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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaALTERA O ART.2º DA LEI Nº 1.381, DE 20 DE JANEIRO DE 2026, PARA ADEQUAR O PERCENTUAL DA REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL AO REAJUSTE DO PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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p f Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00
princesa.atende.net
n Í es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a
Rua Nossa Senhora de Fátima, 545,
—— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC
MENSAGEM Nº x /2026. Protocolo Nº 00 12025
Ilmo. Sr. Recebido em: Lot.
Silmar Carlos Selzler Franco
Presidente da Câmara de Vereadores
Exposição de Motivos.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar o art. 2º da Lei nº 1.381, de 20 de janeiro
de 2026, a fim de adequar o percentual da Revisão Geral Anual concedida aos servidores do
Magistério Público Municipal ao índice decorrente do reajuste do Piso Salarial Nacional do Magistério
Público para o exercício de 2026.
Ressalta-se que, no exercício de 2026, o Governo Federal promoveu novo reajuste do Piso
Salarial Nacional do Magistério Público, tratando-se, portanto, da segunda atualização do piso no
mesmo ano, o que impõe aos entes federativos a necessária adequação dos vencimentos dos
profissionais do magistério aos valores e percentuais estabelecidos na legislação federal vigente.
Quando da edição da Lei nº 1.381/2026, fixou-se para os profissionais do magistério o
percentual de 0,37%, percentual este que, diante da superveniência do novo reajuste federal,
mostrou-se insuficiente para assegurar a plena observância do piso nacional.
Assim, faz-se necessária a presente correção legislativa para estabelecer o percentual de 5,4%
(cinco vírgula quatro por cento), garantindo o cumprimento da norma federal e a valorização dos
profissionais da educação básica.
A proposta também prevê que os efeitos financeiros da alteração sejam retroativos a 1º de
janeiro de 2026, mantendo a coerência com a data-base da Revisão Geral Anual já fixada na legislação
municipal e evitando prejuízo aos servidores do magistério em razão da necessidade de adequação
normativa ora proposta.
Além disso, o projeto estabelece a quitação das diferenças remuneratórias eventualmente
apuradas entre os valores pagos com base no percentual anteriormente aplicado e o novo percentual
ora fixado, assegurando a regularização da folha de pagamento e a correta recomposição dos
vencimentos, em observância aos princípios da legalidade, da segurança jurídica e da valorização do
servidor público.
A medida encontra amparo no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, bem como na
legislação municipal pertinente e na legislação federal que rege o piso nacional do magistério, tendo
como objetivo assegurar o estrito cumprimento da lei federal e a adequação da norma municipal à
realidade normativa superveniente.
Diante do exposto, considerando o interesse público envolvido e a necessidade de atualização
da legislação municipal aos parâmetros legais vigentes, submcte-se o presente Projeto de Lei à
apreciação desta Egrégia Câmara Municipal, contando-se com o apoio dos nobres Vereadores para sua
aprovação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRINCESA,
EsrADO DE SANTA CATARINA, 06 DE FEVEREIRO DE 2026.
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Essential
DIANGELE FABIELE nm MARMITT
Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00
princesa.atende.net
Fr n ( es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a
Rua Nossa Senhora de Fátima, 545,
— Nobre como seu povo! RR Centro, Princesa/SC
PrergiTA MUNICIPAL
Projeto de Lei nº Q3 /2026.
“ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 1.381, DE 20 DE JANEIRO DE
2026, PARA ADEQUAR O PERCENTUAL DA REVISÃO
GERAL ANUAL DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO
PÚBLICO MUNICIPAL AO REAJUSTE DO PISO SALARIAL
NACIONAL DO MAGISTÉRIO PARA O EXERCÍCIO DE 2026,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT, Prefeita Municipal de
Princesa, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Lei Orgânica do Município, encaminha a esta Câmara
Municipal o presente projeto de lei complementar para análise,
discussão e votação:
Art. 1º. Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 1.381, de 20 de janeiro de 2026, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Aos servidores do quadro do Magistério Público Municipal, regidos pela
Lei Complementar nº 119/2024, a Revisão Geral Anual será concedida no
percentual de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento), em estrita observância ao
reajuste do Piso Salarial Nacional do Magistério Público para o exercício de 2026.”
Art. 2º. Os efeitos financeiros decorrentes da alteração promovida por esta Lei são retroativos
a 1º de janeiro de 2026.
Art. 3º. As diferenças remuneratórias apuradas entre os valores pagos com base no percentual
anteriormente aplicado, relativas à competência de janeiro de 2026 e o novo percentual fixado
por esta Lei deverão ser quitadas mediante pagamento de valores retroativos, a título de acerto
de diferenças remuneratórias.
Art. 4º, Ficam revogadas disposições em contrário a presente lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRINCESA,
EstTADO DE SANTA CATARINA, E FEVEREIRO DE 2026. APROVADO
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DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT
PREFEITA MUNICIPAL

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