| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2026 |
| Date | 2026-02-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER POR MEIO DE DOAÇÃO ÁREA DE TERRA DESTINADA À AMPLIAÇÃO DAS RUAS TRÊS DE MAIO E CLARA KOENING, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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| Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00 princesa.atende.net Fr n C es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a Rua Nossa Senhora de Fátima, 545, — Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC MENSAGEM Nº 40 /W2%. Ilmo. Sr. Silmar Carlos Selzler Franco Presidente da Câmara de Vereadores Exposição de Motivos. O Projeto de Lei que apresentamos à Vossa Excelência, para ser distribuído e analisado pelos Ilustríssimos Vereadores, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER POR MEIO DE DOAÇÃO ÁREA DE TERRA DESTINADA À AMPLIAÇÃO DAS RUAS TRÊS DE MAIO, E RUA CLARA KOENING E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O objetivo do presente projeto de lei é autorizar o Município de Princesa a receber por doação área de terra pertencente ao imóvel denominado Chácaras Rurais 1 e 2 — Gleba B, originário da matrícula nº 3.351 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Cedro/SC, de propriedade do Sr. Elio Carlos Phillipsen. A incorporação do bem imóvel ao patrimônio municipal trará a possibilidade do Município aplicar e destinar recursos e esforços visando à ampliação da Rua Três de Maio e Rua Clara Koening, promovendo melhoria na mobilidade urbana, ampliação do sistema viário e maior segurança para pedestres e veículos. Logo, a doação em apreço alcança os interesses da Administração Pública Municipal, permitindo o adequado ordenamento territorial e o fortalecimento da infraestrutura urbana da localidade. De igual forma, o Município incorpora bem ao seu patrimônio com destinação específica, possibilitando a execução de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento urbano e à melhoria da qualidade de vida da população. Pelo acima exposto, contamos com a manifestação favorável, por parte de Vossas Excelências, quando da votação do presente Projeto de Lei, considerando a sua necessidade e importância, ao mesmo tempo em que aproveitamos o ensejo para apresentar nossos protestos de estima e consideração. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PRINCESA, EstADO DE SANTA CATARINA 23 DE FEVEREIRO DE 2026. APROVADC A | É à : à Su : / Votação ; DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT =m ex PrEerEITA MUNICIPAL le a I pri Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00 princesa.atende.net n ( es a Rua Rio Grande do Sul esq. com a Rua Nossa Senhora de Fátima, 545, — Nobre como seu povol sema Centro, Princesa/SC PROJETO DE LEI Nºc%,/2026 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER POR MEIO DE DOAÇÃO ÁREA DE TERRA DESTINADA À AMPLIAÇÃO DAS RUAS TRÊS DE MAIO E CLARA KOENINGS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.» DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT, Prefeita Municipal de Princesa/SC, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, envia a esta Câmara Municipal o presente projeto de Lei Ordinária para análise, discussão e votação: Art. 1º. Fica o Município de Princesa, Estado de Santa Catarina, autorizado a receber por doação parte do imóvel denominado Chácaras Rurais 1e2-GlebaB, situado neste Município, Comarca de São José do Cedro/SC, com área total medida e demarcada de 1.186,22 m? e perímetro de 322,70 metros, pertencente à matrícula nº 3.351/CRI-São José do Cedro/SC, conforme memorial descritivo e mapa de localização. $1º. A área recebida será destinada exclusivamente à ampliação das Ruas Três de Maio e Clara Koenig, passando a integrar o sistema viário municipal. 82º. Para efeitos contábeis e patrimoniais atribui-se à área o valor de R$ 117.435,78 (cento e dezessete mil quatrocentos e trinta e cinco reais e setenta e oito centavos). Art. 2º. Fica a Prefeita Municipal autorizada a assinar os atos cartoriais referentes à presente doação e a proceder aos lançamentos patrimoniais pertinentes. Art. 3º. O Município ficará responsável pelas despesas decorrentes da presente doação, tais como taxas, impostos, despesas cartoriais e similares, necessárias à conclusão da transferência. Art. 4º. As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão à conta do orçamento geral do Município. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICJPÁL DE PRINCESA, EstADO DE SANTA CATARINA, 23 DE FEVEREIRO DE 2026. DIANGELE FABIELE enrRaTa PrereITA MUNICIPAL