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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-01-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, ALTERA O ART. 1º DA LEI 609 DE 20 DE JUNHO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MENSAGEM Nº _02_/2024. 

Ilmo. Sr.  

Leandro Shein

Presidente da Câmara de Vereadores.

   

Exposição de Motivos. 

 O Projeto de Lei que apresentamos à Vossa Excelência, para ser distribuído e analisado pelos Ilustríssimos Vereadores, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE  DO PISO SALARIAL DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, ALTERA O ART. 1º DA LEI 609 DE 20 DE JUNHO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O objetivo do presente projeto de lei busca reajustar o piso salarial do Magistério previsto na Lei Municipal 609 de 20 de junho de 2011 assim como revogar o dispositivo legal que previa o piso anterior, senão o Art. 1º da Lei nº 1.204 de 29 de março de 2023.

Hoje, conforme previsto pelo Art. 1º da Lei 609/2011, devidamente alterado pela Lei 1.204/2023, atualmente o piso salarial do Magistério Municipal é de R$4.458,24 (quatro mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e vinte e quatro centavos).

Assim, com aplicação de reajuste de 3,71 (três vírgula setenta e um por cento) ora proposto, o piso salarial do Magistério Municipal para o ano de 2024 será de R$ 4.623,64 (quatro mil, seiscentos e vinte e três reais e sessenta e quatro centavos) valor que necessita ser atualizado e verificado junto ao Art. 1º da Lei 609/2011.

Ademais, o mesmo percentual, oriundo do acumulado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor-INPC, será aplicado para a revisão geral anual dos servidores públicos, vinculados ao Estatuto do Servidor Público Municipal,   nos termos do Art. 16 da Lei Complementar 23/2014.

Pelo acima exposto, contamos com a manifestação favorável, por parte de Vossas Excelências, quando da votação do presente Projeto de Lei, considerando a sua necessidade e importância, ao mesmo tempo em que aproveitamos o ensejo para apresentar nossos protestos de estima e consideração. 

                             Gabinete do Prefeito Municipal de Princesa,

Estado de Santa Catarina, 15 de janeiro de 2024.

 

_____________________________________

DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT

Prefeita Municipal em exercício

 

 PROJETO DE LEI Nº _02_, DE 15 DE JANEIRO DE 2024. 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE  DO PISO SALARIAL DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, ALTERA O ART. 1º DA LEI 609 DE 20 DE JUNHO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT, Prefeita em Exercício do Município de Princesa, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, envia a esta Câmara Municipal o presente projeto de lei para análise, discussão e votação: 

 

 Art. 1º.  Fica o Município de Princesa, Estado de Santa Catarina, autorizado a conceder reajuste ao piso salarial aos servidores municipais vinculados ao Estatuto dos Profissionais em Educação do Magistério Público Municipal.



Art. 2º. O percentual de que trata o Art.1º será de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento), que corresponde ao acumulado dos últimos 12 meses do Índice Nacional de Preços ao Consumidor- INPC.



Art. 3º. Ficam promovidas as seguintes alterações na Lei nº 609 de 20 de junho de 2011:

"Art. 1º. O piso salarial do profissional do magistério municipal a partir de 01 de janeiro de 2023, desde que possuidores do Diploma de Graduação, será de R$4.623,64 (quatro mil, seiscentos e vinte e três reais e sessenta e quatro centavos), para a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, e proporcional aos demais."



 Art. 3º.  As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão à conta do orçamento geral do Município.

 Art. 4º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Art. 1º da Lei 1.204 de 29 de março de 2023.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Princesa,

Estado de Santa Catarina,15 de janeiro de 2024.



___________________________________________

DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT

Prefeita Municipal em Exercício

 





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