| Tipo | Projeto de lei complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-04-02 |
| Ementa | ALTERA O ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR N. 69, DE 10 DE JUNHO DE 2019. |
| native_id | 203 |
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| p í Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00 princesa.atende.net n ( es a Rua Rio Grande do Sul esq. com a Rua Nossa Senhora de Fátima, 545, — Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC MENSAGEM Nº £%/2026. Protocolo Nº AF /20%, Ilmo. Sr. Recebido em 227 QU ra Silmar Carlos Selzler Franco : Presidente da Câmara de Vereadores ——— Exposição de Motivos. Encaminho à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei Complementar que altera o Anexo II da Lei Complementar n. 69, de 10 de junho de 2019, com a finalidade de promover a redução da tarifa referente ao fornecimento especial de água por carro-pipa ou meio similar. A alteração proposta tem por objetivo tornar esse atendimento mais acessível à população, especialmente em situações de estiagem, seca ou maior escassez de água, quando pode haver necessidade de fornecimento complementar para suprir demandas emergenciais e temporárias. A redução da tarifa busca viabilizar resposta mais adequada por parte da Administração e do SAMAE em momentos críticos, permitindo atendimento com valor mais compatível com a realidade dessas situações excepcionais, em que o acesso à água se torna ainda mais sensível e essencial. Trata-se, portanto, de medida de interesse público, voltada a possibilitar maior efetividade no atendimento das demandas relacionadas ao abastecimento em períodos de escassez hídrica, com maior razoabilidade e adequação no valor cobrado. Diante disso, submeto o presente Projeto de Lei Complementar à análise, discussão e votação dessa Casa Legislativa. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PRINCESA, ESTADO DE SANTA CATARINA, 02 DE ABRIL DE 2026. À a OVADO GANGELEFABIELE KLEIN MARMITT APROVADO Emas) Votação PREFEITA MUNICIPAL Em REA Votação p f Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00 princesa.atende.net n ( es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a Rua Nossa Senhora de Fátima, 545, — Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC PROJETO DE LEICOMPLEMENTAR Nº 04 2026. ALTERA O ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR N. 69, DE 10 DE JUNHO DE 2019. DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT, Prefeita Municipal de Princesa, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, envia a esta Câmara Municipal o presente projeto de lei complementar para análise, discussão e votação: Art. 1º. O ANEXO II da Lei Complementar n. 69, de 10 de junho de 2019 passa a viger com as seguintes alterações: ANEXO II - CATEGORIAS E TARIFAS DE CONSUMO DE ÁGUA - SAMAE Serviço Descrição Preço Prazo Pedido do cliente para eventos temporários - R$ 150,00 | 24 horas preço por carga Transp. (10.000 litros) Fornecimento de água tratada - por carro pipa ou similar Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PRINCESA, ESTADO DE SANTA CATARINA, 02 DE ABRIL DE 2026. DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT PREFEITA MUNICIPAL