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materia nº 19/2025

Tipo Projeto de lei complementar
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-08-01
EmentaACRESCE VAGA AO CARGO DE AGENTE DE APOIO OPERACIONAL E EXTINGUE VAGA DO CARGO DE OPERADOR DE EQUIPAMENTOS NO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00
princesa.atende.net
Fr n ( es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a
Rua Nossa Senhora de Fátima, 545,
— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC
MENSAGEM Nº S4t /2025.
Ilmo. Sr.
Silmar Carlos Selzler Franco
Presidente da Câmara de Vereadores
Exposição de Motivos.
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal
o incluso Projeto de Lei Complementar que acresce uma vaga ao cargo de Agente de Apoio
Operacional e extingue uma vaga do cargo de Operador de Equipamentos, ambos
integrantes do Grupo V — Transportes, Obras e Serviços Auxiliares do Quadro de Pessoal
Efetivo do Poder Executivo Municipal.
A presente proposição visa promover o ajuste no quadro de pessoal efetivo do Poder
Executivo Municipal, com o objetivo de garantir maior eficiência e flexibilidade na execução
das atividades operacionais no âmbito da Administração Pública. A proposta contempla o
acréscimo de uma vaga ao cargo de Agente de Apoio Operacional e, concomitantemente, a
extinção de uma vaga do cargo de Operador de Equipamentos, tendo em vista a vacância
decorrente da aposentadoria do servidor anteriormente ocupante do cargo extinto.
Importante destacar que as atribuições do cargo de Agente de Apoio Operacional
abrangem, com maior flexibilidade, diversas funções operacionais, permitindo à Administração
melhor alocação de pessoal e otimização dos serviços públicos prestados, especialmente em
áreas que exigem polivalência e adaptação constante à dinâmica administrativa. Além disso, as
atribuições antes específicas do cargo de Operador de Equipamentos poderão ser absorvidas
pelos servidores investidos no cargo de Agente de Apoio Operacional, cuja exigência mínima
inclui a habilitação na categoria "D", requisito compatível com a condução de veículos e
equipamentos.
Ressalta-se, ainda, que a medida não implica em aumento de despesa de pessoal,
em conformidade com os limites da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), uma vez que não há acréscimo no número total de cargos nem alteração no valor da
remuneração. Ademais, o servidor aposentado acumulava adicionais vinculados ao tempo de
serviço e gratificações da carreira, encargos estes que não incidirão sobre o novo servidor a
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ser nomeado, o qual se encontrará em estágio probatório nos próximos três anos, assegurando
neutralidade orçamentário-financeira à proposta.
Diante do exposto, submete-se o presente projeto à apreciação dessa Colenda Casa
Legislativa, na certeza de sua importância para a modernização e racionalização da estrutura de
pessoal da Administração Pública Municipal.
Renovo protestos de elevada consideração e apreço.
(GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PRINCESA,
ESTADO DE SANTA CAT TNA) 1 DE AGOSTO DE 2025.
a
| s
DIANGELE FABIELE E MARMITT
PREFEITA MUNICIPAL
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº PES IPES:
ACRESCE VAGA AO CARGO DE AGENTE DE APOIO
OPERACIONAL E EXTINGUE VAGA DO CARGO DE
OPERADOR DE EQUIPAMENTOS NO QUADRO DE
PESSOAL EFETIVO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT, Prefeita Municipal de
Princesa, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Lei Orgânica do Município, envia a esta Câmara
Municipal o presente projeto de lei complementar para análise,
discussão e votação:
Art. 1º. O ANEXO 1 da Lei Complementar n. 23, de 30 de dezembro de 2014 fica acrescido de
mais uma vaga no cargo de “Agente de Apoio Operacional” e passa à viger com as seguintes
alterações:
Anexo 1 - QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO — Item I: Cargos Efetivos
Grupo V - Transportes, Obras e Serviços Auxiliares - TSA
CATEGORIA CÓDIG | VAGAS VENCIMENTO HABILITAÇÃO sao
FUNCIONAL/CARGOS o (R$) MÍNIMA SEMANA
Certificado de
conclusão da 4º série do
E Ensino Fundamental ou
( A enic dao 5.5.06 E 2.796,87 equivalente, e Carteira 40h
*. Operacional (Dezessete) É
Nacional de
Habilitação, Categoria
E
Art. 2º. Fica extinta uma vaga do cargo de “Operador de Equipamento”, e o ANEXO I da Lei
Complementar n. 23, de 30 de dezembro de 2014 passa a viger com as seguintes alterações:
O Anexo [- QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO - Item I: Cargos Efetivos
Grupo V - Transportes, Obras e Serviços Auxiliares - TSA
CATEGORIA CÓDIG VAGAS VENCIMENTO HABILITAÇÃO Ri
U E
FUNCIONAL/CARGOS o (R$) MÍNIMA SEMANAL
E
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Certificado de
conclusão da 4º série do
4. Operador de É Ensino Fundamental ou
Equipamentos Sist UOL) erra equivalente, e Carteira din
Nacional de Habilitação,
Categoria D.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições contrárias.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigência na data de sua publicação.
(GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PRINCESA,
to ESTADO DE SANTA €. ss 1 DE AGOSTO DE 2025.
DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT
PREFEITA MUNICIPAL

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