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materia nº 18/2025

Tipo Projeto de lei complementar
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-07-04
EmentaACRESCE VAGA AO CARGO DE VIGIA NO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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| Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00
princesa.atende.net
Fr n ( es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a
Rua Nossa Senhora de Fátima, 545,
— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC
MENSAGEM Nº “47/2025.
Ilmo. Sr.
Silmar Carlos Selzler Franco
Presidente da Câmara de Vereadores
Exposição de Motivos.
k Encaminho à elevada apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que
propõe o acréscimo de uma vaga de provimento efetivo no cargo de Vigia, com o objetivo de
suprir a demanda crescente por serviços de vigilância.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade acrescer uma vaga de provimento
efetivo no cargo de Vigia no quadro permanente de pessoal do Município de Princesa, tendo
em vista a necessidade de adequação da força de trabalho voltada à prestação dos serviços de
vigilância nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino e demais espaços públicos.
A medida de disponibilização de vigilância nas Unidades de Ensino é motivada
por um cenário crescente de preocupação com a segurança nas instituições escolares,
especialmente após o aumento de episódios de violência registrados nas escolas do Estado de
Santa Catarina. Em resposta a esse contexto, o Município de Princesa passou a disponibilizar
servidores efetivos para atuarem nos serviços de vigilância das unidades escolares, a fim de
N promover um ambiente mais seguro a alunos, professores e demais profissionais da educação.
Atualmente, o quadro municipal conta com quatro servidores efetivos ocupando o
cargo de Vigia, os quais desempenham jornada de 6 (seis) horas diárias, em sistema de
rodízio, para cobrir o período compreendido entre às 07h às 18h. No entanto, um desses
servidores encontra-se afastado por motivos de saúde e um segundo aguarda diagnóstico que
possivelmente exigirá seu afastamento por um longo período, os candidatos classificados em
processo seletivo simplificado demonstraram desinteresse na contratação temporária. Tal
conjuntura inviabiliza a completa cobertura da carga horária exigida para a adequada
vigilância das escolas, pois os dois servidores remanescentes não possuem carga horária
suficiente para suprir a totalidade da demanda.
Além disso, verifica-se a necessidade de disponibilizar serviços de vigilância na
Praça Municipal “João Maria”, tendo em vista a recorrência de danos causados por atos de
EE
Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00
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Fr n ces G Rua Rio Grande do Sul esq. com a
Rua Nossa Senhora de Fátima, 545,
— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC
vandalismo. Dessa forma, tão logo a presença do agente deixe de ser necessária nas Unidades
Escolares, ele poderá ser relotado para atuar na vigilância daquele espaço público.
Diante disso, a criação de uma nova vaga de provimento efetivo visa assegurar a
regularidade da prestação do serviço público, assegurando a vigilância contínua das
instituições escolares e demais espaços públicos, garantindo qualidade e segurança dos
ambientes.
A presente proposta, portanto, encontra respaldo na necessidade concreta do
serviço público, na proteção da comunidade e na busca pela eficiência da Administração
Pública, conforme preceitua o art. 37 da Constituição Federal. Trata-se de medida de natureza
preventiva e estratégica, que visa garantir a segurança patrimonial e a integridade física das
pessoas que frequentam os espaços públicos.
Assim, solicita-se a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, por se tratar de
ação necessária, oportuna e plenamente justificada no interesse público.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PRINCESA,
ESTADO DE SANTA CATARINA, 4 DE JULHO DE 2025.
DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT
PrerEITA MUNICIPAL
p í Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00
princesa.atende.net
n ( es a Rua Rio Grande do Sul esq. com a
Rua Nossa Senhora de Fátima, 545,
—— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº: LR 2025.
ACRESCE VAGA AQ CARGO DE VIGIA NO QUADRO DE
PESSOAL EFETIVO DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT, Prefeita Municipal de
Princesa, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Lei Orgânica do Município, envia a esta Câmara
Municipal o presente projeto de lei complementar para análise,
discussão e votação:
Art. 1º. O ANEXO I da Lei Complementar n. 23, de 30 de dezembro de 2014 fica acrescido
de mais uma vaga de “Vigia” e passa a viger com as seguintes alterações:
Anexo [ - QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO - Item I: Cargos Efetivos
Grupo V - Transportes, Obras e Serviços Auxiliares - TSA
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
CATEGORIA VENCIMENTO HABILITAÇÃO
CÓDIGO
FUNCIONAL/CARGOS R$) MÍNIMA
Certificado de
05 conclusão da 4º série do
(cinco) Ensino Fundamental ou
equivalente
Art. 2º, Ficam revogadas as disposições contrárias.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigência na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PRINCESA,
EstADO DE SANTA CATARINA, 4 DE JULHO DE 2025.
DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT
PRrEFEITA MUNICIPAL

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