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materia nº 24/2025

Tipo Projeto de lei complementar
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaISENTA TAXA DE LICENÇA PARA A ATIVIDADE EVENTUAL OU AMBULANTE.
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| p í Município de CNPJ 01.612.836/0001-00
princesa.atende.net
n« es 0 | Rua Rio Grande do Sul esq. com a
Rua Nossa Senhora de Fátima, 545,
— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC
MENSAGEM Nº gu 12025.
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Sua Excelência Frotocolo Nº AQ 1roos
SIT.MAR CARLOS SFLZLER FRANCO Recebido em 1.4
Presidente da Câmara de Vereadores
Senhores Vereadores.
Submeto à elevada apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei
Complementar que isenta da Taxa de Licença para a Atividade Eventual ou Ambulante,
prevista no artigo 270 do Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 018/2013),
os comerciantes e vendedores que atuarem exclusivamente na data de realização do
evento Natal Real.
A proposição tem por finalidade fortalecer as ações de fomento econômico e
ER pie ODE PNR o O
sSUciai proinvVidas pero viu
ocorre tradicionalmente maior circulação de pessoas, famílias e visitantes no território
municipal.
O Natal Real constitui evento oficial do Município, voltado à valorização
cultural, ao estímulo ao comércio local, ao lazer comunitário e à integração das famílias. Sua
realização depende da participação ativa de empreendedores e pequenos comerciantes, que
contribuem para a diversidade de produtos ofertados, a movimentação econômica e a geração
de renda temporária.
Considerando que o caráter do comércio exercido durante o evento é pontual,
restrito à data de realização e de natureza essenciaimente promocionai, a cobrança da
»3
axa dc Licença poderia representar um ônus desproporcional ao pequeno comerciante,
desestimulando sua particinação. Dessa forma, a isenção prapasta visa estimular a
ambiente econômico, ampliar a adesão de vendedores, fortalecer o evento e garantir melhor
atendimento à população presente.
Importa ressaltar que a medida não acarreta prejuízo relevante à receita
municipal, tendo em vista seu caráter excepcional, restrito a um único dia e vinculado a
evento oficial organizado pelo Município, cujo retorno social e comunitário supera o potencial
impacto financeiro.
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p í Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00
princesa.atende.net
n ( es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a
Rua Nossa Senhora de Fátima, 545,
—— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC
Diante do exposto, encaminho O presente projeto solicitando sua aprovação em
Regime de Urgência, Por se tratar de medida que reforça a política municipal de incentivo ao
desenvolvimento econômico, ao empreendedorismo local e à promoção de eventos que
fortalecem a identidade e a convivência comunitária.
Renovo votos de elevada consideração.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PRINCESA,
Esra; E SANTA CATAKINA, 4 DE NOVEMBRO DE 2025
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DIANGELE FA IELE!'KLEIN MARMITT
PrErEITA MUNICIPAL
p Município de CNPJ 01.612.836/0001-00
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Rua Nossa Senhora de Fátima. 545,
— Nobre como seu povo! RR Centro, Princesa/SC
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº »4 , DE 14DE NOVEMBRO DE 2025.
ISENTA TAXA DE LICENÇA PARA A ATIVIDADE
EVENTUAL OU AMBULANTE
DIANGELE FABIELE KLIEN MARMITT Prefeita Municipal de
Princesa, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Lei Orgânica do Município, envia a esta Câmara
Municipal o presente projeto de lei complementar para análise,
discussão c votação:
Art. 1º. Ficam isentos da cobrança de Taxa de Licença para a Atividade Eventual ou
Ambulante, prevista no artigo 270 do Código Tributário Municipal — Lei Complementar 018,
de 13 de dezembro de 2013, os comerciantes e vendedores que exercerem a atividade de
comércio eventual ou ambulante na data da realização do evento do Natal Real.
Art. 2º. Fica revogado as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(GABINETE DA PREFE
EstADO.DE SANTA CATAR
UNICIPAL DE PRINCESA,
x, 14 DE NOVEMBRO DE 2025
DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT
PrereITA MUNICIPAL
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