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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REVISÃO GERAL ANUAL AO FUNCIONALISMO PÚBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PRINCESA/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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p Í Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00
princesa.atende.net
n ( es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a
Rua Nossa Senhora de Fátima, 545,
— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC
MENSAGEM Nº (19/2026.
oie q
Ilmo. Sr. Protocolo. 03 + 46
Silmar Carlos Selzler Franco Recebido em JS 1 BELAS:
Presidente da Câmara de Vereadores
Exposição de Motivos.
Senhor Presidente,
Encaminha-se à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que autoriza a
concessão da Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo
Municipal, em conformidade com o inciso X do art. 37 da Constituição Federal e com o art. 104 da Lei
Orgânica do Município de Princesa.
A proposição tem por finalidade assegurar a recomposição do poder aquisitivo dos vencimentos do
funcionalismo público municipal, mediante a aplicação do percentual de 3,9%, correspondente à variação
acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC/IBGE, no período compreendido entre
janeiro e dezembro de 2025, observando-se, assim, o comando constitucional da revisão geral anual.
A revisão ora proposta alcança os servidores públicos municipais efetivos, temporários, ocupantes de cargos
em comissão, agentes políticos, conselheiros tutelares e estagiários, excetuando-se os servidores regidos
pela Lei Complementar nº 119/2024, que possuem regra própria para a revisão geral anual em seu plano
de cargos e remuneração.
No que se refere especificamente ao Magistério Público Municipal, regido pela Lei Complementar nº 119,
de 05 de abril de 2024, o projeto estabelece a concessão da Revisão Geral Anual no percentual de 0,37%,
em estrita observância ao reajuste do piso salarial nacional do magistério público, garantindo o
cumprimento da legislação municipal, e federal aplicável e a adequação dos vencimentos à política nacional
de valorização dos profissionais da educação.
Ressalta-se que os percentuais previstos não configuram aumento real de remuneração, mas sim a
recomposição: inflacionária e o atendimento a parâmetros legais específicos, estando a medida
devidamente avaliada sob os aspectos orçamentário e financeiro, em consonância com o planejamento do
Município e com os princípios da responsabilidade fiscal e do equilíbrio das contas públicas.
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria, seu amparo constitucional e legal e a necessidade
de preservação do poder aquisitivo dos servidores públicos municipais, submete-se o presente Projeto de
Lei à análise, EM REGIME DE URGÊNCIA, para a discussão e votação dos Nobres Vereadores, confiando em
sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Princesa,
Estado de Santa Catarina, 15 de janeiro de 2026.
Aprovado(a) em única Votação
Sala de Reuniões da Câmara de
Prefeito Municipal em Exercício Vereadores de Princesa.
p í Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00
princesa.atende.net
n ( es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a
Rua Nossa Senhora de Fátima, 545,
—— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC
PROJETO DELEI Nº (”) | » DE 15 DE JANEIRO DE 2026.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REVISÃO GERAL
ANUAL AO FUNCIONALISMO PÚBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE
PRINCESA/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
VALTAIR JOSÉ EPPING, Prefeito Municipal em Exercício, no uso de suas atribuições
legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, envia a esta Câmara Municipal o
presente projeto de lei para análise, discussão e votação:
Art. 1º Fica autorizada a concessão da Revisão Geral Anual, nos termos do inciso X do art. 37 da
Constituição Federal e do art. 104 da Lei Orgânica do Município, com o objetivo de recompor as perdas
inflacionárias, incidente sobre:
| — os vencimentos e salários dos servidores públicos municipais efetivos, detentores de cargos temporários
E e ocupantes de cargos em comissão;
Il —os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais;
HI — os subsídios dos Vereadores;
IV — os valores das bolsas-auxílio dos estagiários e a remuneração dos Conselheiros Tutelares.
8 1º O percentual de revisão referido no caput deste artigo será de 3,9% (três inteiros e nove décimos por
cento), correspondente à inflação registrada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) no
período de janeiro a dezembro de 2025.
8 2º Excetuam-se do disposto neste artigo os servidores regidos pela Lei Complementar nº 119/2024
(Magistério), que terão regulamentação própria nesta Lei.
Art. 2º Aos servidores do quadro do Magistério Público Municipal, regidos pela Lei Complementar nº
119/2024, a Revisão Geral Anual será concedida no percentual de 0,37% (trinta e sete centésimos por
cento), em estrita observância ao reajuste do Piso Salarial Nacional do Magistério Público para o exercício
de 2026.
p Art. 3º O índice de revisão previsto no Art. 1º aplica-se, igualmente, às verbas, gratificações e vantagens que
utilizam por força de lei a Revisão Geral Anual como fator de atualização monetária.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro
de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Princesa,
Estado de Santa Catarina, 15 de janeiro de 2026.
4 NAKTAIR JOSÉ EPPING
2 Municipal em Exercício

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