| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-02-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR POR MEIO DE DOAÇÃO IMÓVEL RURAL SITUADO NA LINHA MARMELEIRO, INTERIOR DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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p í Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00 princesa.atende.net n ( es 0| Rua Rio Grande do Sul esq. com a Rua Nossa Senhora de Fátima, 545, —— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC o t 99229 ge RAT (2 [aid OQ aooesido —— MENSAGEM Nº C3 /W2. . Ilmo. Sr. Silmar Carlos Selzler Franco Presidente da Câmara de Vereadores Exposição de Motivos. O Projeto de Lei que apresentamos à Vossa Excelência, para ser distribuído e analisado pelos Ilustríssimos Vereadores, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO > MUNICIPAL A ADQUIRIR POR MEIO DE DOAÇÃO IMÓVEL RURAL SITUADO NA LINHA MARMELEIRO, INTERIOR DESTA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O objetivo do presente projeto de lei é a aquisição por doação de parte/fração do bem imóvel atualmente pertencente ao ESPORTE CLUBE ALIANÇA, por parte do Município. A incorporação do bem imóvel ao patrimônio municipal trará a possibilidade do município de futuramente aplicar e destinar recursos é esforços no bem, no objetivo de melhorar e fortalecer o desenvolvimento social, econômico e ou da cultura local, especialmente da Comunidade da Linha Marmeleiro Logo, a doação em apreço alcança os interesses da administração pública municipal, em futuramente, conforme as possibilidades e alcance, desenvolver de maneiras e ou formas variadas a localidade, fortalecendo o interesse dos munícipes que residem naquele local em investir e ou continuar residindo na comunidade. De igual forma, o Município incorpora significativo bem ao seu patrimônio, que como já relatado poderá ser objeto de importantes projetos futuros, tal como a ampliação do pavilhão/centro de eventos para a comunidade da Linha Marmeleiro. Pelo acima exposto, contamos com a manifestação favorável, por parte de Vossas Excelências, quando da votação do presente Projeto de Lei, considerando a sua necessidade e importância, ao mesmo tempo em que aproveitamos o ensejo para apresentar nossos protestos de estima e consideração. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PRINCESA, ESTADO DE SANTA CATARINA, 23 DE FEVEREIRO DE 2026. / ( + DIANGELE DM RIER MARMITT PrereITA MUNICIPAL p í Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00 princesa.atende.net n É es a Rua Rio Grande do Sul esq. com a Rua Nossa Senhora de Fátima, 545, —— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC PROJETO DE LEINº OS , DE 23 DE FEVEREIRO 2026. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR POR MEIO DE DOAÇÃO IMÓVEL RURAL SITUADO NA LINHA MARMELEIRO, INTERIOR DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT, Prefeita Municipal de Princesa/SC, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, envia a esta Câmara Municipal o presente projeto de Lei Ordinária para análise, discussão € votação: Art. 1º. Fica o Município de Princesa, Estado de Santa Catarina, autorizado a receber por doação parte do lote rural, situado na linha Marmeleiro, neste Município, Comarca de São José do Cedro/SC, com área de 904,53 pertencente a matrícula nº 5827/CRI-São José do Cedro/SC, conforme planta de localização e memorial descritivo, com as seguintes confrontações: 1 situado na faixa de domínio de Marmeleiro com a divisa do Lote Prefeitura — Doação, de Mitra Diocesana de Chapecó, matricula nº 5.827 - Desmembramento; deste, segue confrontando com Lote Prefeitura - Doação, com os seguintes azimutes e distâncias: 150º46' e 74,87 m até o vértice P-04, de coordenadas N 2 7.074.137,05m e E 242.427,72m; situado com o Lote da Prefeitura — Doação com a divisa do Lote nº06, matricula nº9.895; deste, segue confrontando com Lote nº06, matricula nº 9.895, com os seguintes azimutes e distâncias: 241º37' e 71,58 m até o vértice P-06, de coordenadas N 7.074.101,79m e E 242.365,42m; 330º57' e 69,14 m até o vértice P-07, de coordenadas N 7.074.161,55m e E 242.330,65m; situado no Lote nº06 com a divisa da faixa de domínio da Linha Marmeleiro; deste, segue confrontando com Linha Marmeleiro, com os seguintes azimutes e distâncias: 56º03' e 23,15 m até o vértice P-08, de coordenadas N 7.074.174,87m e E 242.349,59m; 56º53' e 22,20 m até O vértice P-09, de coordenadas N 7.074.187,38m e E 242.367,93m; 57º13' e 16,55 m até o vértice P-10, de coordenadas N 7.074.196,6Im e E 242.381,68m; 58º09'31" e 9,63 m até o vértice P-05, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas Nm e E m, e encontram-se representadas no Sistema U TM, referenciadas ao Meridiano Central nº 51º00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00 princesa.atende.net Fr n ( es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a Rua Nossa Senhora de Fátima, 545, —— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC $1º. Para efeitos contábeis e patrimoniais atribui-se a área o valor de R$7.236,24 (sete mil, duzentos e trinta e seis reais e vinte e quatro centavos). $2º Integram a presente Lei o memorial descritivo e mapa de localização. Art. 2º. Fica a Prefeita Municipal autorizada a assinar os atos cartoriais referentes a presente aquisição e a proceder aos lançamentos patrimoniais pertinentes. Art. 3º. O município ficará responsável pelas despesas decorrentes da presente doação, tais como impostos, taxas, despesas cartoriais e similares, necessárias a conclusão da aquisição. Art. 4º. As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão à conta do orçamento geral do Município. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA Ea DE PRINCESA, EstADO DE-SANTA CATARINA, 23,0E FEVEREIRO DE 2026. — DIANGELE FABIELE a Eis MARMITT PrerEITA MUNICIPAL APROVADC . Co am Viação, A URONADO Qirdlo — ALT | Votaçã