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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de lei complementar
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-03-28
EmentaALTERA O PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 229 DA LEI COMPLEMENTAR 18 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013, CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE PRINCESA/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00
ri princesa.atende.net
n ( es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a
Rua Nossa Senhora de Fátima, 545,
— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC
MENSAGEM Nº3 4/2025. Protocolo? GF 12029
Recebidoem 281 03 (25,
Ilmo. Sr. -
Silmar Carlos Selzler Franco
Presidente da Câmara de Vereadores
Exposição de Motivos.
Com cordiais cumprimentos, remeto à apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei que
tem por finalidade alterar o parágrafo primeiro do Art. 229 da Lei Complementar 18 de 17 de
dezembro de 2013, no intento de alterar o índice de correção monetária, no caso de parcelamento de
débitos oriundos da contribuição de melhoria e dá outras providências.
“4 Atualmente, o índice previsto pelo Código Tributário Municipal para correção monetária dos
parcelamentos da Contribuição de Melhoria é a SELIC, que possui natureza remuneratória,
indenizatória e mista.
Em contrapartida, o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) tem uma natureza
econômica, voltada para a correção monetária em função da perda inflacionária de um determinado
período.
Portanto, em casos de correção monetária e atualização de valores, o índice mais apropriado a
ser aplicado é o INPC, e não a SELIC, como trazido pela legislação municipal mencionada.
Além disso, é importante ressaltar que o município já utiliza o INPC como indexador para o
reajuste da Unidade Fiscal de Referência Municipal (UFRM).
Logo, a alteração da legislação para que o parcelamento das contribuições de melhoria seja
corrigido pelo INPC traz não apenas segurança jurídica, mas também padronização nos sistemas de
correção monetária aplicados pelo município. Isso é especialmente relevante para equiparar os
parcelamentos tributários que já utilizam o mesmo índice para a atualização dos valores.
Ademais, as leis específicas que autorizam a cobrança da contribuição de melhoria indicam
claramente o INPC como índice de atualização, reforçando ainda mais a segurança jurídica dessa
mudança. Portanto, a adoção do INPC para a correção das contribuições de melhoria é uma medida
que promove a consistência e a transparência nas práticas de correção monetária do município.
Pelo acima exposto, contamos com a manifestação favorável, por parte de Vossas Excelências,
quando da votação do presente projeto de Lei. Ao mesmo tempo, aproveitamos o ensejo para
apresentar nossos protestos de estima e consideração.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PRINCESA,
EstADO DE SANTA CATARINA, 28 DE MARÇO DE 2025.
Município de
Princesa
— Nobre como seu povo! —
CNPJ: 01.612.836/0001-00
princesa.atende.net
Rua Rio Grande do Sul esq. com a
Rua Nossa Senhora de Fátima, 545,
Centro, Princesa/SC
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 12 2025.
“Art. 299 (...)
Art. 1º O parágrafo primeiro do Art. 229 da Lei Complementar 18 de 17 de dezembro de
2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
$ 1º O parcelamento poderá ser concedido em até 60 (sessenta) prestações mensais e
sucessivas, devidamente corrigidas pelo INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor),
conforme as regras previstas na Lei específica que instituir a Cobrança de melhoria, com
valor mínimo por parcela de 2,5% (dois inteiros e cinquenta décimos por cento) da Unidade
de Referência Municipal - UFRM.”
ALTERA O PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 229 DA LEI
COMPLEMENTAR 18 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013,
CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE PRINCESA/SC, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT, Prefeita Municipal de
Princesa, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais
Ts conferidas pela Lei Orgânica do Município, envia a esta Câmara
Municipal o presente projeto de lei complementar para análise,
discussão e votação:
= Art. 2º. Ficam revogadas as disposições contrárias.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigência na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PRINCESA,
EstaDO DE SANTA
TARINA, 28 DE MARÇO DE 2025.
DIANGELE do KLEIN MARMITT
PREFEITA MUNICIPAL

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