| Tipo | Projeto de lei complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2025 |
| Date | 2025-07-04 |
| Ementa | ACRESCE VAGA AO CARGO DE VIGIA NO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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| Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00 princesa.atende.net Fr n ( es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a Rua Nossa Senhora de Fátima, 545, — Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC MENSAGEM Nº “47/2025. Ilmo. Sr. Silmar Carlos Selzler Franco Presidente da Câmara de Vereadores Exposição de Motivos. k Encaminho à elevada apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que propõe o acréscimo de uma vaga de provimento efetivo no cargo de Vigia, com o objetivo de suprir a demanda crescente por serviços de vigilância. O presente Projeto de Lei tem por finalidade acrescer uma vaga de provimento efetivo no cargo de Vigia no quadro permanente de pessoal do Município de Princesa, tendo em vista a necessidade de adequação da força de trabalho voltada à prestação dos serviços de vigilância nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino e demais espaços públicos. A medida de disponibilização de vigilância nas Unidades de Ensino é motivada por um cenário crescente de preocupação com a segurança nas instituições escolares, especialmente após o aumento de episódios de violência registrados nas escolas do Estado de Santa Catarina. Em resposta a esse contexto, o Município de Princesa passou a disponibilizar servidores efetivos para atuarem nos serviços de vigilância das unidades escolares, a fim de N promover um ambiente mais seguro a alunos, professores e demais profissionais da educação. Atualmente, o quadro municipal conta com quatro servidores efetivos ocupando o cargo de Vigia, os quais desempenham jornada de 6 (seis) horas diárias, em sistema de rodízio, para cobrir o período compreendido entre às 07h às 18h. No entanto, um desses servidores encontra-se afastado por motivos de saúde e um segundo aguarda diagnóstico que possivelmente exigirá seu afastamento por um longo período, os candidatos classificados em processo seletivo simplificado demonstraram desinteresse na contratação temporária. Tal conjuntura inviabiliza a completa cobertura da carga horária exigida para a adequada vigilância das escolas, pois os dois servidores remanescentes não possuem carga horária suficiente para suprir a totalidade da demanda. Além disso, verifica-se a necessidade de disponibilizar serviços de vigilância na Praça Municipal “João Maria”, tendo em vista a recorrência de danos causados por atos de EE Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00 princesa.atende.net Fr n ces G Rua Rio Grande do Sul esq. com a Rua Nossa Senhora de Fátima, 545, — Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC vandalismo. Dessa forma, tão logo a presença do agente deixe de ser necessária nas Unidades Escolares, ele poderá ser relotado para atuar na vigilância daquele espaço público. Diante disso, a criação de uma nova vaga de provimento efetivo visa assegurar a regularidade da prestação do serviço público, assegurando a vigilância contínua das instituições escolares e demais espaços públicos, garantindo qualidade e segurança dos ambientes. A presente proposta, portanto, encontra respaldo na necessidade concreta do serviço público, na proteção da comunidade e na busca pela eficiência da Administração Pública, conforme preceitua o art. 37 da Constituição Federal. Trata-se de medida de natureza preventiva e estratégica, que visa garantir a segurança patrimonial e a integridade física das pessoas que frequentam os espaços públicos. Assim, solicita-se a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, por se tratar de ação necessária, oportuna e plenamente justificada no interesse público. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PRINCESA, ESTADO DE SANTA CATARINA, 4 DE JULHO DE 2025. DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT PrerEITA MUNICIPAL p í Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00 princesa.atende.net n ( es a Rua Rio Grande do Sul esq. com a Rua Nossa Senhora de Fátima, 545, —— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC Ka PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº: LR 2025. ACRESCE VAGA AQ CARGO DE VIGIA NO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT, Prefeita Municipal de Princesa, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, envia a esta Câmara Municipal o presente projeto de lei complementar para análise, discussão e votação: Art. 1º. O ANEXO I da Lei Complementar n. 23, de 30 de dezembro de 2014 fica acrescido de mais uma vaga de “Vigia” e passa a viger com as seguintes alterações: Anexo [ - QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO - Item I: Cargos Efetivos Grupo V - Transportes, Obras e Serviços Auxiliares - TSA CARGA HORÁRIA SEMANAL CATEGORIA VENCIMENTO HABILITAÇÃO CÓDIGO FUNCIONAL/CARGOS R$) MÍNIMA Certificado de 05 conclusão da 4º série do (cinco) Ensino Fundamental ou equivalente Art. 2º, Ficam revogadas as disposições contrárias. Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigência na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PRINCESA, EstADO DE SANTA CATARINA, 4 DE JULHO DE 2025. DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT PRrEFEITA MUNICIPAL