| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-02-09 |
| Ementa | ALTERA O ART.2º DA LEI Nº 1.381, DE 20 DE JANEIRO DE 2026, PARA ADEQUAR O PERCENTUAL DA REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL AO REAJUSTE DO PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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p f Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00 princesa.atende.net n Í es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a Rua Nossa Senhora de Fátima, 545, —— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC MENSAGEM Nº x /2026. Protocolo Nº 00 12025 Ilmo. Sr. Recebido em: Lot. Silmar Carlos Selzler Franco Presidente da Câmara de Vereadores Exposição de Motivos. O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar o art. 2º da Lei nº 1.381, de 20 de janeiro de 2026, a fim de adequar o percentual da Revisão Geral Anual concedida aos servidores do Magistério Público Municipal ao índice decorrente do reajuste do Piso Salarial Nacional do Magistério Público para o exercício de 2026. Ressalta-se que, no exercício de 2026, o Governo Federal promoveu novo reajuste do Piso Salarial Nacional do Magistério Público, tratando-se, portanto, da segunda atualização do piso no mesmo ano, o que impõe aos entes federativos a necessária adequação dos vencimentos dos profissionais do magistério aos valores e percentuais estabelecidos na legislação federal vigente. Quando da edição da Lei nº 1.381/2026, fixou-se para os profissionais do magistério o percentual de 0,37%, percentual este que, diante da superveniência do novo reajuste federal, mostrou-se insuficiente para assegurar a plena observância do piso nacional. Assim, faz-se necessária a presente correção legislativa para estabelecer o percentual de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento), garantindo o cumprimento da norma federal e a valorização dos profissionais da educação básica. A proposta também prevê que os efeitos financeiros da alteração sejam retroativos a 1º de janeiro de 2026, mantendo a coerência com a data-base da Revisão Geral Anual já fixada na legislação municipal e evitando prejuízo aos servidores do magistério em razão da necessidade de adequação normativa ora proposta. Além disso, o projeto estabelece a quitação das diferenças remuneratórias eventualmente apuradas entre os valores pagos com base no percentual anteriormente aplicado e o novo percentual ora fixado, assegurando a regularização da folha de pagamento e a correta recomposição dos vencimentos, em observância aos princípios da legalidade, da segurança jurídica e da valorização do servidor público. A medida encontra amparo no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, bem como na legislação municipal pertinente e na legislação federal que rege o piso nacional do magistério, tendo como objetivo assegurar o estrito cumprimento da lei federal e a adequação da norma municipal à realidade normativa superveniente. Diante do exposto, considerando o interesse público envolvido e a necessidade de atualização da legislação municipal aos parâmetros legais vigentes, submcte-se o presente Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal, contando-se com o apoio dos nobres Vereadores para sua aprovação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRINCESA, EsrADO DE SANTA CATARINA, 06 DE FEVEREIRO DE 2026. Ea 1 Essential DIANGELE FABIELE nm MARMITT Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00 princesa.atende.net Fr n ( es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a Rua Nossa Senhora de Fátima, 545, — Nobre como seu povo! RR Centro, Princesa/SC PrergiTA MUNICIPAL Projeto de Lei nº Q3 /2026. “ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 1.381, DE 20 DE JANEIRO DE 2026, PARA ADEQUAR O PERCENTUAL DA REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL AO REAJUSTE DO PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT, Prefeita Municipal de Princesa, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, encaminha a esta Câmara Municipal o presente projeto de lei complementar para análise, discussão e votação: Art. 1º. Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 1.381, de 20 de janeiro de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Aos servidores do quadro do Magistério Público Municipal, regidos pela Lei Complementar nº 119/2024, a Revisão Geral Anual será concedida no percentual de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento), em estrita observância ao reajuste do Piso Salarial Nacional do Magistério Público para o exercício de 2026.” Art. 2º. Os efeitos financeiros decorrentes da alteração promovida por esta Lei são retroativos a 1º de janeiro de 2026. Art. 3º. As diferenças remuneratórias apuradas entre os valores pagos com base no percentual anteriormente aplicado, relativas à competência de janeiro de 2026 e o novo percentual fixado por esta Lei deverão ser quitadas mediante pagamento de valores retroativos, a título de acerto de diferenças remuneratórias. Art. 4º, Ficam revogadas disposições em contrário a presente lei. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRINCESA, EstTADO DE SANTA CATARINA, E FEVEREIRO DE 2026. APROVADO APROVADO ú a Em ! Vot em los Votação EN | =m lar e ns E DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT PREFEITA MUNICIPAL