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materia nº 17/2025

Tipo Projeto de lei complementar
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGA AO CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO, NOS QUADROS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 129 DE 17 DE JANEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua Nossa Senhora de Fátima, 545,
— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC
Protocolo? 2 12025
MENSAGEM Nº 43 /2025. Recebido em VADE LPS
Ilmo. Sr.
Silmar Carlos Selzler Franco
Presidente da Câmara de Vereadores
Exposição de Motivos.
Encaminhamos à apreciação desta Colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei
Complementar que dispõe sobre a criação do cargo de Assessor Jurídico — 10 horas semanais,
de provimento em comissão, no quadro da estrutura administrativa do Município de Princesa,
com a correspondente alteração da Lei Complementar Municipal nº 129, de 17 de janeiro de
2025
A presente proposta se justifica pela necessidade urgente de reforço técnico na
Assessoria Jurídica Municipal, diante do aumento significativo das demandas jurídicas
enfrentadas pela Administração Pública. A estrutura atual, composta por apenas um Assessor
Jurídico com carga horária de 20 horas semanais, tem se revelado insuficiente para atender,
com a devida profundidade técnica e tempestividade, às exigências legais que recaem sobre os
órgãos e agentes públicos municipais.
A Controladoria Interna, em notificação expedida em 09 de maio de 2025, alertou
formalmente para os riscos administrativos e jurídicos decorrentes da limitação da capacidade
de resposta tempestiva da assessoria atual, recomendando o incremento da estrutura jurídica
como forma de garantir maior segurança jurídica, eficiência administrativa e conformidade
legal nas ações governamentais.
Além disso, o Município de Princesa se vê compelido a adequar seus procedimentos de
cobrança de títulos executivos, em observância à Instrução Normativa nº 36/2024 do Tribunal
de Contas do Estado de Santa Catarina (TCH/SC). Tal processo demandará diversas
providências estruturais e normativas, incluindo:
e Adoção de alterações legislativas locais voltadas à normatização da cobrança da dívida
ativa;
' e Celebração de convênios com cartórios de protesto para o registro de débitos
municipais;
e Atualização e reorganização do banco de dados da Dívida Ativa, com revisão do
cadastro de contribuintes;
e Capacitação e orientação contínua dos servidores da área tributária, a fim de garantir a
efetiva aplicação das novas regras e o correto fluxo de informações com o setor
jurídico.
Cumpre ressaltar, ainda, que as alterações na legislação tributária nacional que irão ocorrer,
incluindo a reforma em curso no sistema tributário brasileiro, exigirão da Assessoria Jurídica
mais tempo c dedicação técnica para análise das mudanças, elaboração de pareceres e
orientação aos gestores públicos. As decisões que deverão ser tomadas nos próximos meses
inclusive em temas sensíveis como arrecadação, renúncia fiscal e planejamento orçamentário
terão impacto direto e de longo prazo sobre as finanças municipais. Uma assessoria atuante,
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Rua Nossa Senhora de Fátima, 545,
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| qualificada e disponível será essencial para garantir decisões seguras e juridicamente
| embasadas.
Dessa forma, a criação do cargo de Assessor Jurídico — 10h representa uma ação estratégica
e necessária, voltada à modernização da estrutura administrativa, ao cumprimento das normas
de controle externo e à preservação da legalidade e responsabilidade na gestão pública.
O cargo será de provimento em comissão, exigindo formação superior em Direito e
inscrição na OAB, conforme os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 129/2025,
garantindo assim o padrão técnico esperado para o desempenho das funções.
O impacto orçamentário é compatível com as finanças municipais e respeita os limites da
Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme estudo de impacto colacionado ao presente projeto
de lei;
Importa destacar que o cargo ora proposto será criado em caráter temporário, com vigência
condicionada à manutenção da elevada demanda atualmente verificada. A medida visa garantir
maior agilidade, eficiência ce qualidade na atuação jurídica da Administração Pública, sem
comprometer o equilíbrio financeiro do Município, já que sua duração estará atrelada à efetiva
necessidade do serviço.
Diante de todo o exposto, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei
Complementar, certos de que contribuirá significativamente para o fortalecimento institucional
da Administração Municipal de Princesa.
Pelo acima exposto, contamos com a manifestação favorável, por parte de Vossas
Excelências, quando da votação do presente projeto de Lei Complementar, ao mesmo tempo
em que aproveitamos o ensejo para apresentar nossos protestos de estima e consideração.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PRINCESA,
EstaDO DE SANTA CATARINA DE JUNHO DE 2025.
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 17 /2025.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGA AO CARGO DE
ASSESSOR JURÍDICO, NOS QUADROS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 129 DE
17 DE JANEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT, Prefeita Municipal de
Princesa, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Lei Orgânica do Município, envia a esta Câmara
Municipal o presente projeto de lei complementar para análise, discussão
e votação:
Art. 1º. Fica acrescida uma vaga ao cargo de Assessor Jurídico, cargo comissionado de livre
nomeação e exoneração do chefe do Poder Executivo, com carga horária de até 20 horas
semanais, escolaridade de nível superior em direito e registro na Ordem dos Advogados do
Brasil.
81º Em decorrência da criação de vaga de Assessor Jurídico o Anexo I da Lei Complementar
129, de 17 de janeiro de 2025, passa a viger com a seguinte redação:
ANEXO I
Denominação Nível Vencimento
Assessor Jurídico 10/20h Cc-04 R$ 8.514,13
Art. 2º. O artigo 44 da Lei Complementar 129, de 17 de janeiro de 2025, que passa a viger com
a seguinte redação:
“Art. 44. A estrutura organizacional da Assessoria Jurídica é composta por:
T- Assessor Jurídico 10/20h.
$1º A Assessoria Jurídica do Município será exercida por Advogados Assessores do
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n ( es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a
Rua Nossa Senhora de Fátima, 545,
— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC
Município, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, dentre cidadãos
maiores de trinta anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada e que estejam
devidamente inscritos na ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB/SC,
seção do Estado de Santa Catarina.
$ 2º Os cargos de servidores comissionados lotados na Assessoria Jurídica têm os
vencimentos e remunerações estabelecidos por esta Lei Complementar, conforme
dispõem os anexos I e II.
83º O vencimento do cargo de Assessor Jurídico, CC-04, previsto nos Anexos 1 e II
desta lei, corresponde a carga horária semanal de 10 (dez) ou 20 (vinte) horas
semanais, respeitada a proporção de acordo com a nomeação.
K Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta do Orçamento
Municipal.
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revoga-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PRINCESA,
EstADO DE SANTA CATARINA, 02 DE JUNHO DE 2025.
DIANGELE FABIELE E MARMITT
t Prererra MUNICIPAL

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