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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO E A TRANSFERIR RECURSOS DO ANO DE 2026 PARA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO JOSÉ DO CEDRO/SC.
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| p í Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00
princesa.atende.net
n É es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a
Rua Nossa Senhora de Fátima, 545,
— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC
MENSAGEM Nº 42/2026. Protocolo Nº SO ITOZE
Ilmo. Sr. E ER [E
Silmar Carlos Selzler Franco Riagabido em si too Lo
Presidente da Câmara de Vereadores
O Projeto de Lei que hora apresentamos a Vossa Excelência para ser distribuído e
analisado pelos seus pares, tem por finalidade AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO E A TRANSFERIR RECURSOS NO
ANO DE 2026 PARA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
SÃO JOSE DO CEDRO/SC.
A finalidade precípua do convênio é promover ações de interesse público e
recíproco em regime de mútua cooperação entre o Município de Princesa e a entidade,
mediante transferência de recursos financeiros, com vistas ao provimento de toda a demanda
Princesense de vagas para atendimento em educação especial.
A entidade conveniada atenderá os alunos com deficiência intelectual e múltipla,
compreendendo o fornecimento de material humano especializado, espaço físico apropriado,
serviços de transporte, alimentação, lazer, educação, saúde, serviço pedagógico específico e
oficinas, objetivando desde já a garantia da cidadania e dos direitos fundamentais dos
munícipes Princesenses portadores de necessidades especiais.
O atendimento educacional especializado aos educandos com deficiência
intelectual e múltipla objetiva será para aqueles que não puderem se beneficiar pela inclusão
em classes comuns do ensino regular e atenuará as condições que gerem desvantagens
pessoais resultantes de deficiências ou de incapacidades, conforme Plano de Trabalho.
Atualmente a instituição atende 47 alunos oriundos do município de Princesa e
será despendido o valor de R$160.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais) conforme
Plano de Trabalho devidamente aprovado pela Secretaria Municipal de Educação.
Assim, revestido unicamente do interesse público e da busca constante da
cidadania, busco em Vossas Excelências o acolhimento necessário visando a aprovação do
presente Projeto de Lei em Regime de Urgência.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRINCESA,
ESTADO DE SANTA CATARINA, 09 DE MARÇO DE 2026.
D+
DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT
PrereITA MUNICIPAL
Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00
princesa.atende.net
Fr n Í es a Rua Rio Grande do Sul esq. com a
Rua Nossa Senhora de Fátima, 545,
— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 58 + DE 09 DE MARÇO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A MUNICIPAL A
CELEBRAR TERMO DE FOMENTO E A TRANSFERIR
RECURSOS NO ANO DE 2026 PARA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS
E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO JOSÉ DO
CEDRO/SC.
DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT, Prefeita Municipal de
Princesa, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Lei Orgânica do Município, envia a esta Câmara Municipal o
presente projeto de lei ordinária para análise, discussão e votação:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos e celebrar
Termo de Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São José do
Cedro — APAE — associação civil, beneficente, com atuação nas áreas de assistência social,
educação, prevenção, trabalho, profissionalização, defesa e garantia de direitos, cultural, lazer,
estudo, pesquisa entre outros, sem fins lucrativos ou de fins não econômicos, com duração
indeterminada, tendo sua sede na Rua Jacob Stein, n.91, São José do Cedro/SC, inscrita sob o
CNPJ n. 83.511.691/0001-15.
Art. 2º. O Termo de Fomento tem por objetivo a colaboração institucional da Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de São José do Cedro — APAE, para o ano de 2026, com a
finalidade de promover ações de interesse público e recíproco em regime de mútua
cooperação entre o Município de Princesa e a entidade, conforme Plano de Trabalho.
Art. 3º. As despesas correrão à conta do orçamento municipal vigente, sob as seguintes
dotações:
ÓRGÃO: 05.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UNIDADE: 05.01 “DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Proj./Ativ.: 2014 — Manutenção do Ensino Especial
EE Modalidade de Aplicação: 144- 335000000000000000 — Transferência a Instituições Privadas
Sem Fins Lucrativos
Fonte de Recurso: 15007000000 — Recursos Ordinários
Art. 4º. As cláusulas serão pactuadas em Termo de Fomento, e constitui parte integrante desta
Lei: o Plano de Trabalho elaborado pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
São José do Cedro — APAE, aprovado pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º. O valor a ser repassado para a entidade será de R$160.000,00 (cento e sessenta mil
reais), podendo ser dividido em até 10 (dez) parcelas.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRINCESA, Aprovado(a) em única Votação
EstADO DE SANTA CATARINA, 09 DE MARÇO DE 2026. Sala de Reuniões da Câmara de
) Vereadores de Princesa.
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DIANGELE FABIEHE KLEIN MARMITT E pt
PrergITA MUNICIPAL

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