br-locleg corpus explorer

← Princesa (SC)

materia nº 14/2025

Tipo Projeto de lei complementar
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-05-02
EmentaACRESCE VAGA AO CARGO DE AGENTE DE APOIO OPERACIONAL E EXTINGUE UMA VAGA DE OPERADOR DE EQUIPAMENTOS NO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id170

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

=
Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00
! princesa.atende.net
Fr n ( es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a
Rua Nossa Senhora de Fátima, 545,
— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC
MENSAGEM Nº 55/2025. “atoooo Nº EO 12006
ON-S2 2008.
Ilmo. Sr.
Silmar Carlos Selzler Franco
Presidente da Câmara de Vereadores
Exposição de Motivos.
Encaminhamos para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar
nº | /2025, que visa promover uma readequação no Quadro de Pessoal Efetivo do Poder
ho Executivo Municipal, com a extinção de uma vaga do cargo de Operador de Equipamentos e
a criação de uma nova vaga para o cargo de Agente de Apoio Operacional.
A presente proposição tem como fundamento a constante evolução das necessidades
operacionais da Administração Pública Municipal, especialmente nos setores de Transportes,
Obras e Serviços. A modificação ora proposta busca aperfeiçoar a alocação de recursos
humanos, proporcionando maior flexibilidade, eficiência e efetividade na prestação dos
serviços públicos.
O cargo de Agente de Apoio Operacional apresenta perfil funcional mais amplo e
versátil, com possibilidade de atuação em diferentes frentes e secretarias, o que contribui para
uma resposta mais célere e eficaz às demandas do município. Por outro lado, o cargo de
Operador de Equipamentos, cujas atribuições são mais restritas e apresenta menor demanda
funcional.
Quanto a estimativa de impacto orçamentário e financeiro, prevê-se que não haverá
impacto orçamentário-financeiro com a criação da nova vaga, pois o valor de referência
inicial dos dois cargos (novo cargo e o cargo extinto) se equivalem, assim como, as vantagens
iniciais (insalubridade, auxílio alimentação e prêmio assiduidade). Além disso, a extinção da
vaga proposta é referente a vacância por aposentação do servidor de carreira que a ocupava,
pe logo este acumulava vantagens relativas a longa carreira, neste aspecto, haverá uma economia
imediata com o provimento em nova vaga.
Assim, a medida ora proposta não implica em aumento de despesas, mas sim em
adequação funcional e melhoria da gestão de pessoal, reforçando o compromisso da
Administração com o uso racional e eficiente dos recursos públicos e com a qualidade dos
serviços prestados à população.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei Complementar à apreciação
dos Nobres Vereadores, confiando na sua aprovação, ao tempo em que renovamos nossos
votos de elevada estima e consideração.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PRINCESA,
EstaDO DE SANTA CATARINA, 02 DE MAIO DE 2025
DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT
PrereITA MUNICIPAL
ER GE TC
Município de CNPJ; 01.612.836/0001-00
princesa.atende.net
Fr n ( es | Rua Rio Grande do Sul esq. com a
Rua Nossa Senhora de Fátima, 545,
— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº £4 2025.
ACRESCE VAGA AO CARGO DE AGENTE DE APOIO
OPERACIONAL E EXTINGUE UMA VAGA DE
OPERADOR DE EQUIPAMENTOS NO QUADRO DE
PESSOAL EFETIVO DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT, Prefeita Municipal de
Princesa, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Lei Orgânica do Município, envia a esta Câmara
Municipal o presente projeto de lei complementar para análise,
discussão e votação:
Art. 1º. O ANEXO 1 da Lei Complementar n. 23, de 30 de dezembro de 2014 fica acrescido
de mais uma vaga de “Agente Apoio Operacional” e passa a viger com as seguintes
alterações:
Anexo 1 - QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO -— Item I: Cargos Efetivos-
Grupo V - Transportes, Obras e Serviços Auxiliares - TSA
q CARGA
CATEGORIA VENCIMENTO HABILITAÇÃO n
a E CÓDIGO VAGAS e HORÁRIA
FUNCIONAL/CARGOS (R$) MÍNIMA NEN
o SE |—— psd
Certificado de
conclusão da 4º série
E do Ensino Fundamental
A e Gpoio 5.5.06 16 (dezesseis) 2.796,87 ou equivalente, e 40hs
“ E Carteira Nacional de
Habilitação, Categoria
Art. 2º. Fica extinta uma vaga de Operador de Equipamentos DO ANEXO I da Lei
Complementar n. 23, de 30 de dezembro de 2014, que passa a viger com as seguintes
alterações:
Anexo | — QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO — Item 1: Cargos Efetivos-
Grupo V — Transporte, Obras e Serviços Auxiliares - TSA:
CATEGORIA CARGA
FUNCIONAL/CARG | CÓDIGO VAGAS RR HABILITAÇÃO MÍNIMA HORÁRIA
os ) SEMANAL
Certificado de conclusão da 4º
série do Ensino Fundamental
5 Quadet o CEE oo 2.796,87 ou equivalente, e Carteira oa
Nacional de Habilitação,
Categoria D.
Equipamentos 09 (nove)
p í Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00
princesa.atende.net
n ( es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a
Rua Nossa Senhora de Fátima, 545,
— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigência na data de sua publicação.
GABINETE DA PrererTA MUNICIPAL DE PRINCESA,
ESTADO DE SANTA CATARINA, 02 DE MAIO DE 2025.
o
DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT
Prererra MUNICIPAL

open original →