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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de lei complementar
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-05-23
EmentaCRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESTINAÇÃO FINAL SUSTENTÁVEL DE ANIMAIS MORTOS EM PROPRIEDADES RURAIS DO MUNICÍPIO DE PRINCESA/SC, INTEGRANDO PRÁTICAS AMBIENTAIS E SANITÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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| Pri
Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00
princesa.atende.net
n í es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a
Rua Nossa Senhora de Fátima, 545,
—— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC
MENSAGEM Nº 40 /2025. Protocolo Nº 27 HR
Ilmo. Sr. Recebidoem 22/09 125,
Silmar Carlos Selzler Franco
Presidente da Câmara de Vereadores
Exposição de Motivos.
Encaminho à elevada apreciação dessa Colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei
Ordinária que “CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESTINAÇÃO FINAL
SUSTENTÁVEL DE ANIMAIS MORTOS EM PROPRIEDADES RURAIS DO
MUNICÍPIO DE PRINCESA/SC, INTEGRANDO PRÁTICAS AMBIENTAIS E
SANITÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, cuja propositura visa atender
importante demanda dos produtores rurais e meio ambiente do município.
A presente iniciativa tem como objetivo estabelecer uma política pública voltada
destinação ambientalmente adequada de bovinos e equinos mortos nas propriedades rurais de
Princesa, garantindo o recolhimento e tratamento desses resíduos de forma correta, segura c
legal.
A morte de animais de grande porte em áreas rurais representa um sério desafio para os
produtores, tanto do ponto de vista sanitário quanto ambiental. A destinação inadequada pode
causar contaminação do solo e da água, além de atrair vetores de doenças, gerando riscos à
saúde pública e ao meio ambiente.
Com a aprovação deste projeto, o Município de Princesa se comprometerá a subsidiar
integralmente o custo da recolha c destinação dos animais mortos, sem repasse de despesas ao
produtor rural, desde que cumpridas as exigências legais estabelecidas. O serviço será realizado
por empresa contratada dentro dos parâmetros da legislação vigente, especialmente da Lei
Federal nº 14.133/2021.
Trata-se, portanto, de uma medida de caráter preventivo, cducativo c de saúde pública
que contribui para a sustentabilidade das atividades agropecuárias e fortalece o com
do Poder Público com a proteção ambiental e o bem-estar da população rural.
promisso
Diante da relevância e do interesse coletivo da matéria, solicito o apoio dos nobres
Vereadores para a aprovação deste projeto de lei, certo de que esta ação representa mais um
avanço para o desenvolvimento sustentável e a valorização do meio rural de Princesa/SC.
p Í Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00
princesa.atende.net
AL es a Rua Rio Grande do Sul esq. com a
Rua Nossa Senhora de Fátima, 545,
— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC
Pelo acima exposto, contamos com à manifestação favorável, por parte de Vossas
Excelências, quando da votação do presente projeto de Lei Ordinária, ao mesmo tempo em que
aproveitamos O ensejo para apresentar nossos protestos de estima € consideração.
(GABINETE DA PREFEITA ICIPAL DE PRINCESA,
EstTADO DE SANTA CATARINA, 22 DE MAIO DE 2025.
DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT
PrerEITA MUNICIPAL
e rr.
Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00
; (5) princesa.atende.net
Fr | n É es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a
Rua Nossa Senhora de Fátima, 545,
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 46 /2025.
CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESTINAÇÃO FINAL
SUSTENTÁVEL DE ANIMAIS MORTOS EM PROPRIEDADES
RURAIS DO MUNICÍPIO DE PRINCESA/SC, INTEGRANDO
PRÁTICAS AMBIENTAIS E SANITÁRIAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT, Prefeita Municipal de
Princesa, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Lei Orgânica do Município, envia a esta Câmara
Municipal o presente projeto de lei complementar para análise, discussão
e votação:
Art. 1º Fica criado o Programa Municipal de Destinação Final Sustentável de Animais Mortos
no território do Município de Princesa, com o objetivo de garantir o manejo ambientalmente
responsável, seguro e eficiente das carcaças provenientes de propriedades rurais.
Art. 2º O Programa tem por finalidade promover a destinação ambientalmente adequada
sustentável de bovinos e equinos mortos, com idade igual ou superior a 6 (seis) meses, visando
à proteção da saúde pública, da fauna, do solo, das águas superficiais e subterrâneas e à
prevenção da contaminação ambiental nas áreas rurais do Município.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal está autorizado a subsidiar integralmente a destinação
ambientalmente adequada das carcaças previstas no artigo 2º, para os produtores rurais
devidamente cadastrados junto à Companhia Integrada de Desenvolvimento Agricola de Sar
Catarina — CIDASC, ou órgão que vier a substituí-la.
Art. 4º A coleta, transporte e destinação final das carcaças serão realizadas por empresa
especializada contratada diretamente pelo Município ou mediante consórcio público, em
conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, observando rigorosos critérios ambientais e
sanitários.
Art. 5º Para fins de comprovação e pagamento à empresa prestadora do serviço, o produtor
rural deverá apresentar:
I- Atestado oficial de registro da morte do animal;
II - Comprovação da baixa no sistema da CIDASC ou órgão competente;
II — Nota fiscal emitida pela empresa responsável pela destinação final ambientalmente
adequada.
Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00
: princesa.atende.net
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Rua Nossa Senhora de Fátima, 545,
—— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC
Art. 6º O pagamento pelos serviços de recolha e destinação final será realizado integralmente
pelo Município, de acordo com o quantitativo mensal de recolhimentos realizados, mediante
cumprimento das exigências legais, contratuais e ambientais.
Art. 7º O produtor rural estará isento de quaisquer custos financeiros pela execução do serviço,
desde que atenda a todas as condições desta lei e regulamentações correlatas.
Parágrafo único. A apresentação de informações falsas ou o descumprimento das obrigações
poderá resultar no cancelamento do benefício e responsabilização conforme legislação vigente
Art. 8º A coordenação, fiscalização, monitoramento e avaliação das ações e serviços
vinculados ao Programa serão atribuições da Secretaria Municipal de Agricultura e Mcio
Ambiente, ou outro órgão designado pelo Poder Executivo, assegurando o cumprimento das
normas ambientais e sanitárias.
E Art. 9º As despesas decorrentes da implementação e execução do Programa correrão à conta de
dotações orçamentárias específicas, previstas no orçamento anual do Município de Princesa
Art. 10º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar, por meio de decreto. os
procedimentos complementares necessários para a execução desta lei, incluindo aspectos
técnicos, operacionais e ambientais.
Art. 11º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser amplamente divulgada
para a comunidade rural do Município.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PRINCESA,
ESTADO DE SANTA CATARINA, 22 DE MAIO DE 2025.
DIANGELE FABIELÉ KLEIN MARMITT
PREFEITA MUNICIPAL

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