br-locleg corpus explorer

← Princesa (SC)

materia nº 15/2025

Tipo Projeto de lei complementar
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-05-16
EmentaALTERA O ARTIGO 137 DA LEI COMPLEMENTAR N.22 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.
native_id171

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

P í Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00
princesa.atende.net
n ( es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a
Rua Nossa Senhora de Fátima, 545,
— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC
MENSAGEM Nº 39, 2025. ProtocoloNº T4 12095
Ilmo. Sr. Recebidoem Lo; po 126
Silmar Carlos Selzler Franco E
Presidente da Câmara de Vereadores Rae
Justificativa.
O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade alterar o artigo 137
da Lei Complementar nº 22, de 30 de dezembro de 2014, para suprimir a exigência de que o
servidor público municipal cedido seja, além de efetivo, também estável, passando a exigir
apenas que o servidor seja efetivo.
he Essa alteração tem como objetivo flexibilizar e ampliar a possibilidade de cessão
de servidores para outros órgãos e entidades do poder público, sem prejudicar a segurança
jurídica do processo.
Ao retirar a exigência da estabilidade, o Município possibilita uma maior
mobilidade e melhor aproveitamento dos servidores efetivos, facilitando o intercâmbio de
competências e experiências entre diferentes esferas administrativas. Tal medida contribui para
o fortalecimento da cooperação interinstitucional, além de otimizar o uso do quadro funcional
municipal.
Ressalta-se que a permanência da exigência de servidor efetivo mantém a
garantia de vínculo permanente com o serviço público, preservando a segurança e a
continuidade dos serviços prestados.
Dessa forma, esta atualização legislativa promove uma adequação necessária à
dinâmica da administração pública contemporânea, respeitando os princípios da eficiência e da
legalidade, e assegurando a transparência no processo de cessão sempre mediante autorização
expressa.
Sendo assim, contamos com a manifestação favorável, por parte de Vossas Excelências,
quando da votação do presente Projeto de Lei, ao mesmo tempo aproveitamos o ensejo para
apresentar nossos protestos de estima e consideração.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PRINCESA,
ESTADO DE SANTA CAT + 16 DE MAIO DE 2025.
DIANGELE LEIN MARMITT
PREFEITA MUNICIPAL
Ena SG cas a
— 0
Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00
princesa.atende.net
Fr n ( es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a
Rua Nossa Senhora de Fátima, 545,
—— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 4S (2024.
ALTERA O ARTIGO 137 DE LEI COMPLEMENTAR N. 22 DE 30 DE
DEZEMBRO DE 2014.
DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT, Prefeita Municipal de Princesa,
Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais conferidas pela
Lei Orgânica do Município, encaminha a esta Câmara Municipal o presente
projeto de lei para análise, discussão e votação:
5 Art. 1º. O artigo 137 da Lei Complementa n. 22, de 30 de dezembro de 2014, para a vigorar
com a seguinte redação:
“Air. 137. O servidor ocupante de cargo efetivo poderá ser cedido para ter exercício
em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados e dos Municípios,
mediante autorização expressa do Prefeito Municipal, nas seguintes hipóteses: ”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições contrárias.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PRINCESA,
ESTADO DE SANTA CATARYSA) 16 DE MAIO DE 2025.
DIANGELE FABIELE EIN MARMITT
PREFEITA MUNICIPAL

open original →