| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2026 |
| Date | 2026-04-17 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE AUDITIVA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PRINCESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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| p í Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00 princesa.atende.net n ( es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a Rua Nossa Senhora de Fátima, 545, —— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC Protocolo Nº 22 129% MENSAGEM Nº 19/2026 Recebido em iz tod 12. E Ilmo. Sr. FR Silmar Carlos Selzler Franco é Presidente da Câmara de Vereadores Justificativa Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei que institui, no âmbito do Município de Princesa, o Programa Municipal de Saúde Auditiva, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde. A proposta decorre da necessidade concreta de ampliar o acesso da população aos serviços especializados relacionados à saúde auditiva, diante da existência de demanda reprimida no Município, com pacientes aguardando atendimento há vários anos. Conforme levantamento atual, há 28 pacientes em fila de espera, com demanda registrada desde 2018, o que evidencia a necessidade de atuação mais efetiva do Poder Público Municipal para dar resposta a essa necessidade de saúde. Embora o Município já disponha de parte dos serviços por meio do consórcio de saúde, verifica-se que a oferta atualmente disponível não tem sido suficiente para assegurar, em tempo razoável, o atendimento da população que depende de avaliação especializada, exames audiológicos, adaptação e acompanhamento de aparelho de amplificação sonora individual. Em se tratando de atenção especializada, e considerando a morosidade das filas estaduais, torna-se legítima e necessária a adoção de medida municipal complementar, com o objetivo de reduzir a fila existente e conferir maior resolutividade ao atendimento. O Programa Municipal de Saúde Auditiva tem por finalidade organizar e fortalecer a ” atuação do Município nessa área, permitindo a execução de ações voltadas ao diagnóstico, à avaliação, ao acompanhamento e à reabilitação auditiva dos usuários, inclusive com fornecimento e adaptação de aparelho auditivo, quando tecnicamente indicado. A instituição do programa também se mostra importante para conferir base legal adequada à aplicação de recursos públicos específicos nessa política, inclusive recursos oriundos de emenda parlamentar, viabilizando a execução de ações direcionadas ao enfrentamento da demanda reprimida e à melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. Importa destacar que a saúde auditiva possui impacto direto na comunicação, na aprendizagem, na inserção social, no desenvolvimento infantil, na autonomia das pessoas idosas e, de modo geral, na dignidade e no bem-estar da população. O acesso oportuno à esse tipo de atendimento reduz agravamentos, minimiza prejuízos funcionais e promove inclusão social. : Município de Princesa — Nobre como seu povo! — necessária. do presente A proposta foi redigida de forma simples e objetiva, estabelecendo os objetivos do programa, sua vinculação à Secretaria Municipal de Saúde, a possibilidade de utilização da estrutura já existente por meio do consórcio e de outros instrumentos legalmente admitidos, bem como a previsão das fontes de custeio e da regulamentação posterior, se Diante do relevante interesse público envolvido, contamos com a apreciação e aprovação GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRINCESA, ESTADO DE SANTA CATARINA, 17 DE ABRIL DE 2026. > CNPJ: 01.612.836/0001-00 princesa.atende.net Rua Rio Grande do Sul esq. com a Rua Nossa Senhora de Fátima, 545, Centro, Princesa/SC l DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT Prefeita Municipal p í Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00 princesa.atende.net n ( es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a Rua Nossa Senhora de Fátima, 545, — Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC PROJETO DE LEINº 4% , DE 17 ABRIL DE 2026. INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE AUDITIVA NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE PRINCESA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT, Prefeita Municipal de Princesa, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, envia a esta Câmara Municipal o presente projeto de lei complementar para análise, discussão e votação: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Princesa, o Programa Municipal de Saúde Auditiva, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade de ampliar o acesso da população aos serviços de atenção especializada em saúde auditiva. Art. 2º O Programa Municipal de Saúde Auditiva tem por objetivos: I- promover o diagnóstico, a avaliação e o acompanhamento dos usuários com suspeita ou confirmação de perda auditiva; H - reduzir a demanda reprimida existente no Município na área de saúde auditiva; HI - viabilizar o acesso a exames, consultas, seleção, adaptação, concessão e acompanhamento do uso de aparelho de amplificação sonora individual; IV - assegurar atendimento prioritário aos pacientes já inseridos na fila de espera da rede municipal de saúde; V - complementar, de forma resolutiva, a oferta de serviços especializados já disponibilizados ao Município. Art. 3º Para execução do Programa, o Município poderá utilizar a estrutura já disponível por meio de consórcio público de saúde, bem como celebrar convênios, firmar parcerias, realizar credenciamentos, contratações e demais instrumentos legalmente admitidos, observada a legislação vigente. Art. 4º O Programa poderá contemplar, conforme avaliação técnica e disponibilidade orçamentária e financeira: I- consultas e avaliações especializadas; II - exames audiológicos e complementares; HI - seleção, fornecimento e adaptação de aparelho de amplificação sonora individual; IV - acompanhamento, ajustes, revisões e demais procedimentos necessários à efetividade do tratamento; V - outros procedimentos correlatos indispensáveis à reabilitação auditiva do paciente. Art. 5º O acesso ao Programa dependerá de encaminhamento pela rede municipal de saúde, avaliação e regulação da Secretaria Municipal de Saúde, observados os critérios técnicos, a ordem de espera e a prioridade clínica, quando houver. = p í Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00 princesa.atende.net n ( es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a Rua Nossa Senhora de Fátima, 545, — Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei ficarão limitadas aos créditos de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, e custeadas também com recursos oriundos de transferências voluntárias, convênios, programas específicos, emendas parlamentares e entre outras fontes legalmente admitidas. Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber, por decreto, para disciplinar os fluxos de atendimento, critérios operacionais, forma de acesso e demais medidas necessárias à sua execução. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRINCESA, Nú ESTADO DE SANTA CATARÍNA, 17 DE ABRIL DE 2026. DIANGELE FABIELE e MARMITT Prefeita Municipal APRUNADO APROVADO Em Jd” /Votação Em dos Votação E al Em ; Emos ) LP a? o ER