| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2026 |
| Date | 2026-04-20 |
| Ementa | AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PRINCESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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p í Município de CNPJ 01.612.836/0001-00 princesa.atende.net n ( es a Rua Rio Grande do Sul esq. com a Rua Nossa Senhora de Fá imaRA 22 [20% — Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC Beit ao 1 MENSAGEM 21 /2026 Excelentíssimo Senhor Presidente e Membros da Câmara de Vereadores: Encaminho a Vossa Excelência e a seus nobres pares, para apreciação o Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências”, pelas razões a seguir expostas. O orçamento é um produto do sistema de planejamento que define as ações a serem desenvolvidas no exercício financeiro. Durante a implementação dos programas de trabalho, podem ocorrer situações ou fatos novos que não foram previstos na fase de elaboração da No peça orçamentária e que exigem a atuação do Poder Público. Para garantir ajustes ao orçamento durante sua execução, foi criado na Lei nº 4.320/64, em seu artigo 40, o dispositivo legal denominado “crédito adicional”. O Projeto de Lei tem seu embasamento nos artigos acima descritos da Lei nº 4.320/64, no qual está sendo solicitada a abertura de crédito adicional especial visando a realização de despesa para as quais não haja dotação orçamentária específica, devendo ser autorizados por lei. O presente crédito suplementar tem por objetivo remanejar valor no orçamento visando a implantação do Programa Municipal de Saúde Auditiva. Assim, revestido unicamente do interesse público e da busca constante da cidadania, busco em Vossas Excelências o acolhimento necessário visando a aprovação do presente Projeto Y de Lei. Aproveito a oportunidade para reiterar os protestos de elevada estima e consideração. Princesa — SC, em 20 de abril de 2026. Din aci |—— Diangele Fabiele Klein Marmitt Prefeita Municipal APROVADC agido dd: [ON E Em. X— / Votação E ] Ê Votação “ P í Município de CNPJ 01.612.836/0001-00 princesa.atende.net n ( es a Rua Rio Grande do Sul esq. com a Rua Nossa Senhora de Fátima, 545, — Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC Projeto de Lein? 4 /2026 AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PRINCESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT, Prefeita Municipal de Princesa, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município que encaminha para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei. Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Especial, nos termos do Art. 9 da Lei Orçamentária Anual nº. 1373, de 01 de dezembro de 2025, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), destinado a suplementar a seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO: 11 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE UNIDADE: 11.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PROJ./ATIV.: 2059.0010.0302.0018- MANUTENÇÃO DO BLOCO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE MODALIDADE: (364) 33930000000000- Aplicação direta decorrente de R$ 60.000,00 operação de órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social com consórcio público do qual o ente participe FONTE DE RECURSO: Recurso Próprio (15001002) TOTAL R$ 60.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), de que trata o artigo 1º desta Lei, fica reduzido o saldo da seguinte dotação orçamentária abaixo, na seguinte fonte de recurso: ÓRGÃO: 11 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE UNIDADE: 11.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PROJ./ATIV.: 1020.0010.0301.0018 CONSTRUÇÃO, AMPL. E CONSERV. DA REDE FISICA DA SAUDE MODALIDADE: (233) 4490000000000- Aplicações Diretas R$ 60.000,00 FONTE DE RECURSO: Recurso Próprio (15001002) TOTAL R$ 60.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Princesa -SC, em 20 de abril de 2026. E Ps — : A] Diangele Fabiele Klein Marmitt Prefeita Municipal TO ip al im e