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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de lei complementar
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-15
EmentaALTERA O VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PREVISTO NA LEI Nº 1.280, DE 25 DE MARÇO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00
princesa.atende.net
Ê Fr n ( es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a
Rua Nossa Senhora de Fátima, 545,
—— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC
MENSAGEM Nº (1) 1/2026.
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2
Ilmo. Sr.
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Silmar Carlos Selzler Franco
Presidente da Câmara de Vereadores
Exposição de Motivos.
Senhor Presidente,
Encaminha-se à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que altera o valor do
Auxílio Alimentação previsto na Lei nº 1.280, de 25 de março de 2024, instituído em favor dos servidores
públicos municipais.
A presente proposição tem por finalidade reajustar o valor mensal do Auxílio Alimentação para R$ 500,00
(quinhentos reais), o que representa um aumento de 25% em relação ao valor anteriormente vigente,
medida que busca adequar o benefício à atual realidade econômica e ao aumento dos custos básicos de
alimentação enfrentados pelos servidores.
O Auxílio Alimentação possui natureza indenizatória, não se incorporando à remuneração para quaisquer
efeitos, configurando importante instrumento de valorização do funcionalismo público, com reflexos
positivos na qualidade de vida dos servidores e, de forma indireta, na eficiência e continuidade dos serviços
prestados à população.
Ressalta-se que o reajuste proposto não configura aumento de vencimentos, mas sim a atualização de um
benefício já instituído em lei, preservando-se as formas de pagamento previstas, seja por meio de
lançamento em folha de pagamento, seja mediante cartão vale alimentação.
Destaca-se, ainda, que o impacto financeiro decorrente do reajuste foi devidamente avaliado e encontra-se
compatibilizado com o planejamento orçamentário e financeiro do Município, observando-se os limites
legais e os princípios da responsabilidade fiscal, sem prejuízo ao equilíbrio das contas públicas.
Diante do exposto, considerando a relevância social da medida e seu alinhamento com os princípios da
valorização do servidor e da gestão fiscal responsável, submete-se o presente Projeto de Lei, EM REGIME
DE URGÊNCIA, a apreciação dos Nobres Vereadores, confiando em sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Princesa,
Estado de Santa Catarina, 15 de janeiro de 2026.
Prefeito Municipal em Exercício
» í Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00
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n ( es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a
Rua Nossa Senhora de Fátima, 545,
—— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ( A! , DE 15 DE JANEIRO DE 2026.
“ALTERA O VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PREVISTO NA LEI Nº 1.280, DE 25
DE MARÇO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
VALTAIR JOSÉ EPPING, Prefeito Municipal em Exercício, no uso de suas atribuições
legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, envia a esta Câmara Municipal o
presente projeto de lei para análise, discussão e votação:
Art. 1º. O artigo 2º da Lei nº 1.280, de 25 de março de 2024 — Institui o Auxílio Alimentação para os
servidores públicos municipais - passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Auxílio Alimentação, no valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), será pago em
pecúnia aos servidores e funcionários públicos municipais, mediante o lançamento em folha de
pagamento e ou por meio de cartão vale alimentação". (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar de 1º janeiro de
2026.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Princesa,
Estado de Santa Catarina; 15 de janeiro de 2026.
a
4” NALTAIRÁOSÉ EPPING
Prefeito Municipal em Exercício
Aprovado(a) em única Votação
Sala de Reuniões da Câmara de
Vereadores de Princesa.
À

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