conforme Plano de Trabalho.
Atualmente a instituição atende 42 alunos oriundos do município de Princesa e
será despendido o valor de R$144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais) transferidos em
10 parcelas, conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado pela Secretaria Municipal de
Educação.
Pelo acima exposto, contamos com a manifestação favorável, por parte de Vossas
Excelências, quando da votação do presente projeto de Lei, ao mesmo tempo em que
aproveitamos o ensejo para apresentar nossos protestos de estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRINCESA,
EstaDo DE SANTA ARINA, 26 DE FEVEREIRO DE 2025.
DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT
PrereITA MUNICIPAL
— 11
Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00
. princesa.atende.net
Fr n ( es GQ Rua Rio Grande do Sul esq. com a
Rua Nossa Senhora de Fátima, 545,
-—— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1QO » DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A MUNICIPAL A
CELEBRAR TERMO DE FOMENTO E A TRANSFERIR
RECURSOS NO ANO DE 2025 PARA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS
E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO JOSÉ DO
CEDRO/SC.
DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT, Prefeita Municipal de
Princesa, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Lei Orgânica do Município, envia a esta Câmara Municipal o
presente projeto de lei complementar para análise, discussão e votação:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos e celebrar
Termo de Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São José do
Cedro — APAE -— associação civil, beneficente, com atuação nas áreas de assistência social,
educação, prevenção, trabalho, profissionalização, defesa e garantia de direitos, cultural, lazer,
estudo, pesquisa entre outros, sem fins lucrativos ou de fins não econômicos, com duração
indeterminada, tendo sua sede na Rua Jacob Stein, n.91, São José do Cedro/SC, inscrita sob o
CNPJ n. 83.511.691/0001-15.
Art. 2º. O Termo de Fomento tem por objetivo a colaboração institucional da Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de São José do Cedro — APAE, para o ano de 2025, com a
finalidade de promover ações de interesse público e recíproco em regime de mútua
cooperação entre o Município de Princesa e a entidade, conforme Plano de Trabalho.
Art. 3º. As despesas correrão à conta do orçamento municipal vigente, sob as seguintes
dotações:
il ÓRGÃO: 05.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UNIDADE: 05.01 “DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Proj./Ativ.: 2039 — Manutenção do Ensino Especial
Modalidade de Aplicação: 155- 335000000000000000 — Transferência a Instituições Privadas
Sem Fins Lucrativos
Fonte de Recurso: 1.000 — Recursos Ordinários
Art. 4º. As cláusulas serão pactuadas em Termo de Fomento, e constitui parte integrante desta
Lei: o Plano de Trabalho elaborado pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
São José do Cedro — APAE, aprovado pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º. O valor a ser repassado para a entidade será de R$144.000,00 (cento e quarenta e
quatro mil reais), podendo ser dividido em até 10 (dez) parcelas.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRINCESA,
EstTADO DE SANTA ÁRINA, 26 DE FEVEREIRO DE 2025.
DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT
PrergITA MUNICIPAL

open original →