| Tipo | Projeto de lei complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-02-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO E A TRANSFERIR RECURSOS NO ANO DE 2025 PARA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE SÃO JOSÉ DO CEDRO/SC. |
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| p í Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00 princesa.atende.net n ( es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a Rua Nossa Senhora de Fátima, 545, — Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC A Es À E E E Sea Recebidoem SL 9% [20 Silmar Carlos Selzler Franco Presidente da Câmara de Vereadores Justificativa. O Projeto de Lei que hora apresentamos a Vossa Excelência para ser distribuído e analisado pelos seus pares, tem por finalidade AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO E A TRANSFERIR RECURSOS NO ANO DE 2025 PARA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO JOSÉ DO CEDRO/SC. ] A finalidade precípua do convênio é promover ações de interesse público e recíproco em regime de mútua cooperação entre o Município de Princesa e a entidade, mediante transferência de recursos financeiros, com vistas ao provimento de toda a demanda Princesense de vagas para atendimento em educação especial. A entidade conveniada atenderá os alunos com deficiência intelectual e múltipla, compreendendo o fornecimento de material humano especializado, espaço físico apropriado, serviços de transporte, alimentação, lazer, educação, saúde, serviço pedagógico específico e oficinas, objetivando desde já a garantia da cidadania e dos direitos fundamentais dos munícipes Princesenses portadores de necessidades especiais. O atendimento educacional especializado aos educandos com deficiência intelectual e múltipla objetiva será para aqueles que não puderem se beneficiar pela inclusão em classes comuns do ensino regular e atenuará as condições que gerem desvantagens pessoais resultantes de deficiências ou de incapacidades, conforme Plano de Trabalho. Atualmente a instituição atende 42 alunos oriundos do município de Princesa e será despendido o valor de R$144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais) transferidos em 10 parcelas, conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado pela Secretaria Municipal de Educação. Pelo acima exposto, contamos com a manifestação favorável, por parte de Vossas Excelências, quando da votação do presente projeto de Lei, ao mesmo tempo em que aproveitamos o ensejo para apresentar nossos protestos de estima e consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRINCESA, EstaDo DE SANTA ARINA, 26 DE FEVEREIRO DE 2025. DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT PrereITA MUNICIPAL — 11 Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00 . princesa.atende.net Fr n ( es GQ Rua Rio Grande do Sul esq. com a Rua Nossa Senhora de Fátima, 545, -—— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1QO » DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO E A TRANSFERIR RECURSOS NO ANO DE 2025 PARA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO JOSÉ DO CEDRO/SC. DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT, Prefeita Municipal de Princesa, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, envia a esta Câmara Municipal o presente projeto de lei complementar para análise, discussão e votação: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos e celebrar Termo de Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São José do Cedro — APAE -— associação civil, beneficente, com atuação nas áreas de assistência social, educação, prevenção, trabalho, profissionalização, defesa e garantia de direitos, cultural, lazer, estudo, pesquisa entre outros, sem fins lucrativos ou de fins não econômicos, com duração indeterminada, tendo sua sede na Rua Jacob Stein, n.91, São José do Cedro/SC, inscrita sob o CNPJ n. 83.511.691/0001-15. Art. 2º. O Termo de Fomento tem por objetivo a colaboração institucional da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São José do Cedro — APAE, para o ano de 2025, com a finalidade de promover ações de interesse público e recíproco em regime de mútua cooperação entre o Município de Princesa e a entidade, conforme Plano de Trabalho. Art. 3º. As despesas correrão à conta do orçamento municipal vigente, sob as seguintes dotações: il ÓRGÃO: 05.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNIDADE: 05.01 “DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO Proj./Ativ.: 2039 — Manutenção do Ensino Especial Modalidade de Aplicação: 155- 335000000000000000 — Transferência a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos Fonte de Recurso: 1.000 — Recursos Ordinários Art. 4º. As cláusulas serão pactuadas em Termo de Fomento, e constitui parte integrante desta Lei: o Plano de Trabalho elaborado pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São José do Cedro — APAE, aprovado pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 5º. O valor a ser repassado para a entidade será de R$144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), podendo ser dividido em até 10 (dez) parcelas. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRINCESA, EstTADO DE SANTA ÁRINA, 26 DE FEVEREIRO DE 2025. DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT PrergITA MUNICIPAL