| Tipo | Projeto de lei complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-01-15 |
| Ementa | ALTERA O VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PREVISTO NA LEI Nº 1.280, DE 25 DE MARÇO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 200 |
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Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00 princesa.atende.net Ê Fr n ( es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a Rua Nossa Senhora de Fátima, 545, —— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC MENSAGEM Nº (1) 1/2026. rotocoio Nº !g ec: 2 Ilmo. Sr. n mM Silmar Carlos Selzler Franco Presidente da Câmara de Vereadores Exposição de Motivos. Senhor Presidente, Encaminha-se à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que altera o valor do Auxílio Alimentação previsto na Lei nº 1.280, de 25 de março de 2024, instituído em favor dos servidores públicos municipais. A presente proposição tem por finalidade reajustar o valor mensal do Auxílio Alimentação para R$ 500,00 (quinhentos reais), o que representa um aumento de 25% em relação ao valor anteriormente vigente, medida que busca adequar o benefício à atual realidade econômica e ao aumento dos custos básicos de alimentação enfrentados pelos servidores. O Auxílio Alimentação possui natureza indenizatória, não se incorporando à remuneração para quaisquer efeitos, configurando importante instrumento de valorização do funcionalismo público, com reflexos positivos na qualidade de vida dos servidores e, de forma indireta, na eficiência e continuidade dos serviços prestados à população. Ressalta-se que o reajuste proposto não configura aumento de vencimentos, mas sim a atualização de um benefício já instituído em lei, preservando-se as formas de pagamento previstas, seja por meio de lançamento em folha de pagamento, seja mediante cartão vale alimentação. Destaca-se, ainda, que o impacto financeiro decorrente do reajuste foi devidamente avaliado e encontra-se compatibilizado com o planejamento orçamentário e financeiro do Município, observando-se os limites legais e os princípios da responsabilidade fiscal, sem prejuízo ao equilíbrio das contas públicas. Diante do exposto, considerando a relevância social da medida e seu alinhamento com os princípios da valorização do servidor e da gestão fiscal responsável, submete-se o presente Projeto de Lei, EM REGIME DE URGÊNCIA, a apreciação dos Nobres Vereadores, confiando em sua aprovação. Gabinete do Prefeito Municipal de Princesa, Estado de Santa Catarina, 15 de janeiro de 2026. Prefeito Municipal em Exercício » í Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00 princesa.atende.net n ( es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a Rua Nossa Senhora de Fátima, 545, —— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ( A! , DE 15 DE JANEIRO DE 2026. “ALTERA O VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PREVISTO NA LEI Nº 1.280, DE 25 DE MARÇO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” VALTAIR JOSÉ EPPING, Prefeito Municipal em Exercício, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, envia a esta Câmara Municipal o presente projeto de lei para análise, discussão e votação: Art. 1º. O artigo 2º da Lei nº 1.280, de 25 de março de 2024 — Institui o Auxílio Alimentação para os servidores públicos municipais - passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O Auxílio Alimentação, no valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), será pago em pecúnia aos servidores e funcionários públicos municipais, mediante o lançamento em folha de pagamento e ou por meio de cartão vale alimentação". (NR) Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar de 1º janeiro de 2026. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Princesa, Estado de Santa Catarina; 15 de janeiro de 2026. a 4” NALTAIRÁOSÉ EPPING Prefeito Municipal em Exercício Aprovado(a) em única Votação Sala de Reuniões da Câmara de Vereadores de Princesa. À