| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-01-30 |
| Ementa | ALTERA O VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PREVISTO NA LEI Nº 358, DE 18 MAIO DE 2007 E CONVALIDA OS EFEITOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 154, DE 2 DE JANEIRO DE 2026. |
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| p í Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00 princesa.atende.net n ( es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a Rua Nossa Senhora de Fátima, 545, — Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC MENSAGEM Nº (1/2026. FoiocoloNt OZ 1100l Recebido em3D / 04 42% PEA aa Ilmo. Sr. Silmar Carlos Selzler Franco Presidente da Câmara de Vereadores Exposição de Motivos. Senhor Presidente, Encaminho à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que altera o valor do Auxílio Alimentação previsto na Lei nº 358, de 18 de maio de 2007, e convalida os efeitos da Lei Complementar nº 154, de 20 de janeiro de 2026. A presente proposição se faz necessária em razão da identificação de equívoco material de referência legislativa no texto da Lei Complementar nº 154/2026. Embora toda a instrução do processo legislativo que a originou tenha sido dirigida à atualização do Auxílio Alimentação dos servidores do Poder Executivo Municipal, com base na Lei nº 358/2007, o texto aprovado acabou mencionando, por erro formal, a Lei nº 1.280/2024, que trata do Auxílio Alimentação dos servidores da Câmara de Vereadores. Ressalta-se que a finalidade inequívoca do projeto anterior sempre foi alterar o benefício dos servidores do Executivo: a mensagem e a justificativa encaminhadas à época, a apresentação e explicação oral do conteúdo do projeto durante sua tramitação, bem como a estimativa do impacto orçamentário-financeiro elaborada para instrução do processo, foram construídas com base no quadro de servidores e nas projeções de despesa do Poder Executivo Municipal. O equívoco não foi observado no curso da revisão jurídica realizada no âmbito do Poder Executivo, nem durante a tramitação legislativa, tendo a lei sido aprovada e publicada. Em decorrência disso, o novo valor passou a ser aplicado nos pagamentos realizados, em conformidade com a intenção administrativa e legislativa demonstrada em toda a instrução do projeto, e em atendimento ao interesse público. Diante desse cenário, o presente Projeto de Lei tem por objetivo corrigir a referência normativa, promovendo a alteração no diploma legal efetivamente aplicável aos servidores do Executivo, e convalidar os efeitos já produzidos pela Lei Complementar nº 154/2026, de modo a resguardar a segurança jurídica, a estabilidade das relações administrativas e a continuidade da execução da política remuneratória definida. Diante do exposto, solicitam-se a análise, discussão e aprovação do presente Projeto de Lei. Gabinete da Prefeita Municipal de Princesa, Estado de Santa Catarina, 30 de janeiro de 2026. DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT Prefeita Municipal p Í Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00 princesa.atende.net n ( es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a Rua Nossa Senhora de Fátima, 545, —— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC PROJETO DE LEINS (2 , DE 27 DE JANEIRO DE 2026. “ALTERA O VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PREVISTO NA LEI Nº 358, DE 18 DE MAIO DE 2007 E CONVALIDA OS EFEITOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 154, DE 2 DE JANEIRO E 2026.” Diangele Fabiele Klein Marmitt, Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, envia a esta Câmara Municipal o presente projeto de lei para análise, discussão e votação: Art. 18. O artigo 2º da Lei nº 358, de 18 de maio de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 22º O Auxílio Alimentação, no valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), será pago em pecúnia aos servidores e funcionários públicos municipais, mediante o lançamento em folha de pagamento e ou por meio de cartão vale alimentação". (NR) Art. 2º Ficam convalidados, para todos os fins, os atos praticados e os pagamentos realizados com fundamento na Lei Complementar nº 154, de 20 de janeiro de 2026, em razão de seu objetivo e finalidade administrativa terem sido dirigidos à alteração do valor do Auxílio Alimentação dos servidores do Poder Executivo Municipal, nos termos desta Lei. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar de 1º janeiro de 2026. Art. 48. Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Princesa, Estado de Santa Catarina, 30 de janeiro de 2026. DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT Prefeita Municipal AP RO VADC E EM, Votação à di a o ER í ” Plceraç Votação Emesa Em Em