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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR POR MEIO DE DOAÇÃO IMÓVEL RURAL SITUADO NA LINHA MARMELEIRO, INTERIOR DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id189

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p í Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00
princesa.atende.net
n ( es 0| Rua Rio Grande do Sul esq. com a
Rua Nossa Senhora de Fátima, 545,
—— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC
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MENSAGEM Nº C3 /W2. .
Ilmo. Sr.
Silmar Carlos Selzler Franco
Presidente da Câmara de Vereadores
Exposição de Motivos.
O Projeto de Lei que apresentamos à Vossa Excelência, para ser distribuído e
analisado pelos Ilustríssimos Vereadores, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
> MUNICIPAL A ADQUIRIR POR MEIO DE DOAÇÃO IMÓVEL RURAL SITUADO
NA LINHA MARMELEIRO, INTERIOR DESTA MUNICIPALIDADE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O objetivo do presente projeto de lei é a aquisição por doação de parte/fração do
bem imóvel atualmente pertencente ao ESPORTE CLUBE ALIANÇA, por parte do
Município.
A incorporação do bem imóvel ao patrimônio municipal trará a possibilidade do
município de futuramente aplicar e destinar recursos é esforços no bem, no objetivo de
melhorar e fortalecer o desenvolvimento social, econômico e ou da cultura local,
especialmente da Comunidade da Linha Marmeleiro
Logo, a doação em apreço alcança os interesses da administração pública
municipal, em futuramente, conforme as possibilidades e alcance, desenvolver de
maneiras e ou formas variadas a localidade, fortalecendo o interesse dos munícipes que
residem naquele local em investir e ou continuar residindo na comunidade.
De igual forma, o Município incorpora significativo bem ao seu patrimônio, que
como já relatado poderá ser objeto de importantes projetos futuros, tal como a
ampliação do pavilhão/centro de eventos para a comunidade da Linha Marmeleiro.
Pelo acima exposto, contamos com a manifestação favorável, por parte de Vossas
Excelências, quando da votação do presente Projeto de Lei, considerando a sua
necessidade e importância, ao mesmo tempo em que aproveitamos o ensejo para
apresentar nossos protestos de estima e consideração.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PRINCESA,
ESTADO DE SANTA CATARINA, 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
/
( +
DIANGELE DM RIER MARMITT
PrereITA MUNICIPAL
p í Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00
princesa.atende.net
n É es a Rua Rio Grande do Sul esq. com a
Rua Nossa Senhora de Fátima, 545,
—— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC
PROJETO DE LEINº OS , DE 23 DE FEVEREIRO 2026.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ADQUIRIR POR MEIO DE DOAÇÃO IMÓVEL RURAL
SITUADO NA LINHA MARMELEIRO, INTERIOR DO
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT, Prefeita
Municipal de Princesa/SC, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,
envia a esta Câmara Municipal o presente projeto de Lei
Ordinária para análise, discussão € votação:
Art. 1º. Fica o Município de Princesa, Estado de Santa Catarina, autorizado a receber
por doação parte do lote rural, situado na linha Marmeleiro, neste Município, Comarca
de São José do Cedro/SC, com área de 904,53 pertencente a matrícula nº 5827/CRI-São
José do Cedro/SC, conforme planta de localização e memorial descritivo, com as
seguintes confrontações:
1 situado na faixa de domínio de Marmeleiro com a divisa do Lote Prefeitura —
Doação, de Mitra Diocesana de Chapecó, matricula nº 5.827 - Desmembramento;
deste, segue confrontando com Lote Prefeitura - Doação, com os seguintes azimutes
e distâncias: 150º46' e 74,87 m até o vértice P-04, de coordenadas N 2
7.074.137,05m e E 242.427,72m; situado com o Lote da Prefeitura — Doação com a
divisa do Lote nº06, matricula nº9.895; deste, segue confrontando com Lote nº06,
matricula nº 9.895, com os seguintes azimutes e distâncias: 241º37' e 71,58 m até o
vértice P-06, de coordenadas N 7.074.101,79m e E 242.365,42m; 330º57' e 69,14 m
até o vértice P-07, de coordenadas N 7.074.161,55m e E 242.330,65m; situado no
Lote nº06 com a divisa da faixa de domínio da Linha Marmeleiro; deste, segue
confrontando com Linha Marmeleiro, com os seguintes azimutes e distâncias:
56º03' e 23,15 m até o vértice P-08, de coordenadas N 7.074.174,87m e E
242.349,59m; 56º53' e 22,20 m até O vértice P-09, de coordenadas N
7.074.187,38m e E 242.367,93m; 57º13' e 16,55 m até o vértice P-10, de
coordenadas N 7.074.196,6Im e E 242.381,68m; 58º09'31" e 9,63 m até o vértice
P-05, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui
descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de
coordenadas Nm e E m, e encontram-se representadas no Sistema U TM,
referenciadas ao Meridiano Central nº 51º00', fuso -22, tendo como datum o
SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no
plano de projeção UTM.
Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00
princesa.atende.net
Fr n ( es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a
Rua Nossa Senhora de Fátima, 545,
—— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC
$1º. Para efeitos contábeis e patrimoniais atribui-se a área o valor de R$7.236,24 (sete
mil, duzentos e trinta e seis reais e vinte e quatro centavos).
$2º Integram a presente Lei o memorial descritivo e mapa de localização.
Art. 2º. Fica a Prefeita Municipal autorizada a assinar os atos cartoriais referentes a
presente aquisição e a proceder aos lançamentos patrimoniais pertinentes.
Art. 3º. O município ficará responsável pelas despesas decorrentes da presente doação,
tais como impostos, taxas, despesas cartoriais e similares, necessárias a conclusão da
aquisição.
Art. 4º. As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão à conta do
orçamento geral do Município.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA Ea DE PRINCESA,
EstADO DE-SANTA CATARINA, 23,0E FEVEREIRO DE 2026.
—
DIANGELE FABIELE a Eis MARMITT
PrerEITA MUNICIPAL
APROVADC .
Co am Viação, A URONADO
Qirdlo — ALT | Votaçã

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