| Tipo | Projeto de lei complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2025 |
| Date | 2025-08-01 |
| Ementa | ACRESCE VAGA AO CARGO DE AGENTE DE APOIO OPERACIONAL E EXTINGUE VAGA DO CARGO DE OPERADOR DE EQUIPAMENTOS NO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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—————>>—————————————— Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00 princesa.atende.net Fr n ( es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a Rua Nossa Senhora de Fátima, 545, — Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC MENSAGEM Nº S4t /2025. Ilmo. Sr. Silmar Carlos Selzler Franco Presidente da Câmara de Vereadores Exposição de Motivos. Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei Complementar que acresce uma vaga ao cargo de Agente de Apoio Operacional e extingue uma vaga do cargo de Operador de Equipamentos, ambos integrantes do Grupo V — Transportes, Obras e Serviços Auxiliares do Quadro de Pessoal Efetivo do Poder Executivo Municipal. A presente proposição visa promover o ajuste no quadro de pessoal efetivo do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de garantir maior eficiência e flexibilidade na execução das atividades operacionais no âmbito da Administração Pública. A proposta contempla o acréscimo de uma vaga ao cargo de Agente de Apoio Operacional e, concomitantemente, a extinção de uma vaga do cargo de Operador de Equipamentos, tendo em vista a vacância decorrente da aposentadoria do servidor anteriormente ocupante do cargo extinto. Importante destacar que as atribuições do cargo de Agente de Apoio Operacional abrangem, com maior flexibilidade, diversas funções operacionais, permitindo à Administração melhor alocação de pessoal e otimização dos serviços públicos prestados, especialmente em áreas que exigem polivalência e adaptação constante à dinâmica administrativa. Além disso, as atribuições antes específicas do cargo de Operador de Equipamentos poderão ser absorvidas pelos servidores investidos no cargo de Agente de Apoio Operacional, cuja exigência mínima inclui a habilitação na categoria "D", requisito compatível com a condução de veículos e equipamentos. Ressalta-se, ainda, que a medida não implica em aumento de despesa de pessoal, em conformidade com os limites da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), uma vez que não há acréscimo no número total de cargos nem alteração no valor da remuneração. Ademais, o servidor aposentado acumulava adicionais vinculados ao tempo de serviço e gratificações da carreira, encargos estes que não incidirão sobre o novo servidor a Município de | cnpJ:01.612.836/0001-00 princesa.atende.net r In ( es GQ Rua Rio Grande do Sul esq. com a Rua Nossa Senhora de Fátima, 545, —— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC ser nomeado, o qual se encontrará em estágio probatório nos próximos três anos, assegurando neutralidade orçamentário-financeira à proposta. Diante do exposto, submete-se o presente projeto à apreciação dessa Colenda Casa Legislativa, na certeza de sua importância para a modernização e racionalização da estrutura de pessoal da Administração Pública Municipal. Renovo protestos de elevada consideração e apreço. (GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PRINCESA, ESTADO DE SANTA CAT TNA) 1 DE AGOSTO DE 2025. a | s DIANGELE FABIELE E MARMITT PREFEITA MUNICIPAL Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00 | , o] princesa.atende.net Fr | n ( es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a Rua Nossa Senhora de Fátima, 545, — Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº PES IPES: ACRESCE VAGA AO CARGO DE AGENTE DE APOIO OPERACIONAL E EXTINGUE VAGA DO CARGO DE OPERADOR DE EQUIPAMENTOS NO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT, Prefeita Municipal de Princesa, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, envia a esta Câmara Municipal o presente projeto de lei complementar para análise, discussão e votação: Art. 1º. O ANEXO 1 da Lei Complementar n. 23, de 30 de dezembro de 2014 fica acrescido de mais uma vaga no cargo de “Agente de Apoio Operacional” e passa à viger com as seguintes alterações: Anexo 1 - QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO — Item I: Cargos Efetivos Grupo V - Transportes, Obras e Serviços Auxiliares - TSA CATEGORIA CÓDIG | VAGAS VENCIMENTO HABILITAÇÃO sao FUNCIONAL/CARGOS o (R$) MÍNIMA SEMANA Certificado de conclusão da 4º série do E Ensino Fundamental ou ( A enic dao 5.5.06 E 2.796,87 equivalente, e Carteira 40h *. Operacional (Dezessete) É Nacional de Habilitação, Categoria E Art. 2º. Fica extinta uma vaga do cargo de “Operador de Equipamento”, e o ANEXO I da Lei Complementar n. 23, de 30 de dezembro de 2014 passa a viger com as seguintes alterações: O Anexo [- QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO - Item I: Cargos Efetivos Grupo V - Transportes, Obras e Serviços Auxiliares - TSA CATEGORIA CÓDIG VAGAS VENCIMENTO HABILITAÇÃO Ri U E FUNCIONAL/CARGOS o (R$) MÍNIMA SEMANAL E Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00 princesa,atende.net r n ( es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a Rua Nossa Senhora de Fátima, 545, —— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC Certificado de conclusão da 4º série do 4. Operador de É Ensino Fundamental ou Equipamentos Sist UOL) erra equivalente, e Carteira din Nacional de Habilitação, Categoria D. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições contrárias. Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigência na data de sua publicação. (GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PRINCESA, to ESTADO DE SANTA €. ss 1 DE AGOSTO DE 2025. DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT PREFEITA MUNICIPAL