| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2026 |
| Date | 2026-04-02 |
| Ementa | ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 1.229, DE 29 DE AGOSTO DE 2023. |
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p Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00 princesa.atende.net n ( es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a Rua Nossa Senhora de Fátima, 545, —— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC MENSAGEM Nº /2026. si protocolo Nº. 4 1202 AS Recebido em. Q2 Ilmo. Sr. ; Silmar Carlos Selzler Franco Presidente da Câmara de Vereadores Exposição de Motivos. Encaminho à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que altera o Anexo I da Lei nº 1.229, de 29 de agosto de 2023, com a finalidade de atualizar a taxa referente ao transporte de água realizado pelo município. A proposta busca adequar o valor cobrado ao interesse público e às necessidades verificadas na prestação desse serviço, especialmente em situações em que o transporte de água se mostra necessário para atender demandas da população de forma mais acessível e eficiente. A alteração também visa conferir maior clareza e uniformidade à cobrança, estabelecendo valor objetivo para o transporte de água de até 10.000 litros, de modo a possibilitar atendimento mais compatível com a realidade local e com as situações em que esse serviço se faz necessário. Trata-se de medida que busca favorecer o atendimento de demandas relacionadas ao abastecimento de água, especialmente em períodos de maior necessidade, com valor mais razoável e adequado para a população. Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à análise, discussão e votação dessa Casa Legislativa. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PRINCESA, ESTADO DE SANTA CATARINA, 02 DE ABRIL DE 2026. DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT PREFEITA MUNICIPAL APROVADC Eme | Votação ) AP RO VADC Em dl | Votação em l2,0O 2 p í Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00 princesa.atende.net n í es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a Rua Nossa Senhora de Fátima, 545, — Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC PROJETO DE LEINº oq 2026. ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 1.229, DE 29 DE AGOSTO DE 2023. DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT, Prefeita Municipal de Princesa, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, envia a esta Câmara Municipal o presente projeto de lei complementar para análise, discussão e votação: Art. 1º. Fica alterada a “taxa de transporte de água de até 5.000 litros” constante no ANEXO 1 da Lei n. 1.229, de 29 de agosto de 2023, que passa a viger com as seguintes alterações: ANEXO I - CATEGORIAS E TARIFAS DE CONSUMO DE ÁGUA - SAMAE Serviço Taxa (R$) Transporte de água não tratada até 10.000 litros R$ 100,00 Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PRINCESA, ESTADO DE SANTA CATARINA, 02 DE ABRIL DE 2026. DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT PREFEITA MUNICIPAL