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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-18
EmentaRATIFICA AS ALTERAÇÕES NA 12ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL (CONDER), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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p í Município de CNPJ; 01.612.836/0001-00
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n ( es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a
Rua Nossa Senhora de Fátima, 545,
—— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC
MENSAGEM Nº 08 /2026.
Protocolo Nº LL LO ZE
Pr Carlos Selzler Franco Recebido mid 2= Los
Presidente da Câmara de Vereadores
Exposição de Motivos.
Tenho a honra de submeter à consideração dessa Egrégia Corte de Leis, para fins de apreciação e
pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, Projeto de Lei
que propõe a ratificação da 12º Alteração Contratual do Contrato de Consórcio Público do Consórcio
Intermunicipal de Desenvolvimen! ional — ER, o qual é integrado pelo nosso Município.
A base legal dos consórcios públicos foi iniciada com a Emenda Constitucional 19/98, que deu
nova redação ao artigo 241 da Constituição Federal de 1988, estabelecendo que a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios disciplinariam por meio de lei, os consórcios públicos e os convênios de
cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a
transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços
transferidos.
Já a regulamentação deste instituto se deu pela Lei Federal 11.107/2005, que dispõe sobre
normas gerais de contratação de consórcios públicos. É
Tais dispositivos legais autorizaram que dois ou mais entes federados possam criar um consórcio
público com o objetivo de atender há algum interesse que lhes seja comum, através de gestão associada.
O CONDER, associação pública com personalidade jurídica de direito público, natureza
autárquica interfederativa, foi constituído em 08 de maio de 2014 tendo como objetivos o
desenvolvimento de programas, projetos, atividades e ações nas áreas de atuação governamental dos
municípios consorciados.
O CONDER possui 34 (trinta e quatro) municípios consorciados e conta com 04 (quatro)
programas: Programa Licitações Compartilhadas - PLC; Programa Gestão Ambiental — PGA, Programa
Mais Asfalto — PMA e Programa Lixo Zero — PLZ.
No ano de 2017 os entes consorciados aprovaram a 1* alteração contratual do contrato de
consórcio público, em 2019 a 2º alteração contratual, em 2020 a 3º e 4º alteração contratual, em 2021 a 5º
e 6º alteração contratual, em 2022 a 7º e 8º alteração contratual, em 2023 a 9º e a 10º alteração contratual
e, em 2025 a 11º alteração contratual do CONDER, todas no afã de adequar as necessidades e realidade
vivenciada pelo consórcio para fins de melhor organizar a execução de seus objetivos e serviços que, no
decorrer destes anos, também foram alterados/ampliados.
Impera destacar que todas as alterações contratuais do Contrato de Consórcio Público do
CONDER acima referidas foram devidamente analisadas e aprovadas pela Diretoria do consórcio e,
posteriormente, pela Assembleia Geral Ordinária do consórcio e ratificadas por leis municipais de todos
os municípios consorciados.
Nada obstante, novas alterações contratuais se fizeram necessárias e, recentemente, também
foram apreciadas e aprovadas primeiro pela Diretoria do consórcio e, posteriormente, em 12 de novembro
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de 2025, em Assembleia Geral Ordinária do CONDER quando foram discutidas e aprovadas, de forma
unânime, por todos os representantes municipais dos municípios consorciados.
Registra-se que as alterações contratuais aprovadas não repercutem em significativas mudanças
no âmbito do CONDER pois objetivam apenas adequar e complementar redações já existentes, bem como
reorganizar e reestruturar o quadro de empregos públicos do consórcio.
Segue em anexo quadro explicativo contendo as alterações de contrato de consórcio público que já foram
deliberadas e aprovadas no âmbito do CONDER e que agora se encaminha para ratificação desse Poder
Legislativo.
Após sua aprovação, as referidas alterações contratuais, passaram a consolidar o texto da 12º
Alteração Contratual do CONDER, conforme redação que ora apresentamos a Vossas Excelências,
notadamente por força do artigo 12A da Lei Federal n.º 11.107.
Esclareço que as alterações que consubstanciam a 12º Alteração Contratual do CONDER foram
devidamente registradas na Ata Assembleia Geral Ordinária do CONDER nº 04/2025 de 12/11/2025, que
acompanha o presente.
Destaco ainda que, o texto consolidado da 12º Alteração Contratual do Contrato de Consórcio
Público do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional - CONDER está disponível para
consulta no endereço eletrônico do CONDER www.conder.se.gov.br e foi publicada no Diário Oficial dos
Municípios de Santa Catarina - DOM/SC.
É importante ressaltar que as alterações do Contrato de Consórcio Público do CONDER
exigiram todo um processo anterior de debate e deliberação, que foi devidamente apreciado e aprovado
pela Diretoria e pela Assembleia Geral Ordinária do consórcio, cujo resultado deve ser apreciado por esta
casa legislativa, para RATIFICAÇÃO das modificações propostas, conforme exigência legal.
Diante do acima exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei em regime de
urgência, na forma da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a importância da matéria, dado o seu
relevante interesse municipal e a necessidade de se concluir o mais breve possível essa etapa, a fim de
possibilitar a regularização dos procedimentos do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento
Regional - CONDER.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PRINCESA,
ESTADO DE SANTA CATARINA, 17 DE FEVEREIRO DE 2026.
DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT
PrereITA MUNICIPAL
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PROJETO DE LEI Nº 04/2026
RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NA 12º
ALTERAÇÃO CONTRATUAL DE CONSÓRCIO PÚBLICO
DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO REGIONAL - CONDER E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT, Prefeita
Municipal de Princesa/SC, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,
envia a esta Câmara Municipal o presente projeto de Lei
Ordinária para análise, discussão e votação:
Art. 1º. Nos termos do artigo 12A da Lei Federal n.º 11.107 de 06 de abril de 2005,
ficam RATIFICADAS, em todos os seus termos, as alterações realizadas na 12º Alteração de
Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional
- CONDER do qual o Município de Princesa/SC é ente consorciado.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PRINCESA,
, 17 DE FEVEREIRO DE 2026.
DIANGELE E MARMITT
PRreFEITA MUNICIPAL
Aprovado(a) em única Votação
Sala de Reuniões da Câmara de
Vereadores de Princesa.
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Princesa
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ANEXO - QUADRO EXPLICATIVO DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO DE
CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO REGIONAL — CONDER
12: ALTERAÇÃO CONTRATUAL
APROVADA PELA ASSEMBLEIA GERAL DO CONDER EM 12.11.2025
CNPJ: 01.612.836/0001-00
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CLÁUSULA PRIMEIRA: DOS ENTES CONSORCIADOS
REFORMULAÇÃO DAS REDAÇÕES EXISTENTES:
REDAÇÃO DO TEXTO ANTIGO:
1.1. CONSIDERANDO O PROTOCOLO DE INTENÇÕES E ALTERAÇÕES DO CONTRATO DE CONSÓRCIO
PÚBLICO, CONSTITUEM E INTEGRAM, O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO REGIONAL — CONDER, OS SEGUINTES MUNICÍPIOS: ÁGUAS FRIA,
ANCHIETA, BANDEIRANTE, BARRA BONITA, BELMONTE, CAIBI, CAMPO
ERÊ, CUNHA PORÃ, DESCANSO, DIONÍSIO CERQUEIRA, FLOR DO SERTÃO,
GUARACIABA, GUARUJÁ DO SUL, IPORÃ DO OESTE, IRACEMINHA,
2 ITAPIRANGA, MARAVILHA, MODELO, MONDAÍ, PALMA SOLA, PALMITOS,
PARAÍSO, PINHALZINHO, PRINCESA, RIQUEZA, ROMELÂNDIA, SANTA
HELENA, SAUDADES, SÃO JOÃO DO OESTE, SÃO JOSÉ DO CEDRO, SÃO
MIGUEL DO OESTE, SERRA ALTA, TIGRINHOS E TUNÁPOLIS.
CLÁUSULA QUINTA: DA ÁREA DE ATUAÇÃO, com A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO
INCLUINDO A EXPRESSÃO “E/OU MUNICÍPIOS QUE FIRMAREM CONVÊNIO COM O CONDER”
Pri
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$.1. A ATUAÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RecionaL — CONDER
SERÁ ABRANGIDA PELAS ÁREAS TERRITORIAIS DOS ENTES CONSORCIADOS E/OU DOS MUNICÍPIOS QUE
FIRMAREM CONVÊNIO Com O CONDER, RESPEITADAS AS SUAS AUTONOMIAS ADMINISTRATIVA,
FINANCEIRA E LEGAL, CONSTITUINDO-SE, PARA OS FINS A QUE SE DESTINA, EM UMA ÚNICA UNIDADE
TERRITORIAL, INEXISTINDO, PARA O EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES, LIMITES INTERMUNICIPAIS.
CLÁUSULA SEXTA: DO OBJETO, OBJETIVOS E CONDIÇÕES GERAIS
REDAÇÃO DO TEXTO ANTIGO QUE FOI EXCLUÍDA:
6.1. O Consórcio INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL — CONDER, ENTIDADE
PÚBLICA MULTIFINALITÁRIA, TEM COMO OBJETOS O DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS, PROJETOS,
ATIVIDADES E AÇÕES NAS ÁREAS DE ATUAÇÃO GOVERNAMENTAL DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS E/OU
MUNICÍPIOS CONVENIADOS, DENTRE OS QUAIS:
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: DISPOSIÇÕES FINAIS 24.5.1
NA CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA COM INCLUSÃO DA CLÁUSULA 24.5.1 com A SEGUINTE REDAÇÃO:
24.5.1. APÓS A APROVAÇÃO PELA ASSEMBLEIA GERAL, AS ALTERAÇÕES DE CONTRATO DE CONSÓRCIO
PÚBLICO TERÃO VIGÊNCIA IMEDIATA.

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