| Tipo | Projeto de lei complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2025 |
| Date | 2025-05-02 |
| Ementa | ACRESCE VAGA AO CARGO DE AGENTE DE APOIO OPERACIONAL E EXTINGUE UMA VAGA DE OPERADOR DE EQUIPAMENTOS NO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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= Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00 ! princesa.atende.net Fr n ( es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a Rua Nossa Senhora de Fátima, 545, — Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC MENSAGEM Nº 55/2025. “atoooo Nº EO 12006 ON-S2 2008. Ilmo. Sr. Silmar Carlos Selzler Franco Presidente da Câmara de Vereadores Exposição de Motivos. Encaminhamos para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar nº | /2025, que visa promover uma readequação no Quadro de Pessoal Efetivo do Poder ho Executivo Municipal, com a extinção de uma vaga do cargo de Operador de Equipamentos e a criação de uma nova vaga para o cargo de Agente de Apoio Operacional. A presente proposição tem como fundamento a constante evolução das necessidades operacionais da Administração Pública Municipal, especialmente nos setores de Transportes, Obras e Serviços. A modificação ora proposta busca aperfeiçoar a alocação de recursos humanos, proporcionando maior flexibilidade, eficiência e efetividade na prestação dos serviços públicos. O cargo de Agente de Apoio Operacional apresenta perfil funcional mais amplo e versátil, com possibilidade de atuação em diferentes frentes e secretarias, o que contribui para uma resposta mais célere e eficaz às demandas do município. Por outro lado, o cargo de Operador de Equipamentos, cujas atribuições são mais restritas e apresenta menor demanda funcional. Quanto a estimativa de impacto orçamentário e financeiro, prevê-se que não haverá impacto orçamentário-financeiro com a criação da nova vaga, pois o valor de referência inicial dos dois cargos (novo cargo e o cargo extinto) se equivalem, assim como, as vantagens iniciais (insalubridade, auxílio alimentação e prêmio assiduidade). Além disso, a extinção da vaga proposta é referente a vacância por aposentação do servidor de carreira que a ocupava, pe logo este acumulava vantagens relativas a longa carreira, neste aspecto, haverá uma economia imediata com o provimento em nova vaga. Assim, a medida ora proposta não implica em aumento de despesas, mas sim em adequação funcional e melhoria da gestão de pessoal, reforçando o compromisso da Administração com o uso racional e eficiente dos recursos públicos e com a qualidade dos serviços prestados à população. Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei Complementar à apreciação dos Nobres Vereadores, confiando na sua aprovação, ao tempo em que renovamos nossos votos de elevada estima e consideração. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PRINCESA, EstaDO DE SANTA CATARINA, 02 DE MAIO DE 2025 DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT PrereITA MUNICIPAL ER GE TC Município de CNPJ; 01.612.836/0001-00 princesa.atende.net Fr n ( es | Rua Rio Grande do Sul esq. com a Rua Nossa Senhora de Fátima, 545, — Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº £4 2025. ACRESCE VAGA AO CARGO DE AGENTE DE APOIO OPERACIONAL E EXTINGUE UMA VAGA DE OPERADOR DE EQUIPAMENTOS NO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT, Prefeita Municipal de Princesa, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, envia a esta Câmara Municipal o presente projeto de lei complementar para análise, discussão e votação: Art. 1º. O ANEXO 1 da Lei Complementar n. 23, de 30 de dezembro de 2014 fica acrescido de mais uma vaga de “Agente Apoio Operacional” e passa a viger com as seguintes alterações: Anexo 1 - QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO -— Item I: Cargos Efetivos- Grupo V - Transportes, Obras e Serviços Auxiliares - TSA q CARGA CATEGORIA VENCIMENTO HABILITAÇÃO n a E CÓDIGO VAGAS e HORÁRIA FUNCIONAL/CARGOS (R$) MÍNIMA NEN o SE |—— psd Certificado de conclusão da 4º série E do Ensino Fundamental A e Gpoio 5.5.06 16 (dezesseis) 2.796,87 ou equivalente, e 40hs “ E Carteira Nacional de Habilitação, Categoria Art. 2º. Fica extinta uma vaga de Operador de Equipamentos DO ANEXO I da Lei Complementar n. 23, de 30 de dezembro de 2014, que passa a viger com as seguintes alterações: Anexo | — QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO — Item 1: Cargos Efetivos- Grupo V — Transporte, Obras e Serviços Auxiliares - TSA: CATEGORIA CARGA FUNCIONAL/CARG | CÓDIGO VAGAS RR HABILITAÇÃO MÍNIMA HORÁRIA os ) SEMANAL Certificado de conclusão da 4º série do Ensino Fundamental 5 Quadet o CEE oo 2.796,87 ou equivalente, e Carteira oa Nacional de Habilitação, Categoria D. Equipamentos 09 (nove) p í Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00 princesa.atende.net n ( es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a Rua Nossa Senhora de Fátima, 545, — Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigência na data de sua publicação. GABINETE DA PrererTA MUNICIPAL DE PRINCESA, ESTADO DE SANTA CATARINA, 02 DE MAIO DE 2025. o DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT Prererra MUNICIPAL