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materia nº 13/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE AUDITIVA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PRINCESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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| p í Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00
princesa.atende.net
n ( es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a
Rua Nossa Senhora de Fátima, 545,
—— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC
Protocolo Nº 22 129%
MENSAGEM Nº 19/2026 Recebido em iz tod 12.
E
Ilmo. Sr. FR
Silmar Carlos Selzler Franco é
Presidente da Câmara de Vereadores
Justificativa
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei que
institui, no âmbito do Município de Princesa, o Programa Municipal de Saúde
Auditiva, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.
A proposta decorre da necessidade concreta de ampliar o acesso da população aos
serviços especializados relacionados à saúde auditiva, diante da existência de demanda
reprimida no Município, com pacientes aguardando atendimento há vários anos.
Conforme levantamento atual, há 28 pacientes em fila de espera, com demanda
registrada desde 2018, o que evidencia a necessidade de atuação mais efetiva do Poder
Público Municipal para dar resposta a essa necessidade de saúde.
Embora o Município já disponha de parte dos serviços por meio do consórcio de saúde,
verifica-se que a oferta atualmente disponível não tem sido suficiente para assegurar, em
tempo razoável, o atendimento da população que depende de avaliação especializada,
exames audiológicos, adaptação e acompanhamento de aparelho de amplificação sonora
individual. Em se tratando de atenção especializada, e considerando a morosidade das
filas estaduais, torna-se legítima e necessária a adoção de medida municipal
complementar, com o objetivo de reduzir a fila existente e conferir maior resolutividade
ao atendimento.
O Programa Municipal de Saúde Auditiva tem por finalidade organizar e fortalecer a
” atuação do Município nessa área, permitindo a execução de ações voltadas ao diagnóstico,
à avaliação, ao acompanhamento e à reabilitação auditiva dos usuários, inclusive com
fornecimento e adaptação de aparelho auditivo, quando tecnicamente indicado.
A instituição do programa também se mostra importante para conferir base legal
adequada à aplicação de recursos públicos específicos nessa política, inclusive recursos
oriundos de emenda parlamentar, viabilizando a execução de ações direcionadas ao
enfrentamento da demanda reprimida e à melhoria da qualidade de vida da população
beneficiada.
Importa destacar que a saúde auditiva possui impacto direto na comunicação, na
aprendizagem, na inserção social, no desenvolvimento infantil, na autonomia das pessoas
idosas e, de modo geral, na dignidade e no bem-estar da população. O acesso oportuno à
esse tipo de atendimento reduz agravamentos, minimiza prejuízos funcionais e promove
inclusão social. :
Município de
Princesa
— Nobre como seu povo! —
necessária.
do presente
A proposta foi redigida de forma simples e objetiva, estabelecendo os objetivos do
programa, sua vinculação à Secretaria Municipal de Saúde, a possibilidade de utilização
da estrutura já existente por meio do consórcio e de outros instrumentos legalmente
admitidos, bem como a previsão das fontes de custeio e da regulamentação posterior, se
Diante do relevante interesse público envolvido, contamos com a apreciação e aprovação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRINCESA,
ESTADO DE SANTA CATARINA, 17 DE ABRIL DE 2026.
>
CNPJ: 01.612.836/0001-00
princesa.atende.net
Rua Rio Grande do Sul esq. com a
Rua Nossa Senhora de Fátima, 545,
Centro, Princesa/SC
l
DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT
Prefeita Municipal
p í Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00
princesa.atende.net
n ( es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a
Rua Nossa Senhora de Fátima, 545,
— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC
PROJETO DE LEINº 4% , DE 17 ABRIL DE 2026.
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE
AUDITIVA NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE PRINCESA
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT, Prefeita Municipal
de Princesa, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições
legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, envia a esta
Câmara Municipal o presente projeto de lei complementar para
análise, discussão e votação:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Princesa, o Programa Municipal de
Saúde Auditiva, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade de ampliar
o acesso da população aos serviços de atenção especializada em saúde auditiva.
Art. 2º O Programa Municipal de Saúde Auditiva tem por objetivos:
I- promover o diagnóstico, a avaliação e o acompanhamento dos usuários com suspeita
ou confirmação de perda auditiva;
H - reduzir a demanda reprimida existente no Município na área de saúde auditiva;
HI - viabilizar o acesso a exames, consultas, seleção, adaptação, concessão e
acompanhamento do uso de aparelho de amplificação sonora individual;
IV - assegurar atendimento prioritário aos pacientes já inseridos na fila de espera da rede
municipal de saúde;
V - complementar, de forma resolutiva, a oferta de serviços especializados já
disponibilizados ao Município.
Art. 3º Para execução do Programa, o Município poderá utilizar a estrutura já disponível
por meio de consórcio público de saúde, bem como celebrar convênios, firmar parcerias,
realizar credenciamentos, contratações e demais instrumentos legalmente admitidos,
observada a legislação vigente.
Art. 4º O Programa poderá contemplar, conforme avaliação técnica e disponibilidade
orçamentária e financeira:
I- consultas e avaliações especializadas;
II - exames audiológicos e complementares;
HI - seleção, fornecimento e adaptação de aparelho de amplificação sonora individual;
IV - acompanhamento, ajustes, revisões e demais procedimentos necessários à efetividade
do tratamento;
V - outros procedimentos correlatos indispensáveis à reabilitação auditiva do paciente.
Art. 5º O acesso ao Programa dependerá de encaminhamento pela rede municipal de
saúde, avaliação e regulação da Secretaria Municipal de Saúde, observados os critérios
técnicos, a ordem de espera e a prioridade clínica, quando houver.
=
p í Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00
princesa.atende.net
n ( es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a
Rua Nossa Senhora de Fátima, 545,
— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei ficarão limitadas aos créditos de
dotações próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se
necessário, e custeadas também com recursos oriundos de transferências voluntárias,
convênios, programas específicos, emendas parlamentares e entre outras fontes
legalmente admitidas.
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber, por decreto,
para disciplinar os fluxos de atendimento, critérios operacionais, forma de acesso e
demais medidas necessárias à sua execução.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRINCESA,
Nú ESTADO DE SANTA CATARÍNA, 17 DE ABRIL DE 2026.
DIANGELE FABIELE e MARMITT
Prefeita Municipal
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